Caldeirão da Bolsa

DIVIDENDOS-ANEXO E

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Incognitus » 20/3/2006 13:24

Acho uma certa piada as pessoas pagarem impostos e ainda terem trabalho para os pagar ou apurar.
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por mcarvalho » 20/3/2006 13:20

porque vai pagar multa?
 
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por valves » 19/3/2006 22:55

Eu estou a preencher o meu IRS (já vou pagar multa)mas sinceramente para não falhar no que toca aos rendimentos de capitais preencho-o quando lá for entregar e com a ajuda do senhor do balcão assim evito chatices desnecessárias ...
Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
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Re: IRS

por bolinha » 19/3/2006 11:36

LR Escreveu:Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.


Sendo os dividendos de englobamento obrigatório, pelos montantes brutos (antes da retenção de IRS) correspondentes a 25% e 50% consoante se tratem de acções de privatizações ou das restantes, respectivamente.

Se os dividendos respeitarem a acções oriundas de privatizações, a taxa de retenção é de 7,5%, sendo, assim, o valor a englobar correspondnete a 25% do dividendo bruto.

Resumindo:
25% nas acções resultantes de privatizações
50% nas restantes
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por F.VIEIRA » 18/3/2006 22:21

oBRIGADOS PELA AJUDA.fIZ UMA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.SÃO ACÇÕES DA PT E D.TELK.DA PT ENGLOBEI 25% DO RENDIMENTO ILIQUIDO,ENQUANTO Q DA DT ENGLOBEI 50% DO VALOR ILIQUIDO (SÃO VALORES Q TB VÊM NA DECLARAÇÃO DO BANCO).AS RETENÇÕES SÃO AS DISCRIMINADAS TB (7.5% NA PT E 15% NA DT)
BOM FIM SEMANA
 
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IRS

por lr » 18/3/2006 17:29

Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.
A declaração do meu banco diz: Rendimentos 1000, parte sujeita a IRS 500, imposto retido x (valores ficticios) mas porque só tenho dividendos da PT. Se fosse uma empresa que não tenha sido privatizada já não era assim.
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original – Albert Einstein
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por bolinha » 18/3/2006 13:48

Na linha 405 do anexo E, em "rendimentos líquidos" preenches 50% do valor ilíquido do dividendo recebido.

No campo "retenções" colocas a retenção total do banco (15% sobre o valor iliquido).

Um exemplo:

Recebeste um dividendo iliquido de 1000 Euros.
No campo 405 em "rendimentos ilíquidos" declaras 500 Euros e na coluna de "retenções" declaras 150 euros.
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DIVIDENDOS-ANEXO E

por F.VIEIRA » 18/3/2006 11:39

Tenho uma duvida no preenchimentos deste anexo e gostaria q alguem pf me ajudasse.Recebi do Banco a declaração com rendimentos iliquidos+retenção+rendimentos a englobar.Na declaração q já enviei e validei refere para pôr rendimentos iliquidos e respectiva retencção.Como fazer?
Obrigado
 
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