IRS 2012
Nyk Escreveu:JSam Escreveu:Boas tardes,
Em que anexo se declaram as mais-valias em bolsa?
Obrigado.
Se as mais valias forem referentes a ações/titulos estrangeiros, não é o anexo J que deve ser preenchido?
Se os títulos foram transaccionados em instituições portuguesas, é no anexo G (sejam os títulos de onde forem) - para o anexo J vão apenas transacções feitas em corretoras/bancos estrangeiros (que, por exemplo, até podem ser de títulos portugueses).
JSam Escreveu:Boas tardes,
Em que anexo se declaram as mais-valias em bolsa?
Obrigado.
Se as mais valias forem referentes a ações/titulos estrangeiros, não é o anexo J que deve ser preenchido?
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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Nyk Escreveu:Laginhas Escreveu:Simples, entregar a declaração em Maio, com anexo G!caracinha Escreveu:bem preciso de ajuda meti o irs em abril e nao meti o anexo G agora tenho divergencias pois so podia meter em maio,como posso safar desta ???
podem ajudar
Nesse caso o anexo G já estará pré-preenchido com os dados fornecidos pela instituição financeira ou corretora?
Não.
Estou convencido que, por mais do que uma razão, o sistema não faz o pré-preenchimento do Anexo G!
"Pior do que pagar IRS, é não ter «IRS» para pagar..."
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Laginhas Escreveu:Simples, entregar a declaração em Maio, com anexo G!caracinha Escreveu:bem preciso de ajuda meti o irs em abril e nao meti o anexo G agora tenho divergencias pois so podia meter em maio,como posso safar desta ???
podem ajudar
Nesse caso o anexo G já estará pré-preenchido com os dados fornecidos pela instituição financeira ou corretora?
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silva74 Escreveu:Viva
Tenho uma empregada doméstica a fazer umas horas, é necessário colocar os valores pagos no ISR, tb lhe pago a SS. Se sim alguém sabe em que anexo?
obrigado
Provavelmente estará a pensar na Modelo 10!
"As entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRS: Trabalho dependente (Cat. A) e pensões (Cat. H), ainda que não sujeitos a retenção na fonte; e Cat. B, E, F, e G, sujeitos a retenção na fonte ainda que dela dispensados; estão obrigadas a apresentar a Modelo 10.
Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)"
Todavia:
"As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não
se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na
declaração anual Modelo 10." Neste caso até ao final do mês de Fevereiro, de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior.
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Simples, entregar a declaração em Maio, com anexo G!
caracinha Escreveu:bem preciso de ajuda meti o irs em abril e nao meti o anexo G agora tenho divergencias pois so podia meter em maio,como posso safar desta ???
podem ajudar
"Pior do que pagar IRS, é não ter «IRS» para pagar..."
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altrio Escreveu:Nessa declaração que aí tens, os direitos entraram a cerca de 0,16€, na linha que diz "Dep. Dir. Subs. R.A.".
Assim, os 25255 direitos vendidos entraram num valor total de 4104,28€.
Será portanto uma menos valia, e poderás considerar o seu englobamento, se te for conveniente...
De qualquer modo podes confirmar se é mesmo assim com o teu banco.
Pois mas penso que não seja esses valores, porque o que vendi só deu cerca de 950€....
nem sei que fazer
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Duodecimos
Olá a todos!
Desculpem estar a falar deste assunto neste topico mas procurei no resto do forum e não encontrei!
Tenho uma duvida em relacção aos duodecimos e escalões de IRS!!!
Este ano existe a opção de receber 1 dos subsidios em duodecimos, no fundo esse subsidio vai atenuar o "enorme" aumeto de impostos...a minha questão é: E para o ano de 2014???? Os duodecimos em principio irão desaparecer e os escalões do IRS? mantêm se?
Obrigado desde já pelas respostas!
Desculpem estar a falar deste assunto neste topico mas procurei no resto do forum e não encontrei!
Tenho uma duvida em relacção aos duodecimos e escalões de IRS!!!
Este ano existe a opção de receber 1 dos subsidios em duodecimos, no fundo esse subsidio vai atenuar o "enorme" aumeto de impostos...a minha questão é: E para o ano de 2014???? Os duodecimos em principio irão desaparecer e os escalões do IRS? mantêm se?
Obrigado desde já pelas respostas!
A iniciar me...
http://atletismovalejas.blogspot.pt/
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Nessa declaração que aí tens, os direitos entraram a cerca de 0,16€, na linha que diz "Dep. Dir. Subs. R.A.".
Assim, os 25255 direitos vendidos entraram num valor total de 4104,28€.
Será portanto uma menos valia, e poderás considerar o seu englobamento, se te for conveniente...
De qualquer modo podes confirmar se é mesmo assim com o teu banco.
Assim, os 25255 direitos vendidos entraram num valor total de 4104,28€.
Será portanto uma menos valia, e poderás considerar o seu englobamento, se te for conveniente...
De qualquer modo podes confirmar se é mesmo assim com o teu banco.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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altrio Escreveu:Sim, penso que é no mesmo sítio.
O valor de aquisição dos direitos penso que terá sido um pouco abaixo dos 0,08€, mas isso deverá estar descriminado na declaração enviada pelo teu banco.
Pois mas o chato é que não encontro isso em nenhum lado na declaração que o banco me deu...
em anexo está uma imagem da declaração, neste caso do BCP... se possivel era bom que me dissesem onde encontrar..
- Anexos
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Sim, penso que é no mesmo sítio.
O valor de aquisição dos direitos penso que terá sido um pouco abaixo dos 0,08€, mas isso deverá estar descriminado na declaração enviada pelo teu banco.
O valor de aquisição dos direitos penso que terá sido um pouco abaixo dos 0,08€, mas isso deverá estar descriminado na declaração enviada pelo teu banco.
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altrio Escreveu:Sim, tens que declarar a venda dos direitos.
Os dividendos não é necessário declarar, mas caso seja conveniente, podem ser englobados.
e como faço isso?? no mesmo local do sitio das acções?? então o preço de aquisição é de 0€??
Obrigado
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