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Caldeirão da Bolsa

Passos Coelho anuncia às 19h15 novas medidas de austeridade

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Zeb_PT » 27/9/2012 15:21

Artista, volto a dizer que a culpa é em primeiro lugar do governo e era necessário responsabilizar quem nos tem governado tão mal, chegando mesmo a situações de gestão danosa.

Os "stop losses", querem dizer mudar de profissão para algo que esteja com uma perspectiva mais interessante ou uma localização onde essa carreira esteja em ascendencia...

Eu tirei fisica, dei explicações, fui bolseiro cientifico, fui operacional da banca e agora trabalho em IT e tirei um MBA pelo meio para poder abrir novas portas e acabei de chegar aos "intas".

Se me visse na rua e tendo em conta que tenho uma boca para alimentar certamente iria tentar voltar ao mercado de trabalho para continuar a minha carreira, mas entretanto iria concerteza enveredar por canalizador, mecanico ou qq um desses trabalhos que muita gente não quer fazer e onde se paga bem.
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por setas » 27/9/2012 15:21

Quanto Portugal vai receber de juros por essa contribuição ?

Digo isto porque por exemplo a Noruega é investidora no FMI entre outros paises ...

E recebe juros por isso ... é um investimento

Portugal tambem vai receber ?
 
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por Lion_Heart » 27/9/2012 15:18

POrtugal vai contribuir com 2.000.000.000,00€ para o mecanismo de estabilidade financeira!

Irónico no mínimo :mrgreen:
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por Las_Vegas » 27/9/2012 15:14

LFA1 Escreveu:Mais um escreveu:

No que diz respeito ao grosso deles (nomeação definitiva) não se aplica os artigos de cessação de trabalho que referiste:

Citação:
Independentemente da sua transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, os actuais trabalhadores nomeados definitivamente (actuais funcionários) mantêm os seguintes regimes próprios da nomeação definitiva:
a. Cessação da relação jurídica de emprego público (não se lhes aplicando as disposições do RCTFP em matéria de cessação do contrato);

http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008­_oficio_circular_12_gdg_10_11_rctfp.pdf





E são os de nomeação definitiva que não podem ser despedidos.



Estás enganado. Também os funcionários públicos de nomeação defnitiva antes de 31/12/2008 podiam e podem ser despedidos pela aplicação de pena disciplinar expulsiva, bastando para tal a existência de duas avaliação negativas relativas à forma como vêm exercendo as suas funções.


Por acaso não tens aí o numero dos que foram para a rua por terem as tais 2 avaliações negativas?
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por artista_ » 27/9/2012 15:14

Krupper Escreveu:
artista Escreveu:
Krupper Escreveu:Mas nesse caso, concordo que não é correcto falar-se em despedimento. Se os professores assinam contratos de um ano ou ainda menos do que isso (não sei se as férias escolares estão englobadas no contrato) o estado tem o "direito" e não contratar tantas pessoas no ano seguinte. Fazendo um paralelo com uma empresa privada, é o mesmo que acontece com todas as pessoas que trabalham em regime de outsourcing, onde existem contrato anuais ou bi-anuais e as pessoas sabem que no final desse prazo pode não haver contrato novo.

Sendo os contratos anuais e sempre independentes, nem percebo porque dizem que o estado têm que indemnizar 10 ou 15 anos de trabalho anterior por não abrir o contrato no ano actual.


Será que não querem ver?! :shock:

O privado contrata alguém por uns meses e no final do contrato não lhe paga indemnização por esse período?!

E não estamos a falar de um ano ou dois, estamos a falar de 5/10/15 anos... os privados contratam alguém estes anos todos sem passarem as pessoas aos quadros? E sem lhes pagarem nenhuma indemnização?

Tu dizes que não há direito a indemnização por 10 anos! Concordo, mas haveria direito a uma indemnização todos os anos, por ter acabado o contrato de um ano, ou não?


Pelo que percebi da tua informação, são contratos independentes. Não é o mesmo contrato que é renovado, cada ano existe um novo contrato. Afinal não é assim que funciona?


Sim, e então?

Há alguma empresa que possa fazer isso com um funcionário 5/10/15 anos sem o passar aos quadros?

E sem lhe pagar uma única indemnização?
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por artista_ » 27/9/2012 15:11

Zeb_PT Escreveu:Artista compreendo a tua frustação, mas a "culpa" neste caso foram as desmedidas vagas para professores que como e vê era inadequadas para a realidade portuguesa. Outros exemplos são arquitectos e advogados, enquanto do outro lado da barricada temos os médicos que saem a conta gotas para a necessidade que temos...


Eu compreendo e, como não sou uma pessoa que olha só para o seu umbigo, até consigo parcialmente aceitar isso... agora explica-me uma coisa, que culpa é que as pessoas têm?! O estado que não pode fazer nada em tanta coisa, pode agir de forma ilegal (contratando anos sucessivos sem passar aos quadros e não indemnizando os contratos) com milhares de trabalhadores?! Ainda por cima os mais desfavorecidos? Isto é aceitável? E é aceitável que se faça mentindo publicamente?!

Zeb_PT Escreveu:Como ultimo comentário, acho que a culpa não morre solteira e não é apenas dos governos (apesar de term grande parte), mas também de quem optou por determinadas carreiras. Tal como um investimento temos que colocar stop losses e ter a capacidade de movernos para outro lado (fisicamente e em termos de carreira) onde podemos rentabilizar-nos.


Pois, mais me ajudas, estas pessoas podiam perfeitamente ter optado por outras carreiras, quase todas elas teriam considerado alternativas se lhes passasse pela cabeça que os governantes iriam agir ilegalmente, que iriam quebrar uma série de acordos estabelecidos... mas que raio de stop loss é que estás a falar?! Quem é que lhe passaria pela cabeça que eles iriam fazer isto?! Em 2007 eu fui colocado logo no início do ano sem sequer ser profissionalizado, entretanto chamaram-me para fazer a profissionalização, que fiz em 2007/8. Como é que me haveria de passar pela cabeça que nessas circunstâncias eu iria ser dispensado... note-se que com a profissionalização (foi o estado que me requisitou para a fazer, não fui eu que a pedi) eu subi uma série de lugares, e desde 2007, reformaram-se mais de 30 mil professores... sinceramente não sei o que queres dizer com colocar um "stop loss", não sei o que fazes, mas se o teu patrão um dia destes te despedir porque sim, e nem sequer uma indemnização te pagar, eu vou-te dizer que devias ter metido alguns um "stop loss", seja lá o que isso quer dizer!? :roll:
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por PT_Trader » 27/9/2012 15:08

Krupper Escreveu:Pelo que percebi da tua informação, são contratos independentes. Não é o mesmo contrato que é renovado, cada ano existe um novo contrato. Afinal não é assim que funciona?


Só espero que tenhas a noção que fazer isso no privado, ie, renovar n contratos a termo sem limites, é considerado ilegal :roll:
 
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por LFA1 » 27/9/2012 15:07

Mais um escreveu:

No que diz respeito ao grosso deles (nomeação definitiva) não se aplica os artigos de cessação de trabalho que referiste:

Citação:
Independentemente da sua transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, os actuais trabalhadores nomeados definitivamente (actuais funcionários) mantêm os seguintes regimes próprios da nomeação definitiva:
a. Cessação da relação jurídica de emprego público (não se lhes aplicando as disposições do RCTFP em matéria de cessação do contrato);

http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008­_oficio_circular_12_gdg_10_11_rctfp.pdf





E são os de nomeação definitiva que não podem ser despedidos.



Estás enganado. Também os funcionários públicos de nomeação defnitiva antes de 31/12/2008 podiam e podem ser despedidos pela aplicação de pena disciplinar expulsiva, bastando para tal a existência de duas avaliação negativas relativas à forma como vêm exercendo as suas funções.
 
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por Krupper » 27/9/2012 15:06

artista Escreveu:
Krupper Escreveu:Mas nesse caso, concordo que não é correcto falar-se em despedimento. Se os professores assinam contratos de um ano ou ainda menos do que isso (não sei se as férias escolares estão englobadas no contrato) o estado tem o "direito" e não contratar tantas pessoas no ano seguinte. Fazendo um paralelo com uma empresa privada, é o mesmo que acontece com todas as pessoas que trabalham em regime de outsourcing, onde existem contrato anuais ou bi-anuais e as pessoas sabem que no final desse prazo pode não haver contrato novo.

Sendo os contratos anuais e sempre independentes, nem percebo porque dizem que o estado têm que indemnizar 10 ou 15 anos de trabalho anterior por não abrir o contrato no ano actual.


Será que não querem ver?! :shock:

O privado contrata alguém por uns meses e no final do contrato não lhe paga indemnização por esse período?!

E não estamos a falar de um ano ou dois, estamos a falar de 5/10/15 anos... os privados contratam alguém estes anos todos sem passarem as pessoas aos quadros? E sem lhes pagarem nenhuma indemnização?

Tu dizes que não há direito a indemnização por 10 anos! Concordo, mas haveria direito a uma indemnização todos os anos, por ter acabado o contrato de um ano, ou não?


Pelo que percebi da tua informação, são contratos independentes. Não é o mesmo contrato que é renovado, cada ano existe um novo contrato. Afinal não é assim que funciona?
 
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por tava3 » 27/9/2012 15:03

Claro que sim, eu só falei nos mais necessitados porque com a insensibilidade deste governo...não sei não.
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por artista_ » 27/9/2012 15:02

Krupper Escreveu:Mas nesse caso, concordo que não é correcto falar-se em despedimento. Se os professores assinam contratos de um ano ou ainda menos do que isso (não sei se as férias escolares estão englobadas no contrato) o estado tem o "direito" e não contratar tantas pessoas no ano seguinte. Fazendo um paralelo com uma empresa privada, é o mesmo que acontece com todas as pessoas que trabalham em regime de outsourcing, onde existem contrato anuais ou bi-anuais e as pessoas sabem que no final desse prazo pode não haver contrato novo.

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por setas » 27/9/2012 15:00

Os que não podem e os outros tambem

Se pagamos impostos .. temos de pagar taxas moderadores , autoestradas portagens , medicamentos , medico , educação , imi, taxa de a´gua de luz , taxa de passagens de cabos , de telefones de gaz , .
Quando vamos tratar de assuntos relacioandos com burucracia temos de pagar , cartão de cidadão , inspecção do carro , uma taxa para doceumentos prediais etc etc etc etc

OS IMPSOTOS SÃO SÓ PARA PAGAR O rsi AOS CIGANOS ?

Que nunca descontaram nada e que não estão integrados na sociedade ??
 
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por tava3 » 27/9/2012 14:54

Isso é outro assunto, este caso não é sobre esses doentes, é sobre os outros, os que se querem tratar mas não podem pagar.
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por Zeb_PT » 27/9/2012 14:52

Artista compreendo a tua frustação, mas a "culpa" neste caso foram as desmedidas vagas para professores que como e vê era inadequadas para a realidade portuguesa. Outros exemplos são arquitectos e advogados, enquanto do outro lado da barricada temos os médicos que saem a conta gotas para a necessidade que temos...

Como ultimo comentário, acho que a culpa não morre solteira e não é apenas dos governos (apesar de term grande parte), mas também de quem optou por determinadas carreiras. Tal como um investimento temos que colocar stop losses e ter a capacidade de movernos para outro lado (fisicamente e em termos de carreira) onde podemos rentabilizar-nos.
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Nota: As análises apresentadas constituem artigos de opinião do autor, não devendo ser entendidos como recomendações de compra e venda ou aconselhamento financeiro.
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por rmachado » 27/9/2012 14:48

tavaverquenao2 Escreveu:Claro que faziam mas faziam-no discretamente, agora têm o ordens do ministério das finanças. E claro que o faziam por razões económicas, se não, seria porque outra razão? Porque vinham mal dispostos?


Não... por vezes até a pedido do doente ou por acordo com este ou sua familia.

É que prolongar em certas situações o sofrimento não é o melhor mesmo que o "tratamento" não seja assim tão caro.
 
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por Krupper » 27/9/2012 14:47

artista Escreveu:
Krupper Escreveu:
artista Escreveu:
JMHP Escreveu:
mais_um Escreveu:Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.


É exactamente essa a opinião que eu tenho da redução dos FP nos quadros. Quanto aos contratados na realidade não são FP, embora trabalhem ou exerçam funções para o Estado, não se enquadram nos artigos de despedimentos.


Não estou a acompanhar o debate ultimamente e não sei bem o contexto destas afirmações...

Ainda assim não quero deixar de dizer que podes não o enquandrar nos artigos de despedimentos mas na realidade é isso que são!

Não seriam se estivéssemos a falar de contratos de alguns meses, mas a realidade é que há milhares de pessoas que estão a ser contratadas há anos, e mesmo há décadas! :shock: Sem indemnização então é um espetáculo! :roll:


Artista, permite-me uma pergunta. Qual é o período desses contratos? Ou seja, no inicio de cada ano lectivo o estado precisa de contratar professores para leccionar as aulas, a minha ideia é que abre um concurso para aquele ano lectivo e que no final do ano lectivo o contrato termina abrindo-se novo contrato no ano seguinte. É assim que funciona?


Exatamente, funciona assim... e foi assim que milhares de professores foram sendo contratados anos consecutivos (no meu caso tenho quase 10 anos de tempo de serviço, desde 2006 que tenho contratos seguidos, sem interrupção). Os sucessivos governos foram prometendo colocar estes contratados nos quadros (até porque ganham menos) mas este governo "descobriu a pólvora", colocá-los nos quadros? Nem pensar, nós vamos é despedi-los, e nem lhes pagamos indemnização... é tal história de ser forte com os fracos e fraco com os fortes!


Mas nesse caso, concordo que não é correcto falar-se em despedimento. Se os professores assinam contratos de um ano ou ainda menos do que isso (não sei se as férias escolares estão englobadas no contrato) o estado tem o "direito" e não contratar tantas pessoas no ano seguinte. Fazendo um paralelo com uma empresa privada, é o mesmo que acontece com todas as pessoas que trabalham em regime de outsourcing, onde existem contrato anuais ou bi-anuais e as pessoas sabem que no final desse prazo pode não haver contrato novo.

Sendo os contratos anuais e sempre independentes, nem percebo porque dizem que o estado têm que indemnizar 10 ou 15 anos de trabalho anterior por não abrir o contrato no ano actual.
 
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por artista_ » 27/9/2012 14:46

Zeb_PT Escreveu:Epah, conheço alguns casos desses "despedimentos" que fazem 9 meses até ao final do ano e dpois ficam em espera uns 3/4 meses no desemprego até desbloquearemk verbas para os ir buscar novamente.

Mas colocar isto como despedimentos a meu ver é errado pois situações destas existem mais que muitas no privado e as mesmas não são contabilizadas como despedimentos, mas cessação de actividade (consultores e trabalho temporario por exemplo)


Não estás a ver bem as coisas, há milhares, que não ficam nenhum mês à espera, aliás, milhares nem saíram das escolas onde estavam porque eram "reconduzidos" porque a escola precisava deles. Agora foram para a rua... sem nada!
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por artista_ » 27/9/2012 14:44

Krupper Escreveu:
artista Escreveu:
JMHP Escreveu:
mais_um Escreveu:Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.


É exactamente essa a opinião que eu tenho da redução dos FP nos quadros. Quanto aos contratados na realidade não são FP, embora trabalhem ou exerçam funções para o Estado, não se enquadram nos artigos de despedimentos.


Não estou a acompanhar o debate ultimamente e não sei bem o contexto destas afirmações...

Ainda assim não quero deixar de dizer que podes não o enquandrar nos artigos de despedimentos mas na realidade é isso que são!

Não seriam se estivéssemos a falar de contratos de alguns meses, mas a realidade é que há milhares de pessoas que estão a ser contratadas há anos, e mesmo há décadas! :shock: Sem indemnização então é um espetáculo! :roll:


Artista, permite-me uma pergunta. Qual é o período desses contratos? Ou seja, no inicio de cada ano lectivo o estado precisa de contratar professores para leccionar as aulas, a minha ideia é que abre um concurso para aquele ano lectivo e que no final do ano lectivo o contrato termina abrindo-se novo contrato no ano seguinte. É assim que funciona?


Exatamente, funciona assim... e foi assim que milhares de professores foram sendo contratados anos consecutivos (no meu caso tenho quase 10 anos de tempo de serviço, desde 2006 que tenho contratos seguidos, sem interrupção). Os sucessivos governos foram prometendo colocar estes contratados nos quadros (até porque ganham menos) mas este governo "descobriu a pólvora", colocá-los nos quadros? Nem pensar, nós vamos é despedi-los, e nem lhes pagamos indemnização... é tal história de ser forte com os fracos e fraco com os fortes!
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por tava3 » 27/9/2012 14:43

Claro que faziam mas faziam-no discretamente, agora têm o ordens do ministério das finanças. E claro que o faziam por razões económicas, se não, seria porque outra razão? Porque vinham mal dispostos?
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por artista_ » 27/9/2012 14:41

Las_Vegas Escreveu:



Dão-se alvíssaras a quem tiver alguma fonte com o número de despedimentos e motivo de FP que estavam nos quadros (vulgo efectivos).

(Não, não estou a falar dos contratados a termo que foram entretanto dispensados)

Grato


Convém não ter uma visão demasiado tendenciosa... porque os "contratados que foram dispensados", no caso dos professores, chegaram a representar cerca de 1/4 da totalidade dos funcionários, a maioria deles ilegalmente mantida a contrato durante 5/10/20 anos! São esses que eles estão a, usando a tua terminologia, "dispensar"...sem qualquer indemnização! A estes juntam-se os que se vão reformando, julgo que uns 4/5 mil por ano!

Estes factos parecem não interessar muito a ninguém, o que interessa é mesmo é que mande pessoas para a rua, se o estado resolver assim os problemas pode ser que todos possam levar uma boa vida, eventualmente podem manter todos os subsídios e regalias! Isto de olhar só para o nosso umbigo foi o que nos trouxe aqui, mas continuamos na mesma! :roll:
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por Zeb_PT » 27/9/2012 14:40

Epah, conheço alguns casos desses "despedimentos" que fazem 9 meses até ao final do ano e dpois ficam em espera uns 3/4 meses no desemprego até desbloquearemk verbas para os ir buscar novamente.

Mas colocar isto como despedimentos a meu ver é errado pois situações destas existem mais que muitas no privado e as mesmas não são contabilizadas como despedimentos, mas cessação de actividade (consultores e trabalho temporario por exemplo)
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por Krupper » 27/9/2012 14:37

artista Escreveu:
JMHP Escreveu:
mais_um Escreveu:Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.


É exactamente essa a opinião que eu tenho da redução dos FP nos quadros. Quanto aos contratados na realidade não são FP, embora trabalhem ou exerçam funções para o Estado, não se enquadram nos artigos de despedimentos.


Não estou a acompanhar o debate ultimamente e não sei bem o contexto destas afirmações...

Ainda assim não quero deixar de dizer que podes não o enquandrar nos artigos de despedimentos mas na realidade é isso que são!

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por rmachado » 27/9/2012 14:35

tavaverquenao2 Escreveu:Também fiquei parvo quando ouvi essa de que, os doentes vão ser avaliados se se justifica tratamento ou exames caros. :shock: Claro está que agora todos vão ser doentes terminais com meses de vida, para não se gastar dinheiro. Esta quadrilha de ladrões que nos governa, sem se aperceberem, estão a desenhar um alvo na testa. :twisted:


Mas já são... os médicos já o faziam e fazem..
Não é só por questões económicas.
 
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por tava3 » 27/9/2012 14:34

Esses casos vão aumentar, e como na escravatura, se não dá para trabalahar, dispensa-se. Não vá um em desespero levar alguém (graudo) com ele. :roll:
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por artista_ » 27/9/2012 14:30

JMHP Escreveu:
mais_um Escreveu:Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.


É exactamente essa a opinião que eu tenho da redução dos FP nos quadros. Quanto aos contratados na realidade não são FP, embora trabalhem ou exerçam funções para o Estado, não se enquadram nos artigos de despedimentos.


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