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Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Nyk » 2/5/2013 16:16

LedZeplin Escreveu:
jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:O importante é as pessoas terem a consciência que actualmente a AT tem forma automática de cruzar os valores, a partir daqui cada um faça o que entender.

O que é certo é que no telefonema de hoje com a AT, assim que dei o meu NIF, a senhora acedeu logo aos modelos 13 e modelos 39 enviados pelos meus IF.


Então, quem meteu o nif do banco/corretora vai ter divergencias.

Se tiver divergencias corrigo, quem quiser procurar os nif das empresas cotadas vai ao site www.cmvm.pt.


Os NIF/NIPC a indicar no anexo G é das entidades emitentes e não do banco/corretor, ou seja, se alienou ações da PT é i NIF/NIPC da PT e não do banco intermediador.

Para ver o NIF/NIPC da entidade emitente basta ver o site da cotada, nste caso www.ptcom.pt.


e se forem titulos transacionados nas bolsas dos EUA?
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por Massao1 » 2/5/2013 16:13

jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:O importante é as pessoas terem a consciência que actualmente a AT tem forma automática de cruzar os valores, a partir daqui cada um faça o que entender.

O que é certo é que no telefonema de hoje com a AT, assim que dei o meu NIF, a senhora acedeu logo aos modelos 13 e modelos 39 enviados pelos meus IF.


Então, quem meteu o nif do banco/corretora vai ter divergencias.

Se tiver divergencias corrigo, quem quiser procurar os nif das empresas cotadas vai ao site www.cmvm.pt.


Os NIF/NIPC a indicar no anexo G é das entidades emitentes e não do banco/corretor, ou seja, se alienou ações da PT é i NIF/NIPC da PT e não do banco intermediador.

Para ver o NIF/NIPC da entidade emitente basta ver o site da cotada, nste caso www.ptcom.pt.
 
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por Automech » 2/5/2013 16:10

mais_um Escreveu:O que é certo é que no telefonema de hoje com a AT, assim que dei o meu NIF, a senhora acedeu logo aos modelos 13 e modelos 39 enviados pelos meus IF.

Muito bom isso para confirmar os valores e não haver discrepâncias. Conseguiste obter ligação com facilidade mais_um ?
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por jcms » 2/5/2013 16:08

mais_um Escreveu:O importante é as pessoas terem a consciência que actualmente a AT tem forma automática de cruzar os valores, a partir daqui cada um faça o que entender.

O que é certo é que no telefonema de hoje com a AT, assim que dei o meu NIF, a senhora acedeu logo aos modelos 13 e modelos 39 enviados pelos meus IF.


Então, quem meteu o nif do banco/corretora vai ter divergencias.

Se tiver divergencias corrigo, quem quiser procurar os nif das empresas cotadas vai ao site www.cmvm.pt.
 
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por FHSMONTEIRO » 2/5/2013 16:05

defst0ned Escreveu:
Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Não digam a ninguém, mas uma amiga que trabalha nas finanças, disse-me há umas semanas que para transacções inferiores a um determinado número (alguns 500 000€ se n estou em erro) eles nem se davam ao trabalho de ver nada, simplesmente porque nem pessoal disponível tem.


Eu disso não tenho dúvidas!
 
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por mais_um » 2/5/2013 16:00

O importante é as pessoas terem a consciência que actualmente a AT tem forma automática de cruzar os valores, a partir daqui cada um faça o que entender.

O que é certo é que no telefonema de hoje com a AT, assim que dei o meu NIF, a senhora acedeu logo aos modelos 13 e modelos 39 enviados pelos meus IF.
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por PC05 » 2/5/2013 15:56

Nyk Escreveu:
defst0ned Escreveu:
Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Não digam a ninguém, mas uma amiga que trabalha nas finanças, disse-me há umas semanas que para transacções inferiores a um determinado número (alguns 500 000€ se n estou em erro) eles nem se davam ao trabalho de ver nada, simplesmente porque nem pessoal disponível tem.


Eu digo isso porque se um investidor fizer 2 ou 3 mil transações entre compras e vendas num ano, se o banco/corretor não lhes envia as contas certinhas, vão eles faze-las?!!! :?


Os bancos enviam o modelo 13 preenchido e, pelo que vi, um excel com todos os negócios realizados no ano.
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por Nyk » 2/5/2013 15:54

pc05 Escreveu:
Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Eles têm vindo a controlar cada vez mais. Precisam de todos trocos.... Eu este ano fui chamado pela 1ª vez para validar a informação de mais valias.


Pois, só se for assim...
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por Nyk » 2/5/2013 15:54

defst0ned Escreveu:
Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Não digam a ninguém, mas uma amiga que trabalha nas finanças, disse-me há umas semanas que para transacções inferiores a um determinado número (alguns 500 000€ se n estou em erro) eles nem se davam ao trabalho de ver nada, simplesmente porque nem pessoal disponível tem.


Eu digo isso porque se um investidor fizer 2 ou 3 mil transações entre compras e vendas num ano, se o banco/corretor não lhes envia as contas certinhas, vão eles faze-las?!!! :?
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por PC05 » 2/5/2013 15:52

Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Eles têm vindo a controlar cada vez mais. Precisam de todos trocos.... Eu este ano fui chamado pela 1ª vez para validar a informação de mais valias.
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por defst0ned » 2/5/2013 15:48

Nyk Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!


Não digam a ninguém, mas uma amiga que trabalha nas finanças, disse-me há umas semanas que para transacções inferiores a um determinado número (alguns 500 000€ se n estou em erro) eles nem se davam ao trabalho de ver nada, simplesmente porque nem pessoal disponível tem.
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
 
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por Nyk » 2/5/2013 15:46

mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.


Os valores!!! Até esses tenho dúvida se eles conseguem controlar!!!
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por mais_um » 2/5/2013 15:22

defst0ned Escreveu:Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.


O importante é os valores estarem certos, em relação ao resto é apenas para evitar ir perder tempo às finanças.
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por defst0ned » 2/5/2013 15:19

Já n vou fazer alteração nenhuma. Fica o NIF do broker e pronto. Que me chamem lá se quiserem. lol
Mudam as cenas e nem sabe depois como funciona.
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por ig25191 » 2/5/2013 15:12

paulop2009 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Alguém teve oportunidade de saber mais alguma coisa sobre isto da "entidade emitente"?

Eu sou um "long term holder" e por isso tenho poucos trades. Mas quem tenha trades de várias empresas diferentes, pode ser uma seca brutal. E como se faz com empresas estrangeiras?


Sim, acabei de ligar para o nº referido e já estou esclarecido.

O nº da entidade emitente é mesmo o NIF dessa entidade, por exemplo se as ações são do BCP tens que colocar o NIF do BCP, caso essa informação não conste da declaração do teu IF deves solicita-la ao IF já que eles enviaram essa informação para a AT, através do modelo 13, a senhora inclusive pelo telefone tem acesso a essa informação já que referiu-me alguns movimentos que eu fiz (big brother is watching you...). O NIF das obrigações do tesouro é o do IGCP.


Obrigado. Esta informação é excelente...

Já agora, por acaso também abordaste os assuntos
- que fazer com acções estrangeiras?
- Como precisamos colocar o NIF, concerteza que não dá para juntar trades de acções diferentes. Mas dá para juntar vários trades da mesma acção?


Estamos todos preparados para rir um bocadinho?

Então aqui vai

Liguei agora para os senhores dos impostos e disseram-me precisamente o contrário do Mais_um. Disseram-me que é para colocar o NIF do broker através do qual se comprou/vendeu as acções!

Cito palavra por palavra "entenda assim, é para colocar o NIF da entidade emitente da declaração de compra e venda das acções. Ou seja do intermediário."

secalhar podíamos ligar todos, calcular a média das respostas, e em função disso decidir...

tá tudo lixado!



Paulo, agora é que estragaste tudo :mrgreen:
ahahahaahaha
 
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por mais_um » 2/5/2013 14:50

paulop2009 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Alguém teve oportunidade de saber mais alguma coisa sobre isto da "entidade emitente"?

Eu sou um "long term holder" e por isso tenho poucos trades. Mas quem tenha trades de várias empresas diferentes, pode ser uma seca brutal. E como se faz com empresas estrangeiras?


Sim, acabei de ligar para o nº referido e já estou esclarecido.

O nº da entidade emitente é mesmo o NIF dessa entidade, por exemplo se as ações são do BCP tens que colocar o NIF do BCP, caso essa informação não conste da declaração do teu IF deves solicita-la ao IF já que eles enviaram essa informação para a AT, através do modelo 13, a senhora inclusive pelo telefone tem acesso a essa informação já que referiu-me alguns movimentos que eu fiz (big brother is watching you...). O NIF das obrigações do tesouro é o do IGCP.


Obrigado. Esta informação é excelente...

Já agora, por acaso também abordaste os assuntos
- que fazer com acções estrangeiras?
- Como precisamos colocar o NIF, concerteza que não dá para juntar trades de acções diferentes. Mas dá para juntar vários trades da mesma acção?


Estamos todos preparados para rir um bocadinho?

Então aqui vai

Liguei agora para os senhores dos impostos e disseram-me precisamente o contrário do Mais_um. Disseram-me que é para colocar o NIF do broker através do qual se comprou/vendeu as acções!

Cito palavra por palavra "entenda assim, é para colocar o NIF da entidade emitente da declaração de compra e venda das acções. Ou seja do intermediário."

secalhar podíamos ligar todos, calcular a média das respostas, e em função disso decidir...

tá tudo lixado!


Eheheheh está tudo doido nas finanças, deve ser efeito do Gaspar! Considerando que no modelo 13, a entidade emitente é o NIF da empresa (EDP, PT, etc..)e não a do broker (no caso de títulos nacionais) vou manter a indicação da senhora que me atendeu, afinal é essa informação que a AT recebe dos brokers nacionais e que usa para cruzar dados.
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por defst0ned » 2/5/2013 14:33

Acho que vou ter de alterar a minha declaração então. Alguém sabe o NIF da edp? Foi o unico trade que fiz de acções em 2012. lol
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por paulop2009 » 2/5/2013 14:32

paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Alguém teve oportunidade de saber mais alguma coisa sobre isto da "entidade emitente"?

Eu sou um "long term holder" e por isso tenho poucos trades. Mas quem tenha trades de várias empresas diferentes, pode ser uma seca brutal. E como se faz com empresas estrangeiras?


Sim, acabei de ligar para o nº referido e já estou esclarecido.

O nº da entidade emitente é mesmo o NIF dessa entidade, por exemplo se as ações são do BCP tens que colocar o NIF do BCP, caso essa informação não conste da declaração do teu IF deves solicita-la ao IF já que eles enviaram essa informação para a AT, através do modelo 13, a senhora inclusive pelo telefone tem acesso a essa informação já que referiu-me alguns movimentos que eu fiz (big brother is watching you...). O NIF das obrigações do tesouro é o do IGCP.


Obrigado. Esta informação é excelente...

Já agora, por acaso também abordaste os assuntos
- que fazer com acções estrangeiras?
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Então aqui vai

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por Tridion » 2/5/2013 14:28

mais_um Escreveu:
Tridion Escreveu:
Eu também negociei derivados e não coloquei o NIF do broker, até porque não vi sitio algum onde colocá-lo. De qualquer forma, a declaração quando a entreguei não apresentou erros por isso deve estar certo... espero :lol:


O sistema não faz essa validação, se for detectado algum erro à posteriori és chamado a esclarecer e corriges mais tarde, já me aconteceu, perdes é uma manhã ou tarde nas finanças.


É possível, mas tive a reler as indicações de preenchimento do anexo G e o único NIF que eles mencionam (relativos aos derivados) é do titular executante das operações. Por isso deve estar certo.

Espero não ser lá chamado por isto, é que ainda por cima só tive menos-valias! :mrgreen:
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por paulop2009 » 2/5/2013 14:18

mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


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Sim, acabei de ligar para o nº referido e já estou esclarecido.

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por mais_um » 2/5/2013 14:11

Tridion Escreveu:
Eu também negociei derivados e não coloquei o NIF do broker, até porque não vi sitio algum onde colocá-lo. De qualquer forma, a declaração quando a entreguei não apresentou erros por isso deve estar certo... espero :lol:


O sistema não faz essa validação, se for detectado algum erro à posteriori és chamado a esclarecer e corriges mais tarde, já me aconteceu, perdes é uma manhã ou tarde nas finanças.
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por Tridion » 2/5/2013 14:00

defst0ned Escreveu:
mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Mas que sentido faz isso? Então e se através por exemplo do best ou do big comprares acções digamos que da apple. Tens de meter o NIF da apple?


Não coloquei essa questão, mas quem tem que fornecer essa informação (os NIF) é o IF no entanto olhando para as instruções de preenchimento do modelo 13, arriscaria dizer que no caso de entidades não residentes deves utilizar o NIF da entidade declarante.

Indique o número de identificação fiscal da entidade emitente. No
caso de valores mobiliários emitidos por entidades não residentes, indique o número de
identificação fiscal da entidade declarante. No caso de contratos de swaps e outros
instrumentos financeiros derivados não negociados em bolsa de valores, indique o
número de identificação fiscal da contraparte. No caso de instrumentos financeiros
derivados negociados em bolsa de valores, indique o número de identificação fiscal da
entidade gestora da bolsa.

https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/24300/0709107092.pdf


Se bem me recordo, na parte dos derivados financeiros o NIF que lá coloquei foi o meu. Era suposto ser o da broker onde negociei?


Eu também negociei derivados e não coloquei o NIF do broker, até porque não vi sitio algum onde colocá-lo. De qualquer forma, a declaração quando a entreguei não apresentou erros por isso deve estar certo... espero :lol:
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por mais_um » 2/5/2013 13:58

defst0ned Escreveu:
Se bem me recordo, na parte dos derivados financeiros o NIF que lá coloquei foi o meu. Era suposto ser o da broker onde negociei?


Não me perguntes a mim, liga para o 707206707. ;)
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por defst0ned » 2/5/2013 13:56

mais_um Escreveu:
defst0ned Escreveu:Mas que sentido faz isso? Então e se através por exemplo do best ou do big comprares acções digamos que da apple. Tens de meter o NIF da apple?


Não coloquei essa questão, mas quem tem que fornecer essa informação (os NIF) é o IF no entanto olhando para as instruções de preenchimento do modelo 13, arriscaria dizer que no caso de entidades não residentes deves utilizar o NIF da entidade declarante.

Indique o número de identificação fiscal da entidade emitente. No
caso de valores mobiliários emitidos por entidades não residentes, indique o número de
identificação fiscal da entidade declarante. No caso de contratos de swaps e outros
instrumentos financeiros derivados não negociados em bolsa de valores, indique o
número de identificação fiscal da contraparte. No caso de instrumentos financeiros
derivados negociados em bolsa de valores, indique o número de identificação fiscal da
entidade gestora da bolsa.

https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/24300/0709107092.pdf


Se bem me recordo, na parte dos derivados financeiros o NIF que lá coloquei foi o meu. Era suposto ser o da broker onde negociei?
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por mais_um » 2/5/2013 13:52

defst0ned Escreveu:Mas que sentido faz isso? Então e se através por exemplo do best ou do big comprares acções digamos que da apple. Tens de meter o NIF da apple?


Não coloquei essa questão, mas quem tem que fornecer essa informação (os NIF) é o IF no entanto olhando para as instruções de preenchimento do modelo 13, arriscaria dizer que no caso de entidades não residentes deves utilizar o NIF da entidade declarante.

Indique o número de identificação fiscal da entidade emitente. No
caso de valores mobiliários emitidos por entidades não residentes, indique o número de
identificação fiscal da entidade declarante. No caso de contratos de swaps e outros
instrumentos financeiros derivados não negociados em bolsa de valores, indique o
número de identificação fiscal da contraparte. No caso de instrumentos financeiros
derivados negociados em bolsa de valores, indique o número de identificação fiscal da
entidade gestora da bolsa.

https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/24300/0709107092.pdf
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