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Caldeirão da Bolsa

Trabalhadores independentes duplamente castigados no IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por elbmurcs » 20/11/2012 18:42

dfviegas Escreveu:Isso é que faz toda a diferença se alterarem para 75% é só um aumento de 60€ por mês de segurança social e para muitos pode passar a mais 120€ por mês de segurança social. Isso será mesmo a desgraça total.


Mas os 75% penso que é so para IRS, segurança social não falaram em alteração no valor relevante, "apenas" subida de taxa.
 
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por dfviegas » 20/11/2012 18:25

elbmurcs Escreveu:
Propõe-se que, na determinação do rendimento tributável, e no âmbito do regime simplificado da categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais) de IRS se passe a aplicar o coeficiente de 0,75 - ao invés do actual coeficiente de 0,70 e do proposto na redacção inicial a proposta de Lei do Orçamento do Estado de 0,80 - aos rendimentos provenientes das prestações de serviços, mantendo-se o coeficiente de 0,20 relativamente ao valor das vendas de mercadorias e de produtos.


Resta saber se para a segurança social mantém-se os 70%


Isso é que faz toda a diferença se alterarem para 75% é só um aumento de 60€ por mês de segurança social e para muitos pode passar a mais 120€ por mês de segurança social. Isso será mesmo a desgraça total.
 
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por elbmurcs » 20/11/2012 17:48

Propõe-se que, na determinação do rendimento tributável, e no âmbito do regime simplificado da categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais) de IRS se passe a aplicar o coeficiente de 0,75 - ao invés do actual coeficiente de 0,70 e do proposto na redacção inicial a proposta de Lei do Orçamento do Estado de 0,80 - aos rendimentos provenientes das prestações de serviços, mantendo-se o coeficiente de 0,20 relativamente ao valor das vendas de mercadorias e de produtos.


Resta saber se para a segurança social mantém-se os 70%
 
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por rantomix » 19/11/2012 11:10

O alívio fiscal em sede de IRS negociado entre o CDS e o PSD com o Ministro das Finanças tem como principais beneficiados os trabalhadores independentes. Este grupo continua a ser o mais sacrificado no IRS do que os outros contribuintes, mas sofrerá menos do que se chegou a prever.
O alívio fiscal em sede de IRS negociado entre o CDS e o PSD com o Ministro das Finanças tem como principais beneficiados os trabalhadores independentes. Este grupo continua a ser o mais sacrificado no IRS do que os outros contribuintes, mas sofrerá menos do que se chegou a prever.
 
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por elbmurcs » 8/11/2012 18:25

Entao no OE2013 já se sabe qual vai ser a taxa de seg. social? Sempre é 34,75 em vez dos 29,6?

É necessário comunicar alguma coisa anualmente à seg. social?
 
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Re: Deduções especifica

por dfviegas » 25/10/2012 14:24

leigo Escreveu:
dfviegas Escreveu:... os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir a colecta até 4400€ ou mais caso a segurança social seja superior a esse valor.


Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir 4104 €

dfviegas Escreveu:... a presunção de despesas desce para 20%...


Isto só é válido para efeitos de IRS.


Exacto, o problema mantem-se é presumido que 20% são despesas, mas esses 20% são logo comidos pela segurança social.

Um trabalhador por conta de outrem que ganhe 41.000 tem uma dedução especifica de 4510 ou seja o irs dele incide sobre 41000-4510=36490 estes 4510 são devido aos 11% da segurança social

Para o trabalhador indepdente pelo mesmo valor 41.000 paga 496,36 x 12 meses = 5956 de segurança social e o que é considerado como rendimento são 41.000 x 0,8 = 32.800 ou seja a despesa real considerada são de apenas 5,4% e não 20%.

Que queiram considerar 20% de despesa tudo bem, mas deve-nos ser permitido deduzir o valor pago à segurança social.

32800 - 5956 = 26843€ deveria ser o valor a considerar de rendimentos.

Deu para perceber?
 
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Re: Deduções à colecta

por eviruxa » 25/10/2012 13:34

dfviegas Escreveu:... os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir a colecta até 4400€ ou mais caso a segurança social seja superior a esse valor.


Os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir 4104 €

dfviegas Escreveu:... a presunção de despesas desce para 20%...


Isto só é válido para efeitos de IRS.
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Re: Deduções à colecta

por eviruxa » 25/10/2012 13:30

Editado para correcção.
Editado pela última vez por eviruxa em 25/10/2012 13:35, num total de 1 vez.
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por carrancho » 25/10/2012 12:00

rantomas Escreveu:
pocoyo Escreveu:
rantomas Escreveu:
pocoyo Escreveu:Bom dia a segurança social meteu-me no 3º escalão, mas a lei diz que devo estar no escalão anterior ao do resultado da formula.

Alguem sabe como reclamar.
Tenho que pagar 1º e depois reclamar ou espero.


Já vi notícias que dizem que tens que pagar e reclamar, porque só devolvem a quem reclama. Só neste País...


Mas eu ainda não paguei.
Não posso pagar o valor que sei que é certo?


Isso não sei.
http://sicnoticias.sapo.pt/economia/201 ... arta-feira


Hummm, esta notícia deve estar errada!!! Qualquer trabalhador independente podia solicitar até dia 24 para ser colocado num escalão inferior? Facultativamente?!?! Eu fui ao site e não li nada disto lá, o que eu vi foi que quem foi por erro colocado num escalão superior podia pedir rectificação.

Alguém pode confirmar a facultatividade de se pedir para ficar num escalão inferior?!?! Por mim nem pensava duas vezes!!!
Abraço,
Carrancho
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por pocoyo » 25/10/2012 11:09

Pois... eu ainda não fui notificado.
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por rantomix » 25/10/2012 11:00

pocoyo Escreveu:
rantomas Escreveu:
pocoyo Escreveu:Bom dia a segurança social meteu-me no 3º escalão, mas a lei diz que devo estar no escalão anterior ao do resultado da formula.

Alguem sabe como reclamar.
Tenho que pagar 1º e depois reclamar ou espero.


Já vi notícias que dizem que tens que pagar e reclamar, porque só devolvem a quem reclama. Só neste País...


Mas eu ainda não paguei.
Não posso pagar o valor que sei que é certo?


Isso não sei.
http://sicnoticias.sapo.pt/economia/201 ... arta-feira
 
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por pocoyo » 25/10/2012 10:56

rantomas Escreveu:
pocoyo Escreveu:Bom dia a segurança social meteu-me no 3º escalão, mas a lei diz que devo estar no escalão anterior ao do resultado da formula.

Alguem sabe como reclamar.
Tenho que pagar 1º e depois reclamar ou espero.


Já vi notícias que dizem que tens que pagar e reclamar, porque só devolvem a quem reclama. Só neste País...


Mas eu ainda não paguei.
Não posso pagar o valor que sei que é certo?
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por rantomix » 25/10/2012 10:52

pocoyo Escreveu:Bom dia a segurança social meteu-me no 3º escalão, mas a lei diz que devo estar no escalão anterior ao do resultado da formula.

Alguem sabe como reclamar.
Tenho que pagar 1º e depois reclamar ou espero.


Já vi notícias que dizem que tens que pagar e reclamar, porque só devolvem a quem reclama. Só neste País...
 
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por pocoyo » 25/10/2012 10:50

Bom dia a segurança social meteu-me no 3º escalão, mas a lei diz que devo estar no escalão anterior ao do resultado da formula.

Alguem sabe como reclamar.
Tenho que pagar 1º e depois reclamar ou espero.
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por elbmurcs » 25/10/2012 10:36

Não sei se este simulador é correcto mas dá para ter ideia do brutal aumento

http://www.pedropais.com/files/SimulCom ... xls?9d7bd4
 
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Deduções à colecta

por dfviegas » 25/10/2012 8:52

Outra coisa que me esqueci, e que tambem seremos duplamente castigados.

É que os trabalhadores por conta de outrem podem deduzir a colecta até 4400€ ou mais caso a segurança social seja superior a esse valor.

Mas os trabalhadores independentes não podem fazer esta dedução à colecta, com as regras antigas até podia fazer sentido uma vez que quase toda a gente descontava pelo minimo, e tinha os 30% de presunção de despesas.

Com as novas regras em que a segurança social aumenta brutalmente e a presunção de despesas desce para 20%, tambem temos de ter direito a deduzir a segurança social que pagamos à colecta.
 
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por folhaverde » 23/10/2012 22:15

elbmurcs Escreveu:E quanto às finanças, é preciso comunicar alguma coisa ou basta o IRS em fevereiro?



elbmurcs,

para as finanças não é necessário nenhuma comunicação adicional além daquilo que é a entrega anual da declaração de IRS que no caso dos independentes é feito na 2º fase (normalmente começa em maio).
Cumprs,

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por elbmurcs » 23/10/2012 16:59

E quanto às finanças, é preciso comunicar alguma coisa ou basta o IRS em fevereiro?
 
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por folhaverde » 22/10/2012 16:41

rantomas Escreveu:
elbmurcs Escreveu:É necessário comunicar alguma coisa à Seg. Social, o valor dos rendimentos?


À seg. social só é preciso comunicar a abertura de actividade. Os valores anuais são obtidos através das finanças.


Rantomas,
atenção que a comunicação dos rendimentos anuais também tem que ser feita à SS (penso q em Fev. mas não tenho a certeza). É feito através do site da SS.
Cumprs,

Folha Verde
 
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por rantomix » 22/10/2012 16:04

elbmurcs Escreveu:É necessário comunicar alguma coisa à Seg. Social, o valor dos rendimentos?


À seg. social só é preciso comunicar a abertura de actividade. Os valores anuais são obtidos através das finanças.
 
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por elbmurcs » 22/10/2012 16:01

É necessário comunicar alguma coisa à Seg. Social, o valor dos rendimentos?
 
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Re: Act.

por folhaverde » 17/10/2012 21:59

elbmurcs Escreveu:
Folha_Verde Escreveu:sim, no caso em q haja isenção da tx de retenção, depois vais ter q declarar o teu rendimento e ai será feito todo o cálculo em função do mesmo.


Então a taxa de IRS a aplicar no fim é igual aos escalões dos dependentes?


isso mesmo
Cumprs,

Folha Verde
 
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Re: Act.

por elbmurcs » 17/10/2012 13:31

Folha_Verde Escreveu:sim, no caso em q haja isenção da tx de retenção, depois vais ter q declarar o teu rendimento e ai será feito todo o cálculo em função do mesmo.


Então a taxa de IRS a aplicar no fim é igual aos escalões dos dependentes?
 
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por Lion_Heart » 16/10/2012 19:07

A minha humilde opinião é: Não criem empresas! Não se metam nisso.

Ou então façam como os advogados criem sociedades.

Uma empresa só traz dores de cabeça e contas para pagar. E depois a responsabilidade que acarreta.

Ele é a sede , o iva , a seg. social , o contabilista , o PEC , e mais uma série de contas todos os meses.

Ja para não falar das responsabilidades do gerente. E responsavel por tudo e mais alguma coisa e se corre mal, adeus bens pessoais.
" Richard's prowess and courage in battle earned him the nickname Coeur De Lion ("heart of the lion")"

Lion_Heart
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por elbmurcs » 16/10/2012 18:32

O registo no Via CTT é apenas para quem paga IVA, ou IRC no caso das empresas certo?
 
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