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Caldeirão da Bolsa

Off topic - Arrendamento imobiliário

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por 654235 » 29/1/2013 0:52

garb Escreveu:Penso que o que esteja na moda é não fazer contratos.
O meu senhorio é mestre...
Só quem está legal é que se preocupa com a ilegalidade. Os outros não querem saber...
Portugal no seu melhor.


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por garb » 28/1/2013 22:27

Penso que o que esteja na moda é não fazer contratos.
O meu senhorio é mestre...
Só quem está legal é que se preocupa com a ilegalidade. Os outros não querem saber...
Portugal no seu melhor.
 
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por 654235 » 28/1/2013 22:08

Elias Escreveu:
urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.

Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.

O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus! :D


Se houver fiador, suponho que nesse caso seja necessário fazer o contrato em quadruplicado. Alguém pode confirmar isto, por favor?


Não, basta 3
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por knightbrg » 28/1/2013 0:36

Penso que não.
 
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por Elias » 27/1/2013 23:53

urukai Escreveu:O Contrato tem de ser em triplicado.
Um para as finanças.
Outro para o senhorio.
Outro para o inquilino.

Pode ser entregue em qualquer repartição.
O imposto que se paga (é o senhorio que o paga) e tem o valor de 10% do valor da renda.

O Senhorio é que normalmente leva os contratos às finanças. Eu pelo menos, levo os meus! :D


Se houver fiador, suponho que nesse caso seja necessário fazer o contrato em quadruplicado. Alguém pode confirmar isto, por favor?
 
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Nova lei do arrendamento

por Xuly » 5/5/2012 13:27

Bons dias,

Já usei a pesquisa e acho que não há nenhum tópico sobre a nova lei do arrendamento.

Em vez de criar um tópico novo optei por usar este.
Com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento prevista para o final do verão, começa agora ser necessário entender a sério esta nova lei.

A minha questão é a seguinte:

Possuo um imóvel, que está arrendado a uma simpática senhora de 70 anos.
O meu "problema" é que ela subaluga quartos a 3 pessoas. De acordo com a lei actual ela não pode sub-alugar... mas pode ter até 3 hóspedes. Provar o sub-arrendamento é difícil, pois os pagamentos são sempre em dinheiro vivo.

E de acordo com a nova lei do arrendamento?
O inquilino pode sub-alugar?
Quantos hóspedes pode legalmente ter?

Cumprimentos

Uly
 
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por Automech » 17/3/2011 12:44

Esperemos que sim, mas é ver para crer, sobretudo a parte dos juízes terem 5 dias...

Despejos vão passar a ser automáticos
17 Março 2011 | 00:01

Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.

Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas


http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=473897
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por Tridion » 1/2/2011 21:55

Quase de certeza que é dos antigos... :roll: :roll:
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por pvg80713 » 1/2/2011 18:45

Tridion Escreveu:Não sei se este é o local mais apropriado, mas para não abrir outro off-topic cá vai a minha dúvida:

Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?

Obrigado caros caldeiristas!


tens que saber o contrato de arrendamento que a pessoa tem. ou tem dos novos (surgiram no inicio dos anos 90), que são válidos por 5 anos e nessa altura podes pedir para ele sair... ou ele tem um dos anteriores e ai é uma chatice...
 
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por defst0ned » 1/2/2011 18:33

não depende do contrato de arrendamento? se este vigorar imaginemos durante um ano.. só durante um ano é que ele poderá lá continuar.
Agora se são daqueles contratos antigos... não sei..
 
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por Tridion » 1/2/2011 18:30

Não sei se este é o local mais apropriado, mas para não abrir outro off-topic cá vai a minha dúvida:

Tenho a possibilidade de comprar uma casa anexa à minha, contudo está arrendada o que me faz prever que o negócio não valha a pena. Mas no caso de avançar para o negócio e se não chegar à acordo com o inquilino, ele poderá ficar ad eternum com a casa nas condições que tem actualmente correcto?

Obrigado caros caldeiristas!
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por Pastel » 11/11/2010 10:43

mais_um Escreveu:
AutoMech Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,


Porquê Pedro ?

Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.


Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade.... :lol: :lol:


Cortar água a um inquilino, trouxe-me à memória logo este filme: http://www.imdb.com/title/tt0100318/
 
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por mais_um » 11/11/2010 10:24

AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....


O tipo da EDP apenas pede o contrato e não sabe se há alguma coisa por trás, penso que que... :wink:


Pois, não sei felizmente em 8 anos nunca tive problemas com inquilinos mas, se o contrato já não for valido, parece-me que tens legitimidade para cortar a agua ou electricidade.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por Automech » 11/11/2010 10:15

mais_um Escreveu:Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....


O tipo da EDP apenas pede o contrato e não sabe se há alguma coisa por trás, penso que que... :wink:
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por mais_um » 11/11/2010 10:10

AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:
AutoMech Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,


Porquê Pedro ?

Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.


Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade.... :lol: :lol:


Hummmm ?

Mas o tipo vai com o contrato de arrendamento (porque é irrelevante se deve dinheiro ao senhorio) e manda abrir novamente a água, gás, em nome dele.

Humm..se já existir ordem de despejo por falta de pagamento da renda, os contratos deixam de ser validos, penso eu de que....
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por Automech » 11/11/2010 10:05

mais_um Escreveu:
AutoMech Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,


Porquê Pedro ?

Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.


Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade.... :lol: :lol:


Hummmm ?

Mas o tipo vai com o contrato de arrendamento (porque é irrelevante se deve dinheiro ao senhorio) e manda abrir novamente a água, gás, em nome dele.
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por mais_um » 11/11/2010 9:49

AutoMech Escreveu:
Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,


Porquê Pedro ?

Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.


Como titular do contrato podes sempre cancelar a agua e electricidade.... :lol: :lol:
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por Automech » 11/11/2010 9:13

Pedro Miguel Escreveu:Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,


Porquê Pedro ?

Se não paga a renda também não paga o resto e agrava ainda mais o valor em dívida.
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por Pedro Miguel » 10/11/2010 22:07

Os contratos de água, etc em nome do senhorio, são uma salvaguarda extra qd. o inquilino não paga a renda. É uma das regras de ouro,

Eu estou a pensar nos proximos tenpos adquirir um desses seguros novos para senhorios que inclusivamente garantem as rendas e os eventuais estragos.
Sem menosprezar a caução este seguro poderá ser também uma segurança extra.

Nunca tive qq. problema com os meus inquilinos, mas o seguro morreu de velho :mrgreen: :mrgreen:


Artista

O certificado é obrigatório por lei. Informa-te bem. Eu também estava reticente.
E deves entregar nas finanças, apesar dos funcionários não terem indicações No futuro se houver uma auditoria, o teu contrato não tiver esse certificado pagas uma multa. Pelo menos tens que ter esse certificado passado com uma data anterior ao contrato de arrendamento, o que no teu caso já vais tarde.
 
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por artista_ » 10/11/2010 16:09

carf2007 Escreveu:
mais_um Escreveu:
carf2007 Escreveu:O Kevin já aqui disse que enquanto não entregares, o inquilino não pode pedir água e luz, portanto convem que o entregues o mais rapido possivel.


Os meus inquilinos nunca mudaram a agua e/ou luz para nome deles.


Desde que te paguem :lol: tudo bem.


Sim nesse caso é o que vou fazer, fica tudo em meu nome e depois o inquilino paga-me as contas a mim... é por isso que o que esteve lá há uns anos ainda me deve 235 euros! :x ... de 435, 200 pagou por vergonha, uma vez que lhe apareci no local de trabalho! :mrgreen: o problema é que ele mudou não sei bem para onde, mas ainda não desisti! :roll:

abraços

artista
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por Zecatreca_1001 » 10/11/2010 13:17

mais_um Escreveu:Zeca, estás enganado, não é ilegal como já demonstrei com o decreto-lei que regula o arrendamento.

Realmente não encontro nada a não ser o que mencionas.

Por acaso, quem me informou(ou desinformou?! :? ) foi uma senhora que estava nos SMAS á uns 2anos. :oops:
Thank´s
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por mais_um » 10/11/2010 12:40

zecatreca Escreveu:(não tem cabimento estares a vender água e luz aos inquilinos. Quanto muito está contemplado no valor da renda.) :oops:


Zeca, eu não vendo agua e/ou luz aos inquilinos, eles pagam directamente o que gastam, a diferença é que o contrato está em meu nome, em caso de falta de pagamento sou eu o responsavel, mas é para isso que existem cauções.
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por mais_um » 10/11/2010 12:37

zecatreca Escreveu:
mais_um Escreveu:
zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios. :shock:


Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas
, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.


Como disse é ilegal.Informa-te na edp ou nos serviços municipalizados!
Por acaso tambem estava á procura mas ainda não encontrei. Talvez no site da edp.


Zeca, estás enganado, não é ilegal como já demonstrei com o decreto-lei que regula o arrendamento.
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por Zecatreca_1001 » 10/11/2010 12:28

mais_um Escreveu:
zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios. :shock:


Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas
, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.


Como disse é ilegal.Informa-te na edp ou nos serviços municipalizados!
Por acaso tambem estava á procura mas ainda não encontrei. Talvez no site da edp.
(não tem cabimento estares a vender água e luz aos inquilinos. Quanto muito está contemplado no valor da renda.) :oops:
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por mais_um » 10/11/2010 12:23

zecatreca Escreveu:É ilegal os inquilinos pagarem as contas de água e luz aos senhorios. :shock:


Artigo 1078.o
Encargos e despesas
1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos
encargos e despesas
, aplicando-se, na falta de estipulação
em contrário, o disposto nos números seguintes.
2—Os encargos e despesas correntes respeitantes
ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local
arrendado correm por conta do arrendatário.
3 — No arrendamento de fracção autónoma, os
encargos e despesas referentes à administração, conservação
e fruição de partes comuns do edifício, bem
como o pagamento de serviços de interesse comum, correm
por conta do senhorio.
4—Os encargos e despesas devem ser contratados
em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 — Sendo o arrendatário responsável por um
encargo ou despesa contratado em nome do senhorio,
este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo
do pagamento feito.
6—No caso previsto no número anterior, a obrigação
do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao
da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida
simultaneamente com a renda subsequente.
7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal
a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos
são feitos semestralmente.
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