Off topic - Arrendamento imobiliário
Elias Escreveu:urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.
Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.
O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus!
Se houver fiador, suponho que nesse caso seja necessário fazer o contrato em quadruplicado. Alguém pode confirmar isto, por favor?
Não, basta 3
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urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.
Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.
O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus!
Se houver fiador, suponho que nesse caso seja necessário fazer o contrato em quadruplicado. Alguém pode confirmar isto, por favor?
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Nova lei do arrendamento
Bons dias,
Já usei a pesquisa e acho que não há nenhum tópico sobre a nova lei do arrendamento.
Em vez de criar um tópico novo optei por usar este.
Com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento prevista para o final do verão, começa agora ser necessário entender a sério esta nova lei.
A minha questão é a seguinte:
Possuo um imóvel, que está arrendado a uma simpática senhora de 70 anos.
O meu "problema" é que ela subaluga quartos a 3 pessoas. De acordo com a lei actual ela não pode sub-alugar... mas pode ter até 3 hóspedes. Provar o sub-arrendamento é difícil, pois os pagamentos são sempre em dinheiro vivo.
E de acordo com a nova lei do arrendamento?
O inquilino pode sub-alugar?
Quantos hóspedes pode legalmente ter?
Cumprimentos
Uly
Já usei a pesquisa e acho que não há nenhum tópico sobre a nova lei do arrendamento.
Em vez de criar um tópico novo optei por usar este.
Com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento prevista para o final do verão, começa agora ser necessário entender a sério esta nova lei.
A minha questão é a seguinte:
Possuo um imóvel, que está arrendado a uma simpática senhora de 70 anos.
O meu "problema" é que ela subaluga quartos a 3 pessoas. De acordo com a lei actual ela não pode sub-alugar... mas pode ter até 3 hóspedes. Provar o sub-arrendamento é difícil, pois os pagamentos são sempre em dinheiro vivo.
E de acordo com a nova lei do arrendamento?
O inquilino pode sub-alugar?
Quantos hóspedes pode legalmente ter?
Cumprimentos
Uly
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Esperemos que sim, mas é ver para crer, sobretudo a parte dos juízes terem 5 dias...
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=473897
Despejos vão passar a ser automáticos
17 Março 2011 | 00:01
Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.
Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=473897
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Tridion Escreveu:Não sei se este é o local mais apropriado, mas para não abrir outro off-topic cá vai a minha dúvida:
Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?
Obrigado caros caldeiristas!
tens que saber o contrato de arrendamento que a pessoa tem. ou tem dos novos (surgiram no inicio dos anos 90), que são válidos por 5 anos e nessa altura podes pedir para ele sair... ou ele tem um dos anteriores e ai é uma chatice...
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Não sei se este é o local mais apropriado, mas para não abrir outro off-topic cá vai a minha dúvida:
Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?
Obrigado caros caldeiristas!
Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?
Obrigado caros caldeiristas!
mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
Cortar água a um inquilino, trouxe-me à memória logo este filme: http://www.imdb.com/title/tt0100318/
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AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....
O tipo da EDP apenas pede o contrato e não sabe se há alguma coisa por trás, penso que que...
Pois, não sei felizmente em 8 anos nunca tive problemas com inquilinos mas, se o contrato já não for valido, parece-me que tens legitimidade para cortar a agua ou electricidade.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
AutoMech Escreveu:mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
Hummmm ?
Mas o tipo vai com o contrato de arrendamento (porque é irrelevante se deve dinheiro ao senhorio) e manda abrir novamente a água, gás, em nome dele.
Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....![]()
Hummmm ?
Mas o tipo vai com o contrato de arrendamento (porque é irrelevante se deve dinheiro ao senhorio) e manda abrir novamente a água, gás, em nome dele.
AutoMech Escreveu:Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Porquê Pedro ?
Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade....


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,
Eu estou a pensar nos proximos tenpos adquirir um desses seguros novos para senhorios que inclusivamente garantem as rendas e os eventuais estragos.
Sem menosprezar a caução este seguro poderá ser também uma segurança extra.
Nunca tive qq. problema com os meus inquilinos, mas o seguro morreu de velho
Artista
O certificado é obrigatório por lei. Informa-te bem. Eu também estava reticente.
E deves entregar nas finanças, apesar dos funcionários não terem indicações No futuro se houver uma auditoria, o teu contrato não tiver esse certificado pagas uma multa. Pelo menos tens que ter esse certificado passado com uma data anterior ao contrato de arrendamento, o que no teu caso já vais tarde.
Eu estou a pensar nos proximos tenpos adquirir um desses seguros novos para senhorios que inclusivamente garantem as rendas e os eventuais estragos.
Sem menosprezar a caução este seguro poderá ser também uma segurança extra.
Nunca tive qq. problema com os meus inquilinos, mas o seguro morreu de velho


Artista
O certificado é obrigatório por lei. Informa-te bem. Eu também estava reticente.
E deves entregar nas finanças, apesar dos funcionários não terem indicações No futuro se houver uma auditoria, o teu contrato não tiver esse certificado pagas uma multa. Pelo menos tens que ter esse certificado passado com uma data anterior ao contrato de arrendamento, o que no teu caso já vais tarde.
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carf2007 Escreveu:mais_um Escreveu:carf2007 Escreveu:O Kevin já aqui disse que enquanto não entregares, o inquilino não pode pedir água e luz, portanto convem que o entregues o mais rapido possivel.
Os meus inquilinos nunca mudaram a agua e/ou luz para nome deles.
Desde que te paguemtudo bem.
Sim nesse caso é o que vou fazer, fica tudo em meu nome e depois o inquilino paga-me as contas a mim... é por isso que o que esteve lá há uns anos ainda me deve 235 euros!



abraços
artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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zecatreca Escreveu:(não tem cabimento estares a vender água e luz aos inquilinos. Quanto muito está contemplado no valor da renda.)
Zeca, eu não vendo agua e/ou luz aos inquilinos, eles pagam directamente o que gastam, a diferença é que o contrato está em meu nome, em caso de falta de pagamento sou eu o responsavel, mas é para isso que existem cauções.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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zecatreca Escreveu:mais_um Escreveu:zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
Como disse é ilegal.Informa-te na edp ou nos serviços municipalizados!
Por acaso tambem estava á procura mas ainda não encontrei. Talvez no site da edp.
Zeca, estás enganado, não é ilegal como já demonstrei com o decreto-lei que regula o arrendamento.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
Como disse é ilegal.Informa-te na edp ou nos serviços municipalizados!
Por acaso tambem estava á procura mas ainda não encontrei. Talvez no site da edp.
(não tem cabimento estares a vender água e luz aos inquilinos. Quanto muito está contemplado no valor da renda.)

zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios.
Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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