Tributação de obrigações adquiridas no mercado bolsista
VIXIUM, mas aí penso que já não havia dúvida. Se compravas a 90 e vendias a 100 já era mais valia.
O que esta informação veio clarificar eram os casos em que compravas a 90 e recebias o reembolso a 100. Havia quem defendesse que, como o reembolso não era uma alienação, não existia uma venda e, portanto, não havia mais valia.
A informação vinculativa veio confirmar que essa diferença é um ganho de capital (e não mais valia).[/b]
O que esta informação veio clarificar eram os casos em que compravas a 90 e recebias o reembolso a 100. Havia quem defendesse que, como o reembolso não era uma alienação, não existia uma venda e, portanto, não havia mais valia.
A informação vinculativa veio confirmar que essa diferença é um ganho de capital (e não mais valia).[/b]
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
JRock Escreveu:Gostava que o VIXIUM desse alguma pista quanto à justificação para a convicção que apresenta.
Boa tarde
A convicção baseia-se no modo como interpreto os Rectificativo de 2012 (OE último) e o de 2013. Que englobam estas matérias. Tenho pena de não ter aqui links à mão mas foi a interpretação que fiz. E da interpretação passei à convicção. Posso falar com um ou dois amigos meus fiscalistas e depois da convicção trago a certeza, ou não. Isto partindo do princípio de que estão interessados. Digam-me por favor.
Penso que vale sempre a pena comprar obrigações abaixo do valor nominal pois o ganho é tributado como um qualquer depósito a prazo (minha convicção e vou atrás da certeza). Por exemplo nas do Continente (compradas ao valor nominal) e já vendidas em poucos dias ganhei quase 4%. Numa da Brisa 2016 ganhei 8,5% em dois meses. Valores brutos. O difícil é arranjá-las hoje a desconto e com bons cupões para o caso em que não haja compradores...pelo menos fica o cupão a render.
Obrigado.
VIXIUM
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Boa tarde
Esta é uma matéria muito delicada e muito importante para todos. Sobretudo o serem mais valias ou ganhos de capital. Os bancos andavam a dizer que a venda com ganho de uma obrigação era matéria que cairia no vazio fiscal logo não declarável. E faziam as YTM sem o pagamento de nada o que sempre me pareceu incorrecto. Agora penso, ou tenho quase a certeza, que quer com o aumento da taxa liberatória para 26,5% e depois para 28% e com uma séria de hamornizações que se fizeram os ganhos provenientes de capital e de mais-valias, não obstante terem anexos diferentes em sede de IRS, são todos taxados pela taxa liberatória em vigor. O mesmo sucede às rendas se e caso aluguem uma casa que, antes, eram englobadas e hoje são taxadas a taxa liberatória. Resumindo, já tinha o entendimento da informação vinculativa das Finanças e tenho com o que li da nova legislação a convicção (talvez não seja este o termo) que tudo será taxado, este ano, a 26,5% no final do ano, qualquer que seja o anexo. E para o ano passará tudo a 28%.
Obrigado.
VIXIUM
Esta é uma matéria muito delicada e muito importante para todos. Sobretudo o serem mais valias ou ganhos de capital. Os bancos andavam a dizer que a venda com ganho de uma obrigação era matéria que cairia no vazio fiscal logo não declarável. E faziam as YTM sem o pagamento de nada o que sempre me pareceu incorrecto. Agora penso, ou tenho quase a certeza, que quer com o aumento da taxa liberatória para 26,5% e depois para 28% e com uma séria de hamornizações que se fizeram os ganhos provenientes de capital e de mais-valias, não obstante terem anexos diferentes em sede de IRS, são todos taxados pela taxa liberatória em vigor. O mesmo sucede às rendas se e caso aluguem uma casa que, antes, eram englobadas e hoje são taxadas a taxa liberatória. Resumindo, já tinha o entendimento da informação vinculativa das Finanças e tenho com o que li da nova legislação a convicção (talvez não seja este o termo) que tudo será taxado, este ano, a 26,5% no final do ano, qualquer que seja o anexo. E para o ano passará tudo a 28%.
Obrigado.
VIXIUM
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Reiposto Escreveu:Um tipo ter que declarar as mais valias, as finanças andam sempre a par das nossas economias, um dia precisamos de usufruir de um subsidio qualquer e os tipos dizem logo que um gajo é rico.
Não digas isso pá... ainda até há bem pouco tempo malta que não faziam nenhum e com 99K euros na conta bancária era enquadrável para receber RSI...

No que respeita aos "rendimentos" de capital na maturidade das obrigações compradas a desconto, já expus à dias, no tópico principal das obrigações, uma solução teórica para o "problema".
Como já só tenho em carteira OTs 2037, tenho no limite 25 anos

Reiposto Escreveu:O pior é que entretanto já investi o dinheiro dos impostos
Se correr bem foi um bom investimento duas vezes, uma porque ganhaste dinheiro, outra porque foi com o dinheiro do fisco...


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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JRock Escreveu: E quem já vendeu já não pode aproveitar a sugestão de vender na véspera do reembolso...
Quem já vendeu, vendeu e duvido que o motivo tenha sido a informação vinculativa.
E nada garante que na véspera do reembolso haja compradores.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Reiposto Escreveu:Desculpem a ignorância mas nunca comprei acçõespor isso nao sei como se declara.
O que me dava jeito era que o banco retira.se logo os impostos e prontos.
LOL e se depois vendesses umas com prejuízo? Como era? O banco já te tinha tirado a mais valia das outras e agora devolvia-te? Não é mais fácil no final do ano fazeres as contas e pagar imposto só sobre as mais valias que realmente tiveste no conjunto de todos os negócios que fizeste?
Lose your opinion, not your money
Reiposto Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:JRock Escreveu:Segundo entendo da leitura do texto das finanças, a diferença entre a aquisição abaixo do par e o reembolso é considerada como ganho de capital e é declarada no Anexo E e não no Anexo G das mais valias. E não há compensação com as que forem compradas acima do par, comparando com as menos valias das acções ou das obrigações.
Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
É vender no dia anterior à data da maturidade, ou acima do par se isso acontecer...
E nesse caso o banco desconta logo os 28% ( nova taxa ) ? Ou tem que se declarar mais valia no irs e depois é que se paga a taxa?
Declarar, como nas ações
Lose your opinion, not your money
Sr_SNiper Escreveu:JRock Escreveu:Segundo entendo da leitura do texto das finanças, a diferença entre a aquisição abaixo do par e o reembolso é considerada como ganho de capital e é declarada no Anexo E e não no Anexo G das mais valias. E não há compensação com as que forem compradas acima do par, comparando com as menos valias das acções ou das obrigações.
Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
É vender no dia anterior à data da maturidade, ou acima do par se isso acontecer...
E nesse caso o banco desconta logo os 28% ( nova taxa ) ? Ou tem que se declarar mais valia no irs e depois é que se paga a taxa?
Os valores do IRS que indiquei são os previstos no OE para 2013. Para os rendimentos de 2012 a tabela de escalões é
Até 4 898 11.5
De mais de 4 898 até 7 410 14.0
De mais de 7 410 até 18 375 24.5
De mais de 18 375 até 42 259 35.5
De mais de 42 259 até 61 244 38.0
De mais de 61 244 até 66 045 41.5
De mais de 66 045 até 153 300 43.5
Superior a 153 300 * 46.5
Portanto, os rendimentos superiores a 18375€ serão penalizados por não serem consideradas mais valias mas sim ganhos de capital.
E quem já vendeu já não pode aproveitar a sugestão de vender na véspera do reembolso...
Até 4 898 11.5
De mais de 4 898 até 7 410 14.0
De mais de 7 410 até 18 375 24.5
De mais de 18 375 até 42 259 35.5
De mais de 42 259 até 61 244 38.0
De mais de 61 244 até 66 045 41.5
De mais de 66 045 até 153 300 43.5
Superior a 153 300 * 46.5
Portanto, os rendimentos superiores a 18375€ serão penalizados por não serem consideradas mais valias mas sim ganhos de capital.
E quem já vendeu já não pode aproveitar a sugestão de vender na véspera do reembolso...
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Sr_SNiper Escreveu:JRock Escreveu:Segundo entendo da leitura do texto das finanças, a diferença entre a aquisição abaixo do par e o reembolso é considerada como ganho de capital e é declarada no Anexo E e não no Anexo G das mais valias. E não há compensação com as que forem compradas acima do par, comparando com as menos valias das acções ou das obrigações.
Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
É vender no dia anterior à data da maturidade, ou acima do par se isso acontecer...
a ser assim, é mesmo isso Sniper (tem interesse que seja declarada como mais valia)
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JRock Escreveu:Segundo entendo da leitura do texto das finanças, a diferença entre a aquisição abaixo do par e o reembolso é considerada como ganho de capital e é declarada no Anexo E e não no Anexo G das mais valias. E não há compensação com as que forem compradas acima do par, comparando com as menos valias das acções ou das obrigações.
Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
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JRock Escreveu: (...) Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
Mas esses 37%, 45%, etc, são já da nova tabela de IRS. Não será ainda a tributação da antiga tabela para os ganhos em 2012?
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Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
Se fosse mais valia seria taxada à taxa liberatória que este ano é 26.5% e para o ano será 28%. Sendo ganho de capital é englobado no rendimento e será taxada pela taxa marginal, isto é a taxa correspondente ao último escalão em que couberem os redimentos totais. Para quem tiver rendimentos anuais acima de 20000€ a taxa marginal será de 37% até aos 40000€, de 45% até aos 80000€ e de 48% mais a taxa de solidariedade (5%) para rendimentos acima de 80000€. Se o meu raciocínio está correcto, penso que uma grande quantidade de investidores vai ficar pior do que com as mais valias.
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Até há pouco tempo, não havendo informação vinculativa, havia a dúvida : Algumas instituições assumiram que o vencimento não era mais-valia (...) e outras assumiram que era mais valia a declarar.
Este parecer vinculativo vem trazer outra interpretação à questão.
Este parecer vinculativo vem trazer outra interpretação à questão.
Editado pela última vez por Pata-Hari em 20/11/2012 22:50, num total de 1 vez.
luisfm80 Escreveu:No meu banco (banco big), informaram-me que não tenho de pagar nada, caso as obrigações atinjam a sua maturidade.
Boas!
Tens isso por escrito?
É que quando questionei o BIG (+/- 6 meses) sobre essa situação a resposta (verbal) foi que há quem diga que sim, há quem diga que não, o melhor era questionar as finanças sobre o assunto. Foi isso que foi feito e a resposta está aí.
Agora digo-te que se o IF cumprir as suas obrigações as finanças tem forma de saber se as obrigações foram vendidas ou atingiram a maturidade, se o fazem não sei, mas no minimo passa tudo como vendidas, logo há mais valias a declarar.
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