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Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por J Alves » 1/5/2013 16:04

jcms Escreveu:
J Alves Escreveu:
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Primvs Escreveu:
Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


Engraçado que tive conhecimento de um amigo em que a CGD se recusou tb a enviar a declaração de mais valias. Isto parece uma anedota, mas ao que parece os clientes da CGD são obrigados a escrever num bloco de notas todas as transacções de acções para poderem ter elementos para preencher o anexo G :shock:


Parece uma anedota, mas é VERIDICO AMBAS AS SITUAÇÕES, tenho provas do que estou a afirmar.


Oh pah tem calma.

Eu não estou a dizer que não é verdade. Apenas me limitei a confirmar quer tb tenho um amigo em que a CGD lhe fez o mesmo. E agora ele quer saber como é que vai preencher o anexo G, uma vez que não tem registos das transações que fez
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por jcms » 1/5/2013 16:01

J Alves Escreveu:
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Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


Engraçado que tive conhecimento de um amigo em que a CGD se recusou tb a enviar a declaração de mais valias. Isto parece uma anedota, mas ao que parece os clientes da CGD são obrigados a escrever num bloco de notas todas as transacções de acções para poderem ter elementos para preencher o anexo G :shock:


Parece uma anedota, mas é VERIDICO AMBAS AS SITUAÇÕES, tenho provas do que estou a afirmar.
 
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por J Alves » 1/5/2013 15:58

jcms Escreveu:
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Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados


Eu tambem pos o nif do banco, a CGD nem passa declaração anual, pedia por escrito, responderam que não eram obrigados por lei a passar.


Engraçado que tive conhecimento de um amigo em que a CGD se recusou tb a enviar a declaração de mais valias. Isto parece uma anedota, mas ao que parece os clientes da CGD são obrigados a escrever num bloco de notas todas as transacções de acções para poderem ter elementos para preencher o anexo G :shock:
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por jcms » 1/5/2013 15:49

mais_um Escreveu:
jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


As instruções de preenchimento dizem isto:

Na segunda coluna «Entidade emitente» deve ser identificada com o número de identificação fiscal a entidade que emitiu os títulos alienados;


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf


Vou ter que procurar na net o NIF de cada empresa cotada na bolsa?

Negociei por exemplo 31 titulos, só posso inserir salvo erro 28, como faço para os restantes?

Titulos estrangeiros como arranjo os NIF?

As ordens de compra/venda e as declarações anual não trás os NIF, só complicação para o pequeno, o que lhes interessa é as mais valias para nos levar os euros.
Cumprimentos.


Realmente parece-me um disparate, os IF enviam para as finanças a seguinte informação:

Campo 09
- Indique o número de identificação fiscal da entidade emitente. No caso de valores mobiliários emitidos por entidades não re
sidentes, indique o número de identificação fiscal da entidade declarante.
No caso de contratos de swaps e outros instrumentos financeiros derivados não negociados em bolsa de valores, indique o número
de identificação fiscal da contraparte. No caso de instrumentos
financeiros derivados negociados em bolsa de valores, indique o número de identificação fiscal da entidades gestora da bolsa

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ ... AMod13.pdf



Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 7_site.pdf


Eu já meti a declaração, só faço algo se não for considerada correta.

Ligar para lá, só daqui a um mês é que dizem algo.

No ultimo aumento de capital do BCP a CGD não queria passar uma declaração de compra no rateio, reclamei para Aut. Tributaria, demorou a obter uma resposta mais de um mês.

Como se vai obter o nif do BANIF do ano passado, vou ter que ir a uma agencia perguntar?

Cump.
 
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por mais_um » 1/5/2013 15:41

jcms Escreveu:
mais_um Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


As instruções de preenchimento dizem isto:

Na segunda coluna «Entidade emitente» deve ser identificada com o número de identificação fiscal a entidade que emitiu os títulos alienados;


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf


Vou ter que procurar na net o NIF de cada empresa cotada na bolsa?

Negociei por exemplo 31 titulos, só posso inserir salvo erro 28, como faço para os restantes?

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Realmente parece-me um disparate, os IF enviam para as finanças a seguinte informação:

Campo 09
- Indique o número de identificação fiscal da entidade emitente. No caso de valores mobiliários emitidos por entidades não re
sidentes, indique o número de identificação fiscal da entidade declarante.
No caso de contratos de swaps e outros instrumentos financeiros derivados não negociados em bolsa de valores, indique o número
de identificação fiscal da contraparte. No caso de instrumentos
financeiros derivados negociados em bolsa de valores, indique o número de identificação fiscal da entidades gestora da bolsa

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ ... AMod13.pdf



Mas amanhã ligas para o nº de apoio 707206707:

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“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por jcms » 1/5/2013 15:18

mais_um Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


As instruções de preenchimento dizem isto:

Na segunda coluna «Entidade emitente» deve ser identificada com o número de identificação fiscal a entidade que emitiu os títulos alienados;


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf


Vou ter que procurar na net o NIF de cada empresa cotada na bolsa?

Negociei por exemplo 31 titulos, só posso inserir salvo erro 28, como faço para os restantes?

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por mais_um » 1/5/2013 15:10

jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


As instruções de preenchimento dizem isto:

Na segunda coluna «Entidade emitente» deve ser identificada com o número de identificação fiscal a entidade que emitiu os títulos alienados;


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
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por jcms » 1/5/2013 15:04

Primvs Escreveu:
Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.


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Obrigações mercado secundário juros corridos

por kanu1929 » 1/5/2013 14:36

Boa TArde,

no anexo G, a aquisição de obrigações, para além do preço de aquisição e das despesas, também devemos somar os juros corridos ás obrigações, certo? Pois quando se recebe os juros à posteriori já levam com imposto em cima, e se não somar os juros corridos ao preço de aquisição, sou taxado 2 vezes... alguém me pode confirmar, sffavor?

Há e mais uma coisa, o NIF a colocar é o da instituição que me vendeu as obrigações, certo?

Obrigado
 
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por Primvs » 1/5/2013 11:45

Nyk Escreveu:
jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


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Tambem pus o NIF do Banco/correctora porque na declaração da Orey nao vem NIF dos activos negociados
É da vida...
 
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por defst0ned » 1/5/2013 10:15

defst0ned Escreveu:As mais valias obtidas através de cfd's, devem ser declaradas no anexo g?
A igmarkets conta como sendo portuguesa com nif português?


Acabei de perceber que existe um um quadro para operações em derivados. É aqui que vai.
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
 
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por defst0ned » 1/5/2013 9:14

As mais valias obtidas através de cfd's, devem ser declaradas no anexo g?
A igmarkets conta como sendo portuguesa com nif português?
Negociar contra a tendência, é como mijar contra o vento.
 
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por Nyk » 1/5/2013 8:54

jcms Escreveu:Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?


Vou por o NIF do Banco.
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por jcms » 1/5/2013 8:23

Anexo G ENTIDADE EMITENTE - NIF DO BANCO OU NIF DE CADA TITULO?
 
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por Renegade » 30/4/2013 10:50

sousapaulo Escreveu:Como declarar se não emito factura?


Acho que já respondeste à tua pergunta. Como hás-de declarar algo que não existe em prova?
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por sousapaulo » 30/4/2013 10:37

Eu alugo uma habitação para turismo através de um sistema on-line internacional.
Trata-se de Alojamento Local devidamente legalizado/licenciado.
Os recebimentos são realizados via Paypal e não me pedem recibo, simplesmente creditam o valor dos arrendamentos e dizem que eu devo cumprir com os meus deveres fiscais no meu país.
Do Paypal posso usar os créditos para adquirir bens em lojas online (poucas) ou transferir para um conta bancária em Portugal.
Questões_
Como proceder: declarar ou não declarar no IRS?
Como declarar se não emito factura?
Do Paypal como usar os créditos de outra forma mais inteligente?
Obrigado
PS
 
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por pedrooa » 30/4/2013 1:35

tonirai Escreveu:Se os títulos foram transaccionados em instituições portuguesas, é no anexo G (sejam os títulos de onde forem) - para o anexo J vão apenas transacções feitas em corretoras/bancos estrangeiros (que, por exemplo, até podem ser de títulos portugueses).


Quem comprou e vendeu acções Francesas, Americanas, etc através da GoBulling terá que preencher o Anexo G e não o J?
 
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por Laginhas » 30/4/2013 0:57

Mr.Cookie Escreveu:
Mr.Cookie Escreveu:Como é que alguém que transfere a posse de ações para um familiar deve proceder? Tem de as referir (entregando assim na 2ª fase)? E como proceder?

E quem as recebeu? Certamente que é na 2ª fase, mas como as discrimina? Pelo valor da transferência mesmo que não tenha existido transferência de fundos, certo?

Atenção que falamos em transferência, não em venda, não existiu transferência de fundos.

Obrigado!

Alguém?

Obrigado.


A questão não é simples, carece de mais informação e mais estudo, mas eu arriscaria a seguintes resposta (obviamente sem qualquer carácter vinculativo :wink:):

A mim parece-me que ao dizer “transfere a posse (…) para um familiar”, está a querer dizer “vai efectuar uma transmissão gratuita – doação - para um familiar”8-), então não julgo que esteja sujeito a IRS, pois a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS diz “Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de ALIENAÇÃO ONEROSA(...)”, por conseguinte, não estando sujeito a IRS, não terá de ser declarado em qualquer anexo da Modelo 3!
No entanto... As doações estão sujeitas a Imposto do Selo, ainda assim, “são isentos de imposto do selo, quando este constitua encargo do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas”:roll:. Teria todavia de entregar Modelo 1 do IS

O ou, os beneficiários (quem recebe as ações), nunca teriam de declarar na modelo 3 do IRS o recebimento das acções (excepto se constitui-se rendimento da categoria A), só constitui rendimento sujeito a IRS a mais valia obtida com a transmissão onerosa (venda).

Espero ter ajudado um pouco, mas nada como pedir uma informação vinculativa e ficar seguro da informação!
"Pior do que pagar IRS, é não ter «IRS» para pagar..."
 
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por Mr.Cookie » 29/4/2013 10:07

Mr.Cookie Escreveu:Como é que alguém que transfere a posse de ações para um familiar deve proceder? Tem de as referir (entregando assim na 2ª fase)? E como proceder?

E quem as recebeu? Certamente que é na 2ª fase, mas como as discrimina? Pelo valor da transferência mesmo que não tenha existido transferência de fundos, certo?

Atenção que falamos em transferência, não em venda, não existiu transferência de fundos.

Obrigado!

Alguém?

Obrigado.
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por pmpcpinto » 29/4/2013 9:59

Já começou o reembolso do IRS.

Já recebi o meu.


Pedro
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por Nyk » 27/4/2013 21:59

tonirai Escreveu:
Nyk Escreveu:
JSam Escreveu:Boas tardes,

Em que anexo se declaram as mais-valias em bolsa?

Obrigado.


Se as mais valias forem referentes a ações/titulos estrangeiros, não é o anexo J que deve ser preenchido?

Se os títulos foram transaccionados em instituições portuguesas, é no anexo G (sejam os títulos de onde forem) - para o anexo J vão apenas transacções feitas em corretoras/bancos estrangeiros (que, por exemplo, até podem ser de títulos portugueses).


Ok.
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por Mr.Cookie » 27/4/2013 19:11

Como é que alguém que transfere a posse de ações para um familiar deve proceder? Tem de as referir (entregando assim na 2ª fase)? E como proceder?

E quem as recebeu? Certamente que é na 2ª fase, mas como as discrimina? Pelo valor da transferência mesmo que não tenha existido transferência de fundos, certo?

Atenção que falamos em transferência, não em venda, não existiu transferência de fundos.

Obrigado!
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por PC05 » 27/4/2013 18:51

u3lk5 Escreveu:Olá,

por exemplo, alguém que tenha feito 2483 compras e vendas em 2012, tem que inserir cada uma delas em detalhe ou é possível preencher tudo de uma só vez?

Obrigado pela atenção.


Podes agregar tudo numa só linha, considerando os meses da 1ª compra e da última venda.
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por PC05 » 27/4/2013 18:47

zkywalker Escreveu:Dúvida:

se tivermos mais-valias em 2012 só se pode entregar declaração (anexo G) em Maio?

Obrigado


Se vendeste ações em 2012 deves entregar o IRS em Maio (anexo G incluído)
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por u3lk5 » 27/4/2013 18:08

Olá,

por exemplo, alguém que tenha feito 2483 compras e vendas em 2012, tem que inserir cada uma delas em detalhe ou é possível preencher tudo de uma só vez?

Obrigado pela atenção.
 
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