Banco Comercial Português, SA

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Patdav » 7/5/2003 10:49

Sempre ao dispor :wink:


Abraço
Patdav
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por Questão » 7/5/2003 10:43

Obrigadissimo pela explicação
Questão
 

por Patdav » 7/5/2003 10:40

Bom dia, a todos!



Sociedades Abertas

1. O que é uma Sociedade Aberta?
2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?
3. Quem decide a perda de qualidade?
4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?
5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?
6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?



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1. O que é uma Sociedade Aberta?

São Sociedades Abertas, aquelas que:

se tenham constituído através de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou à aquisição de acções que tenham sido objecto de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição, que estejam ou tenham estado admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal;
sejam emitentes de acções que tenham sido alienadas em oferta pública de venda ou de troca em quantidade superior a 10% do capital social, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
resultem de cisão de sociedade aberta ou que incorpore por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
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2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?

2.1. A sociedade aberta pode perder esta qualidade quando:

a) um dos accionistas passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM em consequência de uma oferta pública de aquisição (OPA);

b) a perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade, por uma maioria não inferior a 90% do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90% dos valores mobiliários em causa; ou finalmente

c) tenha decorrido um ano sobre a exclusão da negociação das acções em mercado regulamentado, fundada na falta de dispersão pelo público.

2.2. Quem pode requerer à CMVM a perda de qualidade de sociedade aberta?

A sociedade e,
O accionista que passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM, no caso referido na al. a) do 2.1.
2.3. O que deve a sociedade fazer no caso da al. b) do 2.1.?

A sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:

2.3.1. A adquirir, no prazo de três meses, a contar da data da decisão da CMVM que determina a perda da qualidade de sociedade aberta, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente algumas das deliberações em assembleia.

2.3.2. A caucionar a obrigação referida no número anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito.

2.3.3. Neste caso, a contrapartida da aquisição feita deve ser calculada nos termos do art. 188º do CVM.

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3. Quem decide a perda de qualidade?

A perda de qualidade de sociedade aberta é objecto de deliberação pela CMVM.

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4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?

4.1. A decisão da CMVM é publicada, por iniciativa e a expensas da sociedade, no boletim de mercado regulamentado onde os valores mobiliários estavam admitidos à negociação e através de meio de comunicação de grande difusão em Portugal.

A CMVM divulgará ainda este facto, através do seu Sistema de Divulgação de Informação.


4.2. No caso de a referida perda de qualidade ter sido deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90% do capital social, deve a publicação mencionar os termos de aquisição dos valores mobiliários e deve ser repetida no fim do 1º e do 2º meses do prazo para exercício do direito de alienação.

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5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?

A partir da publicação da decisão favorável da CMVM.

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6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?

A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.



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Abraços
patdav
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Banco Comercial Português, SA

por Questão » 7/5/2003 10:26

Estou aqui com uma declaração de juros enviada pelo BCP e na designação do nome diz :

O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., Sociedade Aberta, com sede .....


O que é uma Sociedade Aberta ? Não é mesma coisa que Sociedade Anónima pois não ?

Obrigado
Questão
 


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