Entrega do IRS
falido72 Escreveu:Bom dia,como as finanças estão fechadas hoje,sabem se posso pagar o iuc sem multa no dia 2 de janeiro.obrigado
Obrigações tributárias cujo prazo termina em 31 do corrente mês de Dezembro
Face à não abertura dos Serviços Locais de Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no próximo dia 31 do corrente mês de Dezembro, por motivo de tolerância de ponto, concedida pelo Despacho Nº 15953/2012, de 12 de Dezembro, de S.Exa. o Primeiro Ministro, a AT informa que o cumprimento das obrigações tributárias cujo prazo termina nesse mesmo dia poderá ser efectuado nas restantes entidades previstas para o efeito, através dos meios legalmente admitidos.
Para a AT os "meios legalmente admitidos" são os CTT, pela net e multibanco.
Todo o economista é um leigo, todo o leigo é economia.
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luissm Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Luís, se tiveres feito a subscrição num só, está num só. Se tiveres feito em três, está em três. mas ligas e perguntas que te dizem qual foi a titularidade registada. É comum fazerem-se várias subscrições quando sabemos à partida que vai haver rateio.
JCMS, sim, G.
Boas Pata,
Quanto às OPV's julgo que estamos de acordo, a distribuição é feita em função da nossa subscrição, mesmo no caso do rateio, somos informados da quantidade atribuída a cada subscritor.
A minha dúvida reside nos ativos adquiridos em operações normais de bolsa, quando damos uma ordem de "x" nº de ações na plataforma por exemplo.
Esses ativos entram para a conta e como é feito o seu registo? Em quais NIF’s são contabilizados? As corretoras não deviam saber informar quais os ativos registados em cada NIF?
Já coloquei a questão ao backoffice do GB e não me souberam responder.
Atualização:
Acabei de confirmar com o Carregosa que as declarações são emitidas no NIF do primeiro titular da conta e que o cliente pode declarar em qualquer dos titulares dado tratar-se de contas solidárias.
No caso de divergências na AT estas poderão ser esclarecidas à posteriori. Note-se que estamos a referir-nos a ativos adquiridos na plataforma, em que estes apenas são "depositados" na conta sem referência a um NIF específico.
Bons Ventos,
SW
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O ideal era fazer isso via internet para não arriscar a multa de 15€...no caso de não ter senha só mesmo nas finanças penso eu!!
A iniciar me...
http://atletismovalejas.blogspot.pt/
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Pata-Hari Escreveu:Luís, se tiveres feito a subscrição num só, está num só. Se tiveres feito em três, está em três. mas ligas e perguntas que te dizem qual foi a titularidade registada. É comum fazerem-se várias subscrições quando sabemos à partida que vai haver rateio.
JCMS, sim, G.
Boas Pata,
Quanto às OPV's julgo que estamos de acordo, a distribuição é feita em função da nossa subscrição, mesmo no caso do rateio, somos informados da quantidade atribuída a cada subscritor.
A minha dúvida reside nos ativos adquiridos em operações normais de bolsa, quando damos uma ordem de "x" nº de ações na plataforma por exemplo.
Esses ativos entram para a conta e como é feito o seu registo? Em quais NIF’s são contabilizados? As corretoras não deviam saber informar quais os ativos registados em cada NIF?
Já coloquei a questão ao backoffice do GB e não me souberam responder.
Bons Ventos,
SW
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Titularidade de ativos em contas solidárias com mais do que
Titularidade de ativos em contas solidárias com mais do que um titular.
Tenho uma dúvida que gostava de colocar em relação a ativos em contas solidárias com mais do que um titular.
Exemplo de conta solidária com 3 titulares.
No caso das OPV’s se apenas dois dos titulares da conta subscreverem as acções, estas ficam registadas apenas nesses NIF’s. Aquando da alienação a mais/menos-valia será apenas declarada por esses titulares. O terceiro titular não tem que efetuar qualquer declaração em relação a esses ativos, pois apesar de se encontrem na conta em que é solidário, os mesmos foram apenas comprados pelos restantes dois titulares.
No caso de uma conta solidária com mais do que um titular, quando são adquiridas ações em bolsa estas são registadas em quais NIF’s?
Nos três em parte iguais? E se forem em número par?
Aquando das mais-valias como devem ser feitas as declarações em relação a estes ativos?
Como podemos saber em quais NIF foram registadas as compras/vendas de ativos dessas contas?
Se algum entendido poder ajudar agradecia.
Obrigado.
Tenho uma dúvida que gostava de colocar em relação a ativos em contas solidárias com mais do que um titular.
Exemplo de conta solidária com 3 titulares.
No caso das OPV’s se apenas dois dos titulares da conta subscreverem as acções, estas ficam registadas apenas nesses NIF’s. Aquando da alienação a mais/menos-valia será apenas declarada por esses titulares. O terceiro titular não tem que efetuar qualquer declaração em relação a esses ativos, pois apesar de se encontrem na conta em que é solidário, os mesmos foram apenas comprados pelos restantes dois titulares.
No caso de uma conta solidária com mais do que um titular, quando são adquiridas ações em bolsa estas são registadas em quais NIF’s?
Nos três em parte iguais? E se forem em número par?
Aquando das mais-valias como devem ser feitas as declarações em relação a estes ativos?
Como podemos saber em quais NIF foram registadas as compras/vendas de ativos dessas contas?
Se algum entendido poder ajudar agradecia.
Obrigado.
Bons Ventos,
SW
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jcms Escreveu:As acções com mais de 12 meses vendidas este ano em que anexo se declara no G ou G1( antigamente era no G1)?
Obrigado
Se alguem poder dar uma ajuda agradecia, se não estou em erro agora é no anexo G.
Tou correcto?
Obrigado
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mais_um Escreveu:Sobre o reembolso das obrigações talvez este comentário ajude:mais_um Escreveu:Desenvolvendo mais a minha opinião sobre o tema...
Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:
a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)
Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.
Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.
A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.
Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).
Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.
Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.
Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano. icon_mrgreen.gif
Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
Obrigado pelo comentário. Não me querendo focar muito no tema dos reembolsos de obrigações, apenas tenho a acrescentar o seguinte: é que na informação que os bancos enviam para as finanças não existe a distinção entre as diversas operações(ver natureza "08" do modelo 13). Ou seja, a AT não sabe de antemão se a obrigação X foi vendida ou se foi reembolsada.
Resumindo, este modelo 13 e, sobretudo a forma como a AT está a efectuar os cruzamentos com as modelo 3 dos contribuintes, apenas tem contribuido para a confusão generalizada e revela a falta de rigor e adequação das obrigações declarativas à própria lei.
Existe um desinteresse claro em apostar na melhoria do sistema de reporte fiscal e, pior de tudo isto, é que estamos a viver literalmente uma caça à multa suportada pela falta de atenção / desconhecimento / desinteresse de muitos contribuintes que, por medo ou por não se querem chatear muito optam por pagar sem reclamar.
É simplesmente vergonhoso constatar que este país diz-se democrático mas as diferenças entre a perspectiva actual e a do "tempo da outra sra" parece-me ser a mesma: todos burros é que é bom...
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JTB3 Escreveu:Boa tarde a todos,
Tive conhecimento que "aparentemente" a nossa maravilhosa AT está a notificar à grande muitos contribuintes afirmando (sem fundamentar em concreto) divergências entre os Modelos 3 e as Modelo 13 (movimentos de valores mobiliários) submetidas pelos bancos.
Pelo que me apercebo estão a fazer imensas confusões, desde logo, pelo facto de estarem a fazer cruzamento directo entre movimentos presentes no Mod13 e a "eventual" falta de informação no preenchimento no Anexo G dos contribuintes (por exemplo em movimentos de resgate de fundos e reembolsos de obrigações, que salvo melhor opinião, o tipo de rendimento gerado não tem de ser declarado) e independentente se o cliente é residente / não residente ou o título é nacional / estrangeiro.
Que confusão...![]()
Já foram confrontados com este tipo de problemas??
Obrigado e bons investimentos.
Sobre o reembolso das obrigações talvez este comentário ajude:
mais_um Escreveu:Desenvolvendo mais a minha opinião sobre o tema...
Para a situação referida (como tratar em termos fiscais os ganhos obtidos por deter as obrigações adquiridas abaixo do par até à maturidade) considero 3 hipoteses:
a)não serem taxados devido a um "buraco" na lei
b)serem rendimentos de capitais (anexo E)
c)serem mais-valias (anexo G)
Caso se verifique a hipotese a), penso que esta situação deve ser corrigida em breve tendo em conta a procura por obrigações abaixo do par.
Caso se verifique a hipotese b)os investidores com taxas de IRS superiores a 25% pagarão mais imposto por deter as obrigações até à maturidade, já que estes rendimentos não são sujeitos à taxa liberatória de 25%, sendo englobados nos restantes rendimentos.
A hipotese c) é mais justa que a b) já que o valor do imposto e a possibilidade de declarar menos-valias coloca as obrigações em pé de igualdade com as acções.
Limitando-me ao significado do português utilizado no CIRS considerava que formalmente, ser a hipotese b) a mais provavel, mas depois de ler uns artigos do Saldanha Sanches sobre o tema inclino-me agora para a hipotese c).
Analisando a estrutura do ficheiro que os bancos enviam para a AT, quem tem declarado mais-valias não vai ter supresas, só se a AT tivesse uma BD com os ISIN de todas as obrigações e respectivas fichas (que eu considero pouco provavel) é que conseguiam "apanhar" as datas de reembolso e assim fazer a distinção entre venda e reembolso.
Quem não tem declarado, podem esperar 4 ou 5 anos (penso que é o tempo para prescrever eventuais impostos não detectados) para saber se safam-se ou não.
Para precaver-me de supresas também fiz um pedido de informação vinculativa sobre o tema à AT, espero que respondam em menos de um ano. icon_mrgreen.gif
Edit: Para os quem não tem declarado, caso seja necessário declarar como mais valias, se a correctora cumprir as suas obrigações e enviar o ficheiro com a informação que é pedida, a AT tem condições para detectar estas situações de uma forma automatica.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Boa tarde a todos,
Tive conhecimento que "aparentemente" a nossa maravilhosa AT está a notificar à grande muitos contribuintes afirmando (sem fundamentar em concreto) divergências entre os Modelos 3 e as Modelo 13 (movimentos de valores mobiliários) submetidas pelos bancos.
Pelo que me apercebo estão a fazer imensas confusões, desde logo, pelo facto de estarem a fazer cruzamento directo entre movimentos presentes no Mod13 e a "eventual" falta de informação no preenchimento no Anexo G dos contribuintes (por exemplo em movimentos de resgate de fundos e reembolsos de obrigações, que salvo melhor opinião, o tipo de rendimento gerado não tem de ser declarado) e independentente se o cliente é residente / não residente ou o título é nacional / estrangeiro.
Que confusão...
Já foram confrontados com este tipo de problemas??
Obrigado e bons investimentos.
Tive conhecimento que "aparentemente" a nossa maravilhosa AT está a notificar à grande muitos contribuintes afirmando (sem fundamentar em concreto) divergências entre os Modelos 3 e as Modelo 13 (movimentos de valores mobiliários) submetidas pelos bancos.
Pelo que me apercebo estão a fazer imensas confusões, desde logo, pelo facto de estarem a fazer cruzamento directo entre movimentos presentes no Mod13 e a "eventual" falta de informação no preenchimento no Anexo G dos contribuintes (por exemplo em movimentos de resgate de fundos e reembolsos de obrigações, que salvo melhor opinião, o tipo de rendimento gerado não tem de ser declarado) e independentente se o cliente é residente / não residente ou o título é nacional / estrangeiro.
Que confusão...

Já foram confrontados com este tipo de problemas??
Obrigado e bons investimentos.
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- Registado: 17/3/2010 21:52
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Para pagar agora é 31 de Agosto?
O que eu sei é que o ano passado paguei o IRS em Setembro. Este ano já recebi a nota de liquidação e tenho de pagar até 31 de Agosto.



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carrancho Escreveu:mais_um Escreveu:Entreguei o IRS em 30 de Maio, a 29 de Julho enviei um email para a AT a perguntar se havia previsão para o reembolso. Não recebi resposta mas li as noticias, fui ver ao site da AT e realmente tinha o reembolso processado mas.. nos detalhes está a aguardar confirmação do NIB.
O que para mim é inexplicavel já que nos dados pessoais, o mesmo NIB está como confirmado....![]()
mais_um,
O meu dizia a mesma coisa. Após a data que aí aparece são + 3 dias uteis até teres o dinheiro na conta.
Ok, mais dia, menos dia é irrelevante, o que não faz sentido é a AT dizer que estão a aguardar confirmação do NIB quando a AT já o considera confirmado há anos!
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:Entreguei o IRS em 30 de Maio, a 29 de Julho enviei um email para a AT a perguntar se havia previsão para o reembolso. Não recebi resposta mas li as noticias, fui ver ao site da AT e realmente tinha o reembolso processado mas.. nos detalhes está a aguardar confirmação do NIB.
O que para mim é inexplicavel já que nos dados pessoais, o mesmo NIB está como confirmado....![]()
mais_um,
O meu dizia a mesma coisa. Após a data que aí aparece são + 3 dias uteis até teres o dinheiro na conta.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Entreguei o IRS em 30 de Maio, a 29 de Julho enviei um email para a AT a perguntar se havia previsão para o reembolso. Não recebi resposta mas li as noticias, fui ver ao site da AT e realmente tinha o reembolso processado mas.. nos detalhes está a aguardar confirmação do NIB.
O que para mim é inexplicavel já que nos dados pessoais, o mesmo NIB está como confirmado....

O que para mim é inexplicavel já que nos dados pessoais, o mesmo NIB está como confirmado....


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
por tratar
a minha declaração ainda se encontra "por tratar".
Entreguei a minha declaração uma semana fora do prazo, no entanto já recebi e paguei a multa há mais de um mês.
Agora quanto ao reembolso só me resta esperar e desesperar...
Entreguei a minha declaração uma semana fora do prazo, no entanto já recebi e paguei a multa há mais de um mês.
Agora quanto ao reembolso só me resta esperar e desesperar...
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