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Caldeirão da Bolsa

Duvidas IRS 2009

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por majomo » 27/5/2010 12:29

Estou com uma dúvida de última hora... :oops:

O ano passado negociei um ETF, do qual infelizmente, obtive uma menos-valia...

Onde declaro os ETF's, como accções, permitindo-me deduzir a menos-valia ou não declaro os ETF's?

Estive a fazer uma pesquisa e não cheguei a nenhuma conclusão pois vi informação contraditória.
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Re: Dúvida anexos G e J

por MatildeSerrano » 25/5/2010 15:44

No campo "Despesas e Encargos" só podes incluir as despesas de alienação.

As despesas de aquisição incluis no valor de aquisição.
 
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Re: Dúvida anexos G e J

por LOAMIL » 25/5/2010 15:36

jbraven Escreveu:... 2. Aquisição Ano e mês da primeira aquisição
Valor: valor total das aquisições efectuadas em 2009 (?)
3. Despesas e encargos: o total das despesas com aquisições em 2009 (?)

As minhas dúvidas estão assinaladas com (?)

Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.

JB



O numero de acções vendidas tem que ser igual ao numero de acções compradas.

Ex: compra 1000 em 06/2008 - venda 1000 em 04/2009
Tens que incluir no total das aquisições e realizações.

Ex: compra 1000 em 07/2009 - venda 500 em 09/2009 - 500 em carteira em 31/12/2009

Só podes incluir 500 nas aquisições em 2009.

Quanto às despesas há muitas dúvidas. Eu declaro tudo, compras e vendas.

Um abraço
ml
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Dúvida anexos G e J

por jbraven » 25/5/2010 12:52

A minha dúvida prende-se com o do quadro 8 do anexo GNo meu caso, terei que fazer a declaração global porque o número de alieanções excede o número de linhas disponível. Assim, será possível informarem-me se estou a preencher correctamente:
1. Realização:
Ano e mês da última alienação
Valor: valor total das alienações efectuadas em 2009 (?)
2. Aquisição
Ano e mês da primeira aquisição
Valor: valor total das aquisições efectuadas em 2009 (?)
3. Despesas e encargos: o total das despesas com aquisições em 2009 (?)

As minhas dúvidas estão assinaladas com (?)

Desde já o meu obrigado pelos esclarecimentos.

JB
 
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por Caps » 17/5/2010 20:36

LOAMIL - Obrigado vai de encontro ao meu pensamento...

Quando disse compras queria dizer "compras" meramente indicativo de trades.


Um abraço e obrigada... :wink:
 
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por MKlop » 17/5/2010 16:49

Boa tarde,

não tem a ver com mais-valias.

Aonde se colocam os donativos efectuados a instituições de apoio social?

só encontro no anexo H os donativos "religiosos" e os mecenatos...


obrigado.
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por LOAMIL » 17/5/2010 14:33

Caps Escreveu:Bons dias...

Mais uma duvida... Anexo J

Das minhas compras no estrangeiro resulto que tive menos valias e no nosso Psi resultaram mais valias.

Deveria declarar as compras no estrangeiro no anexo J e as do Psi no G

A duvida está o J não aceita valores negativos.

qual a solução não entregar o anexo J uma vez que é só para as mais valias???

e no G só coloco as compras do PSI ou coloco tudo (compras no estrangeiro) uma vez que são menos valias, a fim de abater as mais valias do psi (por uma questão de justiça )

Obrigado


Atenção as mais ou menos valias para efeitos de IRS, só se obtêm nas vendas e não nas compras.

Deves colocar o saldo entre mais e menos-valias total, no anexo G (-12-meses), conforme é entendimento da m/correctora.

A declaração anual de rendimentos (Modelo 3, IRS), integra um Anexo para efeitos de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, aí incluídas as mais-valias relativas aos instrumentos financeiros (valores mobiliários e outros - cfr. als. b), e), f) e g) do n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS). Contudo, a estrutura do Anexo J, salvo melhor opinião: i) não possibilita a declaração de menos-valias quando estas existam; ii) no caso de declaração de mais-valias, não se afigura que estas sejam consolidadas com o eventual saldo de mais-valias ou menos-valias obtidas em Portugal, objecto de declaração no Anexo G. A ser assim, não é cumprida a determinação legal de que a tributação recaia sobre o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias (nacionais ou estrangeiras) resultantes das operações sobre os instrumentos financeiros. Deste modo, quando se trate de mais-valias (nacionais ou estrangeiras) sujeitas a tributação (v.g. de acções detidas pelo seu titular por menos de 12 meses) apenas a sua declaração global no Anexo G assegura a tributação pelo mencionado saldo.


Um abraço
ml
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por Caps » 17/5/2010 11:18

Bons dias...

Mais uma duvida... Anexo J

Das minhas compras no estrangeiro resulto que tive menos valias e no nosso Psi resultaram mais valias.

Deveria declarar as compras no estrangeiro no anexo J e as do Psi no G

A duvida está o J não aceita valores negativos.

qual a solução não entregar o anexo J uma vez que é só para as mais valias???

e no G só coloco as compras do PSI ou coloco tudo (compras no estrangeiro) uma vez que são menos valias, a fim de abater as mais valias do psi (por uma questão de justiça )


Obrigado
 
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por Matx » 17/5/2010 9:57

LOAMIL Escreveu:
Matx Escreveu:Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx


Se são do Psi20 são incluídos no anexo E - Rendimentos com englobamento obrigatório (ver cod E1)
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxE.pdf

Se forem de mercados externos são incluídos no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.

Um abraço
ml


Loamil
Obrigado pela resposta, eu tinha idéia que era no anexo E o problema e que o campo codigo do rendimento no formulário on-line não traz informação nenhuma, e nem o campo "Ajuda" ajuda alguma coisa. Com o link que envias-te obtive o codigo necessário.
Mais uma obrigado pela ajuda.
cumps
Matx
 
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por jeds » 17/5/2010 6:18

Bom dia.
Tenho uma dúvida.

Acções estrangeiras negociadas (detidas menos de 1 ano) através do Best Trading Pro, declaro em que anexo?

Obrigado e BN
 
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por LOAMIL » 17/5/2010 0:06

Matx Escreveu:Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx


Se são do Psi20 são incluídos no anexo E - Rendimentos com englobamento obrigatório (ver cod E1)
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxE.pdf

Se forem de mercados externos são incluídos no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.

Um abraço
ml
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por moppie85 » 16/5/2010 18:05

urukai Escreveu:Olá tenho uma dúvida...

Como faço para este caso:

Comprei 1000 acções em 2009 a X€
Dessas vendi 500 acções a Y€
e, à data actual, ainda tenho 500 acções.

Como faço o preenchimento?
a) Faço o cálculo e incluo como aquisição apenas 500 acções a X€? Para bater certo com apenas as 500 que vendi?

B) ou somo todas as aquisições e todas as realizações? (é que desta forma tenho necessariamente um saldo negativo entre aquisições e realizações)

Obrigado!
Uruk


Se só compraste 1000 e vendeste 500, claro que fazes o valor de compra de 500 (500*preço de compra de cada acção).

Caso contrário era simples eliminar mais-valias: compravas 1000 acções de uma empresa qualquer e vendias 1 e declaravas prejuízo.
 
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por urukai » 16/5/2010 16:51

Olá tenho uma dúvida...

Como faço para este caso:

Comprei 1000 acções em 2009 a X€
Dessas vendi 500 acções a Y€
e, à data actual, ainda tenho 500 acções.

Como faço o preenchimento?
a) Faço o cálculo e incluo como aquisição apenas 500 acções a X€? Para bater certo com apenas as 500 que vendi?

B) ou somo todas as aquisições e todas as realizações? (é que desta forma tenho necessariamente um saldo negativo entre aquisições e realizações)

Obrigado!
Uruk
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por Matx » 16/5/2010 15:36

LOAMIL Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado


O IRS dos dividendos é retido pela entidade que te paga, assim como nos depósitos a prazo.

Na eventualidade de te interessar a opção pelo englobamento das mais e menos-valias, é que tens que declarar tudo para apurar a taxa a que serão taxados o total dos rendimentos.

Nesse caso, os impostos já retidos são deduzidos aqueles que terás que pagar, ou então, serás reembolsado se o valor apurado for menor.

Um abraço
ml


Boa tarde
Decidi por fazer o emglobamento das mais/menos valias, só que entretanto não encontro onde declarar os dividendos recebidos de ações nacionais.
Se alguem puder ajudar eu agradeço.
Obrigado
Cumps
Matx
 
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por jcms » 14/5/2010 18:11

santinati Escreveu:Obrigado CMS.
Então junta-se aos CFD's certo. E se houver menos-valias esse campo aceita valores negativos?.
Obrigado pela tua disponibilidade.
Bons negócios.


O quadro 901 aceita valores negativos.
Não tens nada que agradecer, quando não sei tambem pergunto.
Bn.
 
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por santinati » 14/5/2010 18:02

Obrigado CMS.
Então junta-se aos CFD's certo. E se houver menos-valias esse campo aceita valores negativos?.
Obrigado pela tua disponibilidade.
Bons negócios.
 
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por jcms » 14/5/2010 17:52

santinati Escreveu:Caros Forenses.
Peço por favor que me indiquem onde declarar as mais valias obtidas no FOREX.
Obrigado e bons negócios


No anexo G campo 901
 
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por santinati » 14/5/2010 17:49

Caros Forenses.
Peço por favor que me indiquem onde declarar as mais valias obtidas no FOREX.
Obrigado e bons negócios
 
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por Garfield » 14/5/2010 2:25

Mykie Escreveu:da discução anterior sobre este assunto no tópico, por muito simpatize com a opinião do kpt, infelizmente, e sobre tudo para mim, partilho o ponto de vista do garfield, copio para qui a minha duvida de outro tópico pode ser que tenhas mais sorte com a resposta neste:


estou a prencher a declaração de irs este ano com uma quantidade de movimentos razoavel pela primeira vez e começam a surgir as duvidas, começo-me também a aperceber da pouca racionalidade de alguns movimentos por não ter sido equacionada a parte da fiscalide:

imaginem que se tinham adquirido 300 acções em 13-06-2008 a 1,64€ por 492,00€ despesa 4,16€

nova compra de 1738 acções em 10-02-2009 a 0,746€ por 1295,55€ despesa 4,77€

venda conjunta dia 14-08-2009 do total de 2038 acções a 0,893 por 1819,93€ despesa 5,35€

resultado as primeiras 300 acções so foram vendidas mais de 12 meses depois logo não são tributadas, anexo g1, representem uma menos valia de 224,10€,
as restantes 1738 acções representam uma mais valia de 255,48 anexo g que são taxados a 10%, ora vou pagar 25,55€ de irs por uma operação global que gerou 31,38€, basicamente parece que fiz isto ao contrario, isentei as menos valias e tributei as mais valias

a minha duvida é em relação ao calculo das despesas, como divido a despesa da venda de 5,35€ pelas duas situações, proporcionalmente ao numero de acções?


simples...

divide os 5,35€ pelas 2038 e depois multiplica o resultado por 300 e depois por 1738.

venda :

300 @ 0,893€ com 0,79€ de despesas
1738 @ 0,893€ com 4,56€ de despesas

penso que era uma questao de bom senso e tentar fazer as contas :?

BN
Garfield
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por Mykie » 13/5/2010 22:13

da discução anterior sobre este assunto no tópico, por muito simpatize com a opinião do kpt, infelizmente, e sobre tudo para mim, partilho o ponto de vista do garfield, copio para qui a minha duvida de outro tópico pode ser que tenhas mais sorte com a resposta neste:


estou a prencher a declaração de irs este ano com uma quantidade de movimentos razoavel pela primeira vez e começam a surgir as duvidas, começo-me também a aperceber da pouca racionalidade de alguns movimentos por não ter sido equacionada a parte da fiscalide:

imaginem que se tinham adquirido 300 acções em 13-06-2008 a 1,64€ por 492,00€ despesa 4,16€

nova compra de 1738 acções em 10-02-2009 a 0,746€ por 1295,55€ despesa 4,77€

venda conjunta dia 14-08-2009 do total de 2038 acções a 0,893 por 1819,93€ despesa 5,35€

resultado as primeiras 300 acções so foram vendidas mais de 12 meses depois logo não são tributadas, anexo g1, representem uma menos valia de 224,10€,
as restantes 1738 acções representam uma mais valia de 255,48 anexo g que são taxados a 10%, ora vou pagar 25,55€ de irs por uma operação global que gerou 31,38€, basicamente parece que fiz isto ao contrario, isentei as menos valias e tributei as mais valias

a minha duvida é em relação ao calculo das despesas, como divido a despesa da venda de 5,35€ pelas duas situações, proporcionalmente ao numero de acções?
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Re: CFD´s

por AlanTejano » 12/5/2010 13:56

Paulo Moreira Escreveu:
whitebala Escreveu:Peço antecipadamente desculpa se anteriormente o asunto foi tratado.

Onde declarar (ou não) as valias dos CFD. Exactamente como acções?

O meu banco diz: Já consultamos as finanças mas a resposta não foi conclusiva!

Abraço


O anexo G tem o quadro intitulado:

Instrumentos Financeiros e Derivados, Warrant Autónomos e Certificados - Artigo nº10º, nº1, alíneas e) e g) do CIRS.

No caso particular dos CFD, pode declarar na línha:
Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.

A minha dúvida é se o anexo aceita valores negativos, ou seja, quando são menos valias. As menos valias também se declaram? Alguém sabe?
Obrigado


Para questões fiscais um ETF deve ser classificado tal como um CFD, certo?
ou seja: Instrumentos Financeiros e Derivados, Warrant Autónomos e Certificados - Artigo nº10º, nº1, alíneas e) e g) do CIRS.

Alguém me pode confirmar?
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por LOAMIL » 12/5/2010 0:27

Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado


O IRS dos dividendos é retido pela entidade que te paga, assim como nos depósitos a prazo.

Na eventualidade de te interessar a opção pelo englobamento das mais e menos-valias, é que tens que declarar tudo para apurar a taxa a que serão taxados o total dos rendimentos.

Nesse caso, os impostos já retidos são deduzidos aqueles que terás que pagar, ou então, serás reembolsado se o valor apurado for menor.

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por jcms » 11/5/2010 20:29

Sr_SNiper Escreveu:Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado

Não
 
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por Sr_SNiper » 11/5/2010 20:25

Uma questão.
Os dividendos são declarados no irs ou já são taxados quando saiem da empresa?
obrigado
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por pisão » 11/5/2010 20:00

moppie85 Escreveu:
pisão Escreveu:
moppie85 Escreveu:
pisão Escreveu:Ando aqui ás voltas com a minha declaração de IRS, despesas de compra despesas de venda etc... e fiquei a pensar se algum destes valores não bater certo com os critérios do fisco o que será que acontece?!?

Alguém aqui do forum que já foi fiscalizado me poderá responder o que aconteceu caso algum dos valores apresentados foi alvo de uma correcção?

Quais são as penalizações?

Desde já o meu muito obrigado.

:roll:


Nao sei :\
Eu recebi um email a dizer que tinha divergencias na minha declaração no Anexo A.

(podemos dizer que a nossa querida CGA é tão incompetente que não transmitiu os pagamentos e descontos em sede de IRS ao fisco).

Qd receber a carta lá vou eu perder um dia nas finanças pela incompetência da CGA. Pena é que ninguém me paga pelo erro dos outros.

Se quiseres qd lá for posso perguntar como funciona.


Ficava-te muito grato, eu e os restantes caldeireiros. :)


Já recebi a carta e já estive a "divertir-me" nas finanças.
A sra. foi mto prestável e disse-me que a culpa não era minha (como se para mim fosse novidade...). Parece que eu já não era o primeiro chamado devido à incompetência da CGA.

Quanto à pergunta que colocaste, se fores lá antes do fim do prazo (antes de 25 de maio) e fizeres a declaração de substituição depois pela net, não tens qualquer penalização.

Caso contrário, tens de pagar a coima de entrega de declaração fora de prazo.



Uma coima é sempre chato (julgo que são 50€) mas julguei que houvesse outra penalização.

Obrigado!!!
:-k
Uma das maiores dificuldades é saber esperar. A impaciência é inimiga do êxito.
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