Critérios FIFO e LIFO em Bancos diferentes
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É mesmo essa a questão se declarar as do banco A tenho menos valias nesse lote, se declarar a do B tenho mais valias.
Sinceramente prefiro declarar a do B, porque o lote B é maior do que o lote A, e depois fica uma grande confusão.
Mas eu quero é fazer o que está estipulado na lei.
Sinceramente prefiro declarar a do B, porque o lote B é maior do que o lote A, e depois fica uma grande confusão.
Mas eu quero é fazer o que está estipulado na lei.
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Elias Escreveu:Creio que o critério FIFO só era relevante no tempo em que as acções detidas durante mais de 12 meses não pagavam imposto sobre mais-valias. Note-se que o Estado obrigava a que fosse FIFO para reduzir as isenções.
A partir do momento em que a taxa passou a ser a mesma independentemente da duração a questão dos lotes passa a ser indiferente.
Julgo que continua a ser importante para o cálculo de mais valias.
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Creio que o critério FIFO só era relevante no tempo em que as acções detidas durante mais de 12 meses não pagavam imposto sobre mais-valias. Note-se que o Estado obrigava a que fosse FIFO para reduzir as isenções.
A partir do momento em que a taxa passou a ser a mesma independentemente da duração a questão dos lotes passa a ser indiferente.
A partir do momento em que a taxa passou a ser a mesma independentemente da duração a questão dos lotes passa a ser indiferente.
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Critérios FIFO e LIFO em Bancos diferentes
Tenho uma dúvida, comprei uma acção a 1€ em 2011 no banco A,
Depois comprei a mesma acção em 2012 a 0,70€ no banco B que vendi a 0,75.
Segundo as finanças o critério a utilizar deveria ser o FIFO, mas o Banco A não vai enviar nenhuma informação de venda quem vai enviar é o Banco B.
O que devo reportar?
Depois comprei a mesma acção em 2012 a 0,70€ no banco B que vendi a 0,75.
Segundo as finanças o critério a utilizar deveria ser o FIFO, mas o Banco A não vai enviar nenhuma informação de venda quem vai enviar é o Banco B.
O que devo reportar?
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