Lisgráfica
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Essa situação está descrita no código:
1 - O disposto no artigo 187.º não se aplica quando a ultrapassagem do limite
de direitos de voto relevantes nos termos dessa disposição resultar:
c) Da fusão de sociedades, se da deliberação da assembleia geral da sociedade
emitente dos valores mobiliários em relação aos quais a oferta seria dirigida
constar expressamente que da operação resultaria o dever de lançamento de
oferta pública de aquisição.
Ora, o que remete-nos para o artigo 187.º:
Artigo 187.º
Dever de lançamento de oferta pública de aquisição
1 - Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, directamente ou
nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto
correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de
aquisição sobre a totalidade das acções e de outros valores mobiliários
emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou
aquisição.
2 - Não é exigível o lançamento da oferta quando, ultrapassado o limite de um
terço, a pessoa que a ela estaria obrigada prove perante a CMVM não ter o
domínio da sociedade visada nem estar com esta em relação de grupo.
3 - Quem fizer a prova a que se refere o número anterior fica obrigado:
a) A comunicar à CMVM qualquer alteração da percentagem de direitos de voto
de que resulte aumento superior a 1 % em relação à situação anteriormente
comunicada; e
b) A lançar oferta pública de aquisição geral logo que adquira uma posição
que lhe permita exercer influência dominante sobre a sociedade visada.
4 - O limite de um terço referido no n.º 1 pode ser suprimido pelos estatutos
das sociedades abertas que não tenham acções ou valores mobiliários que
confiram direito à sua subscrição ou aquisição admitidos à negociação em
mercado regulamentado.
5 - Para efeitos do presente artigo é irrelevante a inibição de direitos de
voto prevista no artigo 192.º
Assim sendo, a razográfica ou tem 1/3 ou metade dos direitos de voto da Lisgráfica, e no caso de ser 1/3, será obrigada a comunicar a CMVM sempre que houver aumentos de mais de 1% na participação, e caso tenha metade, já de facto será algo de muito bom, ter uma empresa a deter a maior parte dos direitos de voto.
Entretetanto, o que realmente interessa, é se de facto ela poderá vir a subir mais ou não. Vamos ver o que acontece na sessão de amanhã, e como os investidores irão encarar tal notícia.
Cumprimentos.
1 - O disposto no artigo 187.º não se aplica quando a ultrapassagem do limite
de direitos de voto relevantes nos termos dessa disposição resultar:
c) Da fusão de sociedades, se da deliberação da assembleia geral da sociedade
emitente dos valores mobiliários em relação aos quais a oferta seria dirigida
constar expressamente que da operação resultaria o dever de lançamento de
oferta pública de aquisição.
Ora, o que remete-nos para o artigo 187.º:
Artigo 187.º
Dever de lançamento de oferta pública de aquisição
1 - Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, directamente ou
nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto
correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de
aquisição sobre a totalidade das acções e de outros valores mobiliários
emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou
aquisição.
2 - Não é exigível o lançamento da oferta quando, ultrapassado o limite de um
terço, a pessoa que a ela estaria obrigada prove perante a CMVM não ter o
domínio da sociedade visada nem estar com esta em relação de grupo.
3 - Quem fizer a prova a que se refere o número anterior fica obrigado:
a) A comunicar à CMVM qualquer alteração da percentagem de direitos de voto
de que resulte aumento superior a 1 % em relação à situação anteriormente
comunicada; e
b) A lançar oferta pública de aquisição geral logo que adquira uma posição
que lhe permita exercer influência dominante sobre a sociedade visada.
4 - O limite de um terço referido no n.º 1 pode ser suprimido pelos estatutos
das sociedades abertas que não tenham acções ou valores mobiliários que
confiram direito à sua subscrição ou aquisição admitidos à negociação em
mercado regulamentado.
5 - Para efeitos do presente artigo é irrelevante a inibição de direitos de
voto prevista no artigo 192.º
Assim sendo, a razográfica ou tem 1/3 ou metade dos direitos de voto da Lisgráfica, e no caso de ser 1/3, será obrigada a comunicar a CMVM sempre que houver aumentos de mais de 1% na participação, e caso tenha metade, já de facto será algo de muito bom, ter uma empresa a deter a maior parte dos direitos de voto.
Entretetanto, o que realmente interessa, é se de facto ela poderá vir a subir mais ou não. Vamos ver o que acontece na sessão de amanhã, e como os investidores irão encarar tal notícia.
Cumprimentos.
Então significa que não vai haver OPA, certo?
É que nunca percebi muito bem o "advogadês"...
(sem ofensa para os advogados)
PS: Existem 2 tópicos sobre a Lisgráfica... não seria melhor haver só um para evitar confusões e concentrar a informação?
É que nunca percebi muito bem o "advogadês"...
(sem ofensa para os advogados)
PS: Existem 2 tópicos sobre a Lisgráfica... não seria melhor haver só um para evitar confusões e concentrar a informação?
- Mensagens: 407
- Registado: 4/12/2007 16:30
- Localização: 14
Razão Pura Escreveu:"ter esta Comissão deliberado deferir o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, nos termos do art. 189º, nº1 c) do Código dos Valores Mobiliários."
Ou seja a CMVM libertou a Rasografica da obrigação de lançar uma OPA sobre as restantes acções, sendo que já detem uma posição privilegiada?
Então e quem é que defende os interesses dos pequenos accionistas, não devia ser a CMVM?
Alguém me explica esta arbitrariedade? Não em parece bem.
A rasográfica não tem só 8,5% do capital?
É obrigada a lançar uma oferta?
JIMI
"ter esta Comissão deliberado deferir o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, nos termos do art. 189º, nº1 c) do Código dos Valores Mobiliários."
Ou seja a CMVM libertou a Rasografica da obrigação de lançar uma OPA sobre as restantes acções, sendo que já detem uma posição privilegiada?
Então e quem é que defende os interesses dos pequenos accionistas, não devia ser a CMVM?
Alguém me explica esta arbitrariedade? Não em parece bem.
Ou seja a CMVM libertou a Rasografica da obrigação de lançar uma OPA sobre as restantes acções, sendo que já detem uma posição privilegiada?
Então e quem é que defende os interesses dos pequenos accionistas, não devia ser a CMVM?
Alguém me explica esta arbitrariedade? Não em parece bem.
Trade the trend.
INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 248º do Código dos Valores Mobiliários, a Lisgráfica –
Impressão e Artes Gráficas, S.A. (“Lisgráfica”) torna público ter recebido, nesta data, comunicação por
parte da RASOGRÁFICA – Comércio e Serviços Gráficos, S.A. com o seguinte teor:
“A Rasográfica - Comércio e Serviços Gráficos, S.A., sociedade com sede em Campo Raso, Sintra, com o
capital social de € 50.000,00 com o número de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo
Comercial de Sintra 506 346 056, vem, com vista ao cumprimento do disposto no art. 189º, nº 2 do Código
dos Valores Mobiliários, e na sequência de requerimento que para o efeito apresentou, informar ter
recebido comunicação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de declaração de
derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre as acções representativas do
capital social da Lisgráfica, nos termos que a seguir se transcrevem:
“A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vem por este meio comunicar ter esta Comissão
deliberado deferir o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de
aquisição, nos termos do art. 189º, nº1 c) do Código dos Valores Mobiliários.”
Aqui ficam os desenvolvimentos da situaçao.
Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 248º do Código dos Valores Mobiliários, a Lisgráfica –
Impressão e Artes Gráficas, S.A. (“Lisgráfica”) torna público ter recebido, nesta data, comunicação por
parte da RASOGRÁFICA – Comércio e Serviços Gráficos, S.A. com o seguinte teor:
“A Rasográfica - Comércio e Serviços Gráficos, S.A., sociedade com sede em Campo Raso, Sintra, com o
capital social de € 50.000,00 com o número de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo
Comercial de Sintra 506 346 056, vem, com vista ao cumprimento do disposto no art. 189º, nº 2 do Código
dos Valores Mobiliários, e na sequência de requerimento que para o efeito apresentou, informar ter
recebido comunicação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de declaração de
derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre as acções representativas do
capital social da Lisgráfica, nos termos que a seguir se transcrevem:
“A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vem por este meio comunicar ter esta Comissão
deliberado deferir o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de
aquisição, nos termos do art. 189º, nº1 c) do Código dos Valores Mobiliários.”
Aqui ficam os desenvolvimentos da situaçao.
Sinto-me tentado
Sinto-me tentado a investir nisto... que vos parece ?
Re: LISGRÁFICA
PATRICIA Escreveu:A rasográfica comprou 8.500.000 de acções fora de bolsa, passando a deter 8.5% do capital social.
O curioso, é que esta empresa, até o momento não detinha nenhuma acção da Lisgráfica, passando agora a deter um percentual considerável.
Alguém conhece esta empresa "Rasográfica"?
Viva
Há qualquer coisa que não está bem e gostava que alguem me explica-se estas vendas fora de bolsa! A Rasográfica se não estou em erro foi a empresa que comprou a Heska à Lisgráfica em 2003, é verdade não é? Dia 15 há uma assembleia para decidir a fusão entre a Lisgráfica e a Heska com um aumento de capital, aumentando para cerca do dobro as acções em circulação da Lisgráfica! O problema é que estes Senhores da Rasográfica terão essas acções do aumento de capital e agora mais 8,5%; tudo somado podem ficar com mais de 50% da Lisgráfica, 50% de um total de 70 milhoes em activos, ou seja, 35 milhoes de euros! E quanto é que pagarão? Se compraram 8,5 milhoes a um preço entre 10 e 15 centimos dá cerca de 1000000 euros e há 5 anos compraram por 10 milhoes a heska, ou seja, um negocio brilhante! Os meus parabéns Rasográfica!
Por favor comentem este meu raciocinio para me corrigirem se estou errado!
Abraço
Jimi
Bem eu comprei umas acçõezitas da lisgráfica hà uns meses atrás que já devem ter perdido 40% do valor. Felizmente foi um montante bastante pequeno. Fico à espera do efeito Rasográfica para as despachar.
"There are three faithful friends - an old wife, an old dog, and ready money." - Benjamin Franklin
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Lisgráfica
A rasográfica comprou 8.500.000 de acções fora de bolsa, passando a deter 8.5% do capital social.
O curioso, é que esta empresa, até o momento não detinha nenhuma acção da Lisgráfica, passando agora a deter um percentual considerável.
Alguém conhece esta empresa "Rasográfica"?
O curioso, é que esta empresa, até o momento não detinha nenhuma acção da Lisgráfica, passando agora a deter um percentual considerável.
Alguém conhece esta empresa "Rasográfica"?
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