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Caldeirão da Bolsa

Falência da instituição financeira

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Falência da instituição financeira

por frugal » 7/8/2013 8:22

O problema é mesmos esse, estão em nome da IF não do cliente
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Re: Falência da instituição financeira

por Dialmedia » 7/8/2013 0:18

9. A carteira de títulos (ações, obrigações ou unidades de participação de um fundo de investimento) dos clientes está protegida no caso de falência do IF?

Os IF têm que salvaguardar os bens dos clientes, para tanto estes devem, nos registos contabilísticos e de operações, estar segregados dos bens pertencentes ao IF.

Se o IF não restituir os os títulos ao Cliente , esses valores estão cobertos pelo SII, até ao montante máximo de €25.000€ por investidor.


Engraçado que na FAQ no SII está previsto que, em caso de falência do IF e se este não restituir acções, obrigações, fundos, etc que alguém tenha lá depositadao, o SII entra em acção. Ou seja, o SII prevê que o IF possa não devolver algo que nunca foi dele!

Nem estou a ver como é possível o IF vender ou ficar com títulos que não estão registados em seu nome, algo deve-me estar a escapar...
 
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Re: Falência da instituição financeira

por rollingsnowball » 6/8/2013 23:48

marcolopes Escreveu:Esclarecido pelo meu banco. Era esta a informação que me faltava:

Estimado Cliente,

Reportamo-nos ao seu contacto de 31 de julho de 2013, que mereceu a nossa melhor atenção.

Na sequência da questão colocada esclarecemos que o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa garantir o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25.000 euros por investidor.

Para esclarecimentos adicionais sobre o Sistema de Indemnização aos Investidores, agradecemos que consulte a informação disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... eIndemnizaçãoaosInvestidores.aspx#5.

NO entanto, fico com uma dúvida relativamente aos CERTIFICADOS, que são emitidos pelo próprio banco, pois não estão enumerados claramente no texto, para além de existir esta alínea:
16. O SII cobre a falência de uma entidade emitente de instrumentos financeiros?
O SII não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros.

fiquei na mesma com esse esclarecimento. Se tivermos acções na nossa conta (com NIB nosso) essas podem contar-se entre os "instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento" ? É que se sim é absolutamente ridículo.
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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Re: Falência da instituição financeira

por frugal » 6/8/2013 10:31

marcolopes Escreveu:Esclarecido pelo meu banco. Era esta a informação que me faltava:

Estimado Cliente,

Reportamo-nos ao seu contacto de 31 de julho de 2013, que mereceu a nossa melhor atenção.

Na sequência da questão colocada esclarecemos que o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa garantir o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25.000 euros por investidor.

Para esclarecimentos adicionais sobre o Sistema de Indemnização aos Investidores, agradecemos que consulte a informação disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... eIndemnizaçãoaosInvestidores.aspx#5.

NO entanto, fico com uma dúvida relativamente aos CERTIFICADOS, que são emitidos pelo próprio banco, pois não estão enumerados claramente no texto, para além de existir esta alínea:
16. O SII cobre a falência de uma entidade emitente de instrumentos financeiros?
O SII não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros.


Os activos deveriam passar para outra instituição e nem haver indemnizações.

Em que caso há indeminzação?



cps
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Re: Falência da instituição financeira

por marcolopes » 6/8/2013 2:26

Esclarecido pelo meu banco. Era esta a informação que me faltava:

Estimado Cliente,

Reportamo-nos ao seu contacto de 31 de julho de 2013, que mereceu a nossa melhor atenção.

Na sequência da questão colocada esclarecemos que o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa garantir o reembolso dos créditos relativos a fundos ou instrumentos financeiros detidos, administrados ou geridos pelas entidades financeiras participantes no âmbito de operações de investimento, até um máximo de 25.000 euros por investidor.

Para esclarecimentos adicionais sobre o Sistema de Indemnização aos Investidores, agradecemos que consulte a informação disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... eIndemnizaçãoaosInvestidores.aspx#5.

NO entanto, fico com uma dúvida relativamente aos CERTIFICADOS, que são emitidos pelo próprio banco, pois não estão enumerados claramente no texto, para além de existir esta alínea:
16. O SII cobre a falência de uma entidade emitente de instrumentos financeiros?
O SII não cobre o risco de crédito de entidades emitentes de instrumentos financeiros.
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Re: Falência da instituição financeira

por frugal » 2/8/2013 14:25

Mesmo numa correctora deveriam ser transferidos para outra, se não houve fraude.

Não conheço nenhuma correctora que faça o que o Brunomanco referiu.

cps
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Re: Falência da instituição financeira

por Beruno » 31/7/2013 22:50

se tiver títulos comprados diretamente, eles são seus e não do banco, portanto esses são transferíveis facilmente para outro banco. O saldo da conta de títulos está registada no banco de Portugal

eu acredito que a maneira mais segura de guardar o dinheiro será comprar títulos de divida de países tipo Alemanha.
 
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Falência da instituição financeira

por marcolopes » 31/7/2013 22:33

Em caso de FALÊNCIA da instituição financeira, o que acontece ao capital investido pelo cliente em:
- Acções
- Certificados
- Warrants
- Obrigações
- Fundos

A minha dúvida prende-se principalmente com os produtos emitidos pela própria instituição... se bem que, também não tenho uma clara noção sobre o destino da carteira de acções...

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