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por Storgoff » 12/12/2012 22:06

Pata-Hari Escreveu:strogoff, e não é que a lei mudou desde aquele guia fiscal e agora remete para o artigo 5º e é mesmo anexo J com taxa autónoma de tributação...? ou seja, em 2009 efectivamente era como dizias mas a lei mudou nos fundos estrangeiros cujo rendimento é pago lá fora.

Junto página do guia fiscal de 2012.


Ok.

Parece que pelo menos já não é obrigatorio o englobamento para os FI´s estrangeiros pagos lá fora.
Assim está mais coerente.


Só não sei se para o dito crédito fiscal entra em conta todo o imposto ja suportado pelas UP´s regatadas.
É que os FI´s estrangeiros são altamente penalizados porque suportam imposto de forma análoga ( dependente da fiscalidade no pais onde está sedeado) aos FI´s nacionais e depois o participante ainda paga em Portugal 25% sobre o rendimento obtido pelo regate das UP´s.

Já agora esse guia está disponivel ao publico ?

Onde é que posso aranjar as outras páginas?
:wink:

Obrigado.
 
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por Pata-Hari » 12/12/2012 14:06

strogoff, e não é que a lei mudou desde aquele guia fiscal e agora remete para o artigo 5º e é mesmo anexo J com taxa autónoma de tributação...? ou seja, em 2009 efectivamente era como dizias mas a lei mudou nos fundos estrangeiros cujo rendimento é pago lá fora.

Junto página do guia fiscal de 2012.
Anexos
planeamento financeiro 2012 b.pdf
(25.94 KiB) Transferido 118 Vezes
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por Texano Bill » 12/12/2012 13:52

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por Pata-Hari » 12/12/2012 12:42

garb Escreveu:Tenho acções á +- 8 anos.
Inicialmente fui ao meu banco para pedir uma declaração de mais valias, para poder colocar com exactidão o valor no IRS.
Eu transaciono pelo banco (o monte dos pius pius), no banco inicialmente informaram-se que não tinham essa declaração que tinha de ser eu a apurar isso. Parecia que estava a falar chinês. Depois de alguma insistência, afinal já tinham uma declaração que custava 50 euros e demorava alguns dias a chegar.
Não pedi a declaração porque acho 50 euros um roubo.
Depois de fazer as minhas contas dirigi-me a uma agência de contabilidade para entregarem as minhas declarações. Resposta: Não sabiam tratar a declaração com as mais valias de acções pois desconheciam o procedimento.

Como é obvio não meti as mais valias...
Este ano voltei a transacionar com regularidade (estive sem transacionar alguns anos), e penso fazer a declaração.
Expliquem-me porque é que o imposto não é logo aplicado aquando da venda das acções directamente???


Bem, o montepio pode pelo menos dar-te os movimentos da conta, os avisos de lançamento das ditas acções (francamente acho o cúmulo que não te façam pelo menos as declarações antigas de movimentos de títulos que é o documento onde consta a info enviada ao fisco). Ou deveria poder.... o problema é que antigamente essa informação era inútil ao fim de um ano mas agora é relevante. O imposto não pode ser retido na fonte porque o critério fiscal é que a mais valia é apurada sobre as primeiras acções compradas. Ora se tiveres acções em vários bancos, é impossível saber de certeza se as acções que vendeste correspondem às mais antigas da tua carteira. Não sei se fui clara mas avisa se não tiver sido.
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por Pata-Hari » 12/12/2012 12:37

Reiposto Escreveu:Que conta se faz para saber qual a taxa do agregado familiar? :oops:


Fazes o download da aplicação do site das finanças e simulas. É o mais simples e ainda a aprendes a usar, o que te será muito útil e educativo.
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por Pata-Hari » 12/12/2012 12:36

manilha2 Escreveu:Pata Hari:
Este ano tenho menos valias bolsistas.
Informei-me junto de uma repartição, tendo a funcionária referido que caso não tenha outros rendimentos da categoria de "capital" não tinha que efetuar englobamento para beneficiar nos próximos 2 anos do reporte das eventuais mais valias futuras face ás menos valias geradas no ano 2012.
A informação é correta?
Agradeço esclarecimento


Não me faz sentido. O que faria no teu lugar seria mandar um mail à tua repartição de finanças, dizer o que te disseram e pedir confirmação da informação. É o único modo que tens que provar que isso te foi dito porque ninguém se responsabiliza ou é responsabilizado por informações erradas (mas a ti cobram-te multas e fazem-te execuções fiscais na mesma se fizeres o que te disseram para fazeres.) Foi a minha lição ao ano, aliás bem útil (a minha repartição responde, de facto - mas se calhar por saberem que sou eu, a cliente mais chata alguma vez vista :lol: )
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por garb » 12/12/2012 11:18

Tenho acções á +- 8 anos.
Inicialmente fui ao meu banco para pedir uma declaração de mais valias, para poder colocar com exactidão o valor no IRS.
Eu transaciono pelo banco (o monte dos pius pius), no banco inicialmente informaram-se que não tinham essa declaração que tinha de ser eu a apurar isso. Parecia que estava a falar chinês. Depois de alguma insistência, afinal já tinham uma declaração que custava 50 euros e demorava alguns dias a chegar.
Não pedi a declaração porque acho 50 euros um roubo.
Depois de fazer as minhas contas dirigi-me a uma agência de contabilidade para entregarem as minhas declarações. Resposta: Não sabiam tratar a declaração com as mais valias de acções pois desconheciam o procedimento.

Como é obvio não meti as mais valias...
Este ano voltei a transacionar com regularidade (estive sem transacionar alguns anos), e penso fazer a declaração.
Expliquem-me porque é que o imposto não é logo aplicado aquando da venda das acções directamente???
 
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por Reiposto » 12/12/2012 10:51

Que conta se faz para saber qual a taxa do agregado familiar? :oops:
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por manilha3 » 12/12/2012 9:50

Pata Hari:
Este ano tenho menos valias bolsistas.
Informei-me junto de uma repartição, tendo a funcionária referido que caso não tenha outros rendimentos da categoria de "capital" não tinha que efetuar englobamento para beneficiar nos próximos 2 anos do reporte das eventuais mais valias futuras face ás menos valias geradas no ano 2012.
A informação é correta?
Agradeço esclarecimento
 
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por Pata-Hari » 12/12/2012 1:26

Sim
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por lsilva4 » 12/12/2012 1:21

A declaração que tenho de preencher é a do anexo G do modelo 3?
Pensa e faz que pensas. Do cansaço dos outros faz a tua oportunidade. Faz tocar o despertador para emoções alheias. Mais importante que tudo, FAZ!
 
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por Pata-Hari » 12/12/2012 0:58

Tens que declarar na mesma mas o englobamento deixa de fazer sentido ( porque pagas menos pagando a taxa liberatória dos 28%).

De nada! :)
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por lsilva4 » 12/12/2012 0:55

Pata-Hari Escreveu:Sniper, concordo com o storgoff! a multa que eu paguei este ano por duas declarações de substituição foi de 250 euros cada mais custos. Se eles quiserem chatear, ele logo explica que se enganou (ninguém duvidará de má-fé sobretudo porque tem menos valias) e nessa altura logo paga o que tem a pagar e logo faz declaração de substituição.

Lsilva, agora acrescentaste que és dependente! se és dependente, a taxa do agregado familiar já pode não ser a mínima ( e ser acima dos 28%) e nesse caso todo este paleio do englobamento cai por terra e é para ignorares. (diga-se que conseguimos complicar isto tudo com a história dos fundos... sorry! eu sei que à primeira isto parece chinês barroco!)



Sim Pata-Hari, a taxa do agregado familiar é superior aos 28%. Isso do "cair por terra" significa que não preciso de fazer nada? Desculpem a insistência, mas prefiro ficar esclarecido a ficar com dúvidas.

Ora essa, não é preciso pedir desculpa, eu é que tenho a agradecer.

Muito obrigado a todos.

P.S. A do "chinês barroco" comigo é melhor não porque ainda acabo a responder em mandarim :P

Cumprimentos
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por Pata-Hari » 12/12/2012 0:46

Opá, tens razão! Gerei uma confusão desnecessária e nao tinha razão. Glups! :oops:
Editado pela última vez por Pata-Hari em 12/12/2012 1:00, num total de 2 vezes.
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por Storgoff » 12/12/2012 0:30

Eu não sei qual é a situação especifica do amigo Bill.
Foi a ele que eu comecei a responder.
Pensei em termos de FI´s nacionais.

Quanto aos FI estrangeiros, tu é que lançaste o tema o que aumentou aqui a confusão.

Mas com os devidos ajuste o que eu disse também se aplica aos FI´s estrangeiros.



A questão do englobamento dos FI´s pagos la fora esta no guia que apresentaste.
Os rendimentos passam a ser tributados às taxas gerais de IRS havendo a dedução do credito fiscal devida a dupla tributação.
Até podem ir para o anexo J mas isso não parece alterar a questão do englobamento obrigatorio.

Os FI´s estrangeiros pagos ca parecem ser os mais penalizados porque já pagaram na origem no ambito da gestão e ca levam com 20%sobre o rendimento das UP´s resgatadas.
No entanto pelo menos estes 20% ou parte, podem ser recuperados no englobamento.
O imposto suportado pelo fundo la fora é que me parece que fica perdido para sempre.
 
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por Pata-Hari » 12/12/2012 0:02

Exacto. Mas dizias atrás que para fundos cujo rendimento é pago lá fora o englobamento é obrigatório, o que não é o caso. Vai para o anexo J. E também não se aplica aqui ao nosso amigo cuja conta está domiciliada cá e que "leva" com a retenção na fonte.
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por Storgoff » 11/12/2012 23:59

Pata-Hari Escreveu:Já agora, se a lei não tiver mudado, nos fundos domiciliados cá (ou seja, os que chamamos nacionais), as mais valias e dividendos dentro do fundo são tributados com as regras próprias (a fiscalidade por acaso até se tem mantido mais benéfica que para particulares) e a tributação dos rendimentos obtidos pelo participante nesses fundos (que é o que nos interessa e diz respeito) são passiveis de englobamento opcional e isentos de IRS dado que são retidos na fonte à taxa liberatória (também posso colocar foto do guia se quiseres)



Isso é que está no EBF e corresponde ao que ja falamos anteriormente.

Eles saõ isentos de IRS no sentido em que estão isentos de serem declarados pelo contribuinte.
Mas o participante ja suportou imposto no ambito da gestão do fundo.
É esse imposto ou parte dele que supostamente irá recuperar no caso de englobamento.
O imposto acumulado pelas UP´s resgatadas passa a ser considerado como um pagamento por conta.
 
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por Sr_SNiper » 11/12/2012 23:58

Storgoff Escreveu:

Se quiser estar tranquilo, quando chegar a Abril, faz a declaração das mais -valias de 2012 e pronto

Isso é que o faz dormir tranquilo? Não fazer nada nos últimos 3 anos? Eu pelo menos tentava saber de quanto era a multa... just in case...
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por Pata-Hari » 11/12/2012 23:57

Sniper, concordo com o storgoff! a multa que eu paguei este ano por duas declarações de substituição foi de 250 euros cada mais custos. Se eles quiserem chatear, ele logo explica que se enganou (ninguém duvidará de má-fé sobretudo porque tem menos valias) e nessa altura logo paga o que tem a pagar e logo faz declaração de substituição.

Lsilva, agora acrescentaste que és dependente! se és dependente, a taxa do agregado familiar já pode não ser a mínima ( e ser acima dos 28%) e nesse caso todo este paleio do englobamento cai por terra e é para ignorares. (diga-se que conseguimos complicar isto tudo com a história dos fundos... sorry! eu sei que à primeira isto parece chinês barroco!)
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por Pata-Hari » 11/12/2012 23:52

Já agora, se a lei não tiver mudado, nos fundos domiciliados cá (ou seja, os que chamamos nacionais), as mais valias e dividendos dentro do fundo são tributados com as regras próprias (a fiscalidade por acaso até se tem mantido mais benéfica que para particulares) e a tributação dos rendimentos obtidos pelo participante nesses fundos (que é o que nos interessa e diz respeito) são passiveis de englobamento opcional e isentos de IRS dado que são retidos na fonte à taxa liberatória (também posso colocar foto do guia se quiseres)
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por Storgoff » 11/12/2012 23:50

Sr_SNiper Escreveu:
lsilva4 Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
lsilva4 Escreveu:Desculpem insistir, mas alguém pode esclarecer as minhas dúvidas, se faz favor? (final da 1ª página)

Estou a ficar preocupado por não ter declarado a compra e venda de acções.

Cumprimentos

No IRS que fizeste em 2012? :shock:
Como é que não declaras as compras e a venda das ações?


Obrigado pela brevidade Sniper.

LoL Não, em 2012 pretendo cumprir escrupulosamente com os meus deveres de cidadão, daí as minhas questões :)
É preciso ler o meu post anterior para perceber as minhas dúvidas.

Nunca declarei nada, julgava que a comunicação da corretora com o fisco fosse suficiente. Como sou dependente nunca me preocupei com a questão do englobamento no IRS. Pensava que a comunicação que a corretora faz com o fisco das minhas transacções era suficiente para o fisco descontar no IRS do meu agregado.
Pelo que tenho estado a ler é preciso declarar as transacções realizadas, ao longo de cada ano, na declaração de IRS.

Bem, se o tipo da tua corretora não sabe responder, então mudava JÀ de corretora, que batatas que devem ser.
Se não declaras nada à 3 anos e nunca te bateram à porta, bem... está comprovado que a AT é composta só por batatas.
Eu sugeri primeiro pesquisares quanto pagas de multa se fores tu a ter a iniciativa de ires à AT expor a situação, ou deixar andar e arriscar-te a seres caço


Oh Sniper,

Tens cada ideia fabulosa!!!!

Fantástico
Se a raposa não vai ao galinheiro vai o galinheiro à raposa
:shock:


Se o homem nunca declarou, agora também não ha nada a fazer.
O que lá vai lá vai.
Se for às finanças a probabilidade de levar arrochada passa de 1% para 100%.
:lol:

O que ele tem a fazer é pensar daqui para a frente.

Se quiser estar tranquilo, quando chegar a Abril, faz a declaração das mais -valias de 2012 e pronto
Editado pela última vez por Storgoff em 11/12/2012 23:53, num total de 1 vez.
 
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por Pata-Hari » 11/12/2012 23:44

Storgoff Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Isso é verdade se estiveres a falar de fundos nacionais tal como mencionei em cima. Nos fundos estrangeiros não é assim porque o imposto de cá é cobrado à saída onde é feita uma retenção a uma taxa autónoma sobre a mais valia. Estou enganada?

Passo a citar de um guia fiscal já um pouco antigo, na foto:


Apesar de serem FI estrangeiros do ponto de vista do participante nunca se aplica o conceito de mais-valia mas sim de rendimento cat. E

CIRS Art.5º nº2 alinea j

Como ves ai pelo guia, na situação em que o rendimento do FI estrangeiro é pago la fora , o englobamento até é obrigatório.

Na outra situação leva dupla machadada
(englobamento facultativo)

Mas independentemente disso estamos sempre a falar de rendimentos da Cat E e não de mais-valias ( rendimento cat G)


Mas isso não está escrito no guia, os rendimentos de fundos postos à disposição fora são incluídos no anexo J com englobamento opcional (penso que estás a confundir o "domiciliado lá for"a com "rendimento posto à disposiçao lá fora". Este refere-se a fundos estrangeiros vendidos cá e outro a rendimentos de fundos creditados em contas fora)
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por Sr_SNiper » 11/12/2012 23:41

lsilva4 Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
lsilva4 Escreveu:Desculpem insistir, mas alguém pode esclarecer as minhas dúvidas, se faz favor? (final da 1ª página)

Estou a ficar preocupado por não ter declarado a compra e venda de acções.

Cumprimentos

No IRS que fizeste em 2012? :shock:
Como é que não declaras as compras e a venda das ações?


Obrigado pela brevidade Sniper.

LoL Não, em 2012 pretendo cumprir escrupulosamente com os meus deveres de cidadão, daí as minhas questões :)
É preciso ler o meu post anterior para perceber as minhas dúvidas.

Nunca declarei nada, julgava que a comunicação da corretora com o fisco fosse suficiente. Como sou dependente nunca me preocupei com a questão do englobamento no IRS. Pensava que a comunicação que a corretora faz com o fisco das minhas transacções era suficiente para o fisco descontar no IRS do meu agregado.
Pelo que tenho estado a ler é preciso declarar as transacções realizadas, ao longo de cada ano, na declaração de IRS.

Bem, se o tipo da tua corretora não sabe responder, então mudava JÀ de corretora, que batatas que devem ser.
Se não declaras nada à 3 anos e nunca te bateram à porta, bem... está comprovado que a AT é composta só por batatas.
Eu sugeri primeiro pesquisares quanto pagas de multa se fores tu a ter a iniciativa de ires à AT expor a situação, ou deixar andar e arriscar-te a seres caço
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por lsilva4 » 11/12/2012 23:30

Sr_SNiper Escreveu:
lsilva4 Escreveu:Desculpem insistir, mas alguém pode esclarecer as minhas dúvidas, se faz favor? (final da 1ª página)

Estou a ficar preocupado por não ter declarado a compra e venda de acções.

Cumprimentos

No IRS que fizeste em 2012? :shock:
Como é que não declaras as compras e a venda das ações?


Obrigado pela brevidade Sniper.

LoL Não, em 2012 pretendo cumprir escrupulosamente com os meus deveres de cidadão, daí as minhas questões :)
É preciso ler o meu post anterior para perceber as minhas dúvidas.

Nunca declarei nada, julgava que a comunicação da corretora com o fisco fosse suficiente. Como sou dependente nunca me preocupei com a questão do englobamento no IRS. Pensava que a comunicação que a corretora faz com o fisco das minhas transacções era suficiente para o fisco descontar no IRS do meu agregado.
Pelo que tenho estado a ler é preciso declarar as transacções realizadas, ao longo de cada ano, na declaração de IRS.
Pensa e faz que pensas. Do cansaço dos outros faz a tua oportunidade. Faz tocar o despertador para emoções alheias. Mais importante que tudo, FAZ!
 
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por Storgoff » 11/12/2012 23:29

Pata-Hari Escreveu:Isso é verdade se estiveres a falar de fundos nacionais tal como mencionei em cima. Nos fundos estrangeiros não é assim porque o imposto de cá é cobrado à saída onde é feita uma retenção a uma taxa autónoma sobre a mais valia. Estou enganada?

Passo a citar de um guia fiscal já um pouco antigo, na foto:


Apesar de serem FI estrangeiros do ponto de vista do participante nunca se aplica o conceito de mais-valia mas sim de rendimento cat. E

CIRS Art.5º nº2 alinea j

Como ves ai pelo guia, na situação em que o rendimento do FI estrangeiro é pago la fora , o englobamento até é obrigatório.

Na outra situação leva dupla machadada
(englobamento facultativo)

Mas independentemente disso estamos sempre a falar de rendimentos da Cat E e não de mais-valias ( rendimento cat G)
 
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