Bruxelas admite conversão em ações de depósitos acima de 100
Bruxelas admite conversão em ações de depósitos acima de 100
Bruxelas admite conversão em ações de depósitos acima de 100 mil euros
A Comissão Europeia admitiu esta terça-feira, em resposta ao eurodeputado Nuno Melo, que em casos de resgates internos (os chamados "bail-ins"), como foi o de Chipre, os depósitos acima de 100 mil euros sejam reduzidos ou convertidos em ações.
"Para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno previsto nesse enquadramento permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações acionistas e da redução ou conversão em ações dos créditos dos credores", respondeu a Comissão Europeia, questionada pelo eurodeputado do CDS-PP.
Em declarações à Lusa, Nuno Melo disse que fazia uma interpretação "nada simpática" da resposta da Comissão Europeia: "Se interpretarmos, como eu interpreto, depositantes como credores de um banco, o que aqui se diz é que acima dos 100 mil euros os depósitos vão ser utilizados para a recapitalização de um banco através da sua conversão em ações, mas o que é pior é a redução".
"Um depósito bancário é uma propriedade, tal como um pedaço de terra, e quando um Estado se apropria tem de indemnizar. A expropriação pressupõe a indemnização. Neste caso, o Estado viola o direito de propriedade de dinheiro sem nenhuma contrapartida e isso é confisco", acrescentou o eurodeputado português.
Na resposta, a Comissão Europeia sublinhou diversas vezes que os depósitos abaixo de 100 mil euros "continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos" do instrumento de resgate interno.
"A Comissão considera que é necessário adotar urgentemente a proposta de enquadramento para a resolução bancária, que virá clarificar as regras e procedimentos aplicáveis no futuro à resolução dos bancos em dificuldades. Conseguir-se-á assim uma segurança jurídica para todas as partes interessadas", disse aquela entidade.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... id=3206086
A Comissão Europeia admitiu esta terça-feira, em resposta ao eurodeputado Nuno Melo, que em casos de resgates internos (os chamados "bail-ins"), como foi o de Chipre, os depósitos acima de 100 mil euros sejam reduzidos ou convertidos em ações.
"Para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno previsto nesse enquadramento permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações acionistas e da redução ou conversão em ações dos créditos dos credores", respondeu a Comissão Europeia, questionada pelo eurodeputado do CDS-PP.
Em declarações à Lusa, Nuno Melo disse que fazia uma interpretação "nada simpática" da resposta da Comissão Europeia: "Se interpretarmos, como eu interpreto, depositantes como credores de um banco, o que aqui se diz é que acima dos 100 mil euros os depósitos vão ser utilizados para a recapitalização de um banco através da sua conversão em ações, mas o que é pior é a redução".
"Um depósito bancário é uma propriedade, tal como um pedaço de terra, e quando um Estado se apropria tem de indemnizar. A expropriação pressupõe a indemnização. Neste caso, o Estado viola o direito de propriedade de dinheiro sem nenhuma contrapartida e isso é confisco", acrescentou o eurodeputado português.
Na resposta, a Comissão Europeia sublinhou diversas vezes que os depósitos abaixo de 100 mil euros "continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos" do instrumento de resgate interno.
"A Comissão considera que é necessário adotar urgentemente a proposta de enquadramento para a resolução bancária, que virá clarificar as regras e procedimentos aplicáveis no futuro à resolução dos bancos em dificuldades. Conseguir-se-á assim uma segurança jurídica para todas as partes interessadas", disse aquela entidade.
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