RV - informação fiscal
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Re: SSocial
Amigo Escreveu:Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...
Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?
Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?
Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?
obrigado
Bom, vamos ver se consigo ajudar.
Para teres de efetuar descontos terás de ter aberto uma atividade especifica nas finanças.
Caso o tenhas feito tens de efetuar descontos para a segurança social pela mais-valias. ( Total ou 50%, se:
- A esposa tiver aberta uma atividade de investimento, então as mais-valias serão divididas por dois.
Não podes é ter uma situação diferente em termos fiscais e de SS.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
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Re: SSocial
Amigo Escreveu:Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...
Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?
Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?
Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?
obrigado
Alguém ajuda pf?
Avança na razão e pondera na emoção.
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SSocial
Uma vez que se fala aqui de impostos alguém me pode informar...
Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?
Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?
Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?
obrigado
Um trabalhador independente (investidor) que só tem rendimentos de capitais e/ou mais valias deve contribuir para a Segurança Social em que base?
Conta todo o movimento de capital ou só as mais valias?
Deve também contribuir pelo 2ºtitular (mulher), mesmo esta não trabalhe?
obrigado
Avança na razão e pondera na emoção.
Art.º 2.º do CIRS
“1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações
pagas ou postas à disposição do seu titular…”
Altura em que existe a obrigação de emitir emediatamente (mesmo dia) o respetivo recibo.
“1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações
pagas ou postas à disposição do seu titular…”
Altura em que existe a obrigação de emitir emediatamente (mesmo dia) o respetivo recibo.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
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Rosario2008 Escreveu:Elias.
Obrigado pela sua prontidão e simpatia.
Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??
Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.
Obrigado.
Rosário Mendes
Nos rendimentos de categoria A o momento do recebimento e da respetiva emissão do recibo é que contam para efeitos de tributação.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
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Rosario2008 Escreveu:Elias.
Obrigado pela sua prontidão e simpatia.
Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??
Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.
Obrigado.
Rosário Mendes
Olá Rosário,
De facto é uma opinião (embora essa opinião reflicta exactamente o que eu faria na tua situação). Muitas vezes as entidades pagadoras pedem exactamente que o recibo seja com data de 2012 por razões contabilísitcas.
Seja como for poderá ser preferível obteres o parecer de um contabilista (não é o meu caso).
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Elias.
Obrigado pela sua prontidão e simpatia.
Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??
Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.
Obrigado.
Rosário Mendes
Obrigado pela sua prontidão e simpatia.
Está seguro dessa resposta?? ou é apenas uma opinião??
Porque esta situação vai gerar por incumprimento de prazos de quem eu prestei serviços que se acumule maior valor em 2013, ainda para mais, penso que a fiscalidade é mais rigorosa, tendo eu que descontar mais sobre o valor recebido.
Obrigado.
Rosário Mendes
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RV - informação fiscal
Caros colegas do forum.
Alguem me pode esclarecer uma dúvida fiscal?.
Eu passei dois recibos verdes nos primeiros dias de 2013 mas foram serviços referentes ao ano de 2012. Referenciei isso no recibo mas a data de emissão foi 03/01/2013.
Agora no preenchimento do IRS declaro esses valores como rendimentos de 2012 ou só os devo declarar para o próximo ano?
Obrigado pela vossa atenção.
Rosário Mendes
Alguem me pode esclarecer uma dúvida fiscal?.
Eu passei dois recibos verdes nos primeiros dias de 2013 mas foram serviços referentes ao ano de 2012. Referenciei isso no recibo mas a data de emissão foi 03/01/2013.
Agora no preenchimento do IRS declaro esses valores como rendimentos de 2012 ou só os devo declarar para o próximo ano?
Obrigado pela vossa atenção.
Rosário Mendes
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