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Caldeirão da Bolsa

TC declara cortes dos subsídios inconstitucionais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mais_um » 8/7/2012 14:29

oscar.coelho Escreveu:
mais_um Escreveu:
Queres conversar ou desconversar? Quem paga o salário e demais condições de uma empresa privada não são os contribuintes, nem se aumenta os impostos para dar regalias aos trabalhadores das empresas privadas.


Não me digas!... Então quem paga?
Então na banca, nas energias, telecomunicaçōes, transportes e tantas outras (em todas...) quem é que paga tudo se não o contribuinte-consumidor-cliente?
Sem essas regalias eu não pagava os serviços mais baratos? Até parece que é só o estado que nos chupa o tutano.

oscar


Paga um serviço ou bem caso usufrua dele, se não usufruir não paga.

Os impostos pagas sempre, quer usufruas dos serviços públicos ou não, dai chamar-se imposto....
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por mais_um » 8/7/2012 14:23

oscar.coelho Escreveu:...e que pague com 20.45€ uma consulta que custou 80 ou 90€!



Humm... ainda não percebi bem se estás a desconversar ou se é por ignorância.

Tal como num seguro, tens valores mais baixos se utilizares os prestadores da rede (que tem acordo com o seguro) ou uma percentagem com limite se quiseres ir a um prestador fora da rede e nesse caso normalmente pagas valores mais elevados.


Para o caso do teu comentário ter origem no desconhecimento de como a ADSE funciona, fica o link:

http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=316& ... enuLevel=2
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por mais_um » 8/7/2012 14:14

oscar.coelho Escreveu:
E a ADSE não é extensível aos conjuges pelo que no teu exemplo teria de ser 45.00€/mês caso fossem ambos FPs.

oscar




São beneficiários da ADSE:

Os dependentes dos titulares: cônjuges, descendentes e ascendentes ou equiparados.

http://www.adse.pt/page.aspx?IdCat=352& ... enuLevel=2

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por oscar.coelho » 8/7/2012 14:11

mais_um Escreveu:
Queres conversar ou desconversar? Quem paga o salário e demais condições de uma empresa privada não são os contribuintes, nem se aumenta os impostos para dar regalias aos trabalhadores das empresas privadas.


Não me digas!... Então quem paga?
Então na banca, nas energias, telecomunicaçōes, transportes e tantas outras (em todas...) quem é que paga tudo se não o contribuinte-consumidor-cliente?
Sem essas regalias eu não pagava os serviços mais baratos? Até parece que é só o estado que nos chupa o tutano.

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por mais_um » 8/7/2012 13:57

artista Escreveu:
É que da mesma forma que há essas pessoas a ganhar bastante e com muitas regalias, o estado está já a escravizar os do lado oposto, os que estão a começar e mesmo aqueles que já trabalham para o estado há uns anos... não percebo é porque apenas preferiste falar dos do lado "superior" da questão!?! :roll:



Referi o extremo (embora possas vir uns escalões mais para baixo que a situação mantém-se) para demonstrar o absurdo que é o sistema de remunerações da administração publica.

Esse sistema não premei-a o mérito, nivela por baixo, trata os bons da mesma forma que trata os maus e é incomportável de manter.

E não vejo as pessoas abrangidas pelo sistema manifestarem-se contra, o que é curioso (ou talvez não).
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por artista_ » 8/7/2012 13:37

mais_um Escreveu:O Estado gasta dinheiro dos impostos de todos os contribuintes para dar determinadas regalias a um grupo de contribuintes, isto é claramente injusto e devia acabar de uma vez por todas.


Pode não ser, isso depende de muita coisa, desde logo do valor que paga ao funcionário. O que é que é preferível para o estado, pagar 1500 euros por mês e dar-lhe um seguro de saúde ou pagar 2000 euros por mês?! O importante é que os dinheiros públicos sejam bem geridos, incluíndo ou não seguro de saúde... muitas empresas privadas também o pagam, funciona como um incentivo/motivação para os funcionários! Para analisar corretamente a situação teríamos de considerar muita coisa, não me parece que isso possa ser avaliado da forma como estás a fazer...

Por exemplo os bancários da CGD não têm melhor condições que os bancários de outras instituições... sendo que ambos oferecem seguros de saúde!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
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por artista_ » 8/7/2012 13:25

mais_um Escreveu:Até pode gastar muito (percentualmente) desde que seja equilibrado com os valores de mercado e proporcional aos serviços que presta.

Desafio-te a fazer o seguinte exercício, vê quanto ganha uma educadora de infância no Estado, no topo de carreira (26 anos de serviço), vê qual o seu custo anual só de vencimentos e descontos para a segurança social à conta de entidade patronal, vê quantos bebés pode ter ao seu cuidado (sala dos bebés - máximo 12 bebés
sala de um ano - máximo 16 crianças
sala dos 2 anos - máximo 18 crianças), divide por 11 meses e vê quanto vale por bebé. Agora diz-me se há algum infantário que leve isso como mensalidade.

E ainda tens outros custos, alimentação, instalações, seguros, obrigatoriedade de auxiliares, etc...


Mas que o sistema está desequilibrado não tenho dúvidas, aliás não tenho feito eu outra coisa que escrever sobre isso...

É que da mesma forma que há essas pessoas a ganhar bastate e com muitas regalias, o estado está já a escravizar os do lado oposto, os que estão a começar e mesmo aqueles que já trabalham para o estado há uns anos... não percebo é porque apenas preferiste falar dos do lado "superior" da questão!?! :roll:

O caso dos enfermeiros pagos a 3,90€ à hora é um bom exemplo do que referi, mas conheço melhor o dos professores, e ainda melhor o meu caso... 16/17 anos de ensino, mais de 10 de tempo de serviço, vou ficar de fora (muito provavelmente) no dia 1 de Setembro. Indemnização não há, subsídios também não, mesmo que eu venha a ganhar uma média de 600 euros mensais no final do ano, ainda terei direito ao subsídio de desemprego, mas é melhor não falar muito que eles ainda ouvem e acham que é uma regalia exagerada! :mrgreen:

Já agora, passei uma boa parte deste ano letivo a ganhar na casa dos 800 euros (líquidos) e alguns meses na casa dos 700... bastante menos do que se tivesse ficado de fora a receber subsídio de desemprego, bastaria concorrer apenas a horários completos para isso ter acontecido...

Em situação similar à minha, muitos deles ainda bem pior, estarão 30/40 mil professores... em outras profissões não sei?! Seja como for eu tenho vergonha que o estado português trate assim os seus trabalhadores, sejam professores, enfermeiros, pessoal de limpeza, polícias, etc...
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por mais_um » 8/7/2012 12:58

paulop2009 Escreveu:
oscar.coelho Escreveu:
mais_um Escreveu:E para um ordenado médio de 1500€/mês, pagas 22,5€/mês.
Se encontrares um seguro de saúde vitalício para um agregado familiar de 3 pessoas (um casal mais um filho)sem exclusão de doenças por esse valor, por favor avisa-me.



...e que pague com 20.45€ uma consulta que custou 80 ou 90€!
Não, de facto não consigo encontrar.

E a ADSE não é extensível aos conjuges pelo que no teu exemplo teria de ser 45.00€/mês caso fossem ambos FPs.

oscar


Eu encontro.

Não podemos esquecer que muitas empres privadas (especialmente as grandes) dão seguros de saúde privados aos seus funcionários. No meu caso, por exemplo, sem que eu faça NENHUMA contribuição para esse seguro, a minha empresa proporciona ao meu agregado familiar (4 pessoas) um seguro de reembolso (quer dizer que vou a qualquer médico privado, pago do meu bolso como se fosse particular e depois o seguro devolve a % acordada) em que pago apenas 25% do valor de qualquer consulta privada.

Isto, claro, além de muitos outros benefícios que não vale a pena detalhar aqui.


Queres conversar ou desconversar? Quem paga o salário e demais condições de uma empresa privada não são os contribuintes, nem se aumenta os impostos para dar regalias aos trabalhadores das empresas privadas.

O Estado gasta dinheiro dos impostos de todos os contribuintes para dar determinadas regalias a um grupo de contribuintes, isto é claramente injusto e devia acabar de uma vez por todas.
Um desses contribuintes que usufrui desse benefícios considera que a contribuição que o Estado passou a pedir-lhe recentemente é suficiente para ele conseguir as mesmas condições directamente ou seja na opinião dele, consegue contratar directamente um seguro de saúde com as mesmas condições, eu pedi-lhe para ele dizer-me qual a companhia de seguros que ofereces as condições idênticas à ADSE pelo mesmo valor.

É só isso que eu quero e fico à espera, mas desconfio que é melhor esperar sentado....
Editado pela última vez por mais_um em 8/7/2012 13:44, num total de 1 vez.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por L.S.S » 8/7/2012 12:53

A-330 Escreveu:Epá !!! Manifestação??? Epá isso não me dá jeito nenhum..
Olha dias de semana trabalho , ao sábado é almoçarada com a família e ao domingo vou à bola.

Epá ..Caga nisso....deixa esses fazerem as mer$%& que quiserem e daqui a 3 anos votamos em outro.Corremos com esses gatunos!!Aí é que isto muda..Vais ver..

Isso de manif é para os rascas, coitados que estão na me%&%...Eu , pá , ganho 1000 euros, pá, tenho uma boa posição como assessor para assuntos aleatórios dos contadores de traças de papel, pá....caga nisso...

Epá..olha ali aquela gaja que vai a passar....EHHH,ganda naco....Vês meu , até aqui no boteco a tomar um cafezinho gastamos melhor o tempo do que em uma manif...Tu tás mas é maluco!! Isso é pra quem não tem o que fazer..

Olha , queres ir ao benfica no domingo??

A330


:roll: :roll: :roll: :roll: :roll:
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por mais_um » 8/7/2012 12:46

paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
Caramba, Se um tipo sobe de escalatao é pq foi promovido. E merece um aumento, nao?

Nao podemosmcair em populismos só pq nao gostamos dos funcionários públicos ou pq um dia fomos mal tratados numa repartição das finanças! Nao esqueçamos que na FP a maior injustiça salarial é que as posições baixas ganham aci a da média e as altas ganham abaixo da média. Promover sem aumentar seria aumentar esta injustiça. Além de que nāo estaríamos a comparar batatas com batatas.


O sistema de progressão das carreiras da administração publica é (ou era, não sei se houve alterações) uma aberração.

Para todos os efeitos é um aumento. No sector privado, nem sempre ser promovido corresponde a uma alteração de vencimento.


Essa das promocoes sem aumento sao baseadas em algum dado fidedigno e com dimensao relevante? Ja ca ando ha mtos anos e nunca vi disso.

De qq forma isto parece um argumento cometamente deslocado. Enfim...


Para mim ser promovido não é ganhar mais, mas sim ter novas funções e/ou responsabilidades. No caso da administração publica a subida de escalões é um aumento, por exemplo os professores quando sobem de escalão continuam a fazer a mesmíssima coisa que faziam antes, não há promoção é só um aumento. Um Capitão quando passa a Major, é uma promoção que tem correspondência directa no vencimento, mas que também corresponde a novas responsabilidade/funções.

Como deves calcular não sei se a questão das promoções não corresponder necessariamente a alteração de vencimento é algo generalizado nas empresas privadas, mas na empresa onde trabalhei 18 anos e onde fui promovido 4 vezes, era pratica habitual só ao fim de pelo menos um ano nas novas funções é que se falava no assunto.

Recentemente a minha mulher foi promovida e alteração de salário nem vê-la e trabalha numa multinacional.

Resumindo, no caso da administração publica a subida de escalão pode não corresponder forçosamente a uma promoção, embora em algumas situações isso aconteça. Na maior parte das vezes é mais um aumento.
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por oscar.coelho » 8/7/2012 12:15

paulop2009 Escreveu:
oscar.coelho Escreveu:
mais_um Escreveu:E para um ordenado médio de 1500€/mês, pagas 22,5€/mês.
Se encontrares um seguro de saúde vitalício para um agregado familiar de 3 pessoas (um casal mais um filho)sem exclusão de doenças por esse valor, por favor avisa-me.



...e que pague com 20.45€ uma consulta que custou 80 ou 90€!
Não, de facto não consigo encontrar.

E a ADSE não é extensível aos conjuges pelo que no teu exemplo teria de ser 45.00€/mês caso fossem ambos FPs.

oscar


Eu encontro.

Não podemos esquecer que muitas empres privadas (especialmente as grandes) dão seguros de saúde privados aos seus funcionários. No meu caso, por exemplo, sem que eu faça NENHUMA contribuição para esse seguro, a minha empresa proporciona ao meu agregado familiar (4 pessoas) um seguro de reembolso (quer dizer que vou a qualquer médico privado, pago do meu bolso como se fosse particular e depois o seguro devolve a % acordada) em que pago apenas 25% do valor de qualquer consulta privada.

Isto, claro, além de muitos outros benefícios que não vale a pena detalhar aqui.


Mais me ajudas :wink:

Eu até estava a tentar mostrar ao "mais_um" que isso da ADSE não é uma vantagem por aí além e dei como exemplo a comparticipação de 20.45€ que eles pagam por cada consultas que hoje custa à vontade 80 ou 90€, além de que, ao contrário do que ele disse, a ADSE não ser extensiva ao conjuge.
O teu exemplo confirma o que eu disse. Estás na privada, tens um seguro e não pagas nada.
A ADSE tem algum interesse para quem tem um vencimento razoável e pode dispor de dinheiro para adiantar e ficar dois meses à espera de reembolsos. Para um fp que ganhe pouco é melhor usar o SNS. Para quem ganhe assim-assim há por aí cartões de desconto em saúde bem baratos que, na grande maioria das situações até são melhores que a ADSE. A ADSE não é gratuita como muita gente pensa e comparticipa miseravelmente as consultas que são proporcionalmente a maior despesa de saúde das pessoas, tirando os medicamentos.

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por paulop2009 » 8/7/2012 12:14

A-330 Escreveu:Epá !!! Manifestação??? Epá isso não me dá jeito nenhum..
Olha dias de semana trabalho , ao sábado é almoçarada com a família e ao domingo vou à bola.

Epá ..Caga nisso....deixa esses fazerem as mer$%& que quiserem e daqui a 3 anos votamos em outro.Corremos com esses gatunos!!Aí é que isto muda..Vais ver..

Isso de manif é para os rascas, coitados que estão na me%&%...Eu , pá , ganho 1000 euros, pá, tenho uma boa posição como assessor para assuntos aleatórios dos contadores de traças de papel, pá....caga nisso...

Epá..olha ali aquela gaja que vai a passar....EHHH,ganda naco....Vês meu , até aqui no boteco a tomar um cafezinho gastamos melhor o tempo do que em uma manif...Tu tás mas é maluco!! Isso é pra quem não tem o que fazer..

Olha , queres ir ao benfica no domingo??

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??? a mensagem aqui era qual?
 
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por A330-300 » 8/7/2012 11:02

Epá !!! Manifestação??? Epá isso não me dá jeito nenhum..
Olha dias de semana trabalho , ao sábado é almoçarada com a família e ao domingo vou à bola.

Epá ..Caga nisso....deixa esses fazerem as mer$%& que quiserem e daqui a 3 anos votamos em outro.Corremos com esses gatunos!!Aí é que isto muda..Vais ver..

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por ferradura » 8/7/2012 9:50

A troica e os politicos actuais vão acabar com Portugal.

Penso que está na hora de irmos para a rua.

Vejamos, o defce deu jeito às importações, ou seja o exterior beneficiou com isso.

Apareceu uma crise mundial devido à ganancia de gente muito maior.

Está na hora de Portugal ir à rua, e dizer que não pagamos dessa maneira.

As dividas de 1980 quando caimos na bancarrota, só foram pagas (concluido), há cerca de 10 anos à inglaterra.

Compromissos são para cumprir, mas não à custa da destruição.

Temos que nos revoltar TODOS.

Porque se as coisas cairem a pique, vai tudo, pelo cano.

Est'a na hora de uma gigantesca manifestação.
 
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por paulop2009 » 8/7/2012 9:33

oscar.coelho Escreveu:
mais_um Escreveu:E para um ordenado médio de 1500€/mês, pagas 22,5€/mês.
Se encontrares um seguro de saúde vitalício para um agregado familiar de 3 pessoas (um casal mais um filho)sem exclusão de doenças por esse valor, por favor avisa-me.



...e que pague com 20.45€ uma consulta que custou 80 ou 90€!
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Não podemos esquecer que muitas empres privadas (especialmente as grandes) dão seguros de saúde privados aos seus funcionários. No meu caso, por exemplo, sem que eu faça NENHUMA contribuição para esse seguro, a minha empresa proporciona ao meu agregado familiar (4 pessoas) um seguro de reembolso (quer dizer que vou a qualquer médico privado, pago do meu bolso como se fosse particular e depois o seguro devolve a % acordada) em que pago apenas 25% do valor de qualquer consulta privada.

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por paulop2009 » 7/7/2012 23:31

mais_um Escreveu:
paulop2009 Escreveu:
mais_um Escreveu:
altrio Escreveu:
E não foi só este. Muitas pessoas não sabem que o ajustamento de salários já está a ocorrer há 10 anos (curiosamente também muitas pessoas se lembram do aumento de 2009, perto das eleições). Aqui está a tabela dos últimos aumentos (para salários mais baixos a tabela é diferente)


Essa tabela inclui as subidas de escalões (nos anos em que isso foi possível)?


Caramba, Se um tipo sobe de escalatao é pq foi promovido. E merece um aumento, nao?

Nao podemosmcair em populismos só pq nao gostamos dos funcionários públicos ou pq um dia fomos mal tratados numa repartição das finanças! Nao esqueçamos que na FP a maior injustiça salarial é que as posições baixas ganham aci a da média e as altas ganham abaixo da média. Promover sem aumentar seria aumentar esta injustiça. Além de que nāo estaríamos a comparar batatas com batatas.


O sistema de progressão das carreiras da administração publica é (ou era, não sei se houve alterações) uma aberração.

Para todos os efeitos é um aumento. No sector privado, nem sempre ser promovido corresponde a uma alteração de vencimento.


Essa das promocoes sem aumento sao baseadas em algum dado fidedigno e com dimensao relevante? Ja ca ando ha mtos anos e nunca vi disso.

De qq forma isto parece um argumento cometamente deslocado. Enfim...
 
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por Dom_Quixote » 7/7/2012 20:12

LFA1 Escreveu:Muito se tem aqui escrito sobre o Ac. do TC que declarou inconstitucional o corte dos subsídios.
Contudo, para uma discussão esclarecida sobre a matéria importa, antes de mais, tomar conhecimento dos fundamentos que estiveram na base daquela decisão.
Assim, e como estou convencido que a grande maioria das pessoas não iria tomar a iniciativa de ler o referido Ac., deixo aqui um excerto do mesmo com o essencial dos fundamentos que presidiram à decisão de declaração de inconstitucionalidade em questão (nota - sublinhado nosso):
(...)


Porquê o vosso sublinhado? :roll:
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por oscar.coelho » 7/7/2012 19:15

mais_um Escreveu:E para um ordenado médio de 1500€/mês, pagas 22,5€/mês.
Se encontrares um seguro de saúde vitalício para um agregado familiar de 3 pessoas (um casal mais um filho)sem exclusão de doenças por esse valor, por favor avisa-me.



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por LFA1 » 7/7/2012 18:59

Muito se tem aqui escrito sobre o Ac. do TC que declarou inconstitucional o corte dos subsídios.
Contudo, para uma discussão esclarecida sobre a matéria importa, antes de mais, tomar conhecimento dos fundamentos que estiveram na base daquela decisão.
Assim, e como estou convencido que a grande maioria das pessoas não iria tomar a iniciativa de ler o referido Ac., deixo aqui um excerto do mesmo com o essencial dos fundamentos que presidiram à decisão de declaração de inconstitucionalidade em questão (nota - sublinhado nosso):
"5. Os Requerentes, além de outros argumentos, invocam que as normas questionadas violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, na sua dimensão de “igualdade perante a repartição de encargos públicos”. Alegam que a medida imposta pelas normas impugnadas se traduz numa dualidade de tratamento, ao estabelecer uma distinção entre cidadãos a quem os sacrifícios são exigidos pelo Estado essencialmente através dos impostos e outros cidadãos a quem os sacrifícios são exigi¬dos não só por essa via, mas também, e cumulativamente, através da ablação de partes significativas dos seus direitos à retribuição e à pensão de reforma e aposentação.
O princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, enquanto manifestação específica do princípio da igualdade, constitui um necessário parâmetro de atuação do legislador. Este princípio deve ser considerado quando o legislador decide reduzir o défice público para salvaguardar a solvabilidade do Estado. Tal como recai sobre todos os cidadãos o dever de suportar os custos do Estado, segundo as suas capacidades, o recurso excecional a uma medida de redução dos rendimentos daqueles que auferem por verbas públicas, para evitar uma situação de ameaça de incumpri¬mento, tam¬bém não poderá ignorar os limites impostos pelo princípio da igualdade na repartição dos inerentes sacrifícios. Interessando a sustentabilidade das contas públicas a todos, todos devem contribuir, na medida das suas capacidades, para suportar os rea¬justamentos indispensáveis a esse fim.É indiscutível que, com as medidas constantes das normas impugnadas, a repartição de sacrifícios, visando a redução do défice público, não se faz de igual forma entre todos os cidadãos, na proporção das suas capacidades financeiras, uma vez que elas não têm um cariz universal, recaindo exclusivamente sobre as pessoas que auferem remunerações e pensões por verbas públicas. Há, pois, um esforço adicional, em prol da comunidade, que é pedido exclusivamente a algumas categorias de cidadãos.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente no Acórdão n.º 396/11, proferido em 21 de setembro de 2011 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt), sobre a constitucionalidade das reduções remuneratórias constantes do artigo 19.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011), as quais se mantém no presente ano de 2012, como acima se referiu, proferindo um juízo de não inconstitu¬cionalidade. Nesse aresto, o Tribunal, não deixou de confrontar essas reduções salariais com o princípio da igualdade, na dimensão invocada pelos Requerentes, tendo concluído que “o não prescindir-se de uma redução de vencimentos, no quadro de distintas medidas articuladas de consolidação orçamental, que incluem também aumentos fiscais e outros cortes de despesas públicas, apoia-se numa racionalidade coerente com uma estratégia de atuação cuja definição cabe ainda dentro da margem de livre conformação política do legislador. Intentando-se, até por força de compromissos com instâncias europeias e internacionais, conseguir resultados a curto prazo, foi entendido que, pelo lado da des¬pesa, só a diminuição de vencimentos garantia eficácia certa e imediata, sendo, nessa medida, indispensável. Não havendo razões de evidência em sentido contrário, e dentro de “limites do sacrifício”, que a transitoriedade e os montantes das reduções ainda salvaguardam, é de aceitar que essa seja uma forma legítima e necessária, dentro do contexto vigente, de reduzir o peso da despesa do Estado, com a finalidade de reequilí¬brio orçamental. Em vista deste fim, quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos, pelo que o sacrifício adicional que é exigido a essa categoria de pessoas – vinculada que ela está, é oportuno lembrá-lo, à prossecução do interesse público - não consubstancia um tratamento injustificadamente desigual”.
Entendeu-se que o recurso a uma medida como a redução dos rendimentos de quem aufere por verbas públicas como meio de rapidamente diminuir o défice público, em excepcionais circunstâncias económico-financeiras, apesar de se tradu¬zir num trata¬mento desigual, relativamente a quem aufere rendimentos provenientes do setor privado da economia, tinha justificações que a subtraíam à censura do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, uma vez que essa redução ainda se continha dentro dos “limites do sacrifício”.
É inegável que no atual contexto uma medida deste tipo tem, desde logo, uma razão justificativa que é a sua eficácia nos resultados a curto prazo, ao nível da redução do défice público, sendo certo que, de momento, na situação em que o país se encontra e tendo em conta os compromissos internacionais assumidos, essa redução do défice se apresenta como um objetivo prioritário de política económica e financeira. Ora, não oferece dúvidas que tal medida, efetivamente, permite uma redução segura e imediata de despesas fixas com pensões e remunerações do setor público que possibili¬tam uma poupança certa e garantida para os cofres do Estado, embora também não possa ser ignorado que ela igualmente determina automaticamente uma diminuição da receita do IRS e das contribuições para a Segurança Social e tem efeitos recessivos no consumo interno, com a consequente diminuição generalizada das receitas públicas.
O Relatório do Orçamento de Estado para 2012 acrescenta ainda que "não é […] igual a situação de quem tem uma relação de emprego público e os outros trabalha¬do¬res" e invoca essencialmente duas razões: os trabalhadores do Estado e outras entida¬des públicas beneficiam em média de retribuições superiores às do setor privado e têm uma maior garantia de subsistência do vínculo laboral.
Deve, no entanto, afirmar-se que a diferença de níveis de remuneração não pode ser avaliada apenas em termos médios, pois os tipos de trabalho e de funções que são exercidos no setor público não são de modo nenhum necessariamente iguais aos do setor privado. Assim, essa diferença de remunerações médias teria de se demonstrar em face de cada tipo de atividade comparável, sendo certo que há funções muito especí¬ficas, incluindo funções de soberania, que só ao Estado e demais entidades públicas competem.[/u] Além disso, uma comparação tendo como critério a simples média do valor dos rendi¬mentos auferidos nos dois setores, seria sempre insuficiente para justificar uma discrimi¬nação nos cortes dos rendimentos concretamente auferidos por cada um dos afetados.
[u]No que respeita à alegação da maior garantia de subsistência do vínculo laboral, apesar de ainda ser possível dizer-se que, na generalidade, se verifica uma maior segurança no emprego público, esse dado não é idóneo para justificar qualquer diferen¬ciação na participação dos cidadãos, através de uma ablação de parte dos seus rendi¬men¬tos, nos encargos com a diminuição do défice público, como meio de garantir a sustenta¬bilidade financeira do Estado, num período de emergência. Essa participação é exigível apenas àqueles que atualmente auferem rendimentos capazes de suportar tal contri¬buto
, sendo irrelevante para a medida dessa capacidade um valor como o da segurança no emprego.
Em qualquer destes planos, o que releva considerar é que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal afecta individualmente os trabalhadores do sector público em função do respectivo nível remuneratório, sendo indiferente, do ponto de vista da onerosidade da medida, que as remunerações globalmente consideradas na Administração Pública sejam superiores às que são auferidas pelos trabalhadores do sector privado ou que estes se encontrem em situação mais desfavorável no que se refere à garantia de empregabilidade.
Por outro lado, a possível extensão da medida à generalidade dos trabalhadores – que está subjacente à argumentação adoptada no Relatório do Orçamento de Estado para 2012 – só afectaria aqueles que se encontram em situação de pleno emprego e na proporção dos rendimentos efectivamente auferidos. O que significa que as ponderações feitas pelo legislador não evidenciam uma situação de desigualdade que pudesse justificar a implementação da medida somente em relação a uma categoria de trabalhadores, mas, quando muito, apenas poderiam determinar que o Estado viesse a arrecadar uma maior receita no sector público relativamente ao mesmo universo de trabalhadores que fossem correspondentemente abrangidos no sector privado.
Subsiste, pois, como razão justificativa para o tratamento diferenciado dos que auferem remunerações e pensões do Orçamento do Estado apenas a eficácia das medidas adotadas na obtenção de um resultado de inegável e relevante interesse público.
Na verdade, é defensável que a opção tomada se revela particularmente eficaz, pela sua certeza e rapidez na produção de efeitos, numa perspetiva de redução do défice a curto prazo, pelo que ela se mostra coerente com uma estratégia de atuação, cuja definição cabe dentro da margem de livre conformação política do legislador.
Nestes termos, poderá concluir-se que é certamente admissível alguma dife¬renciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia, não se podendo considerar, no atual contexto económico e financeiro, injus¬ti¬ficadamente discriminatória qualquer medida de redução dos rendimentos dirigida ape¬nas aos primeiros.
Mas, obviamente, a liberdade do legislador recorrer ao corte das remunera¬ções e pensões das pessoas que auferem por verbas públicas, na mira de alcançar um equilíbrio orçamental, mesmo num quadro de uma grave crise económico-financeira, não pode ser ilimitada. A diferença do grau de sacrifício para aqueles que são atingidos por esta medida e para os que não o são não pode deixar de ter limites.Na verdade, a igualdade jurídica é sempre uma igualdade proporcional, pelo que a desigualdade justificada pela diferença de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade. A dimensão da desigualdade do tratamento tem que ser proporcio¬nada às razões que justificam esse tratamento desigual, não podendo revelar-se exces¬siva.
Como se pode ler nos acórdãos n.º 39/88 e 96/05, deste Tribunal (acessíveis em tri¬bunalconstitucional.pt): A igualdade não é, porém igualitarismo. É antes igualdade proporcio¬nal. Exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que, a situa¬ções substancialmente desiguais se dê tratamento desigual, mas proporcionado.
Isto significa que temos de verificar se os quantitativos cujo pagamento é suspenso pelo disposto nos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezem¬bro (Orçamento de Estado para 2012), num "critério de evidência" no controlo da igual¬dade proporcional, não são excessivamente diferenciadores, face às razões que se admitiram como justificativas de uma redução de rendimentos apenas dirigida aos cidadãos que os auferem por verbas públicas.
Para este juízo é necessário relembrar e pesar os sacrifícios impostos pelas normas sob fiscalização a quem aufere remunerações ou pensões por verbas públicas.
Do seu conteúdo resulta que os pensionistas e os trabalhadores do setor público com rendimentos ilíquidos situados entre €600,00 a €1100,00 terão uma redução do seu rendimento anual que aumentará progressivamente até 14,3%. Estamos num universo em que a exiguidade dos rendimentos já impõe tais provações que a exigência de um sacrifício adicional deste tipo, como seja a sua redução, numa percentagem que vai progressivamente aumentando, até atingir 14,3% do rendimento anual, tem um peso excessivamente gravoso.
Os demais pensionistas e os que auferem remunerações ilíquidas entre €1100,00 e €1500,00 terão uma diminuição do seu rendimento anual em 14,3%, a qual, neste universo, assume uma dimensão considerável quando se compara a sua situação com a daqueles que, com o mesmo nível de rendimentos, ou até superior, não são afectados com qualquer redução dos mesmos. Não se esqueça, no que toca às pensões mais elevadas, que naquelas que excedem 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, o montante excedente é reduzido em 25%, e quando ultrapassam em 18 vezes aquele valor a redução é de 50%.

E para os que auferem remunerações ilíquidas superiores a €1500,00, a redu¬ção é também de 14,3% do seu rendimento anual. Ora, se o Tribunal Constitucional, no referido Acórdão n.º 396/11, neste mesmo universo, perante a redução salarial ocorrida no ano de 2011, determinada pelo artigo 19.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezem¬bro, que se situou entre 3,5% e 10% do rendimento anual, entendeu que a transitorie¬dade e os montantes das reduções efetuadas nos rendimentos dos funcionários públicos se continham ainda dentro dos limites do sacrifício adicional exigível, o acréscimo de nova redução, agora de 14,3% do rendimento anual, mais do que triplicando, em média, o valor das reduções iniciais, atinge um valor percentual de tal modo elevado que o juízo sobre a ultrapassagem daquele limite se revela agora evidente.
Estas medidas terão uma duração de três anos (2012 a 2014), o que deter¬minará a produção de efeitos cumulativos e continuados dos sacrifícios ao longo deste período, a que acresce o congelamento dos salários e pensões do setor público, verifi¬cado nos anos de 2010, 2011 e 2012, e cuja manutenção nos anos seguintes se encontra prevista nos memorandos que consubstanciam o PAEF, o que, conjugado com o fenó¬meno da inflação, resulta numa redução real desses salários e pensões equivalente às taxas de inflação verificadas em todos esses anos.
Ora, nenhuma das imposições de sacrifícios descritas tem equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, independentemente dos seus montantes.
A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas.

Daí que seja evidente que o diferente tratamento imposto a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.
Apesar de se reconhecer que estamos numa gravíssima situação económico-financeira, em que o cumprimento das metas do défice público estabelecidas nos referi¬dos memorandos de entendimento é importante para garantir a manuten¬ção do financiamento do Estado, tais objetivos devem ser alcançados através de medi¬das de diminuição de despesa e/ou de aumento da receita que não se traduzam numa repartição de sacrifícios excessivamente diferenciada.
Aliás, quanto maior é o grau de sacrifício imposto aos cidadãos para satisfa¬ção de interesses públicos, maiores são as exigências de equidade e justiça na repartição desses sacrifícios.
A referida situação e as necessidades de eficácia das medidas adop¬tadas para lhe fazer face, não podem servir de fundamento para dispensar o legisla¬dor da sujeição aos direitos fundamentais e aos princípios estruturantes do Estado de Direito, nomeadamente a parâmetros como o princípio da igualdade proporcional. [u]A Constituição não pode certamente ficar alheia à realidade económica e financeira e em especial à verificação de uma situação que se possa considerar como sendo de grave dificuldade. Mas ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económicos ou finan¬ceiros prevaleçam, sem quaisquer limites, sobre parâme¬tros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.[/u]Deste modo se conclui que as normas que preveem a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações corresponden¬tes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposenta¬ção através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012 a 2014, violam o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
Por esta razão devem ser declaradas inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), tornando-se dispensável o seu confronto com outros parâmetros constitucio¬nais invocados pelos Requerentes. "
 
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por vitcosta » 7/7/2012 18:29

Estudada devia estar a lição no início. Um estudo cuidado e não desleixado como foi

Neste momento já chumbou..

agora tem a 2ª época a ver se não perde o ano
 
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por MarcoAntonio » 7/7/2012 17:59

Não acrescenta grande coisa mas aqui fica:



Gaspar promete "estudar cautelosamente as alternativas" ao corte de subsídios chumbado pelo TC

07 Julho 2012 | 15:27
Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt

Ministro das Finanças lembrou que Portugal está comprometido com os limites do seu programa de ajustamento


O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, disse sexta-feira que vai "estudar naturalmente com cuidado o acórdão do Tribunal Constitucional (TC)", que na quinta-feira chumbou os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas.

O TC decidiu declarou inconstitucional a suspensão do pagamento de subsídios de férias e Natal a funcionários públicos ou aposentados, determinando, porém, que a decisão só tem efeito em 2013, e não já este ano, para que não seja posta em causa a meta de défice acordado com a “troika” (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional).

“Relativamente ao ajustamento orçamental, Portugal está comprometido com os limites do seu programa de ajustamento. Iremos estudar medidas alternativas de equivalente efeito orçamental para entrarem em vigor com o Orçamento do Estado de 2013”, afirmou o ministro aos jornalistas, à chegada ao aeroporto de Lisboa, citado pela Lusa.

De acordo com a TVI24, Gaspar recusou “fazer especulação sobre o desenho dessas medidas”, prometendo que “iremos estudar cautelosamente as alternativas”. O ministro prometeu também um “consenso social e político o mais alargado possível” e recordou a necessidade de “envolver os parceiros internacionais nas consultas”.

Vítor Gaspar chegou ontem à noite a Lisboa depois de ter realizado uma visita de 24 horas a Pequim, onde manteve contactos com o homólogo chinês, Xie Xuren, e o governador do Banco Central da China, Zhou Xiaochuan.

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por altrio » 7/7/2012 17:04

mais_um Escreveu:
altrio Escreveu:Não? Até 1979, os funcionários públicos descontavam.....zero!


Epá, já não me lembrava disso! Mas por outro lado, tenho a impressão que os soldados do D. Afonso Henriques não tinham nenhum subsídio de risco...
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por mais_um » 7/7/2012 16:53

artista Escreveu:
altrio Escreveu:
mais_um Escreveu:
altrio Escreveu:
Não, mas não houve subidas de escalões desde 2005. Mas também não incluí o aumento das contribuições de 11% (como acontece no privado) para 12,5%, que ocorreu neste período.


Se tivesses algum sentido de equidade nem referias esse valor. Qualquer pessoa que não pense só no seu umbigo considera essa medida no mínimo como justa (devia ter tido efeitos retroactivos), já que se temos todos os mesmos direitos não faz sentido uma parte significativa da população ter um seguro de saúde à conta dos restantes.


Se te estás a referir à ADSE, nunca foi um seguro de saúde à conta dos restantes. Antes pagava-se 1% do salário e depois passou a 1,5%. E por 1,5% do salário arranjam-se seguros de saúde com coberturas bem melhores. (Novamente não me estou a referir aos salários mais baixos - estes têm a mesma cobertura dos salários mais altos e pagam um prémio muito menor)


Para além do que é um argumento que só por si pode não dizer absolutamente nada!

Parece-me que a realidade neste momento é que o estado não gasta muito, em percentagem do orçamento, com os seus funcionários (seria interessante dados comparativos, com as percentagens do orçamento que os estados europeus gastam, embora eu já os tenha visto há algum tempo) pelo que, a meu ver, o grande problema estará nas restantes parcelas...

Por outro lado a dívida acumulada foi criada por má gestão, de tudo um pouco. Por isso parece-me que deverá haver equidade na correção da mesma!

Estes dois princípios parecem-me importantes para a definição das linhas orientadoras que o governo deverá (ou deveria) definir!


Até pode gastar muito (percentualmente) desde que seja equilibrado com os valores de mercado e proporcional aos serviços que presta.

Desafio-te a fazer o seguinte exercício, vê quanto ganha uma educadora de infância no Estado, no topo de carreira (26 anos de serviço), vê qual o seu custo anual só de vencimentos e descontos para a segurança social à conta de entidade patronal, vê quantos bebés pode ter ao seu cuidado (sala dos bebés - máximo 12 bebés
sala de um ano - máximo 16 crianças
sala dos 2 anos - máximo 18 crianças), divide por 11 meses e vê quanto vale por bebé. Agora diz-me se há algum infantário que leve isso como mensalidade.

E ainda tens outros custos, alimentação, instalações, seguros, obrigatoriedade de auxiliares, etc...
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por mais_um » 7/7/2012 16:29

altrio Escreveu:
Se te estás a referir à ADSE, nunca foi um seguro de saúde à conta dos restantes. Antes pagava-se 1% do salário e depois passou a 1,5%. E por 1,5% do salário arranjam-se seguros de saúde com coberturas bem melhores. (Novamente não me estou a referir aos salários mais baixos - estes têm a mesma cobertura dos salários mais altos e pagam um prémio muito menor)


Não? Até 1979, os funcionários públicos descontavam.....zero!

Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho

A partir deste ano passaram a descontar 0,5%, em 1981 passou para 1%.

Decreto-Lei n.º 125/81
de 27 de Maio

E em 2006 passou para 1,5%.
Lei n.º 53-D/2006
de 29 de Dezembro

E para um ordenado médio de 1500€/mês, pagas 22,5€/mês.
Se encontrares um seguro de saúde vitalício para um agregado familiar de 3 pessoas (um casal mais um filho)sem exclusão de doenças por esse valor, por favor avisa-me.

Edit: E para que conste, a ADSE foi criada em 1963.
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por alexandre7ias » 7/7/2012 15:30

Presidente "sacrificou juramento" ao recusar fiscalização dos subsídios
Publicado hoje às 14:31

O secretário-geral do PCP defendeu, este sábado, que Cavaco Silva "sacrificou" o juramento à Constituição ao assumir que foi para não inviabilizar o Orçamento que dispensou a fiscalização preventiva da norma do corte de subsídios, agora considerada inconstitucional.
Jerónimo de Sousa classifica como "preocupante" a declaração de sexta-feira em que o Presidente da República admitiu que foi para não colocar em risco a viabilização do Orçamento de Estado para 2012 que não solicitou a fiscalização preventiva do documento - no qual se determinava o corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.

As declarações de Jerónimo de Sousa foram proferidas à margem de uma cerimónia que em Nogueira da Regedoura, em Santa Maria da Feira, assinalou o 70.º aniversário do assassinato do médico comunista Ferreira Santos por agentes polícia de Salazar.

"Esta ideia perversa de poder secundarizar a Constituição da República Portuguesa, que é a Lei Fundamental, a uma lei do Orçamento de Estado é inquietante, para não usar outra expressão", afirmou o líder do PCP.

Jerónimo de Sousa argumenta que "a Constituição se sobrepõe a qualquer lei" e que, se houver uma violação da mesma "ou, pelo menos, a suspeita disso", cabe ao Presidente da República zelar pelo seu cumprimento - "porque jurou defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição perante o povo português".

Sacrificar este juramento em nome do Orçamento do Estado parece-nos politicamente preocupante", diz jerónimo de Sousa, que assim critica "a recusa do senhor Presidente da República em assumir a responsabilidade e os deveres que tem na defesa do cumprimento da Constituição".

Quanto ao facto de Cavaco Silva ter realçado que nunca outro Presidente da República requereu a fiscalização prévia das normas do Orçamento do Estado, o secretário-geral do PCP responde: "Não conheço nenhum Presidente que tenha dito que em nome de uma lei qualquer se secundarize a Constituição da República Portuguesa. Cavaco Silva é que abriu o precedente com esta declaração preocupante. Tal como fez em relação à legislação laboral, o que está a fazer, no fundo, é recusar dar efetividade ao juramento que fez perante o povo".

Já sobre a hipótese de alargar o corte de subsídios aos trabalhadores do setor privado, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a aplicação dessa medida à Administração Pública e pensionista, o líder comunista considera haver aí aproveitamento político.

"É abusivo e perverso considerar, pela leitura do acórdão do Tribunal Constitucional, que, em vez de se aplicar se aplique a todos", reclama Jerónimo de Sousa. "Não houve inconstitucionalidade em que os trabalhadores do setor privado recebessem o seu subsídio de Natal e de férias; a inconstitucionalidade é no não pagamento ao trabalhador da Administração Pública".

Para o secretário-geral comunista, "Passos Coelho foi excessivamente ambicioso" porque na posição do Tribunal Constitucional quanto à violação do princípio da igualdade "viu uma oportunidade do que certamente há muito tempo lhe vai na cabeça - a possibilidade de cortar os subsídios também aos trabalhadores do setor privado".
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