George Soros - Interessante artigo sobre o crash
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George Soros - Interessante artigo sobre o crash
In JN 09-06-29
"Sem licenças para matar"
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No ano passado, vivemos uma experiência insólita: após a falência do Lehman Brothers em Setembro de 2008, os mercados financeiros colapsaram e foi necessário um suporte de vida artificial para os manter de pé. Nunca tinha acontecido algo assim desde a Grande Depressão da década de 30.
No ano passado, vivemos uma experiência insólita: após a falência do Lehman Brothers em Setembro de 2008, os mercados financeiros colapsaram e foi necessário um suporte de vida artificial para os manter de pé. Nunca tinha acontecido algo assim desde a Grande Depressão da década de 30.
O que tornou este colapso tão impressionante foi o facto de não ter sido causado por um factor externo, tendo sido originado dentro do próprio sistema financeiro, a partir do qual se propagou para a economia mundial. Tratou-se de algo quase completamente inesperado, uma vez que a opinião prevalecente era de que os mercados financeiros tratavam de se corrigir a si mesmos.
Agora sabemos que não é esse o caso. No entanto, já que chegámos tão longe em matéria de desregulação dos mercados, temos de resistir à tendência natural de cairmos numa compensação excessiva. Se bem que os mercados sejam imperfeitos, os reguladores não só são humanos como são também burocráticos e estão sujeitos a influências políticas. Assim sendo, devem reduzir-se ao mínimo as novas regulações.
A reforma deve ser orientada por três princípios. Antes de mais, as autoridades financeiras devem aceitar a responsabilidade de evitarem que as bolhas de activos inchem demasiadamente. Houve quem argumentasse - como foi o caso de Alan Greenspan, ex-presidente da Reserva Federal (Fed) dos Estados Unidos - que se os mercados não conseguem reconhecer bolhas, também os reguladores sofrem dessa incapacidade. Ainda assim, as autoridades financeiras devem aceitar esta tarefa: apesar da eventual margem de erro a que estão sujeitas, o "feedback" dos mercados dir-lhes-á se exageraram nas suas intervenções ou se, pelo contrário, pecaram por falta de iniciativa. E, então, poderão corrigir os seus erros.
Em segundo lugar, controlar bolhas de activos é algo que requer o controlo não só da massa monetária, mas também da disponibilidade do crédito. Os intrumentos mais conhecidos para o fazerem são as exigências de depósitos de garantia e de um mínimo de capital. As autoridades financeiras deveriam, da mesma forma, optar por aplicar um rácio entre empréstimos e valor que varie consoante os tipos de crédito hipotecário (comercial ou residencial), a fim de avaliarem o risco e evitarem bolhas no mercado imobiliário.
As entidades reguladoras também podem dar nova vida a instrumentos antigos. A título de exemplo, quando os bancos centrais pediam aos bancos comerciais para limitarem a concessão de empréstimos a determinados sectores da economia que consideravam que estavam a sobreaquecer, como o imobiliário ou o consumo, não havia crises. É isso que as autoridades chinesas fazem actualmente. Além disso, também fixam os depósitos mínimos que os bancos devem manter no banco central.
Podemos considerar também a bolha da Internet. Greenspan reconheceu-a quase logo de início, mas nada fez para a conter. Ele considerou - e com razão - que a redução da massa monetária tinha sido um instrumento demasiado contundente, mas poderia ter delineado medidas mais específicas, como por exemplo pedir à Securities and Exchange Commission [autoridade reguladora do mercado de capitais] para congelar a emissão de novas acções, pois a alavancagem no mercado accionista estava a alimentar a bolha.
A bolha das dot.com foi invulgar, nesse aspecto. Habitualmente, é o crédito que que cria a alavancagem. E o crédito é, por natureza, reflexivo. Quer isso dizer que qualquer aumento da propensão para conceder empréstimos tende a fazer aumentar o valor das garantias, ao mesmo tempo que melhora o desempenho dos tomadores de empréstimos, ao incentivar uma flexibilização nos critérios de concessão de crédito. Mas as bolhas reaparecem, em especial no mercado imobiliário, porque esta relação reflexiva é repetidamente ignorada.
Isto leva-se ao terceiro ponto: temos de reconceptualizar o significado de risco de mercado. De acordo com a teoria convencional, os mercados tendem a encontrar um equilíbrio, funcionam sem qualquer descontinuidade na sequência de preços e os desvios ocorrem aleatoriamente. Consequentemente, os riscos de mercado podem ser equacionados com os riscos com que se deparam os participantes de mercado individuais. Desde que consigam gerir de forma adequada os seus riscos, os reguladores devem dar-se por satisfeitos.
Mas os mercados estão sujeitos a desequilíbrios que os participantes individuais poderão ignorar se pensam que podem transferir as suas posições para outros. Em contrapartida, as autoridades reguladoras não podem ignorar estes desequilíbrios, porque se muitos participantes estiverem do mesmo lado, as posições não podem ser liquidadas sem que se dê uma descontinuidade ou, pior ainda, um colapso financeiro.
Assim sendo, existe um risco de mercado sistémico e a titularização não regulada dos activos bancários, que foi a principal causa do recente colapso, contribui para agravar a situação. Para evitar que o fenómeno se repita, os títulos detidos pelos bancos devem ser alvo de um "rating" muito mais elevado de risco do que aquilo que actualmente se verifica. Os bancos devem pagar pela implícita garantia estatal, recorrendo menos à alavancagem e aceitando mais restrições à forma como investem o dinheiro dos seus depositantes.
Os bancos deveriam, no mínimo, financiar a negociação do seu património com o seu próprio capital. Se um banco for demasiado grande para falir, os reguladores devem ir ainda mais longe e regular os pacotes de compensações dos corretores patrimoniais, de forma a garantir que os riscos e as recompensas estão adequadamente alinhados. Os fundos de cobertura de risco e outros grandes investidores devem ser também estreitamente monitorizados, de modo a garantir-se que não criam desequilíbrios perigosos.
Além disso, a emissão e negociação de instrumentos derivados tem de ser pelo menos regulada de forma tão restrita como as acções. Os reguladores deveriam insistir para que as transacções destes derivados sejam homogéneas, uniformizadas e transparentes. Alguns derivados, em particular os "credit default swaps" (CDS - instrumentos financeiros que funcionam como um seguro caso uma entidade emitente de dívida não cumpra as suas obrigações) nem deveriam ser negociados.
Para perceber porquê, convém saber que ter posições longas e vendê-las em baixa, no mercado accionista, comporta um carácter assimétrico em matéria de risco e recompensa. Perder com uma posição longa reduz a exposição ao risco, ao passo que perder com uma posição curta agrava esse risco, pelo que podemos permitir-nos ser mais pacientes com uma posição longa errada do que com uma posição curta errada.
O mercado dos CDS é actualmente muito prático para vender obrigações a descoberto, mas a assimetria entre risco e recompensa funciona no sentido oposto. "Shortar" obrigações através da compra de um contrato de CDS é pouco arriscado e pode render elevados retornos, ao passo que vender um contrato de CDS rende pouco e comporta riscos quase ilimitados. Isto encoraja a especulação no campo das posições curtas, o que pressiona para a baixa as obrigações subjacentes.
O efeito negativo é reforçado pelo facto de os contratos de CDS - uma vez que são negociáveis - tenderem a assumir um preço próprio das garantias, podendo ser vendidos a qualquer momento, em vez de assumir um preço próprio das opções, que só renderiam em caso de incumprimento real. As pessoas compram contratos de CDS não porque estão à espera de um incumprimento, mas porque esperam que os CDS valorizem em caso de situação desfavorável.
Foi isso que destruiu a seguradora AIG e que levou à recente falência de Abitibi-Bowater e à entrada em processo de falência da General Motors. Em ambos os casos, como alguns titularesde obrigações também detinham contratos de CDS, tinham a possibilidade de ganhar mais com a falência do que com a reorganização.
Comprar contratos de CDS é como comprar o seguro de vida de outra pessoa e ter licença para a matar. Compete aos reguladores velarem para que ninguém tenha direito a tal licença.
© Project Syndicate, 2009.
www.project-syndicate.org
Tradução: Carla Pedro"
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