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Caldeirão da Bolsa

No Banco: Dinheiro ou Acções?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Yavanna979 » 21/10/2010 13:27

Em relação aos CFDs têm que ler os contratos que assinam. Em alguns casos está-se a abrir uma conta em efectivo diretamente na Saxo ou CMC. O CFD não é nenhum valor mobiliário, assim sendo só se tem dinheiro numa conta bancária ou num banco em Portugal ou até diretamente no estrangeiro. O corretor intermediário muitas vezes só presta o serviço da plataforma. Para saber com que risco de contraparte se fica é preciso ler atentamente o contrato.

Em warrants o risco de contraparte é o emitente. Se este falir irá atingir todos os produtos emitidos como títulos de dívida desta entidade.

Acções ou outros valores mobiliários são também emitidos por uma entidade emitente e o risco cai sempre sobre esta mesma entidade.

Ter dinheiro numa conta bancária é a mesma coisa que investir num depósito e este está em risco pela solvabilidade do banco. Lembro aqui aqueles investidores que enviaram dinheiro para a Kaupthing Bank na Islândia porque remuneravam os depósitos com juros muito elevado. Mesmo estando garantido pelo estado não serviu para todos quando o estado entrou em bancarota.

Os fundos são diferentes, mas mesmo assim tem-se o risco contraparte dos títulos que compõem o fundo.
 
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por Pata-Hari » 21/10/2010 7:27

camaleo, isso são questões muito pertinentes que lhes tens que colocar directamente à LJ, por escrito, já agora. Há muitos anos atrás fui cliente da LJ, quando eram corretora e as transferências eram feitas para contas bulk. Não sei como será hoje mas é certamente diferente até porque hoje em dia são um banco.
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por camaleo » 20/10/2010 23:13

Peço desculpa Pata-Hari pela grande confusão na pergunta que lançei, mas vou tentar explicar melhor.

Eu também uso a GoBulling, com sede na LJ Carregosa.
Eles usam a palataforma do Saxo Bank.
Ou seja quando se negoceia por exemplo derivados( por exemplo CFD's), é directamente com o Saxo Bank que o estamos a fazer (Market Maker).
Julgo que neste caso, a negociar CFD's, só estamos em risco em caso de falência do MArket Maker e não do LJ CArregosa. Certo?
No caso das acções julgo ser diferente pois elas valem por si só. Certo?
Agora se eu tiver conta na LJ Carregosa e este estiver em saldo disponível e não investido e esta falir, o meu dinheiro não está garantido pelo fundo de garantia do estado, ou está?

Tenho estes raciocínios mas não sei se estão correctos.
se a Pata-Hari ou outros membros mais experientes me puderem esclarecer, agradeço. Certamente outros teram a mesma dúvida.


Caro MKLop, uso a GoBulling e estou satisfeito, quanto à segurança não sei responder, mas remeto a pergunta para quem saiba.

8-)
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por MKlop » 20/10/2010 7:58

Bom dia,

como muitos, julgo, uso maioritariamente - por enquanto - a Gobulling para serviços de corretagem: sabe-se que a LJC é já muito antiga e os seus membros experientes, mas alguém sabe da verdadeira "saúde" da instituição?
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por Pata-Hari » 20/10/2010 0:02

camaleo Escreveu:Podia explicar melhor Pata-Hari:

´Que acontece em termos de garantias de eu não perder tudo nas seguintes situações:

_Tenho accões e o banco ou a correctora ou o market maker abrem falencia
_Tenho cfs's e o market maker abre falencia
_Tenho conta num banco ou correctora e este abre falencia
_tenho conta num banco ou corretora e o market maker abre falencia

Espero que não esteja muito confuso.... :?


Bem, a questão da corretora (1) depende de que corretora for. Isso tem que ser visto caso a caso. Se for uma corretora integrada num banco, tens a garantia que o património é segregado e separado. Se for uma pequena corretora, no limite está tudo em bulk e sem separação de património....

Nos CFDs, presumo que fivacas sem nada dado que são opções criadas pelo próprio banco. No entanto, desconheço qual dos bancos teria que falir, se o banco que comercializa, se o banco por detrás que vende as opções (SAXO...). A ver e a perguntares a alguém.

A 3 parece-me parecida com a primeira. Na 4, não sei o que tem o market maker a ver com o resto da história, o market maker não mete prego nem estopa a não ser caso tenhas warrants emitidos por uma casa que abra falência (nesse caso, presumo que estoirem com a casa, dada que a opção é comercializada por eles - podendo também ser comprada a uma segunda casa).

Não estou a ser grande ajuda, eu sei... o que sei é que tendo titulos directos ou fundos autónomos, o patrimonio é teu (nota que o drama do BPP era exactamente o banco não ter separado os fundos do patrimonio do proprio banco - isso não deveria ter sucedido e é um erro de supervisão o facto de ter passado despercebido).
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por camaleo » 19/10/2010 22:18

Podia explicar melhor Pata-Hari:

´Que acontece em termos de garantias de eu não perder tudo nas seguintes situações:

_Tenho accões e o banco ou a correctora ou o market maker abrem falencia
_Tenho cfs's e o market maker abre falencia
_Tenho conta num banco ou correctora e este abre falencia
_tenho conta num banco ou corretora e o market maker abre falencia

Espero que não esteja muito confuso.... :?
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por Pata-Hari » 19/10/2010 20:48

São tuas, o banco é apenas depositário. E sim, estão a ver bem o filme: quando existem titulos depositados num banco, o risco deixa de ser do banco e passa a ser do titulo em si.
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por EALM » 19/10/2010 16:44

Por acaso tenho a mesma dúvida. E não só sobre as acções mas sobre os títulos em geral, por exemplo obrigações.

O que acontece em caso de insolvência da instituição bancária que é depositária destes títulos?
 
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por MarcoAntonio » 19/10/2010 15:44

Atenção às regras do Forum: títulos todos em maiúsculas não são permitidos.
:wink:
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Pedro Miguel » 19/10/2010 15:14

_x_ Escreveu:Tens de colocar igualmente a hipotese de

E se a empresa falir? não será melhor ter o dinheiro no banco?



:mrgreen:
 
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por _x_ » 19/10/2010 15:12

Tens de colocar igualmente a hipotese de

E se a empresa falir? não será melhor ter o dinheiro no banco?
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No Banco: Dinheiro ou Acções?

por Cardeal » 19/10/2010 14:55

As preocupações latentes nas últimas mensagens, levam-me à seguinte questão:

Sendo que os bancos, relativamente às acções, se constituem apenas como "fieis guardadores", não será nessa perspectiva, mais seguro ter acções do que numerário?

As acções não serão transferíveis mais facilmente para um qualquer banco, assegurando uma mais fácil liquidez?

Em suma e além disso, numa corrida aos depósitos, não se está mais protegido, em caso da falência da instituição bancária?

Obrigado pelas eventuais respostas.

A.Mesquita
 
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