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Caldeirão da Bolsa

IRS estrangeiro

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por altrio » 21/5/2013 6:26

Global Trader Escreveu:É que mesmo isso é penalizador pois em termos de IMI passamos de uma taxa de 0,8% para 8% por ser-mos considerados não residentes e é um grande tombo na conta .


Penso que isto não se aplica a uma pessoa que vá trabalhar para o estrangeiro. No site das Finanças diz:

Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 292/2011, de 8 de Novembro, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 7,5% independentemente do tipo de prédio que possuam. Esta taxa agravada não é, porém, aplicável ao(s) prédio(s) propriedade de pessoas singulares.
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por GordonP1 » 20/5/2013 23:48

Obrigado pelas respostas, mas a questão mantem-se não há forma legal de escapar á maldita lista negra e ser considerado não residente?

Parece impossível que se vá trabalhar para por exemplo para omã e paguemos imposto como se estivéssemos em Portugal. Não faz sentido nenhum , para além de que temos despesas lá que não teríamos aqui.

É que mesmo isso é penalizador pois em termos de IMI passamos de uma taxa de 0,8% para 8% por ser-mos considerados não residentes e é um grande tombo na conta .

Claro que uma forma habilidosa é não dizer nada e simplesmente ir para lá trabalhar. Mas ficamos sempre com a cabeça a prémio e hoje em dia com as trocas de informações de transações financeiras ainda pior.

Já agora mais uma questão, sendo residente ou não residente há lugar a pagamento de segurança social sobre os rendimentos de trabalho obtidos no estrangeiro?


Amigos não há solução legal para esta injustiça?
 
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por Pata-Hari » 18/5/2013 21:05

Bem, e não me parece errado se afirmares que fiscalmente estás separado de facto. Pelo contrário, é a situação que melhor descreve a tua situação neste momento.
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Re: Re

por Camisa Roxa » 18/5/2013 20:35

Cem pt Escreveu:Fizeram bem ou mal, contornando a lei aduaneira? Cada um que tire as suas conclusões.


Fizeram eles muito bem!
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Re: Re

por Seaman » 18/5/2013 19:51

Cem pt Escreveu:Caro GT:

Os países dos Emiratos, como o Dubai e Omã que citaste,(...)


Obrigado "Cem pt" pela partilha da informação.

Apenas uma pequena correcção: O Dubai não é um País mas sim um dos 7 Emirados (Dubai + Abu Dhabi +...) que, no seu conjunto, formam o País EAU (Emirados Árabes Unidos). http://pt.wikipedia.org/wiki/Emirados_% ... bes_Unidos

Confirmo que aqui no Dubai, onde estou como residente e a trabalhar, não pagamos impostos ao Estado local e também não pagamos impostos sobre os produtos que compramos (não existe IVA). Os produtos (especialmente os electrónicos) são todos mais baratos por não se pagar IVA. Também os automóveis são muito mais baratos pois não pagas imposto automóvel...

Tive de seguir o "conselho" do PPC e emigrar 8-)

.
 
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Re: Re

por altrio » 18/5/2013 9:46

Cem pt Escreveu:Caro GT:

Os países dos Emiratos, como o Dubai e Omã que citaste, são considerados fiscalmente favoráveis ou paraísos fiscais porque simplesmente nesses países cobram-te de impostos o valor de…zero! Recebes um salário limpinho, limpinho em USD.

Como tal fazem parte da lista negra do Fisco português. Não existe também qualquer convénio fiscal entre Portugal e os países do Golfo, que eu saiba pelo menos até recentemente, pelo que tens de te sujeitar à legislação fiscal portuguesa.

Por lei terias de declarar em Portugal os teus rendimentos ganhos nesses países considerados fiscalmente favoráveis, justificar os valores fiscais que pagaste nesses países (no caso em questão seriam nulos) e pagar em Portugal a diferença do que descontarias se estivesses no teu País.

Conheço alguns amigos e colegas que foram trabalhar exatamente para os Emiratos há alguns anos atrás.

Perante a mesma situação fiscal que indicaste, que fizeram eles? Simplesmente declararam ao fisco português que não tiveram rendimentos em Portugal, zero de rendimentos como se estivessem desempregados a viver das suas poupanças, sem indicar que foram trabalhar para um país fiscalmente favorável. Resultado: o fisco não lhes pôde cobrar IRS.

Fizeram bem ou mal, contornando a lei aduaneira? Cada um que tire as suas conclusões.


Podem sempre alterar a residência fiscal para esses países e escusam de passar declarações falsas...
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Re

por Cem pt » 18/5/2013 3:35

Caro GT:

Os países dos Emiratos, como o Dubai e Omã que citaste, são considerados fiscalmente favoráveis ou paraísos fiscais porque simplesmente nesses países cobram-te de impostos o valor de…zero! Recebes um salário limpinho, limpinho em USD.

Como tal fazem parte da lista negra do Fisco português. Não existe também qualquer convénio fiscal entre Portugal e os países do Golfo, que eu saiba pelo menos até recentemente, pelo que tens de te sujeitar à legislação fiscal portuguesa.

Por lei terias de declarar em Portugal os teus rendimentos ganhos nesses países considerados fiscalmente favoráveis, justificar os valores fiscais que pagaste nesses países (no caso em questão seriam nulos) e pagar em Portugal a diferença do que descontarias se estivesses no teu País.

Conheço alguns amigos e colegas que foram trabalhar exatamente para os Emiratos há alguns anos atrás.

Perante a mesma situação fiscal que indicaste, que fizeram eles? Simplesmente declararam ao fisco português que não tiveram rendimentos em Portugal, zero de rendimentos como se estivessem desempregados a viver das suas poupanças, sem indicar que foram trabalhar para um país fiscalmente favorável. Resultado: o fisco não lhes pôde cobrar IRS.

Fizeram bem ou mal, contornando a lei aduaneira? Cada um que tire as suas conclusões.
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.


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Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager

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Re: IRS estrangeiro

por Opcard » 17/5/2013 23:41

A equipa de direito fiscal da SRS Advogados explica como tratar os rendimentos de um casal, em regime de adquiridos, quando um dos cônjuges tem rendimentos obtidos no estrangeiro.
Qual o procedimento no preenchimento e apresentação do IRS, no caso de um casal, em regime de adquiridos e em que um dos cônjuges tem rendimentos obtidos em território nacional e outro no estrangeiro?

Se ambos forem residentes em Portugal para efeitos fiscais e um deles auferir rendimentos fora do território, ambos deverão declarar todos os rendimentos obtidos, podendo haver situações de dupla tributação relativamente aos rendimentos auferidos no estrangeiro. Relativamente a estes rendimentos poderá haver lugar a um crédito de imposto por dupla tributação internacional ou à aplicação das disposições da Convenção para eliminar a dupla tributação consoante exista ou não uma Convenção celebrada com o país em questão.
O IRS é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, no caso os dois cônjuges e os dependentes, se existirem. É apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges, que declaram a totalidade dos rendimentos obtidos, quer os obtidos em Portugal, quer os obtidos no estrangeiro, sendo irrelevante o regime de bens do casamento.

De notar que só assim não será se um dos cônjuges não for residente para efeitos fiscais em Portugal, para tal efeito devendo provar a inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e Portugal. Esta situação ocorre se residir e trabalhar fora do território nacional, obtendo a maior parte dos seus rendimentos em resultado dessa actividade desenvolvida no estrangeiro. Neste caso, os cônjuges são tributados separadamente (independentemente do regime de bens do casamento). O cônjuge residente em Portugal apresentará uma declaração apenas com os seus próprios rendimentos e, eventualmente, os dos dependentes a seu cargo, sendo que as deduções à colecta e as deduções por benefícios fiscais são limitadas a esse sujeito passivo e seus dependentes, além de não ser aplicável o quociente conjugal. No que diz respeito ao cônjuge não residente para efeitos fiscais em Portugal, ele só é aqui tributado relativamente aos rendimentos obtidos em território português de que seja titular, através de entrega de declaração fiscal ou mediante taxas liberatórias, consoante o tipo de rendimentos. Sendo não residente para efeitos fiscais, os rendimentos por ele obtidos no estrangeiro não são tributáveis em Portugal.
 
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IRS estrangeiro

por GordonP1 » 17/5/2013 23:29

Boa noite

Hoje, em duas repartições de finanças, após alguns debates internos entre funcionários, disseram-me esta coisa, que na minha opinião é surpreendente e completamente desajustada.

Tenho propostas de trabalho para o Dubai e para O sultanato de Omã, mas não posso ser considerado não residente pois estes países fazem parte de uma lista de países com regimes fiscais mais favoráveis e logo serei obrigatoriamente residente, terei que declarar todos os rendimentos obtidos no estrangeiro e ser tributado pelo como se fossem ganhos da categoria A.

Se fosse para um pais que não conste nessa lista, somente a minha esposa tinha que declarar os seus rendimentos como separada de facto, eu estar mais de 183 fora, nomear representante fiscal e não teria que declarar os meus nada sobre os meus rendimentos externos usufruindo assim de taxas zero ou substancialmente reduzidas.

Desculpem, mas até para o nosso país isto é ridículo. Será que alguém que pode ajudar nesta matéria, ou não há nada a fazer? É impossível ir trabalhar para Omã e pagar impostos em Portugal como se cá estivesse a trabalhar.

Sugestões? Opiniões ? informações sobre onde obter ajuda (Porto).
É que na minha cabeça isto não faz sentido

Obrigado
 
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