Tributação de Mais-Valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por kpt » 19/10/2009 20:56

Analisando de novo um pouco melhor esta questão, reformulo ligeiramente a conclusão.

Os rendimentos, quer de fundos nacionais, quer de fundos estrangeiros, podem ser englobados (ao contrário da possibilidade apenas para os nacionais, como tinha referido anteriormente).

Mais, confirmo que apenas os rendimentos (positivos, obviamente) podem ser englobados. Desta forma, as perdas não o podem ser definitivamente, sejam fundos nacionais ou estrangeiros.
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por DC89 » 17/10/2009 22:53

Esta frase no meu entender diz tudo:

A sugestão é aplicar uma taxa de 20% e esbater a injustiça face aos rendimentos provenientes do trabalho ou das pensões.


Como se este dinheiro proveniente do mercado de valores não desse trabalho.

:twisted:
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por DC89 » 17/10/2009 22:43

E aqui ficam os outros topicos para os mais distraidos:

Governo apresenta 'pequeno choque fiscal'
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, presidiu hoje à apresentação das propostas de alterações fiscais. O documento fica em discussão pública e a medida que promete mais polémica é a taxa de 20% sobre os rendimentos de capital.


As propostas mais importantes:

Mais-valias imobiliárias pagam 20%
"Não é compreensível que milhões de ganhos em bolsa não paguem um tostão de impostos. É uma questão de justiça que não podemos ignorar", frisou Rui Morais, responsável pelo sub-grupo que avaliou a tributação do rendimento. Actualmente, as mais-valias obtidas nos mercados de capitais são, na sua maioria, isentas de imposto, pois os rendimentos obtidos com a alienação de acções detidas há mais de um ano não são tributados (pagam 10% se forem detidas há menos de 12 meses). A sugestão é aplicar uma taxa de 20% e esbater a injustiça face aos rendimentos provenientes do trabalho ou das pensões. "Em países como a Espanha ou o Reino Unido tributam-se estes ganhos e não é por isso que o seu mercado de capitais se ressente", conclui o relatório.

Regime semi-dual no IRS
A sugestão é tributar os rendimentos de capital, prediais e mais-valias com uma taxa fixa de 20% e manter as taxas progressivas nos rendimentos do trabalho ou pensões. Ou seja, a ideia é separar estes dois tipos de rendimentos e criar um sistema de IRS semi-dual. A actual panóplia de taxas liberatórias desapareceria. "Esta alteração do desenho do IRS obrigaria a repensar o regime da comunicabilidade de perdas, bem como os níveis de progressividade", salientam os peritos. Será um sistema justo? "Não", responde o coordenador António Carlos dos Santos, mas é uma medida "pragmática e defensiva". "Nem os sistema fiscais estrangeiros mais evoluídos e eficientes conseguiram uma solução ideal", constata.

Casais com declarações de IRS separadas
A proposta é apresentada como "categórica": "é aconselhável a introdução, com maior urgência, do regime de tributação separada dos casais". À cabeça, a principal justificação é a desigualdade que existe entre os unidos de facto e os casados. É dito mesmo que com esta medida se corrige "a actual inconstitucionalidade derivada do tratamento entre pessoas casadas e unidas de facto". Uma possível excepção seria "quando há desemprego involuntário de um dos cônjuges", aponta Rui Morais. "A tributação conjunta não reflecte a realidade. Cada um tem como seus os rendimentos de que aufere", adianta o perito. E acrescenta que "o sistema vai ganhar muito em termos de simplificação"

IVA a 19%
"O regime de IVA pode e deve revisto". O grupo sugere a manutenção das três taxas actuais em detrimento, por exemplo, da eliminação da taxa intermédia de 12% ou mesmo da adopção de uma taxa única ("flat tax"). E aponta que "logo que a situação de consolidação orçamental esteja recomposta dos efeitos da crise financeira e económica que tem assolado o mundo, a taxa normal de IVA deveria regressar aos 19%, diminuindo o desfasamento de tributação existente em relação a Espanha (agora mais diluído já que o país vizinho subiu o IVA para 18%).

Manter as 3 taxas de IVA, com mudanças nos produtos abrangidos
É sugerido ainda um alargamento dos bens sujeitos à taxa reduzida de 5% e uma simplificação da lista de produtos que integram a lista dos 12%. Resumidamente: "a lista I (5%) deveria abranger genericamente, com escassas excepções, as transmissões de produtos próprios para a alimentação humana". As bebidas alcoólicas "seriam sempre excluídas da lista da taxa reduzida". A lista I passaria também a incluir os trabalhos de reabilitação, transformação, renovação, remodelação, restauro ou conservação efectuados em imóveis de habitação "construídos há mais de um certo número de anos, a definir". Quanto à lista II (12%) englobaria os vinhos comuns, o petróleo, o gasóleo colorido, os aparelhos referentes a energias alternativas e os utensílios e alfaias agrícolas. Quanto à restauração, "o facto da aplicação da taxa intermédia a este tipo de prestações de serviços de alimentação e bebidas não ter tido qualquer repercussão no preço ao consumidor aconselharia a que uma eventual redução da taxa de IVA fosse temporária, com posterior avaliação dos resultados".

Regime especial de IVA para as PME
É também proposta a criação de um novo sistema unificado para as pequenas e médias empresas (PME), "o Regime dos Pequenos Sujeitos passivos (em articulação com o IRC e IRS) e simultaneamente reduzir o espaço de aplicação do regime de isenção ao mínimo".

Acabar com o IMT (ex-sisa)
A ideia é extinguir o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) gradualmente. Isto seis anos depois deste imposto sobre o património ter substituído a sisa, a proposta agora é que o IMT seja substituído por outro tipo de tributação, como o IVA ou eventualmente o Imposto do Selo. A razão? No fundo IMT e sisa são a mesma coisa pois mantém-se o problema de que "os elevados montantes a pagar, além da razoabilidade, terem um impacto negativo sobre os direitos reais da propriedade, constituindo um travão ao desenvolvimento do mercado imobiliário, afectando negativamente a mobilidade geográfica das pessoas e empresas e inflacionando os preços do mercado imobiliário".

Fim das isenções no IMI
Todos devem pagar Imposto Municipal sobre Imóveis, até as auto-estradas e as barragens, porque dessa forma as taxas serão menores.

Pagamento Especial por Conta (PEC) é para manter
Esteve na berra na campanha eleitoral para as legislativas, com Manuela Ferreira Leite candidata do PSD a defender a sua extinção. O grupo de trabalho não tem a mesma opinião. "Mesmo sabendo-se que, na sua actual configuração, tem custos significativos de gestão, deve sublinhar-se que o PEC não foi instituído por razões de receita, mas de controlo". Ou seja as razões subjacentes à criação do PEC "subsistem", uma vez que, até hoje, "não foram desenvolvidos os indicadores técnico científicos que permitam um conhecimento da situação das PME". Por tudo isto é sugerida uma "reformulação do PEC e a sua evolução para um regime de liquidação oficiosa, com regresso a valores semelhantes aos existentes no momento da criação".

Noticia:Expresso
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por Pata-Hari » 17/10/2009 22:04

O meu guia fiscal diz que em termos de englobamento que é equiparado ao englobamento de juros de obrigações que, por sua vez, podem ser englobados. Estará implicito que se podem então englobar menos valias mas, mesmo assim, não é linear que seja possível. A clarificar, portanto.
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por Pata-Hari » 17/10/2009 21:57

KPT, pois és bem capaz de ter razão.... deixa-me investigar.
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por moppie85 » 17/10/2009 21:46

kpt Escreveu:
moppie85 Escreveu:
salvadorveiga Escreveu:realmente boa questão...

ou seja a tua pergunta é dentro do mesmo periodo tiveste imaginando mais valias em acçoes de 1000 € e nas UP's dos fundos 500 € menos valias... querias fazer os 1000 - 500 certo ?

Sinceramente nao sei... mas se calhar na volta dá pa fazer, nao vejo pq n faria sentido :roll:


Pois, também não sei...

Pode ser que apareça algum especialista! :P

Penso que esses fundos estão sujeitos a taxa liberatória.
Não precisas de declarar no MOD. 3 do IRS, o Banco faz o favor de cobrar no momento do resgate.

Isto é, o que recebes, é liquido de impostos.

De qualquer forma, aconselho-te a procurares info nos Serviços da DGCI.

Cumprimentos


Sim e não.
O que o banco cobra é a taxa liberatória (em fundos estrangeiros se n me engano - (penso que os nacionais estão isentos), e por isso é q n precisas de declarar. Mas isto aplica-se qd tens "mais-valias"... neste caso são "menos-valias",logo o estado não cobra nada. A minha questão é se para além de não cobrar nada, se posso colocar como menos-valias a abater nas mais-valias que terei de pagar.

Tornando o exemplo acima mais "fácil"

Acções 2009 -> +10000€ Mais valias a tributar -> 1000€

Fundos 2009 -> -5000€ "Menos-valias" -> - 500€

Total de mais-valias a pagar 1000-500 = 500€


Quanto a ir à DGCI eles sabem menos que eu... Da última vez que lá fui disseram-me "Porque vem aos santos (repartição de finanças) quando pode ir logo a Deus? (direcção de finanças)... Sem comentários, não é?

Cumprimentos


Atenção, uma coisa é o regaste da UP outra coisa é a sua venda. Só no caso de alienação é que estamos perante mais ou menos-valias, caso contrário tudo é considerado rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)

Ora, assumindo que estamos em presença de resgate da UP e não de alienação, no que respeita aos fundos nacionais, estes estão isentos. Já nos estrangeiros, és tributado por retenção na fonte à taxa liberatória de 20% (o que significa que não tens nada mais a fazer).

No que toca ao englobamento, e propriamente no que diz respeito aos fundos estrangeiros (ao contrário dos nacionais), a lei não é explicita quanto à possibilidade de englobamento destes rendimentos.

Aliás, os rendimentos de fundos de investimento estrangeiros (que são rendimentos de categoria E) não só não se encontram contemplados quanto ao seu englobamento, bem como quanto à dedução de perdas.

Mesmo que a dedução de perdas estivesse contemplada (e observando o que existe para as restantes categorias de rendimentos), muito provavelmente nunca poderias usar perdas da categoria E (destes fundos em especifico) para abater aos ganhos de outras categorias, como por exemplo as mais-valias de acções.

Concluindo, ainda que para os fundos estrangeiros não esteja previsto o seu englobamento, com base na não discriminação (ainda para mais se forem da UE), há argumentos para que se possa proceder ao seu englobamento. No entanto, as perdas que se poderiam englobar nunca poderiam abater aos ganhos em mais-valias por exemplo, já que trata-se de outra categoria.

A lei neste caso até nem está muito bem construída, porque ao incluir os rendimentos de fundos de investimento na categoria E (rendimentos de capitais) está a presumir que estes rendimentos têm que ser sempre positivos (é o pressuposto de estarem na categoria E), quando na realidade poderão ser bem negativos.

É uma salganhada... basicamente, arriscaria a dizer que poderias englobar mas não os podes utilizar para abater aos ganhos em valias (apenas aos restantes ganhos da categoria E).


Pois, mas no anexo E, não se consegue colocar valores negativos e no artigo 5º do CIRS refere "Os rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento"... ou seja parece-me válido para rendimentos, não para prejuízos. Por isso pensei q talvez se colocasse no anexo G...

Resumindo não faço a minima ideia :P

Obrigado a todos pelas ajudas
 
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por kpt » 17/10/2009 19:57

Pata-Hari Escreveu:Se quiseres muito juntar a menos valia aos teus impostos, vais ter que optar pelo englobamento, coisa que implica juntares tudo e mais alguma coisa e pagares uma taxa final que só em raros casos é menor do que os 20%.


Ele terá sempre que fazer muito mas muito bem as contas a ver se compensa o englobamento.

De qualquer das formas, a grande questão é que o englobamento das perdas em fundos de investimento estrangeiros não está expressamente contemplado na lei.
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por Arte-Sacra » 17/10/2009 19:56

moppie85 Escreveu:Quanto a ir à DGCI eles sabem menos que eu... Da última vez que lá fui disseram-me "Porque vem aos santos (repartição de finanças) quando pode ir logo a Deus? (direcção de finanças)... Sem comentários, não é?

Cumprimentos


Pois... Tiveste azar. Mas se colocares a questão por escrito são obrigados a responder.

De qualquer forma quando falei nos Serviços da DGCI, não me referia apenas aos Serviços Locais.
Há outras opções: Serviços de Apoio ao Contribuinte nas Direcções de Finanças, correio registado para os Serviços Centrais, ou simples e-mail para o Site das Declarações Electrónicas.

Os Serviços Locais estão mais focados nas questões correntes (à lá minute - até pelas filas de espera) e não nas mais complexas (as que podem levar a horas de pesquisa). Para isso existem os outros Serviços da DGCI, com técnicos mais qualificados e com mais tempo/disponibilidade.

Cumprimentos
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por Pata-Hari » 17/10/2009 19:54

Se os fundos estiverem depositados em Portugal e se forem estrangeiros (se estiveres a usar um banco em portugal), no resgate vai-te ser retirado 20% de mais valia se a houver. E acabou aí o filme. Não é uma questão de prazo, não é uma questão de nada, é uma taxa liberatória.

Seria diferente se fossem fundos portugueses, a cotação já seria limpa de imposto.

Se quiseres muito juntar a menos valia aos teus impostos, vais ter que optar pelo englobamento, coisa que implica juntares tudo e mais alguma coisa e pagares uma taxa final que só em raros casos é menor do que os 20%.
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por kpt » 17/10/2009 19:12

Pousada Escreveu:Só se paga mais valias dos fundos se esses forem vendidos no prazo inferior a 1 ano (365 dias), se o fundo for vendidos depois de 1 ano (366 dias) não está sujeito ao pagamento de mais valias.

Bons Negócios
Pousada


Estás a confundir com acções, não? Para além de que isso não respondeu à questão dele.
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por kpt » 17/10/2009 19:11

moppie85 Escreveu:
salvadorveiga Escreveu:realmente boa questão...

ou seja a tua pergunta é dentro do mesmo periodo tiveste imaginando mais valias em acçoes de 1000 € e nas UP's dos fundos 500 € menos valias... querias fazer os 1000 - 500 certo ?

Sinceramente nao sei... mas se calhar na volta dá pa fazer, nao vejo pq n faria sentido :roll:


Pois, também não sei...

Pode ser que apareça algum especialista! :P

Penso que esses fundos estão sujeitos a taxa liberatória.
Não precisas de declarar no MOD. 3 do IRS, o Banco faz o favor de cobrar no momento do resgate.

Isto é, o que recebes, é liquido de impostos.

De qualquer forma, aconselho-te a procurares info nos Serviços da DGCI.

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Sim e não.
O que o banco cobra é a taxa liberatória (em fundos estrangeiros se n me engano - (penso que os nacionais estão isentos), e por isso é q n precisas de declarar. Mas isto aplica-se qd tens "mais-valias"... neste caso são "menos-valias",logo o estado não cobra nada. A minha questão é se para além de não cobrar nada, se posso colocar como menos-valias a abater nas mais-valias que terei de pagar.

Tornando o exemplo acima mais "fácil"

Acções 2009 -> +10000€ Mais valias a tributar -> 1000€

Fundos 2009 -> -5000€ "Menos-valias" -> - 500€

Total de mais-valias a pagar 1000-500 = 500€


Quanto a ir à DGCI eles sabem menos que eu... Da última vez que lá fui disseram-me "Porque vem aos santos (repartição de finanças) quando pode ir logo a Deus? (direcção de finanças)... Sem comentários, não é?

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Atenção, uma coisa é o regaste da UP outra coisa é a sua venda. Só no caso de alienação é que estamos perante mais ou menos-valias, caso contrário tudo é considerado rendimentos de categoria E (rendimentos de capitais)

Ora, assumindo que estamos em presença de resgate da UP e não de alienação, no que respeita aos fundos nacionais, estes estão isentos. Já nos estrangeiros, és tributado por retenção na fonte à taxa liberatória de 20% (o que significa que não tens nada mais a fazer).

No que toca ao englobamento, e propriamente no que diz respeito aos fundos estrangeiros (ao contrário dos nacionais), a lei não é explicita quanto à possibilidade de englobamento destes rendimentos.

Aliás, os rendimentos de fundos de investimento estrangeiros (que são rendimentos de categoria E) não só não se encontram contemplados quanto ao seu englobamento, bem como quanto à dedução de perdas.

Mesmo que a dedução de perdas estivesse contemplada (e observando o que existe para as restantes categorias de rendimentos), muito provavelmente nunca poderias usar perdas da categoria E (destes fundos em especifico) para abater aos ganhos de outras categorias, como por exemplo as mais-valias de acções.

Concluindo, ainda que para os fundos estrangeiros não esteja previsto o seu englobamento, com base na não discriminação (ainda para mais se forem da UE), há argumentos para que se possa proceder ao seu englobamento. No entanto, as perdas que se poderiam englobar nunca poderiam abater aos ganhos em mais-valias por exemplo, já que trata-se de outra categoria.

A lei neste caso até nem está muito bem construída, porque ao incluir os rendimentos de fundos de investimento na categoria E (rendimentos de capitais) está a presumir que estes rendimentos têm que ser sempre positivos (é o pressuposto de estarem na categoria E), quando na realidade poderão ser bem negativos.

É uma salganhada... basicamente, arriscaria a dizer que poderias englobar mas não os podes utilizar para abater aos ganhos em valias (apenas aos restantes ganhos da categoria E).
Editado pela última vez por kpt em 17/10/2009 19:14, num total de 2 vezes.
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por Pousada » 17/10/2009 17:38

Só se paga mais valias dos fundos se esses forem vendidos no prazo inferior a 1 ano (365 dias), se o fundo for vendidos depois de 1 ano (366 dias) não está sujeito ao pagamento de mais valias.

Bons Negócios
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por moppie85 » 17/10/2009 16:32

salvadorveiga Escreveu:realmente boa questão...

ou seja a tua pergunta é dentro do mesmo periodo tiveste imaginando mais valias em acçoes de 1000 € e nas UP's dos fundos 500 € menos valias... querias fazer os 1000 - 500 certo ?

Sinceramente nao sei... mas se calhar na volta dá pa fazer, nao vejo pq n faria sentido :roll:


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Penso que esses fundos estão sujeitos a taxa liberatória.
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O que o banco cobra é a taxa liberatória (em fundos estrangeiros se n me engano - (penso que os nacionais estão isentos), e por isso é q n precisas de declarar. Mas isto aplica-se qd tens "mais-valias"... neste caso são "menos-valias",logo o estado não cobra nada. A minha questão é se para além de não cobrar nada, se posso colocar como menos-valias a abater nas mais-valias que terei de pagar.

Tornando o exemplo acima mais "fácil"

Acções 2009 -> +10000€ Mais valias a tributar -> 1000€

Fundos 2009 -> -5000€ "Menos-valias" -> - 500€

Total de mais-valias a pagar 1000-500 = 500€


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por Arte-Sacra » 17/10/2009 14:07

Penso que esses fundos estão sujeitos a taxa liberatória.
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Isto é, o que recebes, é liquido de impostos.

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por salvadorveiga » 17/10/2009 10:47

realmente boa questão...

ou seja a tua pergunta é dentro do mesmo periodo tiveste imaginando mais valias em acçoes de 1000 € e nas UP's dos fundos 500 € menos valias... querias fazer os 1000 - 500 certo ?

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BLOG: www.mybullmarket.org As mesmas análises, os mesmos gráficos, um novo design... O que era bom, acabou de ficar melhor :D

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Tributação de Mais-Valias

por moppie85 » 17/10/2009 7:16

Carissimos,

Tenho uma questão que gostaria de saber se alguém aqui consegue esclarecer:

Em 2007 subscrevi uns Fundos que se encontram actualmente com perdas de (e estou a avançar um número ficticio) de €5000.

Este ano as coisas até estão a correr bem e estou a ganhar €10000 (repito, nrs ficticios).

A minha questão é: posso efectuar a venda dos fundos e juntá-los como "menos-valias" na declaração de IRS tal como faço com as acções?

É que a diferença será entre abater a parcela de €5000 nas mais-valias e portanto uma poupança fiscal de €500 (sem englobar). Ou, não posso fazer isto? ...
 
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