Off-Topic: Seguros Vida e Multiriscos
Olá Braguista,
Obrigado pela ajuda.
No entanto, há aqui um aspecto que me faz confusão: eu tenho uma carta do banco que me diz isto "a legislação a que faz referência [Portaria nº 291/2011 de 4 de Novembro], que institui o regime de arrendamento urbano, nomeadamente no que respeita a imóveis em regime de renda condicionada, não tem como objectivo o pagamento de indemnizações por parte de Seguradoras em caso de sinistro".
Basicamente o banco recusa-se a rever em baixa o valor do capital seguro (foi esse o meu pedido inicial, por considerar que o valor é excessivo) e alega que a legislação não se aplica neste caso. Isto será mesmo assim?
Obrigado mais uma vez.
Obrigado pela ajuda.
No entanto, há aqui um aspecto que me faz confusão: eu tenho uma carta do banco que me diz isto "a legislação a que faz referência [Portaria nº 291/2011 de 4 de Novembro], que institui o regime de arrendamento urbano, nomeadamente no que respeita a imóveis em regime de renda condicionada, não tem como objectivo o pagamento de indemnizações por parte de Seguradoras em caso de sinistro".
Basicamente o banco recusa-se a rever em baixa o valor do capital seguro (foi esse o meu pedido inicial, por considerar que o valor é excessivo) e alega que a legislação não se aplica neste caso. Isto será mesmo assim?
Obrigado mais uma vez.
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Elias Escreveu:Puxo este tópico para cima pois estou com uma dúvida acerca de seguros multiriscos.
Estive a fazer alguns contactos com diversas entidades (nomeadamente seguradoras e bancos) e recolhi alguns elementos importantes:
1. Se eu quiser fazer um seguro multirriscos novo para uma casa que já está paga, o valor do capital a segurar é calculado com base no chamado "valor de reconstrução", que é aquele que a companhia paga em caso de sinistro. Esse valor obtém-se multiplicando a área pelo valor por metro quadrado, que é publicado anualmente em Novembro através de portaria governamental.
2. No entanto, quando se trata de um seguro feito no âmbito de um crédito habitação, o valor de reconstrução não é tido nem achado para o caso e é o banco que diz quanto vale a casa com base numa "avaliação de técnicos credenciados". Esta avaliação pode ser muito superior ao valor de reconstrução e como é evidente tem impacto no prémio do seguro.
Isto é mesmo assim? Ou seja, as regras são diferentes consoante haja um não um crédito associado sendo que, no segundo caso, o banco pode avaliar pelo valor que entender, independentemente do que se encontra tabelado na portaria governamental?
Agradeço desde já a quem puder esclarecer.
Não é bem assim. A referida portaria não tem por objectivo referenciar o valor de reconstrução subjacente aos contratos de seguro ( como se pode verificar no link em baixo). O que sucede é que cabe ao tomador do seguro determinar o capital a segurar e em caso de sinistro, provar que o custo de reconstrução é o que corresponde ao capital seguro e não ao que a referida portaria define, o qual é geralmente utilizado pelas seguradoras para calcular o valor de reconstrução se mais não for feito pelo tomador. Desta situação decorre que o banco credor, obriga o tomador (devedor) a efectuar um seguro que pelo menos cubra o capital em dívida em cada momento. São critérios diversos.
É natural que duas casas com 200 m2 cada, podem ter custos de reconstrução completamente diferentes. Podendo ter capitais seguros diferentes e consequente indemnização diferente em caso de sinistro que destrua totalmente a casa.
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
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Elias Escreveu:Puxo este tópico para cima pois estou com uma dúvida acerca de seguros multiriscos.
Estive a fazer alguns contactos com diversas entidades (nomeadamente seguradoras e bancos) e recolhi alguns elementos importantes:
1. Se eu quiser fazer um seguro multirriscos novo para uma casa que já está paga, o valor do capital a segurar é calculado com base no chamado "valor de reconstrução", que é aquele que a companhia paga em caso de sinistro. Esse valor obtém-se multiplicando a área pelo valor por metro quadrado, que é publicado anualmente em Novembro através de portaria governamental.
2. No entanto, quando se trata de um seguro feito no âmbito de um crédito habitação, o valor de reconstrução não é tido nem achado para o caso e é o banco que diz quanto vale a casa com base numa "avaliação de técnicos credenciados". Esta avaliação pode ser muito superior ao valor de reconstrução e como é evidente tem impacto no prémio do seguro.
Isto é mesmo assim? Ou seja, as regras são diferentes consoante haja um não um crédito associado sendo que, no segundo caso, o banco pode avaliar pelo valor que entender, independentemente do que se encontra tabelado na portaria governamental?
Agradeço desde já a quem puder esclarecer.
Boa noite Elias.
Aproveito para colar a clausula relativa ao capital seguro das condições gerais de uma apólice de seguro MRH
Capital seguro
1- A determinação do capital seguro, no início e na
vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do
tomador do seguro, devendo atender, na parte relativa ao
bem seguro, ao disposto nos números seguintes.
2- Seguro de imóveis:
a) O valor do capital seguro para edifícios
deve corresponder ao custo de mercado da
respectiva reconstrução, tendo em conta o
tipo de construção ou outros factores que
possam infl uenciar esse custo, ou ao valor
matricial no caso de edifícios para expropriação
ou demolição.
b) À excepção do valor dos terrenos, todos
os elementos constituintes ou incorporados
pelo proprietário ou pelo titular do interesse
seguro, incluindo o valor proporcional das
partes comuns, devem ser tomados em consideração
para a determinação do capital
seguro referido no número anterio
Como pode verificar, o valor do capital seguro para o seguro de Multirriscos (edifício) deverá, corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros factores que possam influenciar o preço.
Se a sua habitação estiver inserida na Zona I o preço de reconstrução a considerar será de 767,42
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
(para determinar as zonas VER formato PDF)
no entanto há factores que poderão inflacionar o preço do imóvel, caso o imóvel, por exemplo seja uma habitação de luxo. O contrário poderá também acontecer.
A subscrição é importante... se eventualmente estivermos a falar d montantes elevados, a própria companhia de seguros terá interesse em proceder a uma análise e avaliação de risco.
Espero ter ajudado!
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Puxo este tópico para cima pois estou com uma dúvida acerca de seguros multiriscos.
Estive a fazer alguns contactos com diversas entidades (nomeadamente seguradoras e bancos) e recolhi alguns elementos importantes:
1. Se eu quiser fazer um seguro multirriscos novo para uma casa que já está paga, o valor do capital a segurar é calculado com base no chamado "valor de reconstrução", que é aquele que a companhia paga em caso de sinistro. Esse valor obtém-se multiplicando a área pelo valor por metro quadrado, que é publicado anualmente em Novembro através de portaria governamental.
2. No entanto, quando se trata de um seguro feito no âmbito de um crédito habitação, o valor de reconstrução não é tido nem achado para o caso e é o banco que diz quanto vale a casa com base numa "avaliação de técnicos credenciados". Esta avaliação pode ser muito superior ao valor de reconstrução e como é evidente tem impacto no prémio do seguro.
Isto é mesmo assim? Ou seja, as regras são diferentes consoante haja um não um crédito associado sendo que, no segundo caso, o banco pode avaliar pelo valor que entender, independentemente do que se encontra tabelado na portaria governamental?
Agradeço desde já a quem puder esclarecer.
Estive a fazer alguns contactos com diversas entidades (nomeadamente seguradoras e bancos) e recolhi alguns elementos importantes:
1. Se eu quiser fazer um seguro multirriscos novo para uma casa que já está paga, o valor do capital a segurar é calculado com base no chamado "valor de reconstrução", que é aquele que a companhia paga em caso de sinistro. Esse valor obtém-se multiplicando a área pelo valor por metro quadrado, que é publicado anualmente em Novembro através de portaria governamental.
2. No entanto, quando se trata de um seguro feito no âmbito de um crédito habitação, o valor de reconstrução não é tido nem achado para o caso e é o banco que diz quanto vale a casa com base numa "avaliação de técnicos credenciados". Esta avaliação pode ser muito superior ao valor de reconstrução e como é evidente tem impacto no prémio do seguro.
Isto é mesmo assim? Ou seja, as regras são diferentes consoante haja um não um crédito associado sendo que, no segundo caso, o banco pode avaliar pelo valor que entender, independentemente do que se encontra tabelado na portaria governamental?
Agradeço desde já a quem puder esclarecer.
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Obrigado a todos pelas respostas, e pela Vossa partilha de conhecimentos, e já agora, ao Caldeirão de Bolsa. Não sendo um elemento participativo, acompanho regularmente todos os Vossos posts.
Quanto à questão, irei também argumentar através deste Decreto Lei, e tentar averiguar a posição deles quanto ao assunto.
Abraços a todos
Paulo Sousa
Quanto à questão, irei também argumentar através deste Decreto Lei, e tentar averiguar a posição deles quanto ao assunto.
Abraços a todos
Paulo Sousa
paulop2009 Escreveu:Pastel Escreveu:Em 2009 a legislação foi alterada e a principal alteração foi o cliente poder escolher a actualização automática, mesmo para os contratos antigos é possível
Mas também pode optar por não fazer essa actualização e ter de capital seguro um valor superior ao montante em dívida do crédito habitação, recebendo quem de direito a diferença
Recomendo a leitura do DL
DL 222/2009, de 11 de Setembro
Artigo 7.º
Alteração do montante em dívida
1 - A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro.
2 - O disposto no número anterior aplica-se quer o contrato de seguro tenha sido celebrado através da instituição de crédito quer tenha sido celebrado com uma companhia de seguros escolhida pelo consumidor.
Pelo espírito do DL, eu diria que a actualização automática se deveria aplicar a TODOS os contratos, mas na prática, não se anda a aplicar aos mais antigos. Ou seja, o legislador, mais uma vez não fez o trabalho bem feito. IMHO
Quero agradecer-te, do fundo do coração, este post.
Graças a ele verifiquei que o meu banco tinha um erro na apólice do meu seguro; que a seguradora tinha um erro no sistema (não estava a considerar seguro de actualização automática). Depois disso ainda me serviu para responder à seguradora quando me disseram "o que está pago, está pago, e não vamos restituir".
Agora tenho a seguradora a reanalisar a minha situação para ver quanto já paguei a mais.
Uma vez mais, obrigado!
P
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pmatos23 Escreveu:Em caso de a reclamação não ser atendida stisfatoriamente, sempre pode reclamar junto dos reguladores dos sectores, o Banco de portugal e o ISP.
Penso que ai a questão seja resolvida rapidamente.
O que é triste é verificar que, aparentemente, o DL já está em vigor desde 2009, e o ISP não verifica se as seguradoras, e bancos cumprem as suas obrigações.
Sendo este o tipo de contrato mais comum no ramo vida, e afectando a vida de milhares de familias, era de esperar uma actuação mais vigorosa.
Pois...
Obrigado pela dica do Banco de Portugal e o ISP. Colocarei aqui o desfecho da situação.
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Em caso de a reclamação não ser atendida stisfatoriamente, sempre pode reclamar junto dos reguladores dos sectores, o Banco de portugal e o ISP.
Penso que ai a questão seja resolvida rapidamente.
O que é triste é verificar que, aparentemente, o DL já está em vigor desde 2009, e o ISP não verifica se as seguradoras, e bancos cumprem as suas obrigações.
Sendo este o tipo de contrato mais comum no ramo vida, e afectando a vida de milhares de familias, era de esperar uma actuação mais vigorosa.
Penso que ai a questão seja resolvida rapidamente.
O que é triste é verificar que, aparentemente, o DL já está em vigor desde 2009, e o ISP não verifica se as seguradoras, e bancos cumprem as suas obrigações.
Sendo este o tipo de contrato mais comum no ramo vida, e afectando a vida de milhares de familias, era de esperar uma actuação mais vigorosa.
Pastel Escreveu:Em 2009 a legislação foi alterada e a principal alteração foi o cliente poder escolher a actualização automática, mesmo para os contratos antigos é possível
Mas também pode optar por não fazer essa actualização e ter de capital seguro um valor superior ao montante em dívida do crédito habitação, recebendo quem de direito a diferença
Recomendo a leitura do DL
DL 222/2009, de 11 de Setembro
Artigo 7.º
Alteração do montante em dívida
1 - A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro.
2 - O disposto no número anterior aplica-se quer o contrato de seguro tenha sido celebrado através da instituição de crédito quer tenha sido celebrado com uma companhia de seguros escolhida pelo consumidor.
Pelo espírito do DL, eu diria que a actualização automática se deveria aplicar a TODOS os contratos, mas na prática, não se anda a aplicar aos mais antigos. Ou seja, o legislador, mais uma vez não fez o trabalho bem feito. IMHO
Quero agradecer-te, do fundo do coração, este post.
Graças a ele verifiquei que o meu banco tinha um erro na apólice do meu seguro; que a seguradora tinha um erro no sistema (não estava a considerar seguro de actualização automática). Depois disso ainda me serviu para responder à seguradora quando me disseram "o que está pago, está pago, e não vamos restituir".
Agora tenho a seguradora a reanalisar a minha situação para ver quanto já paguei a mais.
Uma vez mais, obrigado!
P
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Em 2009 a legislação foi alterada e a principal alteração foi o cliente poder escolher a actualização automática, mesmo para os contratos antigos é possível
Mas também pode optar por não fazer essa actualização e ter de capital seguro um valor superior ao montante em dívida do crédito habitação, recebendo quem de direito a diferença
Recomendo a leitura do DL
DL 222/2009, de 11 de Setembro
Artigo 7.º
Alteração do montante em dívida
1 - A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro.
2 - O disposto no número anterior aplica-se quer o contrato de seguro tenha sido celebrado através da instituição de crédito quer tenha sido celebrado com uma companhia de seguros escolhida pelo consumidor.
Pelo espírito do DL, eu diria que a actualização automática se deveria aplicar a TODOS os contratos, mas na prática, não se anda a aplicar aos mais antigos. Ou seja, o legislador, mais uma vez não fez o trabalho bem feito. IMHO
Mas também pode optar por não fazer essa actualização e ter de capital seguro um valor superior ao montante em dívida do crédito habitação, recebendo quem de direito a diferença
Recomendo a leitura do DL
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Artigo 7.º
Alteração do montante em dívida
1 - A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro.
2 - O disposto no número anterior aplica-se quer o contrato de seguro tenha sido celebrado através da instituição de crédito quer tenha sido celebrado com uma companhia de seguros escolhida pelo consumidor.
Pelo espírito do DL, eu diria que a actualização automática se deveria aplicar a TODOS os contratos, mas na prática, não se anda a aplicar aos mais antigos. Ou seja, o legislador, mais uma vez não fez o trabalho bem feito. IMHO

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paulop2009 Escreveu:Normalmente, quando apresentas um pedido de rescisão, o teu caso é transferido para pessoas com "mais poder de decisão" e mais abertas a considerar os teus pedidos...
Tem é de se ter cuidado e ler o contrato de hipoteca porque o mesmo pode estabelecer alguma coisa em relação a ser contratado o seguro na própria instituição ou na seguradora do grupo e uma violação dessa condição pode acarretar a revisão do spread.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Eu todos os anos tenho que pedir ao BCP uma autorizacao para junto da companhia de seguros (que não pertence ao BCP) reduzir o montante do seguro de vida para o valor em divida.
Quando não se efectua esse ajuste, e caso ocorra morte ou invalidez(quando coberta) o seguro paga o montante em divida ao banco e a diferença ao segurado.
Em relação ao multiriscos, segundo a lei, essa actualização tem que ser automática.
Confirmas Carrancho, é assim não é ??
Quando não se efectua esse ajuste, e caso ocorra morte ou invalidez(quando coberta) o seguro paga o montante em divida ao banco e a diferença ao segurado.
Em relação ao multiriscos, segundo a lei, essa actualização tem que ser automática.
Confirmas Carrancho, é assim não é ??
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Não pagaste nenhum valor em excesso, pagaste o prémio devido para o capital em risco que estava seguro, independentemente do capital em divida nesse momento.
O prémio de seguro (o que pagas) resulta da aplicação de uma taxa sobre o capital seguro. Num seguro anual renovável essa taxa sobe por escalões de idade e esses dados estão nas condições gerais da tua apólice.
Abraço,
Carrancho
O prémio de seguro (o que pagas) resulta da aplicação de uma taxa sobre o capital seguro. Num seguro anual renovável essa taxa sobe por escalões de idade e esses dados estão nas condições gerais da tua apólice.
Abraço,
Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Não sei a resposta, mas fico muito curioso pois também gostava de saber.
ALiás, isto até me alerta para ir contactar já a minha seguradora para ter a certeza que estão a considerar os dados certos.
Deixo-te uma dica: ir contra uma seguradora deve ser frustrante... Se eles fizerem finca-pé, só o dinheiro que gastas em advogados é mais que o dinheiro que tens a haver... por que não começar por pedir simulações a outras seguradoras para veres se não te oferecem seguros mais baratos? Normalmente, quando apresentas um pedido de rescisão, o teu caso é transferido para pessoas com "mais poder de decisão" e mais abertas a considerar os teus pedidos...
ALiás, isto até me alerta para ir contactar já a minha seguradora para ter a certeza que estão a considerar os dados certos.
Deixo-te uma dica: ir contra uma seguradora deve ser frustrante... Se eles fizerem finca-pé, só o dinheiro que gastas em advogados é mais que o dinheiro que tens a haver... por que não começar por pedir simulações a outras seguradoras para veres se não te oferecem seguros mais baratos? Normalmente, quando apresentas um pedido de rescisão, o teu caso é transferido para pessoas com "mais poder de decisão" e mais abertas a considerar os teus pedidos...
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Off-Topic: Seguros Vida e Multiriscos
Viva, Boa tarde,
Tenho um crédito à habitação desde 2002, junto do MillenniumBCP. Na altura, e para obter um SPREAD vantajoso, foi-me aconselhado a fazer os seguros legalmente exigidos (vida e multiriscos), na companhia de seguros Império Bonança, que até 2004 era pertencente do Grupo BCP.
Na altura e até 2004, a revisão do cálculo do prémio de seguro, era efectuada de forma automática (com o capital em dívida), uma vez que havia interligação entre os sistemas BCP, e companhia de seguros (para efeitos de cálculo do prémio de seguro).
Após essa data, ocorreu a alienação da companhia de Seguros Império Bonança, por parte do BCP, e a actualização do capital em dívida nunca mais foi efectuada, até o presente mês.
Após ter contactado a companhia de seguros, além de ter actualizado o capital em dívida com dados actuais, questionei a legitimade de me ter sido cobrada os valores em excesso durante os exercícios de 2004 até o presente, e a sua respectiva devolução, e foi-me enviada a seguinte resposta;
"Exmo. Sr.
Renovamos os nossos cumprimentos, informando que procedemos à alteração do capital na apólice XXXXXXX, passando a constar o valor de 91.293.91€ para as coberturas de Morte e Invalidez Total e Permanente, conforme solicitado.
Mais informamos que independentemente da actualização de capital, o prémio da apólice aumenta todos os anos face ás taxas utilizadas, no cálculo do prémio, conforme a idade actuarial do cliente.
Propomos, caso pretenda, efectuar uma apólice referente ao produto Vida Financiamento, sendo que para o efeito deverá deslocar-se a uma das nossas agências Império Bonança mais próxima da sua residência e solicitar uma simulação do referido produto.
Informamos ainda que caso concorde com o supra mencionado, basta um pedido pelo presente serviço nos seguintes moldes:
- "Pretendo a substituição da minha apólice para o Vida Financiamento, com as mesmas garantias contratuais(não necessita de preenchimento de proposta nem questionário Clínico)."
Pretenderia ver esclarecidas as seguintes questões, caso alguém me consiga esclarecer, e desde já e antecipadamente agradeço;
a) - Desconheço a fórmula de cálculo do prémio de seguro, mas se certamente tem em conta o agravamento da idade, terá certamente que ter em conta o montante do capital em dívida que nunca foi feito, até o presente mês em que solicitei actualização. Gostaria de certificar-me da veracidade desta minha questão, e legitimidade em solicitar a restituição do valor pago em excesso durante estes anos.
b) - Actualmente pago 60,58 euros (mensal) por ambos prémios de seguro, e para um capital em dívida de 91.293.91€. Existe algum simulador para efectuar um comparativo entre os prémios pela companhias de seguro cobrados?
Agradecendo a atenção dispensada, e com melhores cumprimentos
Paulo Sousa
Tenho um crédito à habitação desde 2002, junto do MillenniumBCP. Na altura, e para obter um SPREAD vantajoso, foi-me aconselhado a fazer os seguros legalmente exigidos (vida e multiriscos), na companhia de seguros Império Bonança, que até 2004 era pertencente do Grupo BCP.
Na altura e até 2004, a revisão do cálculo do prémio de seguro, era efectuada de forma automática (com o capital em dívida), uma vez que havia interligação entre os sistemas BCP, e companhia de seguros (para efeitos de cálculo do prémio de seguro).
Após essa data, ocorreu a alienação da companhia de Seguros Império Bonança, por parte do BCP, e a actualização do capital em dívida nunca mais foi efectuada, até o presente mês.
Após ter contactado a companhia de seguros, além de ter actualizado o capital em dívida com dados actuais, questionei a legitimade de me ter sido cobrada os valores em excesso durante os exercícios de 2004 até o presente, e a sua respectiva devolução, e foi-me enviada a seguinte resposta;
"Exmo. Sr.
Renovamos os nossos cumprimentos, informando que procedemos à alteração do capital na apólice XXXXXXX, passando a constar o valor de 91.293.91€ para as coberturas de Morte e Invalidez Total e Permanente, conforme solicitado.
Mais informamos que independentemente da actualização de capital, o prémio da apólice aumenta todos os anos face ás taxas utilizadas, no cálculo do prémio, conforme a idade actuarial do cliente.
Propomos, caso pretenda, efectuar uma apólice referente ao produto Vida Financiamento, sendo que para o efeito deverá deslocar-se a uma das nossas agências Império Bonança mais próxima da sua residência e solicitar uma simulação do referido produto.
Informamos ainda que caso concorde com o supra mencionado, basta um pedido pelo presente serviço nos seguintes moldes:
- "Pretendo a substituição da minha apólice para o Vida Financiamento, com as mesmas garantias contratuais(não necessita de preenchimento de proposta nem questionário Clínico)."
Pretenderia ver esclarecidas as seguintes questões, caso alguém me consiga esclarecer, e desde já e antecipadamente agradeço;
a) - Desconheço a fórmula de cálculo do prémio de seguro, mas se certamente tem em conta o agravamento da idade, terá certamente que ter em conta o montante do capital em dívida que nunca foi feito, até o presente mês em que solicitei actualização. Gostaria de certificar-me da veracidade desta minha questão, e legitimidade em solicitar a restituição do valor pago em excesso durante estes anos.
b) - Actualmente pago 60,58 euros (mensal) por ambos prémios de seguro, e para um capital em dívida de 91.293.91€. Existe algum simulador para efectuar um comparativo entre os prémios pela companhias de seguro cobrados?
Agradecendo a atenção dispensada, e com melhores cumprimentos
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