Capital próprio
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Re: Capital próprio
vg1 Escreveu:Qual a diferença entre o capital próprio atribuivel ao grupo e o capital próprio dos interesses minoritários?
A existência de interesses minoritários no capital próprio, implica que existe consolidação de uma empresa noutra. Ou seja, vamos admitir que temos a empresa X e a empresa Y, em que X consolida integralmente a Y.
O que daqui resulta, é que a situação líquida (SL) de Y vai ser totalmente consolidada em X, ou seja, se Y tem uma SL de 200 ME, ela vai incrementar X exactamente neste valor.
Depois, algumas chamadas de atenção têm de ser levadas em conta na apresentação dos mapas financeiros, como seja por exemplo, no caso de X apenas deter 51% de Y, tem informar que dos 200 ME, 49% não são seus, mas sim dos sócios minoritários de Y. Isto implica que, os interesses minoritários serão 98 ME. Nos interesses minoritários no lucro, aplica-se o mesmo conceito, realçando a parte dos lucros não detida.
Neste contexto, os interesses minoritarios deverão ser apresentados fora do capital próprio, e deverão ser apresentados antes do resultado consolidado líquido do exercício, para realçar exactamente os aspectos referidos anteriormente.
De acordo com a directriz contabilística, os interesses minoritários são definidos como "a parte dos resultados e dos
capitais próprios de uma subsidiária (filial) que seja atribuível às acções não possuídas
directamente pela empresa-mãe ou indirectamente pela empresa-mãe, por intermédio de outra
subsidiaria".
A directriz contabilística nº 6, aborda este assunto, derivando desta para outras.
1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
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Qual a diferença entre o capital próprio atribuivel ao grupo e o capital próprio dos interesses minoritários?
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