Declaração de mais valias (Obrigações)
Mais -um
Eu tenho um documento do banco relativo às minhas mais valias de 2012 além das accões eles fazem constar as OT com a seguinte explicacão baseada no no artigo 10º. do Código do IRS
"(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.
Eu tenho um documento do banco relativo às minhas mais valias de 2012 além das accões eles fazem constar as OT com a seguinte explicacão baseada no no artigo 10º. do Código do IRS
"(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.
mais_um Escreveu:ul Escreveu:Mais-um eu encontrei:
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.
Link?
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ul Escreveu:Mais-um eu encontrei:
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.
Link?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Mais-um eu encontrei:
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS.
mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.
Eu não quero obrigar as pessoas a concordar que tenho ou não razão, apenas demonstrei a incoerência da tua posição.
E resume-se ao seguinte, há pessoas (e empresas) que ficam a ganhar com a decisão da AT, há pareceres públicos de especialistas que tem a mesma opinião que a AT ( e não conheço nenhum parecer publico contra)e ainda não encontrei um IF que formalmente aconselhe os clientes a contrariar o parecer da AT.
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Re: Juros corridos
kanu Escreveu:Pata-Hari Escreveu:kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:
"Boa TArde,
no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?
Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?
Obrigado"
Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa.
Pois... Mas tive de os pagar quando adquiri as obrigações no mercado secundário, se os somar ao valor de aquisição, pago menos imposto sobre as mais valias porque a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda é menor, se não somar os juros pago mais imposto porque a diferença é maior. E quando recebi os juros, onde estão incluídos os juros corridos, estes foram tributados e se eu não os incluir são tributados duas vezes, uma sobre as mais valias e outra sobre o imposto que levei quando recebi juros...
Estou baralhado...
Não sei o que fazer...
Acho que não vou é declarar obrigações nenhumas.
Ou amanha ligo para as finanças para me explicarem isso em condições.
Os juros corridos pagos e recebidos não entram nestas contas (mais ou menos -valias), foram taxados de imediato.
Vê na declaração do teu IF, o valor de compra e venda não contempla os juros corridos.
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Re: Juros corridos
Pata-Hari Escreveu:kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:
"Boa TArde,
no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?
Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?
Obrigado"
Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa.
Pois... Mas tive de os pagar quando adquiri as obrigações no mercado secundário, se os somar ao valor de aquisição, pago menos imposto sobre as mais valias porque a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda é menor, se não somar os juros pago mais imposto porque a diferença é maior. E quando recebi os juros, onde estão incluídos os juros corridos, estes foram tributados e se eu não os incluir são tributados duas vezes, uma sobre as mais valias e outra sobre o imposto que levei quando recebi juros...
Estou baralhado...
Não sei o que fazer...
Acho que não vou é declarar obrigações nenhumas.
Ou amanha ligo para as finanças para me explicarem isso em condições.
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Pata-Hari Escreveu:Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.
Eu não quero obrigar as pessoas a concordar que tenho ou não razão, apenas demonstrei a incoerência da tua posição.
E resume-se ao seguinte, há pessoas (e empresas) que ficam a ganhar com a decisão da AT, há pareceres públicos de especialistas que tem a mesma opinião que a AT ( e não conheço nenhum parecer publico contra)e ainda não encontrei um IF que formalmente aconselhe os clientes a contrariar o parecer da AT.
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mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.
A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.
O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.
A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.
Do teu comentário deduzo que nem te deste ao trabalho de ler a lei nem o parecer vinculativo.
Não há nenhuma lei que diga que o reembolso de obrigações deve ser tratado como uma venda (conceito legal de mais-valias é a diferença entre o valor da venda e o valor da compra, caso seja positivo), se houvesse não estávamos a ter esta conversa. E até te digo que a lei vai ao ponto de distinguir transmissão onerosa de gratuita. E como não existe uma lei que o diga é que nos socorremos das restantes leis, e aqui entramos no campo da interpretação do espírito de quem fez as leis.
E o que a lei diz é que nos casos em que não é considerado mais-valias, deve ser considerado rendimento de capitais.
E ao contrario do que tu afirmas o parecer vinculativo não te obriga a pagar mais, depende de vários factores , um deles é a taxa de IRS, se estiveres numa taxa de IRS abaixo dos 28% pagas menos com o parecer vinculativo. Outra forma de pagares menos é teres comprado obrigações através de uma empresa, como um amigo meu referiu, quando lhe disse que o parecer já tinha saído, ele explicou-me como isso o beneficiava.
Mas já agora o facto de continuares a insistir que a AT está a acima da lei nesta situação é apenas porque te apetece ou consegues apresentar argumentos?
Mais_um, não és o único a ler ou a ter interesse sobre os temas (nem a ter amigos, conhecidos e afins que opinam). Podes interpretar como quiseres e dar as voltas que quiseres mas isso não obriga toda a gente a achar que tens razão nem a discutir ad infinitum o tema - sobretudo porque a repetição também não acrescenta razão.
Tema que estou a seguir com todo o interesse para saber o que devo fazer.
Na minha declaração do banco de mais valias há esta nota:
(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.
Mas,
Resposta de um Banco um e-mail de um familiar .
["No seguimento do mesmo, informamos que as obrigações constam dos mapas dos dois titulares da Conta Depósitos à Ordem, pelo que, deve V.Ex.ª preencher o Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS."
Na minha declaração do banco de mais valias há esta nota:
(*) - No cálculo dos valores de realização e aquisição das obrigações alienadas foram desconsiderados os montantes já sujeitos
a tributação enquanto rendimento de capitais para efeitos de IRS/IRC.
A inclusão da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição de obrigações no quadro supra decorre do facto de o
Banco Português de Investimento, S.A. entender que esta diferença deverá ser considerada como mais-valia para efeitos de
IRS. Em qualquer caso, salienta-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou recentemente o entendimento segundo o
qual essa diferença deveria ser enquadrada como rendimento de capitais (vide Informação n.º 3021/12). Face ao exposto,
recomenda-se a obtenção de aconselhamento específico junto de um consultor fiscal.
Mas,
Resposta de um Banco um e-mail de um familiar .
["No seguimento do mesmo, informamos que as obrigações constam dos mapas dos dois titulares da Conta Depósitos à Ordem, pelo que, deve V.Ex.ª preencher o Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS."
Editado pela última vez por Opcard em 1/5/2013 15:13, num total de 1 vez.
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Re: Juros corridos
kanu Escreveu:Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:
"Boa TArde,
no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?
Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?
Obrigado"
Kanu, juros corridos é outra história, são tributados autonomamente. Esquece isso. O NIF supostamente é da empresa em causa.

Pata-Hari Escreveu:Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.
A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.
O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.
A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.
Do teu comentário deduzo que nem te deste ao trabalho de ler a lei nem o parecer vinculativo.
Não há nenhuma lei que diga que o reembolso de obrigações deve ser tratado como uma venda (conceito legal de mais-valias é a diferença entre o valor da venda e o valor da compra, caso seja positivo), se houvesse não estávamos a ter esta conversa. E até te digo que a lei vai ao ponto de distinguir transmissão onerosa de gratuita. E como não existe uma lei que o diga é que nos socorremos das restantes leis, e aqui entramos no campo da interpretação do espírito de quem fez as leis.
E o que a lei diz é que nos casos em que não é considerado mais-valias, deve ser considerado rendimento de capitais.
E ao contrario do que tu afirmas o parecer vinculativo não te obriga a pagar mais, depende de vários factores , um deles é a taxa de IRS, se estiveres numa taxa de IRS abaixo dos 28% pagas menos com o parecer vinculativo. Outra forma de pagares menos é teres comprado obrigações através de uma empresa, como um amigo meu referiu, quando lhe disse que o parecer já tinha saído, ele explicou-me como isso o beneficiava.
Mas já agora o facto de continuares a insistir que a AT está a acima da lei nesta situação é apenas porque te apetece ou consegues apresentar argumentos?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Juros corridos
Já tinha colocado esta questão noutro topico, só depois vi este que me parece mais adequado á situação, pelo que cá vai a questão novamente:
"Boa TArde,
no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?
Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?
Obrigado"
"Boa TArde,
no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?
Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?
Obrigado"
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Mais_um, esta questão não é acerca de mim! o que eu farei é indiferente. Mas posso-te dizer que eu não assumo que uma entidade estatal tem razão e está acima da lei "porque sim". O estado não tem sempre razão e infelizmente, está muitas vezes errado.
A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.
O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.
A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.
A questão que foi levantada e que levou ao pedido do parecer vinculativo era baseada na lei e questionava se o entendimento da AF seria a não tributação dessa diferença ou a tributação como mais-valia. A administração fiscal entendeu, segundo a interpretação de alguns, estar acima da lei e definir outra coisa totalmente diferente.
O meu papel é explicar a questão, explicar as interpretações de ambas as partes e sugerir que cada um decida o que quer fazer (com apoio de aconselhamento fiscal de terceiros se achar que sozinho não toma essa decisão). Não me parece apropriado tu quereres impor a tua interpretação sem ter em conta que existem outras. As coisas não são preto ou branco porque tu achas que sim e argumentas apenas um dos lados da questão. Se quiseres ser honesto intelectualmente, explicas ambos os lados, podes até dar a tua opinião pessoal, e é tudo.
A meu ver, cada um decide por si: se quiseres ter a certeza que não te irão chatear. segue o parecer vinculativo que te obriga a pagar (numa percentagem gigante dos casos - não, não me vais pedir números, lol) um valor de imposto máximo. A administração fiscal não te irá certamente chatear se já te tiver saqueado tudo o que pode e até o que não pode e tu tiveres consentido de cara alegre.
Pata-Hari Escreveu:Não. A AT emitiu um parecer vinculativo que, segundo todos fiscalistas que ouvi, se está a tentar sobrepor à lei. Ou seja, não tem validade. Ou seja, a AT tem um código que diz uma coisa e emite uma opinião que se opõe à sua própria lei.
Voltando um pouco atrás, em 2012 vários IF quando confrontados com a questão por parte dos clientes como deveria ser tratado fiscalmente os ganhos obtidos por manter obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade disseram aos clientes para questionarem a AT, já que haveria opiniões divergentes sobre o tema, (eu fui um desses clientes) e depois de ter sido emitido o parecer vinculativo, os IF do quais sou cliente não me aconselharam a não respeitar a parecer vinculativo (que tem força de lei) ou a ir para tribunal contra a AT.
Eventualmente o IF onde trabalhas terá uma posição oficial diferente, no caso de um cliente colocar-te a questão por escrito, é isso que respondes por escrito?
Eu sei que onde trabalhas tem uma posição "exotica" sobre o tema da fiscalidade dos produtos que vende:
O XXXX salienta que a Administração Fiscal pode ter um entendimento diferente.




Ainda sobre pareceres, até hoje ainda não consegui encontrar um que vá contra a AT, mas parece-me que a VVA é uma firma conceituada e sobre o tema em questão refere isto:
O rendimento resultante da diferença entre o valor de reembolso e o preço de emissão é qualificado como rendimento de capitais(e não mais-valias)para efeitos de tributação em sede de IRS.
https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/b ... l_2012.pdf
E parece-me que eles tem alguma credibilidade no mercado:
Mantemos uma relação antiga e próxima com a comunidade bancária. Prestamos assessoria jurídica numa base continuada a diversos clientes nacionais e estrangeiros, incluindo colocação de advogados, em regime de permanência, junto de alguns deles.
Representamos bancos, sindicatos bancários, sociedades gestoras de fundos de investimento e de capital de risco, sociedade gestoras de patrimónios e outros intermediários financeiros, bem como grandes empresas em transações domésticas e internacionais. Prestamos consultoria relativamente a todos os tipos de operações de crédito. Para além disso, na VdA, orgulhamo-nos de ser uma presença permanente e diferenciada em operações inéditas e novas transações ao arquitetar para o cliente e com o cliente soluções jurídicas sofisticadas.
http://www.vda.pt/pt/o-que-fazemos/area ... nceiro/36/
http://www.vda.pt/pt/quem-somos/premios ... nomeacoes/
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.
E já alguém foi?Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.
Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.
Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.
Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.
Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)
Que eu saiba, a única forma de contrariar um parecer vinculativo da AT é no tribunal. E não é preciso o impresso estar disponível (mas por acaso até está em papel, desde 1 de Abril) para contestar um parecer vinculativo da AT.
E preencher uma declaração de IRS contrariando um parecer vinculativo da AT não é a mesma coisa do que "esquecer" de declarar um rendimento.
Bem, eu acho que é preferível preencher a declaração obedecendo à lei do que a um parecer vinculativo cujo unico objectivo é aumentar os impostos a cobrar mesmo que para isso ignore a lei. Mas cada um fará o que bem entender. Na minha opinião, quando a diferença é pequena, se calhar não vale a chatice de potencialmente ter que os levar a tribunal. Se a diferença for grande, acho que vale a pena.
tncm Escreveu:Não estou para arriscar uma lombada... adquiri obrigações abaixo do par e vendi-as a 101% antes da maturidade, logo vou tratar isso como se fossem acções... comprei a x e vendi a y... e quero lá saber se sou nando ou não, com a fome que estes lobos andam por dinheiro! fónix!
No teu caso não há qualquer duvida, é uma mais valia.
A duvida esta(va) quando se compra obrigações abaixo do valor nominal e leva-se as obrigações até à maturidade. Há quem defenda que é uma mais-valia, há quem defenda que é um rendimento de capital, a AT diz que é um rendimento de capital.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Pata-Hari Escreveu:mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.
E já alguém foi?Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.
Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.
Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.
Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.
Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)
Que eu saiba, a única forma de contrariar um parecer vinculativo da AT é no tribunal. E não é preciso o impresso estar disponível (mas por acaso até está em papel, desde 1 de Abril) para contestar um parecer vinculativo da AT.
E preencher uma declaração de IRS contrariando um parecer vinculativo da AT não é a mesma coisa do que "esquecer" de declarar um rendimento.
Editado pela última vez por mais_um em 30/4/2013 22:10, num total de 1 vez.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
mais_um Escreveu:Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.
E já alguém foi?Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.
Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.
Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.
Para já ainda ninguém "declarou" sequer, o impresso nem está disponivel.
Quanto ao resto, não discordo de nada. Apenas acrescentei que há opiniões diferentes e que ambas serão defensáveis (o que não é impeditivo de se vir a ter que corrigir a declaração e pagar a multa se se confirmar o entendimento do parecer vinculativo)
Não estou para arriscar uma lombada... adquiri obrigações abaixo do par e vendi-as a 101% antes da maturidade, logo vou tratar isso como se fossem acções... comprei a x e vendi a y... e quero lá saber se sou nando ou não, com a fome que estes lobos andam por dinheiro! fónix!
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
Pudd'nhead Wilson's New Calendar
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Pata-Hari Escreveu:É bastante provável que após as três ou quatro primeiras idas a tribunal que a questão já não se coloque para os outros.
E já alguém foi?
Pata-Hari Escreveu: Mas cada um decidirá por si e o que quer fazer.
Claro, é importante é as pessoas decidirem em consciência, na posse de todos os elementos e foi isso que motivou o meu comentário inicial já que foi escrito no CdB que a AT não tinha forma de saber se as obrigações eram vendidas ou reembolsadas, o que não é verdade. Se os IF cumprirem com as suas obrigações a AT sabe exactamente se foi um reembolso ou uma venda.
Já agora, haverá pessoas que pagarão menos imposto se for considerado rendimento de capital em vez de mais-valias.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Pata-Hari Escreveu:Não me parece que chegasse a isso. Serias chamado e mandado corrigir. Pagarias a multa e estava arrumado. O parecer remete também os clientes para pedirem aconselhamento especifico junto de um consultor fiscal. Ou seja, fala no parecer vinculativo, dá a sua opinião e remete cada um para tomar a sua posição com a ajuda de um consultor fiscal.
Só faz sentido ir contra o parecer vinculativo da AT se estiveres disposta a ir a tribunal discutir o assunto, de outra forma não te serve de nada teres um parecer de um fiscalista.
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Não me parece que chegasse a isso. Serias chamado e mandado corrigir. Pagarias a multa e estava arrumado. O parecer remete também os clientes para pedirem aconselhamento especifico junto de um consultor fiscal. Ou seja, fala no parecer vinculativo, dá a sua opinião e remete cada um para tomar a sua posição com a ajuda de um consultor fiscal.
Pata-Hari Escreveu:... não.... sorry. Mas existem e tenho um debaixo dos meus olhos enviado a clientes de um dado banco explicando a questão.
Pois..... no meu caso o valor em causa não paga nem um processo em tribunal contra a AT nem um parecer de um fiscalista de renome, e mesmo com isso tudo nada garante que o tribunal dê razão ao contribuinte, até porque há pareceres contrários.
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