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Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por defst0ned » 2/5/2013 13:46

Mas que sentido faz isso? Então e se através por exemplo do best ou do big comprares acções digamos que da apple. Tens de meter o NIF da apple?
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
 
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por Toni Curtes » 2/5/2013 13:40

Boa tarde!
Gostava de esclarecer uma duvida: se um contribuinte faz negócios na bolsa em mais do que um banco, deixa de poder utilizar uma só linha no anexo G com o valor da aquisição, realização e despesas de alienação? Será uma linha para cada entidade emitente?
BN
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por mais_um » 2/5/2013 13:12

paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Alguém teve oportunidade de saber mais alguma coisa sobre isto da "entidade emitente"?

Eu sou um "long term holder" e por isso tenho poucos trades. Mas quem tenha trades de várias empresas diferentes, pode ser uma seca brutal. E como se faz com empresas estrangeiras?


Sim, acabei de ligar para o nº referido e já estou esclarecido.

O nº da entidade emitente é mesmo o NIF dessa entidade, por exemplo se as ações são do BCP tens que colocar o NIF do BCP, caso essa informação não conste da declaração do teu IF deves solicita-la ao IF já que eles enviaram essa informação para a AT, através do modelo 13, a senhora inclusive pelo telefone tem acesso a essa informação já que referiu-me alguns movimentos que eu fiz (big brother is watching you...). O NIF das obrigações do tesouro é o do IGCP.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por paulop2009 » 2/5/2013 12:29

mais_um Escreveu:Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Alguém teve oportunidade de saber mais alguma coisa sobre isto da "entidade emitente"?

Eu sou um "long term holder" e por isso tenho poucos trades. Mas quem tenha trades de várias empresas diferentes, pode ser uma seca brutal. E como se faz com empresas estrangeiras?
 
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Re: SEGURO DE VIDA entra?

por paulop2009 » 2/5/2013 12:26

pc05 Escreveu:
paulop2009 Escreveu:Malta, dêm aqui uma ajudinha.

Eu sempre voloquei no IRS o meu seguro de vida. Ontem reparei que a seguradora não mo tinha enviado e reclamei. Disseram-me que só enviaram a declaração do IRS a quem tenha invalidez superior a 60%.

Não fazia ideia que isto tinha mudado... Alguém sabe?


Seguro de vida já não pode ser deduzido no IRS

São tantas as alterações que por vezes, podemos ficar confusos na altura de preencher a declaração de IRS.

O seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais são dois exemplos, sendo que só em casos excepcionais é dedutivel em sede de IRS.

Apenas profissionais de desgaste rápido, ou seja, mineiros, pescadores e atletas de alta competição; e deficientes podem incluir nos benefícios fiscais o seguro de vida e de acidentes pessoais.

Ao crédito habitação está naturalmente associado o seguro de vida e por isso, já se tornou hábito declarar esta despesa. No entanto, o Orçamento de Estado de 2011 veio revogar os prémios de seguro, introduzindo algumas alterações.

Aliás, no artigo 86 do código de IRS está explicito o fim dos beneficios fiscais nos seguros de vida, artigo esse que a que a maioria dos contribuintes está sujeito.

Tendo em conta a carga fiscal cada vez mais pesada, verifica-se que mais de metade das familias não paga o IRS, sendo que esta é uma tendência em crescimento.


Obrigado!
 
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Re: SEGURO DE VIDA entra?

por PC05 » 2/5/2013 11:38

paulop2009 Escreveu:Malta, dêm aqui uma ajudinha.

Eu sempre voloquei no IRS o meu seguro de vida. Ontem reparei que a seguradora não mo tinha enviado e reclamei. Disseram-me que só enviaram a declaração do IRS a quem tenha invalidez superior a 60%.

Não fazia ideia que isto tinha mudado... Alguém sabe?


Seguro de vida já não pode ser deduzido no IRS

São tantas as alterações que por vezes, podemos ficar confusos na altura de preencher a declaração de IRS.

O seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais são dois exemplos, sendo que só em casos excepcionais é dedutivel em sede de IRS.

Apenas profissionais de desgaste rápido, ou seja, mineiros, pescadores e atletas de alta competição; e deficientes podem incluir nos benefícios fiscais o seguro de vida e de acidentes pessoais.

Ao crédito habitação está naturalmente associado o seguro de vida e por isso, já se tornou hábito declarar esta despesa. No entanto, o Orçamento de Estado de 2011 veio revogar os prémios de seguro, introduzindo algumas alterações.

Aliás, no artigo 86 do código de IRS está explicito o fim dos beneficios fiscais nos seguros de vida, artigo esse que a que a maioria dos contribuintes está sujeito.

Tendo em conta a carga fiscal cada vez mais pesada, verifica-se que mais de metade das familias não paga o IRS, sendo que esta é uma tendência em crescimento.
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SEGURO DE VIDA entra?

por paulop2009 » 2/5/2013 11:28

Malta, dêm aqui uma ajudinha.

Eu sempre voloquei no IRS o meu seguro de vida. Ontem reparei que a seguradora não mo tinha enviado e reclamei. Disseram-me que só enviaram a declaração do IRS a quem tenha invalidez superior a 60%.

Não fazia ideia que isto tinha mudado... Alguém sabe?
 
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por paulop2009 » 2/5/2013 11:26

defst0ned Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
defst0ned Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
jcms Escreveu:
Primvs Escreveu:
Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


com o BEST passa-se o mesmo. Todos os anos tenho que ser eu a fazer as contas ao que comprei, vendi, e custos de alienação. Irrita-me que se farta!


Eu do BEST recebo uma carta todos os anos com os trades todos feitos durante o ano e os custos lá. Basicamente o que é necessário por na declaração...
A única coisa que n faz é o somatório final das mais ou menos valias.


Eu tb. Só que isso tem vários problemas
1 - tens que encontrar (e deixar de fora) as acções que compraste e não vendente.
2 - se comprares uma cação em 2011 e venderes em 2012, tens que it buscar a compra à declaração do ano anterior.
3 - quem tem conta em dolares, tem que ir ao site do banco de portugal à procura do cambio para achar as mais valias em Euros.

Irrita-me por que é que não há 1 gajo no BEST que faça estas contas para toda a gente... É que basta que a gente se engane por 1 centimo e lá vamos ter que passar 1 manhã inteira nas finanças...


Sim, nesse aspecto tenho de concordar ctg. Podia estar feito de uma forma bem mais organizada. Há pouco fiquei com a sensação que não te enviavam mesmo nada para casa.

Relativamente a seres chamado às finanças por te enganares num cêntimo... isso já te aconteceu? ou conheces alguém a quem tenha acontecido? Digo isto porque até tinha ideia que eles nem sequer confirmam nada para valores relativamente baixo de transacções...


Nunca me aconteceu com a parte da Bolsa. Não sei se é por não confirmarem ou se é por eu ter as contas certas...

Só me aconteceu no ano passado quererem confirmar as minhas despesas de saúde, e foi uma manhã totalmente perdida até ser atendido...
 
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por otangas » 2/5/2013 11:23

Bom dia,


Colocaram-me a seguinte dúvida, que não consegui responder. Espero que alguém me possa ajudar.


Um conhecido meu comprou, há uns tempos, umas obrigações prepétuas do BES. Entretanto o BES propôs trocar essas obrigações por acções, o que foi feito.

Agora, em 2012 ele vendeu as ações e agora tem de entregar o Anexo G. A questão é que o BES apenas lhe deu o comprovativo da venda das ações, restando a dúvida sobre que valor colocar na coluna da compra... Mete o valor investido nas obrigações??

Do que eu me lembro, essa troca até foi feita com "desconto", ou seja (por exemplo) 5.000€ de obrigações só dariam direito a 3.000 € de ações. Se assim fosse, o valor da compra seriam os 5.000 ou os 3.000?


Alguém sabe alguma coisa sobre o que fazer nesta situação??
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por Laginhas » 2/5/2013 1:03

ruiccarlos Escreveu:
Laginhas Escreveu:
ruiccarlos Escreveu:Boa tarde,

Em relação a declaração de irs alguém me sabe dizer como se declaram os depósitos fora de Portugal?

agradeço antecipadamente a vossa ajuda.


Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro


Obrigado Laginhas pela ajuda.

Mas a minha questão é que só recebi juros em 2013 mas tenho a conta desde 2012.

Sou obrigado a declarar esse facto ou apenas os juros recebidos?


De facto...:idea: o n.º 6 do artigo 63.º-A da LGT estipula que: "Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar".

Lamento, mas não lhe sei dizer onde é que na declaração de rendimentos vai mencionar a conta... :? :(

Confesso que não procurei...:oops: Quadro 09 do Anexo J
Editado pela última vez por Laginhas em 2/5/2013 12:24, num total de 1 vez.
"Pior do que pagar IRS, é não ter «IRS» para pagar..."
 
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por defst0ned » 1/5/2013 23:18

paulop2009 Escreveu:
defst0ned Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
jcms Escreveu:
Primvs Escreveu:
Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


com o BEST passa-se o mesmo. Todos os anos tenho que ser eu a fazer as contas ao que comprei, vendi, e custos de alienação. Irrita-me que se farta!


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Eu tb. Só que isso tem vários problemas
1 - tens que encontrar (e deixar de fora) as acções que compraste e não vendente.
2 - se comprares uma cação em 2011 e venderes em 2012, tens que it buscar a compra à declaração do ano anterior.
3 - quem tem conta em dolares, tem que ir ao site do banco de portugal à procura do cambio para achar as mais valias em Euros.

Irrita-me por que é que não há 1 gajo no BEST que faça estas contas para toda a gente... É que basta que a gente se engane por 1 centimo e lá vamos ter que passar 1 manhã inteira nas finanças...


Sim, nesse aspecto tenho de concordar ctg. Podia estar feito de uma forma bem mais organizada. Há pouco fiquei com a sensação que não te enviavam mesmo nada para casa.

Relativamente a seres chamado às finanças por te enganares num cêntimo... isso já te aconteceu? ou conheces alguém a quem tenha acontecido? Digo isto porque até tinha ideia que eles nem sequer confirmam nada para valores relativamente baixo de transacções...
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por paulop2009 » 1/5/2013 22:58

defst0ned Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
jcms Escreveu:
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jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


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Eu tb. Só que isso tem vários problemas
1 - tens que encontrar (e deixar de fora) as acções que compraste e não vendente.
2 - se comprares uma cação em 2011 e venderes em 2012, tens que it buscar a compra à declaração do ano anterior.
3 - quem tem conta em dolares, tem que ir ao site do banco de portugal à procura do cambio para achar as mais valias em Euros.

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por defst0ned » 1/5/2013 22:51

paulop2009 Escreveu:
jcms Escreveu:
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jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


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Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


com o BEST passa-se o mesmo. Todos os anos tenho que ser eu a fazer as contas ao que comprei, vendi, e custos de alienação. Irrita-me que se farta!


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por ruiccarlos » 1/5/2013 22:23

Laginhas Escreveu:
ruiccarlos Escreveu:Boa tarde,

Em relação a declaração de irs alguém me sabe dizer como se declaram os depósitos fora de Portugal?

agradeço antecipadamente a vossa ajuda.


Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro


Obrigado Laginhas pela ajuda.

Mas a minha questão é que só recebi juros em 2013 mas tenho a conta desde 2012.

Sou obrigado a declarar esse facto ou apenas os juros recebidos?
 
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por paulop2009 » 1/5/2013 22:14

jcms Escreveu:
Primvs Escreveu:
Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


com o BEST passa-se o mesmo. Todos os anos tenho que ser eu a fazer as contas ao que comprei, vendi, e custos de alienação. Irrita-me que se farta!
 
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por Overnight » 1/5/2013 19:09

pc05 Escreveu:
Overnight Escreveu:
pc05 Escreveu:Em 2010, a Deco escrevia:

No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?
Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.


http://www.deco.proteste.pt/investe/duv ... 715351.htm

não será o caso pq não vendi os direitos.
No âmbito do aumento de capital comprei(1) e exerci os direitos, subscrevendo (2) as ações devidas.
Depois, ao vender (3) a totalidade das ações obtive uma mais valia.
É aqui que surge o problema na declaração de mais valias do banco, que só considera (3)-(2), omitindo o custo de (1)=direitos, custo que efetivamente tive para comprar as ações.
Não sei se expliquei bem.
Abri outro tópico s/este assunto pq não reparei que já havia este s/ o irs, mas até agora só cempt teve a atenção de responder.


Pois, tinha lido na diagonal.
O que consta na declaração enviada só fará sentido se o custo do direito for considerado um custo de aquisição (apenas encargos de realização são considerados no apuramentos das +/-valias), mas mesmo assim parece-me muito.... Eu aguardava pela resposta do banco com o objetivo de ficar em sintonia com eles. Não sei se tens gestor de conta, mas se for o caso, é uma questão a fazer-lhe.

o meu receio é haver alguma "teoria" dessas. Eu tive de pagar direitos e subscrição e isso está refletido na conta...
estão todos confusos...parece
mas é como dizes, sem dúvida.
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por PC05 » 1/5/2013 19:04

Overnight Escreveu:
pc05 Escreveu:Em 2010, a Deco escrevia:

No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?
Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.


http://www.deco.proteste.pt/investe/duv ... 715351.htm

não será o caso pq não vendi os direitos.
No âmbito do aumento de capital comprei(1) e exerci os direitos, subscrevendo (2) as ações devidas.
Depois, ao vender (3) a totalidade das ações obtive uma mais valia.
É aqui que surge o problema na declaração de mais valias do banco, que só considera (3)-(2), omitindo o custo de (1)=direitos, custo que efetivamente tive para comprar as ações.
Não sei se expliquei bem.
Abri outro tópico s/este assunto pq não reparei que já havia este s/ o irs, mas até agora só cempt teve a atenção de responder.


Pois, tinha lido na diagonal.
O que consta na declaração enviada só fará sentido se o custo do direito for considerado um custo de aquisição (apenas encargos de realização são considerados no apuramentos das +/-valias), mas mesmo assim parece-me muito.... Eu aguardava pela resposta do banco com o objetivo de ficar em sintonia com eles. Não sei se tens gestor de conta, mas se for o caso, é uma questão a fazer-lhe.
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por Overnight » 1/5/2013 17:39

pc05 Escreveu:Em 2010, a Deco escrevia:

No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?
Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.


http://www.deco.proteste.pt/investe/duv ... 715351.htm

não será o caso pq não vendi os direitos.
No âmbito do aumento de capital comprei(1) e exerci os direitos, subscrevendo (2) as ações devidas.
Depois, ao vender (3) a totalidade das ações obtive uma mais valia.
É aqui que surge o problema na declaração de mais valias do banco, que só considera (3)-(2), omitindo o custo de (1)=direitos, custo que efetivamente tive para comprar as ações.
Não sei se expliquei bem.
Abri outro tópico s/este assunto pq não reparei que já havia este s/ o irs, mas até agora só cempt teve a atenção de responder.
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por PC05 » 1/5/2013 17:29

Em 2010, a Deco escrevia:

No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?
Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.


http://www.deco.proteste.pt/investe/duv ... 715351.htm
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por Overnight » 1/5/2013 16:39

pc05 Escreveu:
Overnight Escreveu:
pc05 Escreveu:A declaração que os bancos nos enviam não é exatamente a mesma que enviam para as finanças (modelo 13), embora os conteúdos devem ser coincidentes. Convém que os totais declarados (aquisição e realização) por cada contribuinte bata certo com a informação enviada pelo banco às finanças.

pois é, por isso é que ando com um problema com o bcp, que me mandou uma declaração onde no calculo das mais valias omitem a compra dos direitos no aumento de capital do ano passado.
Só incluiram a subscrição e a venda das ações. Se foi isso que comunicaram ao fisco...já tenho com que me entreter.


Se o banco assumir a falha na declaração que te enviou, tudo bem.

era bom era.
Dizem que o que mandam é meramente informativo e que por isso não emitem correções e que a responsabilidade do que se declara é do cliente.
Mais, não esclarecem se os direitos devem entrar no calculo, ainda que pareça evidente dado tratar-se de um custo refletido na conta !!!
Formalizei uma reclamação e aguardo resposta.
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por PC05 » 1/5/2013 16:36

Overnight Escreveu:
pc05 Escreveu:A declaração que os bancos nos enviam não é exatamente a mesma que enviam para as finanças (modelo 13), embora os conteúdos devem ser coincidentes. Convém que os totais declarados (aquisição e realização) por cada contribuinte bata certo com a informação enviada pelo banco às finanças.

pois é, por isso é que ando com um problema com o bcp, que me mandou uma declaração onde no calculo das mais valias omitem a compra dos direitos no aumento de capital do ano passado.
Só incluiram a subscrição e a venda das ações. Se foi isso que comunicaram ao fisco...já tenho com que me entreter.


Se o banco assumir a falha na declaração que te enviou, tudo bem.
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por fabiocpm » 1/5/2013 16:29

Boas,

Sou obrigado a colocar todos os negócios que fiz com compra/venda de ações, ou basta indicar os totais?

Cumps
 
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por Overnight » 1/5/2013 16:18

pc05 Escreveu:A declaração que os bancos nos enviam não é exatamente a mesma que enviam para as finanças (modelo 13), embora os conteúdos devem ser coincidentes. Convém que os totais declarados (aquisição e realização) por cada contribuinte bata certo com a informação enviada pelo banco às finanças.

pois é, por isso é que ando com um problema com o bcp, que me mandou uma declaração onde no calculo das mais valias omitem a compra dos direitos no aumento de capital do ano passado.
Só incluiram a subscrição e a venda das ações. Se foi isso que comunicaram ao fisco...já tenho com que me entreter.
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por PC05 » 1/5/2013 16:12

A declaração que os bancos nos enviam não é exatamente a mesma que enviam para as finanças (modelo 13), embora os conteúdos devem ser coincidentes. Convém que os totais declarados (aquisição e realização) por cada contribuinte bata certo com a informação enviada pelo banco às finanças.
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por Overnight » 1/5/2013 16:10

já agora uma pergunta "inocente":

alguém sabe se nesta matéria o cruzamento de informação IF's/Fisco funciona bem ?

ou seja, a probabilidade de escapar a uma mais valia não declarada é grande, pequena ou...assim assim ? :roll:
Editado pela última vez por Overnight em 1/5/2013 16:34, num total de 7 vezes.
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