Off-Topic: Seguros Vida e Multiriscos
Boa noite.
O valor de reconstrução indicado por portaria é um valor REFERÊNCIA. Uma habitação de um bairro social não terá o mesmo valor de uma habitação num local previligiado pois certamente não terá a mesma qualidade de construção e acabamentos, certo?
Quando da subscrição de um seguro multirriscos, o tomador(quem define o capital seguro) deve revelar bom senso quando da avaliação da sua habitação, não deixando nunca de considerar o tal valor de reconstrução indicado na portaria acima indicada. Se por exemplo a sua habitação tiver acabamentos de luxo e o valor ultrapassar o designado pela portaria, deve o tomador colocar um capital seguro mais elevado ao do valor de reconstrução. Deve sempre informar o segurador das caracteristicas e factores que o levaram a determinar esse valor, certificando-se sempre que nas condições particulares da apólice estão mencionados os factores atrás enunciados.
Se ocorrer um sinistro ( Edifício), o perito, uma das questões que lhe vai colocar é a área. Se houver capital inferior ele no relatório irá mencionar esse facto. Consequência? O gestor irá aplicar a regra proporcional no valor indemnizável, ie, se o capital seguro for metade do capital que deveria ser indicado, a indemnização será proporcional.
Quanto à área que deve ser considerada...
A portaria faz alusão à área útil, cuja definição podem verificar no link abaixo.
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
... todavia há actualmente simuladores, que para efeitos de simulação, não solicita o capital mas sim a superfície construída ou área bruta de construção(em moradias incluir piscinas, espaços recreativos e anexos...)
Na minha opinião a área a considerar deve ser a área bruta de construção não a área útil, tal como é solicitado pelo simulador enunciado. Como podem verificar a área útil exclui as paredes, varandas, terraços... além da complexidade de somar áreas sem paredes, acho que não faz sentido.
Xaso tenham uma habitação própria com credor hipotecário, em caso de sinistro que esteja garantido por uma qualquer cobertura do seguro Edifício o segurador só indemnizará com o consentimento do credor hipotecário. Atenção aos orçamentos... geralmente para efeitos de regularização de sinistros é necessário indicar orçamento que servirá de suporte para o valor indemniz´vel...a companhia pagará o montante indicado sem IVA. Só mediante apresentação da factura é que será pago o valor total.
Mudando um pouco... Carrancho, e muito bem, alertou para os seguros de vida e coberturas de invalidez habitualmente designada por IAD e ITP. Tal como ele, aconselho vivamente a modalidade ITP pela razão indicada no link...
http://www.allianz.pt/drvg06/v/index.js ... 20a8c0RCRD
O valor de reconstrução indicado por portaria é um valor REFERÊNCIA. Uma habitação de um bairro social não terá o mesmo valor de uma habitação num local previligiado pois certamente não terá a mesma qualidade de construção e acabamentos, certo?
Quando da subscrição de um seguro multirriscos, o tomador(quem define o capital seguro) deve revelar bom senso quando da avaliação da sua habitação, não deixando nunca de considerar o tal valor de reconstrução indicado na portaria acima indicada. Se por exemplo a sua habitação tiver acabamentos de luxo e o valor ultrapassar o designado pela portaria, deve o tomador colocar um capital seguro mais elevado ao do valor de reconstrução. Deve sempre informar o segurador das caracteristicas e factores que o levaram a determinar esse valor, certificando-se sempre que nas condições particulares da apólice estão mencionados os factores atrás enunciados.
Se ocorrer um sinistro ( Edifício), o perito, uma das questões que lhe vai colocar é a área. Se houver capital inferior ele no relatório irá mencionar esse facto. Consequência? O gestor irá aplicar a regra proporcional no valor indemnizável, ie, se o capital seguro for metade do capital que deveria ser indicado, a indemnização será proporcional.
Quanto à área que deve ser considerada...
A portaria faz alusão à área útil, cuja definição podem verificar no link abaixo.
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
... todavia há actualmente simuladores, que para efeitos de simulação, não solicita o capital mas sim a superfície construída ou área bruta de construção(em moradias incluir piscinas, espaços recreativos e anexos...)
Na minha opinião a área a considerar deve ser a área bruta de construção não a área útil, tal como é solicitado pelo simulador enunciado. Como podem verificar a área útil exclui as paredes, varandas, terraços... além da complexidade de somar áreas sem paredes, acho que não faz sentido.
Xaso tenham uma habitação própria com credor hipotecário, em caso de sinistro que esteja garantido por uma qualquer cobertura do seguro Edifício o segurador só indemnizará com o consentimento do credor hipotecário. Atenção aos orçamentos... geralmente para efeitos de regularização de sinistros é necessário indicar orçamento que servirá de suporte para o valor indemniz´vel...a companhia pagará o montante indicado sem IVA. Só mediante apresentação da factura é que será pago o valor total.
Mudando um pouco... Carrancho, e muito bem, alertou para os seguros de vida e coberturas de invalidez habitualmente designada por IAD e ITP. Tal como ele, aconselho vivamente a modalidade ITP pela razão indicada no link...
http://www.allianz.pt/drvg06/v/index.js ... 20a8c0RCRD
- Mensagens: 27
- Registado: 4/6/2008 22:42
- Localização: 12
mais_um Escreveu:Quando fazes um seguro de danos próprios de um automóvel não fazes por metade do valor do automóvel.... em caso de bateres, que parte é que estragaste, a que está segura ou a que não tem seguro?![]()
Eu faço o seguro pelo valor que EU ACHO que o bem vale.
A diferença é que neste caso o seguro é feito pelo valor QUE O BANCO ACHA.
Sargotronss Escreveu:Já agora fica aqui a portaria de 2013 com os valores de referência (Portaria n.º 358/2012
de 31 de Outubro):
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/21100/0628706288.pdfArtigo 1.º
Preços da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:
a) Na zona I — € 793,21;
b) Na zona II — € 693,38;
c) Na zona III — € 628,19.
Mas que grandes FDP



Com o mercado de habitação em queda acentuada, decidem subir os preços em mais de 3%.
os valores do ano passado:
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil a vigorarem durante o ano de 2012 são os seguintes:
a) Na zona I — € 767,42;
b) Na zona II — € 670,84;
c) Na zona III — € 607,77.
http://economiafinancas.com/2011/preco- ... icionadas/
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Já agora fica aqui a portaria de 2013 com os valores de referência (Portaria n.º 358/2012
de 31 de Outubro):
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/21100/0628706288.pdf
A portaria é sobre rendas condicionadas mas este é o valor tabelado para calcular o valor de reconstrução pelas seguradoras e como o Carrancho indicou não vale a pena fazer mais mais alto que o valor de reconstrução indicado na portaria.
Pelo que me foi indicado pela minha seguradora, quem define o valor do capital seguro sou eu e sou eu que faço esse pedido de ajustamento à seguradora. Do banco apenas querem a informação do capital em divida. Presumo que caso o valor em dívida seja maior que o valor de reconstrução possam obrigar a ter um capital seguro igual ao valor em dívida.
Em relação à questão das áreas o que diz na portaria é a área útil.
de 31 de Outubro):
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/21100/0628706288.pdf
Artigo 1.º
Preços da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil
que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:
a) Na zona I — € 793,21;
b) Na zona II — € 693,38;
c) Na zona III — € 628,19.
HU Escreveu:Elias Escreveu:Entretanto após um novo telefonema para o ISP fiquei a saber que a portaria governamental não interessa para nada (só se aplica no caso de rendas condicionadas) e que por isso o banco pode fazer a avaliação como bem entende...
O que o ISP disse está correcto. O banco pode avaliar o imóvel pelo valor que entender, mas tu só tens que garantir (seguro de vida e multi riscos) os valores em dívida. É claro que numa lógica de protecção do teu activo, o valor que deverias considerar é o valor de reconstrução e esse nem o ISP, nem o banco nem a seguradora o pode decidir. Tu é que sabes quanto custa a reconstrução do teu imóvel. Se queres uma regra para calcular o valor de reconstrução de forma aproximada, utiliza o custo/m2 a 100 % nas áreas úteis e 50% do custo/m2 na restante área ( por exemplo uma arrecadação, uma garagem, um terraço, águas furtadas, etc...). Agora o custo/m2, ninguém (a não ser um construtor), te pode dar uma dica sobre o teu caso concreto, ou seja o teu tipo de construção.
A portaria é sobre rendas condicionadas mas este é o valor tabelado para calcular o valor de reconstrução pelas seguradoras e como o Carrancho indicou não vale a pena fazer mais mais alto que o valor de reconstrução indicado na portaria.
Pelo que me foi indicado pela minha seguradora, quem define o valor do capital seguro sou eu e sou eu que faço esse pedido de ajustamento à seguradora. Do banco apenas querem a informação do capital em divida. Presumo que caso o valor em dívida seja maior que o valor de reconstrução possam obrigar a ter um capital seguro igual ao valor em dívida.
Em relação à questão das áreas o que diz na portaria é a área útil.
Não faz mal!...
Elias Escreveu:Obrigado HU.
Em suma a minha questão é pois esta: o banco pode "obrigar-me" a fazer um seguro multi-riscos por um valor muito superior ao valor que está em dívida;
Pode, desde que o bem tenha o valor do seguro.
O seguro de vida é feito em função do montante em divida, o seguro de incêndio ou multi riscos é feito pelo valor do bem.
Quando fazes um seguro de danos próprios de um automóvel não fazes por metade do valor do automóvel.... em caso de bateres, que parte é que estragaste, a que está segura ou a que não tem seguro?


"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Elias Escreveu:Obrigado HU.
Em suma a minha questão é pois esta: o banco pode "obrigar-me" a fazer um seguro multi-riscos por um valor muito superior ao valor que está em dívida; ou por outra, existe alguma base legal para eu obrigar o banco a baixar o valor do seguro?
Existe: o teu contrato de hipoteca deve ser explicito quanto ao tema. Se o não for, como o meu, que apenas refere a obrigatoriedade da existência do seguro, aí tens o teu argumento legal. É claro que te arriscas em qualquer circunstância a comprar uma guerra com o banco por 30 ou 40 euros /ano de poupança no seguro e ainda ficar com o imóvel em situação de infra seguro. Mas se fazes questão, ganhas de certeza, vais é andar uma vida para fazer valer o teu ponto de vista. O melhor é ter uma boa conversa com o gerente do balcão onde tens a tua conta e fazer ver ao banco que não é do interesse do mesmo ter uma garantia superior à dívida.

The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
John Kenneth Galbraith
Obrigado HU.
Em suma a minha questão é pois esta: o banco pode "obrigar-me" a fazer um seguro multi-riscos por um valor muito superior ao valor que está em dívida; ou por outra, existe alguma base legal para eu obrigar o banco a baixar o valor do seguro?
Em suma a minha questão é pois esta: o banco pode "obrigar-me" a fazer um seguro multi-riscos por um valor muito superior ao valor que está em dívida; ou por outra, existe alguma base legal para eu obrigar o banco a baixar o valor do seguro?
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Elias Escreveu:Entretanto após um novo telefonema para o ISP fiquei a saber que a portaria governamental não interessa para nada (só se aplica no caso de rendas condicionadas) e que por isso o banco pode fazer a avaliação como bem entende...
O que o ISP disse está correcto. O banco pode avaliar o imóvel pelo valor que entender, mas tu só tens que garantir (seguro de vida e multi riscos) os valores em dívida. É claro que numa lógica de protecção do teu activo, o valor que deverias considerar é o valor de reconstrução e esse nem o ISP, nem o banco nem a seguradora o pode decidir. Tu é que sabes quanto custa a reconstrução do teu imóvel. Se queres uma regra para calcular o valor de reconstrução de forma aproximada, utiliza o custo/m2 a 100 % nas áreas úteis e 50% do custo/m2 na restante área ( por exemplo uma arrecadação, uma garagem, um terraço, águas furtadas, etc...). Agora o custo/m2, ninguém (a não ser um construtor), te pode dar uma dica sobre o teu caso concreto, ou seja o teu tipo de construção.

The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
John Kenneth Galbraith
Elias Escreveu:Já agora uma outra questão: qual é a área a considerar para efeitos do cálculo do valor de reconstrução?
Será a área bruta privativa? A área útil? Ou outra?
Também tenho essa duvida, eu diria como " educated guess" que será sobre a área bruta de construção.
Acabei de telefonar para a Axa e foi-me dito que para actualizar o capital seguro basta uma declaração minha a pedir para baixar o capital seguro e uma declaração do banco com o capital em dívida. Acerca da área que é usada para o calculo não me souberam responder.
@Presa35

a solução é, valeres sempre mais para a tua mulher do que o valor da indemnização!
Não faz mal!...
Elias Escreveu:carrancho Escreveu:Seja total ou parcial o que a seguradora paga é a reconstrução do edifício continuando o crédito na mesma, o credor mantem assim a garantia com a hipoteca do edificio, a pessoa segura continua a pagar o que deve da sua casa que passa a ser mais nova. Se esta não for viável paga uma indemnização ao credor até ao valor em dívida à pessoa segura o remanescente.
Mas nesse caso o banco não precisaria de inflaccionar o valor do seguro, não é? Desde que salvaguarde que este não é inferior ao valor em dívida...
Elias, o seguro de incêndio não tem a ver com o valor em divida......
Imagina que fazes um emprestimo de 50, a casa tem um valor de reconstrução de 100. O seguro que tens de fazer é 100.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
carrancho Escreveu:Seja total ou parcial o que a seguradora paga é a reconstrução do edifício continuando o crédito na mesma, o credor mantem assim a garantia com a hipoteca do edificio, a pessoa segura continua a pagar o que deve da sua casa que passa a ser mais nova. Se esta não for viável paga uma indemnização ao credor até ao valor em dívida à pessoa segura o remanescente.
Mas nesse caso o banco não precisaria de inflaccionar o valor do seguro, não é? Desde que salvaguarde que este não é inferior ao valor em dívida...
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Elias Escreveu:carrancho Escreveu:Escreve directamente à seguradora, explica a situação, junta documentação e pede um documento escrito em que te garantam que em caso te perda (parcial ou total) te pagam a reconstrução em materiais até ao valor que está seguro.
Mas que eu saiba quem recebe o valor em caso de perda é o banco, e não eu...
Possa Elias!!!
A seguradora paga a reparação o dano. O CH continua como até ali, o edificio é teu com uma hipoteca ao banco no valor da dívida.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
carrancho Escreveu:Escreve directamente à seguradora, explica a situação, junta documentação e pede um documento escrito em que te garantam que em caso te perda (parcial ou total) te pagam a reconstrução em materiais até ao valor que está seguro.
Mas que eu saiba quem recebe o valor em caso de perda é o banco, e não eu...
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Considero dificil isso acontecer, mas podes sempre mudar de companhia de seguros, é esta que faz o seguro e não o banco. E em ultimo caso consultas o ISP.
Eu já falei para o ISP mas eles dizem que neste caso não tem nada a ver com seguros e sim com a prática bancária e disseram-me para falar para o Banco de Portugal.mais_um Escreveu:E o valor da avaliação não é para aqui chamado, mas sim o valor de reconstrução.
Eu já falei para a seguradora e eles dizem que no caso de um seguro associado a um CH, é o banco que faz a avaliação para efeitos de seguro.
Pode saber-se qual é o banco?
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
mais_um Escreveu:Considero dificil isso acontecer, mas podes sempre mudar de companhia de seguros, é esta que faz o seguro e não o banco. E em ultimo caso consultas o ISP.
Eu já falei para o ISP mas eles dizem que neste caso não tem nada a ver com seguros e sim com a prática bancária e disseram-me para falar para o Banco de Portugal.
mais_um Escreveu:E o valor da avaliação não é para aqui chamado, mas sim o valor de reconstrução.
Eu já falei para a seguradora e eles dizem que no caso de um seguro associado a um CH, é o banco que faz a avaliação para efeitos de seguro.
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Ah, e se estás tão convicto da razão que te assiste, pede o livro de reclamações e escreve ao ISP também. Se eles já são o tomador de seguro, não vão permitir certamente que o faças noutra seguradora com respectivos direitos ressalvados, além de que pode o spreead depender também deste produto que te venderam.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Elias Escreveu:Exacto, mais_um.
Agora considera o seguinte:
- banco faz um seguro por um valor que é o dobro do valor de reconstrução
- questionado sobre esta situação, o banco recusa-se a alterar o valor de avaliação e não se mostra disponível para explicar / mostrar a avaliação efectuada
O que fazer num caso destes?
Escreve directamente à seguradora, explica a situação, junta documentação e pede um documento escrito em que te garantam que em caso te perda (parcial ou total) te pagam a reconstrução em materiais até ao valor que está seguro.
Se realmente tens razão, e o valor é muito superior ao necessário, não consigo compreender a recusa do banco em aceder ao teu pedido, sinceramente.
Se eles não se querem dar ao trabalho de rectificar o que está mal, então dá-hes o dobro do trabalho por não o fazerem.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Elias Escreveu:Exacto, mais_um.
Agora considera o seguinte:
- banco faz um seguro por um valor que é o dobro do valor de reconstrução
- questionado sobre esta situação, o banco recusa-se a alterar o valor de avaliação e não se mostra disponível para explicar / mostrar a avaliação efectuada
O que fazer num caso destes?
Considero dificil isso acontecer, mas podes sempre mudar de companhia de seguros, é esta que faz o seguro e não o banco. E em ultimo caso consultas o ISP.
E o valor da avaliação não é para aqui chamado, mas sim o valor de reconstrução.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
carrancho Escreveu:mais_um Escreveu:
No caso do seguro de uma casa, este é obrigatório por lei quer haja ou não empréstimo.
Aqui estás enganado mais_um, não é obrigatório por lei seguro de nenhum edificio, habitação ou não, apenas para propriedades horizontais para as partes comuns a cobertura de incêndio.
Certo, estava incluir todo o tipo de habitações mas na realidade é só para:
O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
http://www.isp.pt/NR/exeres/8F2E7926-75 ... E537B0.htm
Acontece que as seguradores incluem várias coberturas e dai normalmente chamar-se seguro multi-riscos.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Exacto, mais_um.
Agora considera o seguinte:
- banco faz um seguro por um valor que é o dobro do valor de reconstrução
- questionado sobre esta situação, o banco recusa-se a alterar o valor de avaliação e não se mostra disponível para explicar / mostrar a avaliação efectuada
O que fazer num caso destes?
Agora considera o seguinte:
- banco faz um seguro por um valor que é o dobro do valor de reconstrução
- questionado sobre esta situação, o banco recusa-se a alterar o valor de avaliação e não se mostra disponível para explicar / mostrar a avaliação efectuada
O que fazer num caso destes?
- Mensagens: 35428
- Registado: 5/11/2002 12:21
- Localização: Barlavento
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Penso que há alguma confusão da tua parte. Não podes (ou não deves) segurar um bem por valor superior ao seu real valor, independentemente do valor da escritura porque a seguradora não paga mais do que o bem vale em caso de perda total.
Se a seguradora não paga mais do que o valor de reconstrução, o que é que o banco ganha em fazer o seguro por um valor superior?
O Banco ganha uma comissão superior por vender o seguro e a seguradora um prémio mais elevado mas como já referi não será norma eles andarem a fazer seguros por valores que não tenham a ver +/- com a realidade, por exemplo no caso do BES:
2. O valor do capital seguro para edifícios deve corresponder, ao custo de
mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou
outros factores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no
caso de edifícios para expropriação ou demolição.
3. À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou
incorporados pelo proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo
o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração
para a determinação do capital seguro referido no número anterior.
4. Salvo convenção em contrário, sendo para habitação o imóvel seguro, o seu
valor, ou a proporção segura do mesmo, é automaticamente actualizado de
acordo com os índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de
Portugal.
http://www.bes.pt/sitebes/images/docume ... ESCasa.pdf
No csao da Allianz:
Basta indicar a área (m2) e o código postal da sua residência
para saber exatamente quais são os capitais a segurar.
Com este sistema, em que a atualização anual dos capitais
é feita automaticamente, não corre o risco de os capitais
seguros serem inferiores ao valor dos seus bens.
http://www.allianz.pt/drvg06/AZP%20Port ... o_casa.PDF
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
mais_um Escreveu:
No caso do seguro de uma casa, este é obrigatório por lei quer haja ou não empréstimo.
Aqui estás enganado mais_um, não é obrigatório por lei seguro de nenhum edificio, habitação ou não, apenas para propriedades horizontais para as partes comuns a cobertura de incêndio.
O "forrar a casa a ouro", ou muita pedra valiosa, marmores, etc... deve ficar bem explicito nas condições particulares como muito bem referiste.
O prémio é para a seguradora, o banco é mediador de seguros e recebe da seguradora uma comissão que é uma % do prémio comercial.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], jprgodinho, PAULOJOAO, Pmart 1, PMP69, Shimazaki_2, smog63, trilhos2006 e 262 visitantes