Certificados do Tesouro - Discussão/Análise
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Portanto presumo que as pessoas queriam as mesmas taxas que as OT's a 100% não?
Isso é completamente idiota. E é desconhecimento de como funciona...
Pelo que percebi estes novos certificados, estamos sempre com 100% de garantia de capital, independentemente de quando o resgate é feito, ora portanto é uma aplicação totalmente liquida, ao qual só poderá ser anulado o juro do periodo aquando esse resgate.
Numa obrigação, isso não acontece, é liquida sim senhora, no entanto essa liquidez não garante os 100% de capital... Veja-se alguem que tenha comprado OT's há 6 meses e agora quisesse saair... incorreria em perda de capital se não me engano aos preços de hoje.
Querer os mesmos retornos, sem uma ponta de risco, é surreal portanto...
Isso é completamente idiota. E é desconhecimento de como funciona...
Pelo que percebi estes novos certificados, estamos sempre com 100% de garantia de capital, independentemente de quando o resgate é feito, ora portanto é uma aplicação totalmente liquida, ao qual só poderá ser anulado o juro do periodo aquando esse resgate.
Numa obrigação, isso não acontece, é liquida sim senhora, no entanto essa liquidez não garante os 100% de capital... Veja-se alguem que tenha comprado OT's há 6 meses e agora quisesse saair... incorreria em perda de capital se não me engano aos preços de hoje.
Querer os mesmos retornos, sem uma ponta de risco, é surreal portanto...

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Distribuição de juros, sem prejuízo do disposto no n.º 14
da presente resolução:
a) Até ao 5.º ano procede -se à distribuição de juros tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição;
b) No 5.º ano procede -se à distribuição da omponente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros);
c) A partir do 5.º ano procede -se à distribuição de juros tendo como referência a taxa das OT a 5 anos praticadas à data de subscrição;
d) No 10.º ano procede -se à distribuição da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e das OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
Ora bem, toca a gamar nos juros...
da presente resolução:
a) Até ao 5.º ano procede -se à distribuição de juros tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição;
b) No 5.º ano procede -se à distribuição da omponente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros);
c) A partir do 5.º ano procede -se à distribuição de juros tendo como referência a taxa das OT a 5 anos praticadas à data de subscrição;
d) No 10.º ano procede -se à distribuição da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e das OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
Ora bem, toca a gamar nos juros...
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Eu tive um deposito nessa altura a 5,5%.
Uma questão:
E se o estado "falir" ou seja se não tiver caacidade de no dia marcado, pagar ?
E já agora, os juros são cumulativos ou são pagos anualmente ?
Obrigado
Uma questão:
E se o estado "falir" ou seja se não tiver caacidade de no dia marcado, pagar ?
E já agora, os juros são cumulativos ou são pagos anualmente ?
Obrigado
PairOfJacks Escreveu:Também se põe a questão de serem taxas fixas e pré-determinadas aquando do momento de subscrição. O mesmo não se passa com os DPs que concerteza daqui a 5 anos estarão a valores diferentes dos actuais. Eu não tenho acesso a essa informação, mas alguém sabe dizer quanto é que estavam em média os DPs a oferecer em meados de 2008 por exemplo? Tenho a impressão que para alguns deles o valor não andaria muito longe desses 3,7% (TANB).
Disclaimer: Não, eu não sou dono de um banco
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- Registado: 5/4/2010 21:14
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Também se põe a questão de serem taxas fixas e pré-determinadas aquando do momento de subscrição. O mesmo não se passa com os DPs que concerteza daqui a 5 anos estarão a valores diferentes dos actuais. Eu não tenho acesso a essa informação, mas alguém sabe dizer quanto é que estavam em média os DPs a oferecer em meados de 2008 por exemplo? Tenho a impressão que para alguns deles o valor não andaria muito longe desses 3,7% (TANB).
Disclaimer: Não, eu não sou dono de um banco
Disclaimer: Não, eu não sou dono de um banco

PairOfJacks
Quando muita gente pergunta porque não há instrumentos como OT’s disponíveis para o grande público, a resposta pode ser essa incapacidade de pensar a prazo por parte de pequenos investidores. Efectivamente 10 anos é muito tempo, mas se uma pessoa pensar numa carteira de 20/30 mil euros aplicáveis em dívida soberana, pode, um pequeno investidor escalonar 3/4 maturidades e protege-se assim melhor contra variações de taxas de juro, e com uma maturidade média que seria de 4/5/6 anos.
Agora não se pode querer o melhor de dois mundos – rentabilidade sem risco de 5% e liquidez imediata. É justo que os aforristas peçam um juro melhor pelos seus certificados, mas também é justo que o Estado tenha a sua contrapartida – ter o montante disponível a um prazo mais largo.
Agora não se pode querer o melhor de dois mundos – rentabilidade sem risco de 5% e liquidez imediata. É justo que os aforristas peçam um juro melhor pelos seus certificados, mas também é justo que o Estado tenha a sua contrapartida – ter o montante disponível a um prazo mais largo.
Ainda apenas com base na noticia do Negocios.pt pois ainda nao li a Portaria até ao fim e feitos alguns calculos no Excel presumo que as rentabilidades liquidas são as seguintes :
< 5 anos : 1,004%
>= 5 anos e < 10 anos : 2,933%
>= 10 anos : 3,519% ou 4,105% ( conforme o diferencial de juros seja relativo aos ultimos 5 anos ou à totalidade dos 10 anos )
De facto a partir de 5 anos e 1 dia a taxa liquida quase triplica e já ultrapassa os depósitos a prazo no mercado pois estamos a falar de minimos de 1.000€ de investimento no caso dos CT´s.
BN
Garfield
< 5 anos : 1,004%
>= 5 anos e < 10 anos : 2,933%
>= 10 anos : 3,519% ou 4,105% ( conforme o diferencial de juros seja relativo aos ultimos 5 anos ou à totalidade dos 10 anos )
De facto a partir de 5 anos e 1 dia a taxa liquida quase triplica e já ultrapassa os depósitos a prazo no mercado pois estamos a falar de minimos de 1.000€ de investimento no caso dos CT´s.
BN
Garfield
Editado pela última vez por Garfield em 11/6/2010 18:55, num total de 1 vez.
Eu sei que os juros das contas a prazo oferecidos pelos bancos estão fraquinhos... mas cativarem o capital por um prazo mínimo de 5 anos, para se ganhar um bocadinho mais que num DP parece-me fraca proposta. Com algum jogo de cintura entre esses DP promocionais é capaz de se conseguir mais em 5anos. Não fui ver mas calculo que o resgate implique na pior das hipóteses penalização total dos juros e na melhor recebimento dos juros indexados à euribor da data de subscrição.
Para o prazo de 10 anos é muito provável que bata os DPs, mas 10 anos é taaaaaaaaanto tempo
! Enfim, é uma maneira conservadora de investir e já se sabe que o risco regra geral anda de braço dado com o reward 
Para o prazo de 10 anos é muito provável que bata os DPs, mas 10 anos é taaaaaaaaanto tempo


PairOfJacks
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010. D.R. n.º 112, Série I de 2010-06-11
Presidência do Conselho de Ministros
Cria um novo instrumento representativo de dívida pública, designado por Certificados do Tesouro
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11200/0197701979.pdf
Presidência do Conselho de Ministros
Cria um novo instrumento representativo de dívida pública, designado por Certificados do Tesouro
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11200/0197701979.pdf
Certificados do Tesouro - Discussão/Análise
Negocios.pt Escreveu:Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que permite a emissão do novo produto de poupança do Estado. Os Certificados do Tesouro (CT) vão começar a ser comercializados a partir de 1 de Julho.
Com a introdução destes novos títulos o Governo pretende “promover a poupança de longo prazo dos cidadãos e dinamizar o mercado de dívida pública através da democratização do acesso a produtos equivalentes às Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT)”.
O investimento em OT e BT está limitado a grandes investidores. Através dos Certificados do Tesouro será possível investir num produto cuja remuneração está indexada àqueles títulos, e sem o risco de perda de capital a eles inerentes, caso não sejam mantidos até à maturidade.
A resolução do conselho de ministros determina que as emissões de CT “ficam sujeitas aos limites assinalados em cada exercício orçamental à contracção de dívida pública fundada e3 de dívida pública flutuante directa do Estado”. Ou seja, as emissões a realizar a cada ano terão como tecto os valores previstos no Orçamento do Estado.
Como funcionam os Certificados do Tesouro
Será possível deter os CT por um período máximo de 10 anos, como acontece actualmente com os Certificados de Aforro. A remuneração terá por base os juros dos Bilhetes do Tesouro ou a Euribor a 12 meses para períodos de permanência inferiores a cinco anos. Para os períodos iguais ou superiores a cinco anos, o retorno terá por base os juros das Obrigações do Tesouro a cinco e dez anos.
Na prática, até ao quinto ano o aforrador será remunerado anualmente à taxa dos BT ou da Euribor a 12 meses à data da subscrição. No quinto ano receberá o diferencial para a remuneração das Obrigações do Tesouro a cinco anos à data da subscrição.
Nos anos seguintes, o retorno terá por base os juros das OT a cinco anos à data de subscrição. No décimo ano, será pago o diferencial para as OT a dez anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referências estes últimos títulos.
Ou seja, se o aforrador mantiver os CT até ao final do quinto ano, receberá um retorno anual equivalente às OT a cinco anos. Se ficar com o produto até ao vencimento – dez anos – receberá um juro equivalente às OT a dez anos entre o quinto e o décimo ano.
O mínimo de investimento será de 1000 unidades, sendo que cada unidade equivale a um euro. A aplicação máxima é de um milhão de unidades.
O investimento poderá ser realizado junto do IGCP, com a abertura de uma conta por cada titular. O resgate extraordinário só pode ocorrer passados, pelo menos, 6 meses da data de subscrição.
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