IRS 2012
pc05 Escreveu:drupa Escreveu:pc05 Escreveu:Ninguém arranja uma lista com os nº fiscais das empresas do psi20?
Obrigado
Aqui vai amigo pc05!
Vai ajudar na entrega que vou fazer hoje![]()
obrigado
Olha que no Banif o Nif está mal
Relativamente à sua questão, informamos que o NIF do Banif:
• Antes da fusão: 511 029 730
• Após fusão: 511 202 008
Encontramo-nos ao Vosso dispor para quaisquer esclarecimentos complementares que entenda necessários ou convenientes.
Com os melhores cumprimentos,
Teresa Martinho
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artista Escreveu:Hoje vi nas notícias que quem metia o anexo B terá também de meter o anexo SS. Estou a tentar fazê-lo para o meu pai mas está a dar-me um erro... será que quem não tem rendimentos da Categoria B (embora tenha metido o anexo B porque tem atividade aberta) não precisa de enviar o Anexo SS?!
obrigado
Tens que ir tentando, porque aquilo está congestionado e dá erro tanto a ir buscar a actual como a substituir.
Lê o tópico da segurança social aqui no caldeirão para mais info sobre esse anexo

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marijon2 Escreveu:Tridion Escreveu:Neste momento o meu ponto de situação é o seguinte:
- Entrega no dia 1 de maio
- Validada a 18 de maio
- Declaração com reembolso no dia 29 de maio
Fica a faltar a liquidação...
O valor do reembolso é igual ao do simulador.
A minha já aparaece como liquidada, mas onde é que se consegue ver o valor do reembolso?![]()
Maria João
Quando se consulta a situação do irs, último ano entregue, no último campo surge uma coluna que diz "+ info", é clicar aí.
PS - Quando é que o Elias imigra de novo para estas bandas? (pelo menos acho que que li um post teu em que sabias do paradeiro dele...eheheheh espero não estar enganado!)
pc05 Escreveu:Ninguém arranja uma lista com os nº fiscais das empresas do psi20?
Obrigado
Aqui vai amigo pc05!

- Anexos
-
NIFs_de_Entidades_Emitentes.pdf
- (108.14 KiB) Transferido 212 Vezes
Hoje vi nas notícias que quem metia o anexo B terá também de meter o anexo SS. Estou a tentar fazê-lo para o meu pai mas está a dar-me um erro... será que quem não tem rendimentos da Categoria B (embora tenha metido o anexo B porque tem atividade aberta) não precisa de enviar o Anexo SS?!
obrigado
obrigado
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Tridion Escreveu:Neste momento o meu ponto de situação é o seguinte:
- Entrega no dia 1 de maio
- Validada a 18 de maio
- Declaração com reembolso no dia 29 de maio
Fica a faltar a liquidação...
O valor do reembolso é igual ao do simulador.
A minha já aparaece como liquidada, mas onde é que se consegue ver o valor do reembolso?

Maria João
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majomo Escreveu:Estive a verificar o anexo G e este ano aparece um campo novo para introduzir a entidade emitente.
Neste caso é para introduzir o código do banco intermediário?
Em anos anteriores somava todas as compras e vendas e introduzia numa única linha.
Como usei dois IF diferentes terei de dividir em duas linhas, de modo a introduzir a entidade emitente?
obs: já li a polémica nas páginas anteriores... e as ambiguidades continuam.
Aqui existe uma uniformidade de entendimento na Gobulling e na BigOnline. Ambas entenderam que devemos colocar o NIF das empresas/ações. A Big disponibilizou um pdf com os NIFs de todas as empresas do PSI20(ou 100), a Gobulling depois de ter enviado o primeiro documento para o IRS fez um segundo envio onde juntava os NIFs das empresas negociadas
majomo Escreveu:Estive a verificar o anexo G e este ano aparece um campo novo para introduzir a entidade emitente.
Neste caso é para introduzir o código do banco intermediário?
Em anos anteriores somava todas as compras e vendas e introduzia numa única linha.
Como usei dois IF diferentes terei de dividir em duas linhas, de modo a introduzir a entidade emitente?
obs: já li a polémica nas páginas anteriores... e as ambiguidades continuam.
Vê a ajuda do quadro 8 (última pág.):
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Estive a verificar o anexo G e este ano aparece um campo novo para introduzir a entidade emitente.
Neste caso é para introduzir o código do banco intermediário?
Em anos anteriores somava todas as compras e vendas e introduzia numa única linha.
Como usei dois IF diferentes terei de dividir em duas linhas, de modo a introduzir a entidade emitente?
obs: já li a polémica nas páginas anteriores... e as ambiguidades continuam.
Neste caso é para introduzir o código do banco intermediário?
Em anos anteriores somava todas as compras e vendas e introduzia numa única linha.
Como usei dois IF diferentes terei de dividir em duas linhas, de modo a introduzir a entidade emitente?
obs: já li a polémica nas páginas anteriores... e as ambiguidades continuam.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
No quadro 8 do anexo G
em 'aquisição' a Gobulling coloca o valor sem encargos; O Big por telefone diz que a informação (não vinculativa) das finanças é de que se deve colocar o valor com encargos
em realização a gobulling mantem o valor sem encargos, o Big aqui muda e diz que também é sem encargos
Em que ficamos? Como existe o campo 'despesas e encargos', a lógica parece estar do lado da Gobulling (que envia o quadro tal e qual deve ser preenchido, parabéns para eles!)?!
Obrigado e bons preenchimentos!

em 'aquisição' a Gobulling coloca o valor sem encargos; O Big por telefone diz que a informação (não vinculativa) das finanças é de que se deve colocar o valor com encargos
em realização a gobulling mantem o valor sem encargos, o Big aqui muda e diz que também é sem encargos
Em que ficamos? Como existe o campo 'despesas e encargos', a lógica parece estar do lado da Gobulling (que envia o quadro tal e qual deve ser preenchido, parabéns para eles!)?!
Obrigado e bons preenchimentos!

boa noite,
mesmo em cima da hora e porque me estava a escapar, precisava de uma ajuda.
no ano passado vendi os meus direitos do bes, quando se realizou o aumento de capital.
o valor da venda foi de 450 euros.
recebi outros valores em dividendos, mas como em anos anteriores nao têm que ser declarados correcto?
nao estou em englobamento.
este valor da venda dos direitos têm que ser declarado?
agradecia esclarecimentos de alguem que esteja na mesma situaçao ou que saiba como se deve proceder
obrigado
cumprimentos
solrac
mesmo em cima da hora e porque me estava a escapar, precisava de uma ajuda.
no ano passado vendi os meus direitos do bes, quando se realizou o aumento de capital.
o valor da venda foi de 450 euros.
recebi outros valores em dividendos, mas como em anos anteriores nao têm que ser declarados correcto?
nao estou em englobamento.
este valor da venda dos direitos têm que ser declarado?
agradecia esclarecimentos de alguem que esteja na mesma situaçao ou que saiba como se deve proceder
obrigado
cumprimentos
solrac
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No extracto que o Big me mandou parece-me que eles se enganaram e trocaram os valores sempre que há vendas (saídas) da colunas 'total c/ encargos' pelos 'total s/ encargos'. Por exemplo: numa transação o valor s/ encargo é 4707.38 e o valor c/ encargo é 4.703.76! Nas vendas o valor c/ encargo é sempre menor! Claramente um erro, uma troca de valores entre colunas, ou está a escapar-me alguma coisa?
Nas compras/entradas os valores estão correctos, ou seja, o valor c/ encargos é maior do que o valor s/ encargos
Faço-vos esta pergunta porque me parece dificil o banco enganar-se numa coisa tão simples... ou não?
Nas compras/entradas os valores estão correctos, ou seja, o valor c/ encargos é maior do que o valor s/ encargos
Faço-vos esta pergunta porque me parece dificil o banco enganar-se numa coisa tão simples... ou não?

Eu submeti a minha declaração mas fui avisado que existem valores inseridos no anexo E que estão incorrectos, penso que isso é porque eu só englobei 50% do valor dos dividendos pagos pela PT e isto acontece porque o BIG declara apenas a totalidade do dividendo e por exemplo o BEST declara a totalidade do dividendo mas também tem uma parcela onde declara o rendimento a englobar e esse valor é de apenas 50% do valor total como aliás está escrito no artigo 40º-A (dupla tributação económica) do CIRS.
Agora fico à espera que me chamem para esclarecer a situação.
Agora fico à espera que me chamem para esclarecer a situação.
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parra Escreveu:Tenho informação de um serviço de finanças que declaração bancária p/ englobamento só é necessária para englobamento do Anexo E, para o Anexo G não é necessária.
Como estou com muitas dúvidas agradeço opinião de quem tem certezas.
Obrigado
Para o anexo G não precisas de declaração mas não podes optar pelo englobamento pois para isso tinhas que também optar pelo englobamento no anexo E e ai só com a dita declaração bancária que tem que ser pedida até 31 de Janeiro, se estiver enganado, corrijam-me por favor.
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FerroPT Escreveu:Boas pessoa, tenho uma dúvida, estive a consultar o meu extrato do banco.
Acontece-me a seguinte situação
Pus uma ordem venda nos ultimas dias de dezembro de 2012, a acção foi vendida, mas depois vou consultar o extrato e aparece a ordem de venda no dia 03-01-2013 dia em que o meu saldo de conta foi efectivamente movimentada.
Esta acções entram na declaração fiscal de 2012 visto que foram vendidas em 2012 ou na declação fiscal de 2013 visto que financeiramente os movimentos foiram feitos em 2013 ?
Entra no irs de 2012, uma vez que é a data da operação/movimento que conta (e não a data-valor).
Boas pessoa, tenho uma dúvida, estive a consultar o meu extrato do banco.
Acontece-me a seguinte situação
Pus uma ordem venda nos ultimas dias de dezembro de 2012, a acção foi vendida, mas depois vou consultar o extrato e aparece a ordem de venda no dia 03-01-2013 dia em que o meu saldo de conta foi efectivamente movimentada.
Esta acções entram na declaração fiscal de 2012 visto que foram vendidas em 2012 ou na declação fiscal de 2013 visto que financeiramente os movimentos foiram feitos em 2013 ?
Acontece-me a seguinte situação
Pus uma ordem venda nos ultimas dias de dezembro de 2012, a acção foi vendida, mas depois vou consultar o extrato e aparece a ordem de venda no dia 03-01-2013 dia em que o meu saldo de conta foi efectivamente movimentada.
Esta acções entram na declaração fiscal de 2012 visto que foram vendidas em 2012 ou na declação fiscal de 2013 visto que financeiramente os movimentos foiram feitos em 2013 ?
"Ousar é perder o equilíbrio momentaneamente. Não ousar é perder-se." - Soren Kierkegaard
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Re: IRS
jarc Escreveu:Drupa é como dizes e não se compreende porque não enviam como deveriam enviar.
Obrigado Jarc! Para mais o Big disponibiliza o extacto em pdf e excel. Seria suposto poder editar o excel facilmente, não é, uma simples soma dá problemas... Como não são muitas transações preferi lançar de raiz numa folha de excel nova...
Provavelmente está respondido algures atrás, mas e como o meu caso me parece simples e para quem vai preencher o anexo G pela primeira vez e só comprou/vendeu açoes:
1: Só tenho que preencher o quadro 8 do anexo G, certo?... e depois dizer apenas se quero ou não englobamento.
2 - Supondo que fiz 5 compras e respectivas vendas em cada mês durante 3 meses, Jan, Fev, Mar. Coloco as compras/vendas agrupadas por ação e por mês, certo? Ou seja, não vou colocar cada compra/venda individual (15 linhas no total - 5 por mes), mas sim a soma dos negócios por mês , certo? Terei que colocar 3 linhas de BPI (1 por mês) e em cada linha coloco a soma dos negócios desse mês, certo?
3- O BigOnline no extracto tem a indicaçao do valor 'Total s/ encargos' e Total c/ encargos'. Terei que fazer a subtração para chegar ao valor das 'despesas e encargos' que me pedem no quadro 8. O 'total s/ encargos' é o valor para colocar no valor da 'realização' ou 'aquisição' do quadro 8, certo?
Notal final: não seria mais facil as corretoras enviarem tudo digerido numa tabela simples?
Obrigado e bons preenchimentos
1: Só tenho que preencher o quadro 8 do anexo G, certo?... e depois dizer apenas se quero ou não englobamento.
2 - Supondo que fiz 5 compras e respectivas vendas em cada mês durante 3 meses, Jan, Fev, Mar. Coloco as compras/vendas agrupadas por ação e por mês, certo? Ou seja, não vou colocar cada compra/venda individual (15 linhas no total - 5 por mes), mas sim a soma dos negócios por mês , certo? Terei que colocar 3 linhas de BPI (1 por mês) e em cada linha coloco a soma dos negócios desse mês, certo?
3- O BigOnline no extracto tem a indicaçao do valor 'Total s/ encargos' e Total c/ encargos'. Terei que fazer a subtração para chegar ao valor das 'despesas e encargos' que me pedem no quadro 8. O 'total s/ encargos' é o valor para colocar no valor da 'realização' ou 'aquisição' do quadro 8, certo?
Notal final: não seria mais facil as corretoras enviarem tudo digerido numa tabela simples?

Obrigado e bons preenchimentos

Re: IRS
jarc Escreveu:Lagosta, terás de passar pelo mesmo calvário que eu passei. Isto é um País de anedotas. O BES manda uma lista de todos os movimentos que fizeste para as finanças e tu terás de preencher o anexo com as compras e vendas mensalmente. Isto é anedótico! Enquanto não o fizeres terás divergência. Suponho que a ideia é mesmo a de levar as pessoas a desistir de comprar ações, warrants ou outros produtos. Parace que há bancos que facilitam enviando uma síntese de movimentos, mas tudo isto é demasiado triste. A pessoa sente que o fazem pagar exorbitâncias e, para além disso, ainda o querem chatear de grande. Gastei um dia para anular a divergência. Porque carga de água as finanças não disponibilizam a informação que têm para que o contribuinte possa confirmar ou infirmar. Para mim a conta no BES já era.
Jarc
No caso dos Ws só tens um campo, não podes declarar todas as compras e vendas. Aliás nas instruções diz para agregar todos os movimentos

Maria João
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Re: IRS
jarc Escreveu:Lagosta, terás de passar pelo mesmo calvário que eu passei. Isto é um País de anedotas. O BES manda uma lista de todos os movimentos que fizeste para as finanças e tu terás de preencher o anexo com as compras e vendas mensalmente. Isto é anedótico! Enquanto não o fizeres terás divergência. Suponho que a ideia é mesmo a de levar as pessoas a desistir de comprar ações, warrants ou outros produtos. Parace que há bancos que facilitam enviando uma síntese de movimentos, mas tudo isto é demasiado triste. A pessoa sente que o fazem pagar exorbitâncias e, para além disso, ainda o querem chatear de grande. Gastei um dia para anular a divergência. Porque carga de água as finanças não disponibilizam a informação que têm para que o contribuinte possa confirmar ou infirmar. Para mim a conta no BES já era.
Já agora podia dizer quais os bancos que enviam declaração com a soma de todos os movimentos.
Eu utilizo o Best, e tambem estive hoje a confirmar se os dados que introduzi no anexo coincidia com a declaração do banco, e não coincide...embora eu já tenha a minha declaração dada como certa...
Abraço
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