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Caldeirão da Bolsa

Mais Valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sr_SNiper » 11/12/2012 23:01

lsilva4 Escreveu:Desculpem insistir, mas alguém pode esclarecer as minhas dúvidas, se faz favor? (final da 1ª página)

Estou a ficar preocupado por não ter declarado a compra e venda de acções.

Cumprimentos

No IRS que fizeste em 2012? :shock:
Como é que não declaras as compras e a venda das ações?
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por lsilva4 » 11/12/2012 22:58

Desculpem insistir, mas alguém pode esclarecer as minhas dúvidas, se faz favor? (final da 1ª página)

Estou a ficar preocupado por não ter declarado a compra e venda de acções.

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por Pata-Hari » 11/12/2012 22:42

Isso é verdade se estiveres a falar de fundos nacionais tal como mencionei em cima. Nos fundos estrangeiros não é assim porque o imposto de cá é cobrado à saída onde é feita uma retenção a uma taxa autónoma sobre a mais valia. Estou enganada?

Passo a citar de um guia fiscal já um pouco antigo, na foto:
Anexos
IMG_3646.JPG
IMG_3646.JPG (103.22 KiB) Visualizado 1584 vezes
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por Storgoff » 11/12/2012 22:39

Pata-Hari Escreveu:Sim, as perdas presumo que não consigas mas deves conseguir recuperar a diferença entre o valor da retenção na fonte das mais valias no caso dos fundos estrangeiros e o valor da tua taxa final. Nos fundos nacionais, confesso que não estou a ver como é feito...


Nao lhe chames Mais-valias que não esta correcto.

Do ponto vista fiscal um subscritor de UP´s de um FI tem apenas rendimentos categoria E nunca mais-valias

A tributação é feita dentro do fundo no ambito da sociedade gestora. Esta sim paga imposto sobre os diversos tipos de rendimentos do fundo. Ai sim ha rendimentos de diversa categorias ( rendimentos de capital, mais-valias, etc)
 
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por Pata-Hari » 11/12/2012 22:27

Sim, as perdas presumo que não consigas mas deves conseguir recuperar a diferença entre o valor da retenção na fonte das mais valias no caso dos fundos estrangeiros e o valor da tua taxa final. Nos fundos nacionais, confesso que não estou a ver como é feito...
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por Storgoff » 11/12/2012 22:08

Pata-Hari Escreveu:
Storgoff Escreveu:
Texano Bill Escreveu:Isso de vender antes do fim do ano para pagar menos IRS também funciona com fundos de investimento? Compensa vender as UP e voltar a comprar em janeiro?


Não se aplica aqui o conceito de Mais-valia.

Os rendimentos com UP´s são mero rendimento de capital categoria E. São tributados na fonte.
As UP´s já cotam o valor liquido de imposto



EXCEPTO se englobares, que pode bem ser o caso dele (deveria). A retenção na fonte conta como crédito e esse rendimento soma aos outros todos, que é a ideia do englobamento.



Isso não é assim tão linear.
Ja tive essa guerra com as finanças.


Para quem não faz englobamento o tema é para esquecer.
Não se ganha nada em fechar posições de UP´s no final do ano para reabrir no ano seguinte ao contario daquilo que acontece com acções, obrigaçoes, etc.
Pois não se enquadram no conceito de Mais-valias

No caso do englobamento, os rendimentos de UP´s são considerados como rendimentos categoria E.
Tem um tratamento igual aos juros ou seja rendimento de capital.

Desta forma não se consegue englobar perdas e mesmo na situação de ganhos o imposto por conta considerado tem de ser sempre menor do que 30% do rendimento das UP´s.


Na pratica, só em alguns casos particulares de englobamento de rendimentos é que faz sentido vender as UP´s antes do final do ano para voltar a recomprar no ano seguinto, conseguindo aí alguma eficiencia fiscal.
 
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por Texano Bill » 11/12/2012 22:01

...
Editado pela última vez por Visitante em 13/12/2012 6:18, num total de 1 vez.
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por Pata-Hari » 11/12/2012 21:37

Storgoff Escreveu:
Texano Bill Escreveu:Isso de vender antes do fim do ano para pagar menos IRS também funciona com fundos de investimento? Compensa vender as UP e voltar a comprar em janeiro?


Não se aplica aqui o conceito de Mais-valia.

Os rendimentos com UP´s são mero rendimento de capital categoria E. São tributados na fonte.
As UP´s já cotam o valor liquido de imposto



EXCEPTO se englobares, que pode bem ser o caso dele (deveria). A retenção na fonte conta como crédito e esse rendimento soma aos outros todos, que é a ideia do englobamento.
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por lsilva4 » 11/12/2012 19:33

Pata-Hari Escreveu:O facto de teres operações em titulos (com ou sem mais valias) obriga-te a fazeres declaração. Nota que o fisco tem esses dados todos e quando te quiser aborrecer, assim o fará. E pode chatear-te e pedir declaração rectificativa dos anos anteriores apesar de só teres menos valias e cobrar-te uma multa.


Como é que faço essa declaração? Através do anexo G do modelo 3? A informação prestada pela corretora ao estado acerca das minhas operações não é suficiente?

Estou um pouco como o Tripeiro Rei, há 3 anos que iniciei a minha actividade e nunca declarei nada.
Pensava que, não desejando realizar o englobamento a corretora, sendo nacional, tratava de tudo e o estado ajustava no IRS cobrado aos meus pais.
(Tenho o estatuto fiscal de dependente e não usufruí que qualquer rendimento de trabalho que não juros de aplicações financeiras e as mais-valias mobiliárias).

Ainda hoje coloquei estas mesmas questões ao colaborador da minha corretora que não me soube responder. Espero ter melhor sorte aqui :?

Desde já muito obrigado.

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por Storgoff » 11/12/2012 19:30

Texano Bill Escreveu:Isso de vender antes do fim do ano para pagar menos IRS também funciona com fundos de investimento? Compensa vender as UP e voltar a comprar em janeiro?


Não se aplica aqui o conceito de Mais-valia.

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por nickforum » 11/12/2012 18:58

Pata-Hari Escreveu:O facto de teres operações em titulos (com ou sem mais valias) obriga-te a fazeres declaração. Nota que o fisco tem esses dados todos e quando te quiser aborrecer, assim o fará. E pode chatear-te e pedir declaração rectificativa dos anos anteriores apesar de só teres menos valias e cobrar-te uma multa.


Mesmo que em 2012 a mais valia seja inferior a 500€ é necessario colocar na declaração, visto que o fisco tem essa informação.

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por jrnabolsa » 11/12/2012 18:47

Já agora, sabem qual a taxa aplicada às mais-valias imobiliárias? E no caso dessa mais valia servir para uma nova compra de casa, como funciona?
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por Texano Bill » 11/12/2012 18:42

Isso de vender antes do fim do ano para pagar menos IRS também funciona com fundos de investimento? Compensa vender as UP e voltar a comprar em janeiro?
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por TripeiroRei » 11/12/2012 18:36

Bastante interessante essa informação, não fazia a minima ideia disso, obrigado.
 
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por Oberon » 11/12/2012 18:32

Pata-Hari Escreveu:O facto de teres operações em titulos (com ou sem mais valias) obriga-te a fazeres declaração. Nota que o fisco tem esses dados todos e quando te quiser aborrecer, assim o fará. E pode chatear-te e pedir declaração rectificativa dos anos anteriores apesar de só teres menos valias e cobrar-te uma multa.


Importa também esclarecer que sem declarar as menos-valias, não as poderá abater nos anos em que porventura obtém mais-valias. Em caso de englobamento, as menos-valias podem ser utilizadas para efeitos de apuramento da +/- valias nos dois anos seguintes
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por Pata-Hari » 11/12/2012 18:11

O facto de teres operações em titulos (com ou sem mais valias) obriga-te a fazeres declaração. Nota que o fisco tem esses dados todos e quando te quiser aborrecer, assim o fará. E pode chatear-te e pedir declaração rectificativa dos anos anteriores apesar de só teres menos valias e cobrar-te uma multa.
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Re: Dúvidas

por TripeiroRei » 11/12/2012 17:41

Pata-Hari a sua ajuda deixou-me um pouco confuso, quando diz "...faz-te sentido passar a englobar porque a tua taxa final vai ser menor que a taxa liberatória...", quer dizer exatamente que devo passar a fazer IRS?
 
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por Pata-Hari » 11/12/2012 16:48

Sendo bolseiro e não tendo rendimentos, faz-te sentido passar a englobar porque a tua taxa final vai ser menor que a taxa liberatória. Mas terás que avisar o teu banco no inicio do ano para que a documentação necessária seja preparada com todos os dados de todos os rendimentos obtidos.
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Re: Dúvidas

por TripeiroRei » 11/12/2012 13:48

Obrigado ao dois pela ajuda.

Sim referia-me exatamente às mais valias obtidas com a compra e venda de acções, e que até hoje não declarei (já transaciono à 3 anos). Não declarei por desconhecimento, aliás no 1º e 2º ano tive menos valias (pensei que não era preciso declarar quando eram menos valias) e só neste ano consegui mais valias.

Para além disto tudo eu sou bolseiro de invstigação, ou seja, não tenho descontos para declarar em IRS, como tal não faço IRS.
 
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Re: Dúvidas

por andre_ferreira » 11/12/2012 13:06

TripeiroRei Escreveu:Boa Tarde,


Tenho umas dúvidas em relação à tributção de mais valias, passo a expô-las:

- Como são calculadas as mais valias de uma ano?
- o pagamento de imposto sobre as mais valias é feito por iniciativa própria, ou a própria corretora onde investimos nos diz que temos de pagar x de imposto?
- Esse imposto é pago em sede de IRS?

É tudo!
Obrigado pela ajuda.


- a soma de todo o lucro que tiveste durante na compra e venda de ativos

- a corretora dá às finanças a informação das tuas mais valias mas tens de ser tu a inserir na declaração de IRS para saberes quanto vais pagar.

- sim. taxa liberatoria ou englobamento
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Re: Dúvidas

por mais_um » 11/12/2012 13:02

TripeiroRei Escreveu:Boa Tarde,


Tenho umas dúvidas em relação à tributção de mais valias, passo a expô-las:

- Como são calculadas as mais valias de uma ano?
- o pagamento de imposto sobre as mais valias é feito por iniciativa própria, ou a própria corretora onde investimos nos diz que temos de pagar x de imposto?
- Esse imposto é pago em sede de IRS?

É tudo!
Obrigado pela ajuda.


Se estás a referir-te a mais valias mobiliarias, estas são calculadas somando os lucros e prejuizos dos negocios concluidos durante o ano em questão, independentemtente da altura em que compraste o activo.

A declaração dos negocios concluidos é feito obrigatoriamente (é um anexo da declaração do IRS), mesmo quando dão origem a menos valias, em sede de IRS

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... ex_irs.htm
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Alguém consegue me ajudar?

por TripeiroRei » 11/12/2012 12:41

Volto a insisitir porque ninguém me respondeu às questões que me coloquei, será que alguém sabe responder?

(ver questões na resposta anterior)

Obrigado
 
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Dúvidas

por TripeiroRei » 4/12/2012 18:48

Boa Tarde,


Tenho umas dúvidas em relação à tributção de mais valias, passo a expô-las:

- Como são calculadas as mais valias de uma ano?
- o pagamento de imposto sobre as mais valias é feito por iniciativa própria, ou a própria corretora onde investimos nos diz que temos de pagar x de imposto?
- Esse imposto é pago em sede de IRS?

É tudo!
Obrigado pela ajuda.
 
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Re: Mais Valias

por mais_um » 4/12/2012 18:26

alvim Escreveu:
mais_um Escreveu:
alvim Escreveu:
CM_adm Escreveu:Alguém sabe se as mais valias até 500eur ainda estão isentas de imposto este ano?
Partindo de 2 cenários... O investidor A tem mais valias de 499eur - não paga irs. O investidor B tem mais valias de 600eur... Vai pagar taxa liberatória de 600-500=100 ou vai pagar irs de 600eur só porque passou os 500eur? É que se assim for... Quem teve mais valias de 499eur fica na pratica com mais dinheiro do que quem tem mais valias de 600eur...

Obrigado :roll:


So vais pagar Mais Valias se quiseres !!!
Ou dito de outra forma; se nao quizeres pagar mais valias, fazes o seguinte:

antes do dia 31 Dezembro, fazes as tuas continhas e ves quanto tens de lucro.

Imaginemos.... 1000€.

Chegas ao dia 31 de dezembro, e fazes uma compra de accçoes no valor de 1000€. (e vendes logo em janeiro)

resultado: este ano (contabilisticamente) nao vais ter mais valias!!! :wink:


Perdão?!?!? :shock:
Isso não é assim. As mais valias só são calculadas quando se vende, por isso a unica coisa que isso faz é ganhar uma multa.....


Por isso mesmo!!! ... Vais fazer uma Compra no valor do lucro do ano.
Ou seja... se estiveres a ganhar 1000€ no dia 30 de dezembro, vais Reinvestir esse dinheinho, com uma COMPRA de 1000€ no dia 31 de dezembro. Ou seja: vais ficar a zero contabilisticamente, quanto a mais valias.


as compras só entram para mais valias após a venda ora se não vendes nesse ano, a compra não entra....
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Re: Mais Valias

por alvim » 4/12/2012 18:22

mais_um Escreveu:
alvim Escreveu:
CM_adm Escreveu:Alguém sabe se as mais valias até 500eur ainda estão isentas de imposto este ano?
Partindo de 2 cenários... O investidor A tem mais valias de 499eur - não paga irs. O investidor B tem mais valias de 600eur... Vai pagar taxa liberatória de 600-500=100 ou vai pagar irs de 600eur só porque passou os 500eur? É que se assim for... Quem teve mais valias de 499eur fica na pratica com mais dinheiro do que quem tem mais valias de 600eur...

Obrigado :roll:


So vais pagar Mais Valias se quiseres !!!
Ou dito de outra forma; se nao quizeres pagar mais valias, fazes o seguinte:

antes do dia 31 Dezembro, fazes as tuas continhas e ves quanto tens de lucro.

Imaginemos.... 1000€.

Chegas ao dia 31 de dezembro, e fazes uma compra de accçoes no valor de 1000€. (e vendes logo em janeiro)

resultado: este ano (contabilisticamente) nao vais ter mais valias!!! :wink:


Perdão?!?!? :shock:
Isso não é assim. As mais valias só são calculadas quando se vende, por isso a unica coisa que isso faz é ganhar uma multa.....


Por isso mesmo!!! ... Vais fazer uma Compra no valor do lucro do ano.
Ou seja... se estiveres a ganhar 1000€ no dia 30 de dezembro, vais Reinvestir esse dinheinho, com uma COMPRA de 1000€ no dia 31 de dezembro. Ou seja: vais ficar a zero contabilisticamente, quanto a mais valias.
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