Caldeirão da Bolsa

warrants da PTM para Ulisses ou Marco

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Estratégia PTM

por SisyphuS » 29/4/2005 22:58

Sobre este tema, a minha opinião é que 99% do mercado montou-se na mesma estratégia:
Encheu-se de PTM porque quer ter direito aos Warrants que permitem vender a 21,5 quando ela fechou a 18,38.

Na prática o que vai acontecer na 2ª feira é que a acção vai corrigir o valor teórico do warrant que é de 0.35 para 18.03. O valor teórico do warrant não é (21.5-18.38)/10=0.31, mas sim (21,5-18,38-valor teórico warrant)/10.

Quando o mercado fica todo do mesmo lado acontecem sempre fenómenos interessantes:
Na 2ª Feira provavelmente a PTM vai corrigir mais do que o Warrant, isto porque quem queria comprar PTMs comprou e comprou pelas razões erradas. (A estratégia correcta seria ter vendido hoje no fecho e comprar ex-direitos). Provavelmente, nos primeiros dias a PTM irá ter uma maior tendência para se desvalorizar porque há muita gente que só comprou ou deixou de vender para ter direito aos warrants e o valor teórico dos warrants até irá aumentar.

Mas, a partir do dia 9 de Maio vai ocorrer um fenómeno muito interessante: Não irá existir procura para os Warrants porque ninguém estará interessado em apostar na queda da PTM e irá haver uma oferta imensa que não vai encontrar comprador. Consequentemente o preço dos warrants irá ficar abaixo do valor intrínseco (não se esqueçam que são warrants do tipo europeu).

A partir do momento em que os Put warrants estiverem abaixo do valor intrínseco irá aparecer uma oportunidade de arbitragem que é a de comprar simultaneamente acções da PTM e Put Warrants, para ter um ganho sem risco. Mas, este movimento irá despoletar um efeito que se irá auto-alimentar. Ou seja, à medida que a procura por acções da PTM fizer subir o preço, mais cairá o valor dos Put Warrants o que irá atrair ainda mais investidores para esta arbitragem. A cotação também será ajudada pelas compras que o BES e a PTM irão certamente fazer (não se esqueçam que quanto menor a diferença entre a 21,5 e a cotação da PTM menos o Zeinal terá que desembolsar e poderá até fazer esta brincadeira mais vezes no futuro e quiça revolucionar a arte dos share buy backs).

Assim, a estratégia que advogo (e não sou advogado :mrgreen:) é a seguinte:
- A partir do final da próxima semana e até ao dia 9 de Maio encher-se de PTM.
- Quem tiver Put Warrants vender logo no dia 9.
- Vender as PTMs no dia 22 de Maio,1 dia antes da data para o cálculo do preço de referência (Nunca se sabe se alguém não irá aproveitar os saldos das Puts para depois mandar a PTM abaixo no dia 23).

Nesta visão há, sem dúvida, muita futurologia, mas é melhor ter um plano do que não ter nada, pelo que resolvi partilhá-lo convosco.
If the descent is thus sometimes performed in sorrow, it can also take place in joy. The struggle itself toward the heights is enough to fill a man's heart. One must imagine Sisyphus happy.

Albert Camus
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informação

por PMLJ » 29/4/2005 12:26

Exm.º Senhor Visitante,

Informo V. Ex.a que não sou(somos) advogado(a), apesar da formação em direito. Tenho(temos) elevados conhecimentos técnicos e formação na área do mercado de capitais.

Espero ter esclarecido V. Ex.a.

Atentamente.

INT
 
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por Visitante » 29/4/2005 12:20

Marco, pelo nick é advogado, basicamente de mercados é bola
Visitante
 

Desfazer o equivoco

por PMLJ » 29/4/2005 11:01

Prezados co-forenses,

A qualidade e rigor de informação deveriam ser características de todos os que se dirigem ao publico, seja esse qual for (informado ou não), principalmente quando a informação prestada se reveste de um caracter especial de formação e pode, de uma outra maneira, influenciar as decisões socio- económicas e socio-políticas. O rigor, como todos sabemos, é um imperativo da informação, sendo inseparável do constitucional direito de informar, de se informar e de ser informado. Mas o que se afigura estrutural na formatação destas minhas linhas não terá sido propriamente o rigor ou a falta dele, e sim porventura, porque na mensagem em apreço tratamos uma opinião mais do que a informação, ainda que a primeira se revista do caracter da ultima, da falta de cuidado na investigação e formulação que levam a uma conclusão errada.

Com efeito, a resposta do Exm.o Senhor Marco António, conduziu-me também a mim à formulação de uma resposta menos precisa baseado nos pressupostos (errados) que o ilustre co-forense apresentou.

Importa na oportunidade desfazer o equivoco que parece-me grave e que também, mesmo que indirectamente, tive culpa.

Warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social:

O warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social desta empresa , com emissão de PUT warrants com um preço de exercício de 21,50 Euros, à data de 20 de Maio de 2005 (estilo Europeu), têm, devido a aproximação da data de maturidade, um valor temporal tendente a ZERO (0 ao limite máximo 0.010), por esse motivo, a todo o momento de negociação do referido warrant, este negociará registando exactamente o seu valor intrínseco até um máximo de volatilidade (medida de amplitude de flutuações do preço do activo subjacente) de 58%, valor a partir do qual pode variar entre os 0.223 e os 0.232 no limite de 100% de volatilidade. Ou seja, o valor temporal (diferença entre o valor do Warrant em mercado e o seu valor intrínseco) só regista valorização com uma volatilidade do activo subjacente acima de 58%.

Neste pressuposto, considerando uma volatilidade abaixo de 58%, a correcção técnica entre do valor da acção PT Multimédia com warrant e destacada do warrant, é de 0.02 Euros. À cotação da acção da PT Multimédia que serviu de base aos cálculos efectuados (19.28), o ajuste seria para 19.26.(inferior a ½ ponto percentual).

Cálculos utilizados


VP=MAX (0, X-Vs) em que VP é o valor intrínseco do "put warrant", Vs valor do activo subjacente X o preço do warrant.

Cot=Cots-(War*racio) em que Cot é o valor da acção PTM destacada de warrant, Cots é valor da acção com Warrant, War é o valor do warrant e racio o valor do racio de destruição sobre acção.

Com os melhores cumprimentos,

INT
 
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re

por Info.... » 29/4/2005 2:45

como diria o outro, se quilo se chamasse "esquerdo", não estaríamos neste frenezim da "lingua portuguesa é traiçoeira" ;)

no dia em que as acções não tiverem direito aos warrants


e até amanhã... com um dia cheio de dados económicos:

previsto / anterior
7 da matina
EUR German Retail Sales (MoM) (MAR) -0.9% 0.0%
EUR German Retail Sales (YoY) (MAR) -0.6% 1.0%
EUR French Unemployment Rate (MoM) (MAR)10.1% 10.1%

7.45 da matina
EUR French Unemployment Change (000s) (MAR)4K 4K
EUR French Consumer Confidence Indicator (APR) -26 -25

pelas 10 da matina uma catrefada de dados Euro Zone
Business Climate Indicator -0.14 -0.08
Industrial Confidence -9 -8
Consumer Confidence -14 -14
Services Confidence 10 9

1.30 da tarde
USD Personal Income (MAR)0.4% 0.3%
USD Personal Spending (MAR)0.4% 0.5%
USD Personal Consumption Expenditures Deflator (YoY) (MAR) 2.5% 2.3%
USD PCE Core (YoY) (MAR) 1.7% 1.6%
USD Employment Cost Index (Q1) 1.0% 0.7%

lá prás 3 da tarde
USD Chicago PMI (APR) 62.0 69.2
USD University of Michigan Consumer Confidence (APR F) 88.7 88.7


Cump.



e já agora... faz já uns dias que anda para aí um zum-zum duma coisa nova que irá acontecer nos States, e a que querem chamar "stagflation light" .... uma versão super-leve da stagflation dos anos 70

foi você que pediu uma stagflation light..... :)
 
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Léxico

por PMLJ » 29/4/2005 1:19

Exm.º Senhor Marco António,

Permita-me contradizer a sua afirmação, um direito não é um warrant, o warrant é que da direito, o que são afirmações substancialmente diferentes. Amanha poderei explicar-lhe isto com mais tempo e pormenorizadamente.

Os meus cumprimentos,

INT
 
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http://www.ptmultimedia.pt/pdfs/AVWARP.pdf

por PMLJ » 29/4/2005 1:17

Exm.º Senhor Marco António,

Verifico que o erro que o conduziu à S/ afirmação deriva, muito possivelmente, do comunicado emitido pela ptmultimedia onde referem, quanto a mim de forma errada, “ex-direito aos warrants" quando deviam dizer, ex-warrants (como acontece em caso de dividendo - ex-dividendos) ou, mais correctamente, destacadas de “warrants”. O uso da palavra direitos obriga a negociação dos mesmos em mercado regulamentado.

Este prospecto deveria ser corrigido pela CMVM.

Os meus melhores cumprimentos,

INT
 
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por MarcoAntonio » 29/4/2005 1:06

O direito é o warrant. E um warrant é um direito.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Daseie-me apenas nos dados constantes na sua afirmação

por PMLJ » 29/4/2005 1:03

Exmº Senhor Marco António,

No desconhecimento das particularidades da operação, baseie-me apenas nos dados constantes na sua afirmação que passo a citar:

No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).
- Negrito meu

Nesse pressuposto, o que afirma, desculpe-me dizer, esta incorrecto. Como eu disse na mensagem anterior, se a acção se entra em ex-direitos, desconta o valor do direito e não do "warrant". Possivelmente o seu erro é uma questão de léxico, mas, como disse numa das minhas primeiras intervenções neste espaço, é preciso ter rigor nas definições e modo como as aplicamos e em que contexto se inserem.

Pelo que li na sua opinião, há mais alguns pontos que merecem reparo mas que comentarei amanha de forma precisa quando tiver em meu poder toda a informação sobre a operação em causa.

Quanto a sua atitude perante as minhas mensagens, penso que estou a trazer à discussão o assunto de forma educada e fundamentadamente, não vejo razão para se enervar e partir para o insulto, ainda que velado.

A continuação de uma boa noite,

INT
 
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por MarcoAntonio » 29/4/2005 0:54

PMLJ,

e eu reitero que deves reler o que eu escrevi porque tu não percebeste patavina do que eu escrevi.

É que tu estás a repetir exactamente o que eu disse (se calhar é esse mesmo o objectivo, repetir o que eu disse mas por outras palavras e assim lançar a confusão).

Não contes com o meu contributo para isso...
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Reitero: Valor temporal traduz perda de valor do warrant

por PMLJ » 29/4/2005 0:50

Exmº Senhor Marco António,

Sem tirar o mérito de toda a analise e S/ opinião sobre o tema, reitero que em qualquer caso o investidor vai perder o valor temporal, assim, numa perspectiva do preço do subjacente se manter inalterado a opção de manter é completamente errada. Poderei explicar perfeitamente esta situação no contexto desta operação e da sua afirmação, o que deixarei para amanha na posse de todos os dados particulares desta operação.

Os meus cumprimentos e continuação de uma boa noite,

INT
 
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Re: Valor da acção em situação de ex-direito

por MarcoAntonio » 29/4/2005 0:44

PMLJ Escreveu:Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.


Mas qual direito?

Definitivamente criaste este personagem para lançar a confusão.

Não há (outro) direito nenhum. O (unico) direito é o warrant.
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Retifica-se último paragráfo.

por PMLJ » 29/4/2005 0:44

Devo a correcção do último paragráfo que deve ler-se:

Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), deve descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
 
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Re: Valor temporal vs. Valor intrínseco

por MarcoAntonio » 29/4/2005 0:42

PMLJ Escreveu:Se esta operação, que desconheço por completo, estiver a ser realizada com atribuição de um "warrant" com as características normais e vulgarmente conhecidas, terei de contradizer a opinião do ilustre co-forense, Macro António na afirmação de que “Manter o 'warrant' até o fim fará mais sentido”, não obstante ressalvar, a anteriori , que "o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal"


PMLJ,

relê o que eu escrevi.

Infelizmente, mais uma vez, estás a fazer confusão.

O que eu disse é que deixar correr o warrant até ao fim faz mais sentido para quem pretende exercer o direito de venda das acções.

O que tu interpretaste erradamente como sendo eu dizer que era preferivel para quem o pretendia exercer financeiramente.

Mas não, eu disse exactamente o inverso: para quem está a pensar exercer financeiramente, o que eu disse, é que considerava preferível vende-los o quanto antes precisamente pelas razões que apontaste.

Ora relê lá mais calma e atentamente.

É que existem 3 hipoteses, volto a repetir:

:arrow: Negociar/vender o warrant no periodo normal;

:arrow: Deixar para o fim e exercer financeiramente;

:arrow: Deixar para o fim e exercer o direito de venda (isto é, vender mesmo uma acção por cada 10 detidas, ao preço de 21.50€).

O que eu disse, portanto, é que fazia mais sentido deixar para o fim, para quem quisesse exercer o direito de venda (desfazendo-se assim de parte das acções que agora detém).

Mas para quem pretende vender o warrant (e manter as acções) não foi isso que eu disse.
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Valor da acção em situação de ex-direito

por PMLJ » 29/4/2005 0:40

Exmº Senhor Marco António,

Permita-me também aqui corrigir a sua afirmação quando diz:

No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).


Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.

Com os meus cumprimentos,

INT
 
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Valor temporal vs. Valor intrínseco

por PMLJ » 29/4/2005 0:29

Prezados co-forenses,

Devido ao meu desconhecimento sobre este assunto especifico e condições particulares da referida operação, solicito vosso esclarecimento sobre que tipo de "warrant" estamos a tratar, nomeadamente se a cotação do mesmo sofre a erosão do tempo.

Se esta operação, que desconheço por completo, estiver a ser realizada com atribuição de um "warrant" com as características normais e vulgarmente conhecidas, terei de contradizer a opinião do ilustre co-forense, Macro António na afirmação de que “Manter o 'warrant' até o fim fará mais sentido”, não obstante ressalvar, a anteriori , que "o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal"

Isto porque:

- O valor do "warrant" é composto pelo valor intrínseco, que representa o montante que resultaria do exercício imediato do "warrant", e o valor temporal, que quantifica a possibilidade do "warrant" valer mais no futuro e esta relacionado com as expectativas dos investidores.
- O valor temporal tende para zero (ou, como erradamente se ouve dizer, para o valor intrínseco) à media que se aproxima a data da maturidade, na medida que diminui a probabilidade de superar ou tornar inferior ao preço de exercício, para o "call warrant" e "put warrant" respectivamente.

Dentro desta explicação, com a devida ressalva de não saber se tem aplicação no caso concreto, porque não sei que tipo de "warrant" se trata, mante-lo até a maturidade faz com que o investidor, pelo menos, perca o valor temporal, já que no fim só valera o valor intrínseco. Esta analise foi feita no pressuposto de que o activo subjacente não vai alterar de valor, caso contrario, desviamos completamente o raciocínio para uma questão de opinião pessoal e não académica.

Com os meus melhores cumprimentos,

INT
 
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por MarcoAntonio » 29/4/2005 0:08

E para finalizar, como tenho feito a comparação com um aumento de capital, convém esclarecer que aqui estamos perante uma situação inversa (e que acaba por ter resultados e processos similares).

Estamos perante uma especie de redução de capital e onde o direito a compra abaixo do preço de mercado (os direitos dos aumentos de capital) é aqui substituido por um direito de venda acima do valor de mercado (o warrant).

E onde, ainda, o objectivo no aumento de capital, é distribuir acções no mercado e aumentar o investimento dos accionistas na empresa e aqui neste caso é mais uma vez o inverso, retirar acções do mercado e diminuir o investimento dos accionistas.
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por MarcoAntonio » 29/4/2005 0:02

Penso que também é importante deixar esta anotação: mais uma vez e como acontece com os direitos e dividendos, o mercado não dá borlas.

O direito e exercício de vender uma acção a 21.50 por cada 10 detidas (valor que incorpora um prémio face ao valor actual do mercado) vai-se reflectir nas restantes acções, que assim vão cair e descontar «essa borla».

No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).

Quero chamar a atenção portanto para o facto que, à parte dos movimentos a que o mercado estará sujeito durante este período, ninguém irá receber uma borla de poder vender uma acção acima do preço do mercado pois isso vai-se reflectir no preço das próprias acções da PTM.

Enfim, tal como acontece nos aumentos de capital em que as acções são lançadas abaixo do preço do mercado mas onde o direito a «ir» ao aumento de capital tem um preço, os direitos, que por sua vez foram descontados automaticamente às acções antigas.
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por MarcoAntonio » 28/4/2005 23:43

Bom, a situação é algo semelhante à situação dos direitos nos aumentos de capital.

Depois de ler as notícias vou recapitular o que vai ocorrer e quais as opções:

:arrow: Quem detiver acções PTM no fecho do dia 29 de Abril, receberá 1 warrant por cada acção detida.

:arrow: No dia 2 de Maio as acções entram em ex-direitos. Tomo com certo que nesse dia as acções descontarão de forma aproximada o valor dos warrants (que deve rondar, assim muito por alto, os 40 centimos).

:arrow: No dia 5 de Maio os Warrants serão depositados nas contas dos accionistas.

-----------------

:arrow: Os accionistas poderão negociar os warrants no mercado entre o dia 9 e 17 de Maio.

:arrow: A data de exercício dos warrants é a de 23 de Maio.

-----------------

Os accionistas têm 3 opções:

:arrow: Negociar o warrant, vendendo-o no mercado, entre o dia 9 e 17 de Maio.

:arrow: Exercer o warrant, vendendo por cada 10 warrants detidos, uma acção a 21.50€. Neste caso, o accionista passará a deter 9 acções por cada 10 acções que detinha anteriormente.

:arrow: Exercer financeiramente o warrant, mantendo portanto o numero actual de acções detidas.

Em qualquer dos casos, o investimento em acções PTM virá reduzido...

As acções vão descontar o valor do warrant e nesse momento cada acção vai sofrer um «split» e virá desdobrada em ( acção + cash/direito_de_venda ).

Cash, se optar por vender o warrant no mercado. Direito de venda se optar por o manter. E se o mantiver, pode ainda no final do periodo de vida do warrant, exercer o direito de venda ou converter esse direito mais uma vez em cash.

Ou seja, no final, ver-se-á sempre o capital investido em PTM reduzido.

Estou a assumir que as acções se vão manter abaixo dos 21.50 (o que é altamente verosímel para o lapso de tempo em questão e ainda mais verosímel porque as acções vão cair com correcções técnicas). Ou seja, esse é um dado praticamente adquirido.

A vender e se não se quer apostar em movimentos de muito curto-prazo (o periodo de tempo é muito curto e parece-me a arriscado e pouco compensatório a menos que se seja um especialista em trading de muito curto-prazo) o preferível parece-me ser vender nos primeiros dias de negociação, livrando-se assim de riscos desnecessários (a volatilidade dos warrants será superior à das acções, evidentemente).

Estamos perante warrants PUT com uma paridade de 1:10 e que terão menos de um mês de vida, sublinho.

Se se pretender maximizar o capital investido em PTM (isto é, reduzir-se o menos possível o capital investido na PTM), a solução é vender o warrant no periodo negociável ou deixar atingir a maturidade e exerce-lo financeiramente. Aqui o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal (digo marginalmente porque os warrants estarão bem in-the-money em principio e o efeito não deverá ser muito forte). Mas essa é mais uma razão para, caso se opte por vender o warrant, fazer mais sentido vender nos primeiros dias em detrimento a deixa-los atingir a maturidade exercendo-o nessa altura financeiramente...

Manter o warrant até o fim fará mais sentido, na minha óptica, para quem pretende exercer o direito de venda de uma acção por cada 10 warrants (ou seja, por cada 10 acções que detém agora).

Espero ter ajudado a esclarecer a situação que se coloca perante os accionistas e as opções que dispõe.

Pode ter-me escapado algum pormenor pois só estive a analisar o processo agora mas em traços gerais será isto.
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por MarcoAntonio » 28/4/2005 23:11

Hmm... Tenho de averiguar para poder responder.

Ouvi algo nas notícias mas como dou pouca atenção às notícias, mas para ser sincero nem sei ao certo do que é que estão a falar.

Mas vou ver e se tiver uma opinião sobre o assunto, deixo-a aqui.
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PTM warrants

por com duvidas » 28/4/2005 23:09

A mesma duvida tenho eu. Qual a melhor opção das 3 alternativas deliberadas na Assembleia da PTM?
Alguém me elucida?
com duvidas
 

warrants da PTM para Ulisses ou Marco

por Visitante » 28/4/2005 18:15

AMigos,
Eram capaz de fazer uma análise sobre qual será a melhor opção a seguir para os warrants que os accionistas vão receber?
Obrigado e um abraço
nonce
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