OT - novas regras que implicam passar sempre faturas
9 mensagens
|Página 1 de 1
Bom dia,
A todos obrigado pela ajuda. Realmente, este país é confuso. Acreditem se quiserem: em muitos países ditos evoluídos certos pequenos negócios não têm tantas burocracias como em Portugal. Mas também têm níveis de evasão fiscal muito baixos.
Resultado: como aqui é tudo manhoso, paga o justo pelo pecador.
Abraço
dj
A todos obrigado pela ajuda. Realmente, este país é confuso. Acreditem se quiserem: em muitos países ditos evoluídos certos pequenos negócios não têm tantas burocracias como em Portugal. Mas também têm níveis de evasão fiscal muito baixos.
Resultado: como aqui é tudo manhoso, paga o justo pelo pecador.
Abraço
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
Re: OT - novas regras que implicam passar sempre faturas
djovarius Escreveu:Viva,
Este OT é para pedir alguns conselhos, pois tenho a certeza de que aqui há quem saiba bem...![]()
Então, a partir de Janeiro, todos os negócios têm de passar sempre fatura? Deixa de existir o antigo talão de caixa?
Nesse caso, quem tiver uma registadora velha, pode jogá-la no lixo? Qual será a solução mais simples e barata (em termos de registadora, hardware e software) para não gastar muito dinheiro?
Quer dizer que uma simples bica implica em emitir fatura? E tem de se pedir o NIF ao cliente?![]()
Agradeço ajuda desde jáSobretudo ao nível das soluções mais simples e baratas para resolver o problema.
Abraço
dj
Fala com estes jovens que têm solução á medida, operam também na zona de Lisboa!!!
José Gonçalves
Facilities & Billing Supervisor
Elvas: t +351 302 000 318 | f +351 268 622 504
Olhão: t +351 289 041 274 | f +351 289 041 274
www.thisolution.com
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Um Paiis Exootico.
Jaa vimos este filme: sempre que ee preciso cumprir as Obrigac,oes Contabiliisticas e Fiscais ee um problema do catano.
Em vez de emitirem a competente factura SEMPRE e sem mais chatices, foram inventando sucedaaneos: taloes de venda, taloes de caixa, consultas de mesa, toalhas de mesa e outra papelada sem o devido nuumero, denominac,oes e identificacao fiscal clara da entidade, nem datas nem horas, ee conforme a gana do "empresaario", tudo na melhor das convenieencias para fugir aa fisco e amealhar aa custa do pagode.
O resto ee conversa da treta.
Instalem os mecanismos (SW/HW) necessaarios aa actividade limpa e aprendam a cumprir as leis tributaarias em vez de continuar a contornar as obrigac,oes fiscais para benefiicio prooprio.
Em vez de emitirem a competente factura SEMPRE e sem mais chatices, foram inventando sucedaaneos: taloes de venda, taloes de caixa, consultas de mesa, toalhas de mesa e outra papelada sem o devido nuumero, denominac,oes e identificacao fiscal clara da entidade, nem datas nem horas, ee conforme a gana do "empresaario", tudo na melhor das convenieencias para fugir aa fisco e amealhar aa custa do pagode.
O resto ee conversa da treta.
Instalem os mecanismos (SW/HW) necessaarios aa actividade limpa e aprendam a cumprir as leis tributaarias em vez de continuar a contornar as obrigac,oes fiscais para benefiicio prooprio.

- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
Este é um tema que anda a criar muitos cabelos brancos aqui à malta das contabilidades, coloco-lhe aqui alguma informação que tenho recolhido e que o pode ajudar a esclarecer.
Posso emitir factura pela Máquina Registadora e em Papel?
Poder, pode, em teoria. Veja o ponto 10 do ofício 30136, que está lá a referência inequívoca às máquinas. E pode emitir na máquina e em papel ao mesmo tempo (serão séries diferentes). O problema, repito, não está no processo mas na forma. É que nem todas as máquinas registadores poderão ser adaptadas para conter todos os elementos da FS.
Os talões têm de dizer fatura ou fatura simplificada, no entanto existem limites para a opção pela fatura simplificada :
1000€ para vendas efetuadas por retalhistas/vendedores ambulantes a sujeitos não passivos,
100€ para outras transmissões de bens e prestação de serviços, não interessa a natureza do sujeito passivo.
Terá que ver se no "talão", constam todos os elementos da fatura caso seja "normal" (art.36º) ou simplificada (art.40º)
Se optar por a via da fatura manuais +registradora (possível para caso não seja obrigado à certificação do programas), terá de inserir manualmente todas as faturas, por isso se da actividade do sujeito passivo, resultar um n.º elevado de faturas, esta não poderá ser uma boa alternativa, além de que não poderá durante o ano em curso, alterar o método de comunicação de faturas.
Numas instruções que estavam nas finanças, referia que o método de comunicação de faturas por inserção manual, seria aplicado quando o n.º de faturas fosse reduzido, no entanto não estipulava nenhum número como limite.
Insisto ainda que o problema maior, para mim, é a comunicação das faturas à AT até ao dia 8 do mês seguinte. O uso de máquinas registadoras, em muitos estabelecimentos, irá criar uma impossibilidade prática de se fazer esta comunicação.
Eu antevejo três soluções principais: (1) a tasca informatiza; (2) a tasca não cumpre a lei e não declara as faturas; (3) a tasca, finalmente, fecha, pois esta exigência foi a gota de água que fez transbordar o copo.
Posso emitir factura pela Máquina Registadora e em Papel?
Poder, pode, em teoria. Veja o ponto 10 do ofício 30136, que está lá a referência inequívoca às máquinas. E pode emitir na máquina e em papel ao mesmo tempo (serão séries diferentes). O problema, repito, não está no processo mas na forma. É que nem todas as máquinas registadores poderão ser adaptadas para conter todos os elementos da FS.
Os talões têm de dizer fatura ou fatura simplificada, no entanto existem limites para a opção pela fatura simplificada :
1000€ para vendas efetuadas por retalhistas/vendedores ambulantes a sujeitos não passivos,
100€ para outras transmissões de bens e prestação de serviços, não interessa a natureza do sujeito passivo.
Terá que ver se no "talão", constam todos os elementos da fatura caso seja "normal" (art.36º) ou simplificada (art.40º)
Se optar por a via da fatura manuais +registradora (possível para caso não seja obrigado à certificação do programas), terá de inserir manualmente todas as faturas, por isso se da actividade do sujeito passivo, resultar um n.º elevado de faturas, esta não poderá ser uma boa alternativa, além de que não poderá durante o ano em curso, alterar o método de comunicação de faturas.
Numas instruções que estavam nas finanças, referia que o método de comunicação de faturas por inserção manual, seria aplicado quando o n.º de faturas fosse reduzido, no entanto não estipulava nenhum número como limite.
Insisto ainda que o problema maior, para mim, é a comunicação das faturas à AT até ao dia 8 do mês seguinte. O uso de máquinas registadoras, em muitos estabelecimentos, irá criar uma impossibilidade prática de se fazer esta comunicação.
Eu antevejo três soluções principais: (1) a tasca informatiza; (2) a tasca não cumpre a lei e não declara as faturas; (3) a tasca, finalmente, fecha, pois esta exigência foi a gota de água que fez transbordar o copo.
- Mensagens: 178
- Registado: 14/3/2008 18:27
- Localização: 14
Básicamente o que posso desde já adiantar é o seguinte:
- A partir de Janeiro de 2013, as empresas e empresários passam a ter de entregar junto do fisco até ao dia 8 do mês seguinte, uma informação completa das vendas efectuadas no mês anterior. Ora isto obriga a que salvo para pequenas quantidades de facturas mensais ( nesse caso permite a sua introdução manual junto do site das finanças), as empresas tenham de possuir um sistema de facturação electrónica certificada, e assim poderão enviar um ficheiro SafT que engloba essa informação, adoptar um sistema de faturação online, ou introduzir os dados manualmente.
Neste último caso torna-se impossivel ou muito dispendioso o procedimento (suponha um café em que por dia faz 50 bicas, maais 30 bolos, mais 20 bebidas, temos 100 vendas que ao fim do mês são 2500, ora para introduzir isso manualmente levaria uma semana de trabalho), assim perante este facto vai obrigar estes pequenos negócios a adquirir um software de facturação em que emite uma factura em vez do tipico talão e que difere basicamente em ter que possuir um campo para introdução do nif do cliente se este o exigir, e no final vai poder gerar o tal ficheiro a enviar.
A excepção é o regime de isenção art53, até 10000€ anuais, e o regime especial dos pequenos retalhistas com compras até 50000€ anuais e sem contabilidade organizada, todos os outros estão nesta eminência.
Isto é uma informação um tanto simplificada, mas espero ter ajudado.
- A partir de Janeiro de 2013, as empresas e empresários passam a ter de entregar junto do fisco até ao dia 8 do mês seguinte, uma informação completa das vendas efectuadas no mês anterior. Ora isto obriga a que salvo para pequenas quantidades de facturas mensais ( nesse caso permite a sua introdução manual junto do site das finanças), as empresas tenham de possuir um sistema de facturação electrónica certificada, e assim poderão enviar um ficheiro SafT que engloba essa informação, adoptar um sistema de faturação online, ou introduzir os dados manualmente.
Neste último caso torna-se impossivel ou muito dispendioso o procedimento (suponha um café em que por dia faz 50 bicas, maais 30 bolos, mais 20 bebidas, temos 100 vendas que ao fim do mês são 2500, ora para introduzir isso manualmente levaria uma semana de trabalho), assim perante este facto vai obrigar estes pequenos negócios a adquirir um software de facturação em que emite uma factura em vez do tipico talão e que difere basicamente em ter que possuir um campo para introdução do nif do cliente se este o exigir, e no final vai poder gerar o tal ficheiro a enviar.
A excepção é o regime de isenção art53, até 10000€ anuais, e o regime especial dos pequenos retalhistas com compras até 50000€ anuais e sem contabilidade organizada, todos os outros estão nesta eminência.
Isto é uma informação um tanto simplificada, mas espero ter ajudado.
- Mensagens: 305
- Registado: 6/4/2005 10:39
- Localização: Castelo Branco
OT - novas regras que implicam passar sempre faturas
Viva,
Este OT é para pedir alguns conselhos, pois tenho a certeza de que aqui há quem saiba bem...
Então, a partir de Janeiro, todos os negócios têm de passar sempre fatura? Deixa de existir o antigo talão de caixa?
Nesse caso, quem tiver uma registadora velha, pode jogá-la no lixo? Qual será a solução mais simples e barata (em termos de registadora, hardware e software) para não gastar muito dinheiro?
Quer dizer que uma simples bica implica em emitir fatura? E tem de se pedir o NIF ao cliente?
Agradeço ajuda desde já
Sobretudo ao nível das soluções mais simples e baratas para resolver o problema.
Abraço
dj
Este OT é para pedir alguns conselhos, pois tenho a certeza de que aqui há quem saiba bem...

Então, a partir de Janeiro, todos os negócios têm de passar sempre fatura? Deixa de existir o antigo talão de caixa?
Nesse caso, quem tiver uma registadora velha, pode jogá-la no lixo? Qual será a solução mais simples e barata (em termos de registadora, hardware e software) para não gastar muito dinheiro?
Quer dizer que uma simples bica implica em emitir fatura? E tem de se pedir o NIF ao cliente?

Agradeço ajuda desde já

Abraço
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
9 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: darkreflection, Google Adsense [Bot], latbal, Luzemburg, m-m, malakas, Manchini888, Nuno V, OCTAMA, PAULOJOAO, Phil2014, Pmart 1, Shimazaki_2, trilhos2006, zulu404 e 341 visitantes