BCP - Tópico Geral
FGRACIA3 Escreveu:presumo que tenha cometido alguma gaffe![]()
Ou seja, já só posso aduirir direitos se os comprar uma vez que já foram distribuidos pelos accionistas é correto?
Correcto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
WaBu Escreveu:altrio Escreveu:Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf
No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.
Já agora aproveito ainda para manifestar a minha inteira concordância com a posição manifestada no brilhante artigo aqui partilhado pelo altrio, e que, de iure condendo, desejaria também que o legislador visse com outros olhos esta realidade tributária, pois tal como parece estar é injusta e, parece-me, viola o princípio da capacidade contribuitiva consagrado na CRP. Penso que quem tiver a coragem de ir para os tribunais fiscais lutar com a argumentação ali aduzida terá muita chance de vencer.
Apenas para corrigir um erro... "capacidade contributiva"
Four-Star General Officer
Général 4 Étoiles
J’espère pouvoir l'élever à la 5ème étoile, ce qui n'est rien si on y rappelle tout son héroïsme...
''I don't look to jump over 7-foot bars: I look around for 1-foot bars that I can step over.''
WARREN BUFFETT
À ironia e ao surrealismo que a serve; à condição humana ... e à felicidade escondida nesta vida ...
Arthur H & Lhasa de Sela - On rit encore:
https://www.youtube.com/watch?v=7LIjMJgFJxg
Brascht - Dans le ciel de ma rue:
https://www.youtube.com/watch?v=bgGb--i0ypE
Do valor do marmeleiro...
https://www.youtube.com/watch?v=ZIURJ7YN4cg
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FGRACIA3 Escreveu:Boa tarde. comprei hoje cerca de 110000 açoes do BCP.
Não quero participar no AC. Sou obrigado a ficar com direitos ou só fico com eles se disser que quero?
Ou seja, posso ficar só com as açoes que comprei hoje e vendê-las quando quizer?
Obrigado
Hoje já não tens direito a direitos.

"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
altrio Escreveu:Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf
No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.
Já agora aproveito ainda para manifestar a minha inteira concordância com a posição manifestada no brilhante artigo aqui partilhado pelo altrio, e que, de iure condendo, desejaria também que o legislador visse com outros olhos esta realidade tributária, pois tal como parece estar é injusta e, parece-me, viola o princípio da capacidade contribuitiva consagrado na CRP. Penso que quem tiver a coragem de ir para os tribunais fiscais lutar com a argumentação ali aduzida terá muita chance de vencer.
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FGRACIA3 Escreveu:Boa tarde. comprei hoje cerca de 110000 açoes do BCP.
Não quero participar no AC. Sou obrigado a ficar com direitos ou só fico com eles se disser que quero?
Ou seja, posso ficar só com as açoes que comprei hoje e vendê-las quando quizer?
Obrigado
De que Direitos estás a falar?
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: Direitos de mais valias
Brass River Escreveu:Marco / Altrio,
Então imaginem por exemplo alguém que compra hoje acções de determinada empresa e só as vende daqui a 25 anos e que pelo meio apanhou x aumentos de capital, y stocksplits e z reverses !!
Brass
Vender direitos é financeiramente falando a mesmíssima coisa que vender a mesma percentagem de acções.
Se um individuo comprou por exemplo as acções do BCP a 50 centimos e vende os direitos nem que seja a 6 centimos, não há mais valia nenhuma e só o fisco (e se calhar não é um fisco qualquer, tem de ser um fisco à tuga) é que vê ali uma mais valia que não existe e pode nunca vir a existir.
O processo que referi é simples. Se acontecem vários AC's obviamente isso é uma razão adicional para proceder como eu disse porque se não o fisco "arrisca-se" a assaltar o contribuinte n vezes!
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
MarcoAntonio Escreveu:Ainda não apareceu ninguém que apresentasse uma resposta clara e inequívoca (se aparecer, eu coloco lá) de como se procede em sede fiscal e de qual é o resultado prático.
Da minha parte não vou estar a dar às pessoas uma resposta que pode ser inexacta ou errada, induzindo-as em erro.
(brass, mas para a resposta estar completa é preciso também saber o que é que acontece às antigas e às novas... diga-se que se o fisco considerar meramente o direito uma mais valia e depois não mexer na contabilidade da mais ou menos valia das antigas e das novas, então trata-se de "fraude fisca" praticada pelo fisco se é que me fiz entender)
As menos-valias sobre acções podem ser abatidas às mais-valias sobre acções... Já às mais-valias sobre direitos, porque configuram um instrumento financeiro de diferente natureza, não podem ser deduzidas as menos-valias de acções. Logo, se houver mais-valias na venda dos direitos, pagam 25%, cfr. arts 22/3/b, 43 e 72/4 do CIRS.
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À ironia e ao surrealismo que a serve; à condição humana ... e à felicidade escondida nesta vida ...
Arthur H & Lhasa de Sela - On rit encore:
https://www.youtube.com/watch?v=7LIjMJgFJxg
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Direitos de mais valias
Marco / Altrio,
Então imaginem por exemplo alguém que compra hoje acções de determinada empresa e só as vende daqui a 25 anos e que pelo meio apanhou x aumentos de capital, y stocksplits e z reverses !!
Brass
Então imaginem por exemplo alguém que compra hoje acções de determinada empresa e só as vende daqui a 25 anos e que pelo meio apanhou x aumentos de capital, y stocksplits e z reverses !!
Brass
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- Registado: 26/10/2006 23:12
Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf
No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.
http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf
No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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bcp
Hoje compensava mais, vender as ações e com o produto da venda e mais alguns euritos exercer a totalidade dos direitos;
Ex:
se tiver 55.000 x 0.063 =3465 eur produto da venda
compra:
95.300 x 0.04 = 3812 eur
portanto investindo mais 347 euros ficava com 95300 novas açoes.
Ex:
se tiver 55.000 x 0.063 =3465 eur produto da venda
compra:
95.300 x 0.04 = 3812 eur
portanto investindo mais 347 euros ficava com 95300 novas açoes.
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Re: Mais valias de direitos
Brass River Escreveu:Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.
Brass
So dará a mesma coisa se a data de venda for a mesma (e o problema é que geralmente não é). O procedimento correcto do fisco era por exemplo considerar o custo do direito como um racio da acção original (sendo este o mesmo rácio entre o direito e a acção à data de ex-direitos). É extremante simples e isto era o que o fisco poderia fazer caso contrário cobrará mais valias sobre algo que nunca gerou mais valias e pode mesmo nunca vir a gerar (nem se sabe quando o cliente/contribuinte vai vender as acções).
Depois há também que saber qual é a contabilidade utilizada pelo fisco para o caso de não vender e exercer os direitos, para comparar as duas situações (e falta também saber se aqui o fisco age correctamente ou novamente faz da forma que lhe dá "mais jeito").
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: Mais valias de direitos
Brass River Escreveu:Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.
Brass
E se comprares e exerceres os direitos? A compra conta como uma menos-valia?
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Mais valias de direitos
Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.
Brass
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Ainda não apareceu ninguém que apresentasse uma resposta clara e inequívoca (se aparecer, eu coloco lá) de como se procede em sede fiscal e de qual é o resultado prático.
Da minha parte não vou estar a dar às pessoas uma resposta que pode ser inexacta ou errada, induzindo-as em erro.
(brass, mas para a resposta estar completa é preciso também saber o que é que acontece às antigas e às novas... diga-se que se o fisco considerar meramente o direito uma mais valia e depois não mexer na contabilidade da mais ou menos valia das antigas e das novas, então trata-se de "fraude fisca" praticada pelo fisco se é que me fiz entender)
Da minha parte não vou estar a dar às pessoas uma resposta que pode ser inexacta ou errada, induzindo-as em erro.
(brass, mas para a resposta estar completa é preciso também saber o que é que acontece às antigas e às novas... diga-se que se o fisco considerar meramente o direito uma mais valia e depois não mexer na contabilidade da mais ou menos valia das antigas e das novas, então trata-se de "fraude fisca" praticada pelo fisco se é que me fiz entender)
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Direitos, mais valias
Caro pjota1,
As mais valias resultantes da venda de direitos entram como mais valias na declaração de irs.
Brass
As mais valias resultantes da venda de direitos entram como mais valias na declaração de irs.
Brass
- Mensagens: 459
- Registado: 26/10/2006 23:12
pjota1 Escreveu:pjota1 Escreveu:Uma pergunta básica: ao vender os direitos, o valor obtido entra para os cálculos de mais valias ao final do ano, certo?
Alguém ajuda nesta dúvida?
Já reparei no post das FAQ sobre o AC do BCP que esta pergunta continua sem resposta. Pensei que fosse uma pergunta parva de noob mas afinal é pertinente.
- Mensagens: 42
- Registado: 30/4/2009 15:34
- Localização: Almada
urukai Escreveu:Eish.. Obrigado Marco.
Esqueci-me completamente do FAQ que fizeste!
5 estrelas!
lol

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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
urukai Escreveu:Hello,
só tenho uma questão e não tenho tempo para procurar nos vários tópicos sobre esta questão pelo que agradeço desde já uma ajuda.
O valor dos direitos pode alterar-se?
Ou é fixo?
Pretendo vender os meus e gostava de saber se é indiferente vender hoje ou se os mesmos podem desvalorizar/valorizar antes do fim do prazo de venda.
Obrigado
Vai-se alterando, naturalmente.
Ler a resposta (7):
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=80618
(a 9 também complementa a questão)
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Hello,
só tenho uma questão e não tenho tempo para procurar nos vários tópicos sobre esta questão pelo que agradeço desde já uma ajuda.
O valor dos direitos pode alterar-se?
Ou é fixo?
Pretendo vender os meus e gostava de saber se é indiferente vender hoje ou se os mesmos podem desvalorizar/valorizar antes do fim do prazo de venda.
Obrigado
só tenho uma questão e não tenho tempo para procurar nos vários tópicos sobre esta questão pelo que agradeço desde já uma ajuda.
O valor dos direitos pode alterar-se?
Ou é fixo?
Pretendo vender os meus e gostava de saber se é indiferente vender hoje ou se os mesmos podem desvalorizar/valorizar antes do fim do prazo de venda.
Obrigado
- Mensagens: 408
- Registado: 29/11/2007 2:39
shotdown Escreveu:Ulisses Pereira Escreveu:cjmbarbosa, visto desse prisma sim. Por outro prisma, o Banco não tem afundado como poderia estar a fazer num momento normal e como aconteceu com outros bancos.
Shotdown, não entendi as tuas contas. Podes explicá-las?
Um abraço,
Ulisses
desculpa erro de cálculos, já agora alguém acredita que o bcp possa valorizar tanto como o bpi depois do AC
Não, mas acredito que possa valorizar alguma coisa...
EDIT: Mas também o que eu acredito não me interessa muito, o que me interessa é o que os gráficos dizem!

Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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