Uniões de facto na mira do Fisco
Re: ...
Martins_Braz Escreveu:Qual é a base da tua afirmação contrária? Senso comum?
Dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística:
2001: Quanto ao regime de bens fixado pelo casamento, a situação mais comum observada em Portugal, no ano transacto, é a comunhão de adquiridos (86,2%), seguindo-se comunhão geral (7,4%) e, no final, o regime de separação, com 6,4%.
2002: Quanto ao regime de bens fixado pelo casamento, a situação mais comum observada em Portugal, no ano transacto, é a comunhão de adquiridos (87,8%), seguindo-se regime de separação (6,2%) e, no final, a comunhão geral (6%).
Não encontrei dados para anos mais recentes mas os números parecem-me expressivos: em 2001 e 2002, 86 a 88% dos casais optaram pela comunhão de adquiridos e apenas 6% pela separação.
Certamente o meu amigo dispõe de dados mais recentes que demonstrem, de forma inequívoca, que de 2003 para cá houve uma completa viragem da tendência e que a separação de bens passou a ser "o regime de bens no casamento mais popular".
Fico a aguardar, com natural expectativa

1 abraço,
Elias
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Re: ...
Elias Escreveu:Martins_Braz Escreveu:Nos últimos anos, a separação de bens é o regime de bens no casamento mais popular. E não é o regime supletivo.
Qual é a base desta afirmação?
3 anos de experiência em divórcios: certamente mais de 100 divórcios.
Qual é a base da tua afirmação contrária? Senso comum?

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Re: ...
Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:Então se na lei tem dever de coabitação, e se não coabita está ilegal meu caro amigo, e quanto à definição da palavra não há dúvidas, (habitar com...).
Pois estará ilegal. Mas é a lei quem o diz. E nota os cônjuges, quando se casaram, assinaram um papel em que se sujeitam voluntariamente a essa lei e a esses deveres.
No caso da união de facto ninguém assinou papel algum, ninguém se comprometeu formalmente a coabitar, por isso não há lei que obrigue dois "unidos de facto" a coabitar, mesmo que apresentem a mesma morada fiscal. Aliás, a lei abre essa porta, permite que duas pessoas apresentem a mesma morada fiscal (presumindo que vivem juntas) para daí retirarem benefícios económicos. Será que é ilegal? Eu diria que não é ilegal, porque não estão a violar lei nenhuma
Elias, tenho lido os teus posts sobre o assunto e noto que tens uma cabeça muito confusa

O dever de coabitação existe tanto nas uniões de facto como nos casamentos. Aliás, é o facto da coabitação que concede existência jurídica à união de facto.
Coisa diferente é como interpretas esse dever. Alguém disse que se o marido trabalhar no Norte e a mulher no Sul esse dever seria incumprido. Ora, isso também não é verdade. O dever de coabitação é o dever conjugal cujo cumprimento pode ser definido pelas partes (casal).
Acresce que este dever serve apenas para determinar o seu incumprimento para efeitos de divórcio. Quero com isto dizer que se o casal acordar que cada um trabalha no seu local mas que aos FDS cada um vai ter com o outro alternadamente, então o dever de coabitação é cumprido por ambos. Se algum dos membros do casal não cumprir com esse dever, pode a outra invocar o incumprimento e requerer a separação.
Mais, os deveres conjugais não têm existência fora do casal. Isto quer dizer que se o casal cumprir com os seus deveres pessoais (genericamente, como referiste, respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência) esse incumprimento não releva para terceiros, apenas pode ter relevância nos direitos potestativos que assistem a cada um dos nubentes. Assim, nunca estariam ilegais, como foi dito

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Elias Escreveu:Em ano de eleições, toca a arrebanhar mais uns votos dos "unidos de facto"
Proposta Orçamento do Estado 2009
Uniões de facto isentas de imposto de selo
14.10.2008 - 16h14
Por João Ramos de Almeida
As transmissões entre pessoas que estejam numa união de facto passarão a ficar isentos de imposto de selo, à semelhança do que já se passa entre cônjuges.
Esta é outra alteração à lei segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento de Estado de 2009 a que o PÙBLICO teve acesso. Dessa isenção já beneficiavam o Estado, regiões autónomas, autarquias locais, entre outros organismos públicos, além das instituições de segurança social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social.
Fonte: publico.pt
Que engraçado, estes srs andam a legislar o quê?
Todos nos sabemos que tanto faz que existam estas leis como não, sempre fiz transmissões de dinheiro para a minha namorada e vice versa, como é obvio não declaro. Tal como os meus pais me deram algumas ajudas e não declarei.
Estas leis que não servem para nada ou que servem para tornar legal uma situação comum e habitual na sociedade deviam ser proibidas. Percam tempo com coisas sérias e deixem as acessórias.
Politicos!
MAV8
Carteira 69
Carteira 69
zuza Escreveu:Ola a todos,
só para dar um toque de humor ao assunto e para mostrar que os serviços das finanças tambem falham...
O meu caso, que ja referi no inicio deste tema, resolveu-se a bem.
Provei que realmente estava legal, unido ha mais de 2 anos, com declaração da Junta e tudo mais.
Resultado: vim a saber que o problema das moradas devia-se ao seguinte; eu tinha "rua... r/c A" e a minha companheira tinha "rua... "r/c ESQ."
Não acham "engraçado"??
Pronto, tá resolvido, tive a trabalheira que tive, mas ja recebi o meu reembolso, e siga que pró ano ha mais.
Abraço e BN
Zuza
Andavas metido com a vizinha e foste apanhado pelas finanças!!!!



De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
Ola a todos,
só para dar um toque de humor ao assunto e para mostrar que os serviços das finanças tambem falham...
O meu caso, que ja referi no inicio deste tema, resolveu-se a bem.
Provei que realmente estava legal, unido ha mais de 2 anos, com declaração da Junta e tudo mais.
Resultado: vim a saber que o problema das moradas devia-se ao seguinte; eu tinha "rua... r/c A" e a minha companheira tinha "rua... "r/c ESQ."
Não acham "engraçado"??
Pronto, tá resolvido, tive a trabalheira que tive, mas ja recebi o meu reembolso, e siga que pró ano ha mais.
Abraço e BN
Zuza
só para dar um toque de humor ao assunto e para mostrar que os serviços das finanças tambem falham...
O meu caso, que ja referi no inicio deste tema, resolveu-se a bem.
Provei que realmente estava legal, unido ha mais de 2 anos, com declaração da Junta e tudo mais.
Resultado: vim a saber que o problema das moradas devia-se ao seguinte; eu tinha "rua... r/c A" e a minha companheira tinha "rua... "r/c ESQ."
Não acham "engraçado"??
Pronto, tá resolvido, tive a trabalheira que tive, mas ja recebi o meu reembolso, e siga que pró ano ha mais.
Abraço e BN
Zuza
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Re: ...
Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:Caro Elias, o que diz não é verdade pois pode ser casado (pelo menos na situação de separação de bens) e entregar declaração separada ou em conjunto conforme lhe seja mais favorável
Não vamos comparar a união de facto com o regime de separação de bens (que é uma minoria).
Nos últimos anos, a separação de bens é o regime de bens no casamento mais popular. E não é o regime supletivo.
Mas o que interessa é o seguinte: quando casas, obrigam-te a escolher determinado regime de bens? Se não, pergunto: afinal a escolha depende de quem. Resposta: De nós próprios.
Por isso parece-me que apenas se queixa quem andou a dar tiros nos pés.
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Re: ...
Martins_Braz Escreveu:Na união de facto não existe união de patrimónios
Como é óbvio...
Aliás o calcanhar de Aquiles de todas as propostas de legislação sobre a união de facto estão relacionadas com o património e, em particular, com o direito sucessório
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:No meu ver os apoios são para quem constitui familia e não para os que casam (mera formalidade). Logo se eu constituo familia quero estar em pé de igualdade com todos os outros que o fazem quer se casem quer não.
Pois é, mas a actual lei fiscal beneficia os que vivem em união de facto, por comparação com os casados.
Repara que os casados são obrigados a entregar a declaração em conjunto (mesmo que isso lhes seja prejudicial), enquanto que os que vivem em união de facto podem optar por entregar junto ou separado, consoante lhes seja mais favorável do ponto de vista económico (leia-se: consoante paguem menos imposto entregando junto ou separado).
Assim, do ponto de vista fiscal, quem vive em união de facto está a ser bastante beneficiado pela actual lei.
Agora pergunto eu: igualdade de direitos não pressupõe igualdade de deveres?
1 abraço,
Elias
Caro Elias, o que diz não é verdade pois pode ser casado (pelo menos na situação de separação de bens) e entregar declaração separada ou em conjunto conforme lhe seja mais favorável, mas na união de facto não pode entregar em conjunto durante 2 anos.
Eu ia responder... mas duvido que conseguisse dar melhor resposta.
Na união de facto não existe união de patrimónios
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rmachado Escreveu:MAV aqui tenho de concordar com o Quico.
A parte questões éticas ou morais (como quiseres chamar) do que é o casamento, temos de ver a parte legal.
E para o estado o casamento é um contrato entre duas pessoaa, é como fazer uma empresa de dois sócios em igualdade. Logo equiparar uma empresa por cota a duas de recbios verdes do ponto de vista legal parece-me então que alguma tem de acabar.
A tua questão deveria ser:
porque existem SA se já exisitam as Lda.?
Compreendes?
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Quico Escreveu:Sempre pensei que quem opta por não se casar o fazia por desprezar essa burocrático formalismo contratual chamado "casamento", e por não aceitar que a sua ligação amorosa tivesse que ser comunicada, regulada eescrutinada pela restante sociedade que, nesse caso, é representada pelo estado (já nem entro pelas questões morais, religiosas e tal...).
Por isso sempre achei um disparate que o estado quisesse legislar e atribuir benesses a quem abertamente e livremente despreza um mecanismo contratual por ele criado.
Talvez porque a união de facto também tenha sido por ele, Estado, criado. Aliás, o facto de não compreenderes a razão e o sistema de união de facto simplesmente contamina todo o teu raciocínio.
Cumprimentos,
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Primvs Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Vives com ela? se vives, não vejo qual a questão que se levanta. Não podemos ter medo de dizer a verdade...!
Vou viver...mas deve haver algumas coisas que se têm de fazer não?
Se não souberes ainda vais descobrir facilmente....



De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
Em ano de eleições, toca a arrebanhar mais uns votos dos "unidos de facto"
Fonte: publico.pt

Proposta Orçamento do Estado 2009
Uniões de facto isentas de imposto de selo
14.10.2008 - 16h14
Por João Ramos de Almeida
As transmissões entre pessoas que estejam numa união de facto passarão a ficar isentos de imposto de selo, à semelhança do que já se passa entre cônjuges.
Esta é outra alteração à lei segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento de Estado de 2009 a que o PÙBLICO teve acesso. Dessa isenção já beneficiavam o Estado, regiões autónomas, autarquias locais, entre outros organismos públicos, além das instituições de segurança social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social.
Fonte: publico.pt
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Então se na lei tem dever de coabitação, e se não coabita está ilegal meu caro amigo, e quanto à definição da palavra não há dúvidas, (habitar com...).
Pois estará ilegal. Mas é a lei quem o diz. E nota os cônjuges, quando se casaram, assinaram um papel em que se sujeitam voluntariamente a essa lei e a esses deveres.
No caso da união de facto ninguém assinou papel algum, ninguém se comprometeu formalmente a coabitar, por isso não há lei que obrigue dois "unidos de facto" a coabitar, mesmo que apresentem a mesma morada fiscal. Aliás, a lei abre essa porta, permite que duas pessoas apresentem a mesma morada fiscal (presumindo que vivem juntas) para daí retirarem benefícios económicos. Será que é ilegal? Eu diria que não é ilegal, porque não estão a violar lei nenhuma

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Então se na lei tem dever de coabitação, e se não coabita está ilegal meu caro amigo, e quanto à definição da palavra não há dúvidas, (habitar com...).
De qq forma deixa lá isso, já conhecem esta:
Num debate televisivo estão o Cavaco Silva, Santana Lopes e José Socrates e no final a apresentadora resolve fazer uma questão do foro imtimo aos 3.
Apresentadora - Dr. Santana Lopes se podesse voltar atrás com quem casaria?
SL - Com a Isabel Figueiras, já viu aquele corpinho!
Espectador alcoolizado no fundo da plateia (Espec) vai dizendo enquanto aplaude - Muito bem, casava pela beleza, muito bem.
A - e o Prof. Cavaco e Silva?
CS - Com a minha esposa com quem sempre fui feliz e sempre amei.
Espec Aplaudindo com mais vigor lá vai dizendo - isto é que é um homem casar por amor, sim senhor.
A - E Engº com quem casaria?
JS - Ao fim de alguma retórica barata, lá vai dizendo que casava com Portugal.
O Espect entra em euforia dando vivas a JS - Isto é que é um homem de honra, F... agora casa.
Abraço
De qq forma deixa lá isso, já conhecem esta:
Num debate televisivo estão o Cavaco Silva, Santana Lopes e José Socrates e no final a apresentadora resolve fazer uma questão do foro imtimo aos 3.
Apresentadora - Dr. Santana Lopes se podesse voltar atrás com quem casaria?
SL - Com a Isabel Figueiras, já viu aquele corpinho!
Espectador alcoolizado no fundo da plateia (Espec) vai dizendo enquanto aplaude - Muito bem, casava pela beleza, muito bem.
A - e o Prof. Cavaco e Silva?
CS - Com a minha esposa com quem sempre fui feliz e sempre amei.
Espec Aplaudindo com mais vigor lá vai dizendo - isto é que é um homem casar por amor, sim senhor.
A - E Engº com quem casaria?
JS - Ao fim de alguma retórica barata, lá vai dizendo que casava com Portugal.
O Espect entra em euforia dando vivas a JS - Isto é que é um homem de honra, F... agora casa.
Abraço
MAV8
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Se num casal do norte do país um dos conjuges arranjar trabalho no algarve tem de se divorciar perante a lei que enuncias, isso não tem qualquer lógica
És tu quem escreve que tem de se divorciar. A lei não diz nada disso.
Podes achar a lei ilógica, mas é a lei que temos.
A lei define direitos e deveres para os casados.
MAV8 Escreveu:Já na união de facto ou vivo realmente junto ou serei tido como mais um falsário! perante o fisco e a sociedade.
És tu quem afirma isso, pois a lei é omissa quanto ao que se entende por viver junto.
Define alguns direitos, mas não define deveres.
Quem vive em união de facto nem sequer tem o dever de fidelidade, quanto mais o dever de coabitação

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Re: ...
Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:Agora é que te enganas os casados não têm obrigação de coabitação enquanto que na união de facto essa obrigação existe.
MAV8, os casados são obrigados por lei à coabitação.
Tal está consagrado no código civil, nomeadamente no seus artigos 1672º e 1673º que a seguir transcrevo:ARTIGO 1672º(Deveres dos cônjuges)
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
ARTIGO 1673º(Residência da família)
1. Os cônjuges devem escolher de comum acordo a residência da família, atendendo, nomeadamente, às exigências da sua vida profissional e aos interesses dos filhos e procurando salvaguardar a unidade da vida familiar.
2. Salvo motivos ponderosos em contrário, os cônjuges devem adoptar a residência da família.
3. Na falta de acordo sobre a fixação ou alteração da residência da família, decidirá o tribunal a requerimento de qualquer dos cônjuges.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Estes artigos não deixam margem para dúvidas ou segundas interpretações quanto à obrigação de coabitação entre os casados.
Peço-te agora que me digas em que te baseias para afirmar que a obrigação de coabitação existe na união de facto.
1 abraço,
Elias
Se num casal do norte do país um dos conjuges arranjar trabalho no algarve tem de se divorciar perante a lei que enuncias, isso não tem qualquer lógica, e já não vou falar de emigrantes. Já na união de facto ou vivo realmente junto ou serei tido como mais um falsário! perante o fisco e a sociedade.
MAV8
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Agora é que te enganas os casados não têm obrigação de coabitação enquanto que na união de facto essa obrigação existe.
MAV8, os casados são obrigados por lei à coabitação.
Tal está consagrado no código civil, nomeadamente no seus artigos 1672º e 1673º que a seguir transcrevo:
ARTIGO 1672º(Deveres dos cônjuges)
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
ARTIGO 1673º(Residência da família)
1. Os cônjuges devem escolher de comum acordo a residência da família, atendendo, nomeadamente, às exigências da sua vida profissional e aos interesses dos filhos e procurando salvaguardar a unidade da vida familiar.
2. Salvo motivos ponderosos em contrário, os cônjuges devem adoptar a residência da família.
3. Na falta de acordo sobre a fixação ou alteração da residência da família, decidirá o tribunal a requerimento de qualquer dos cônjuges.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Estes artigos não deixam margem para dúvidas ou segundas interpretações quanto à obrigação de coabitação entre os casados.
Peço-te agora que me digas em que te baseias para afirmar que a obrigação de coabitação existe na união de facto.
1 abraço,
Elias
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Mas como também já escrevi, não me parece justo que quem case a 31 de Dezembro de 2007 possa apresentar a declaração conjunta de rendimentos auferidos antes do casamento e que para as uniões de facto todos os rendimentos digam respeito a espaços temporais psteriores à união não seja permitido.
Tudo o resto é uma qustão acessória, até mesmo aquilo que vou pagar de multa, não é isso que me vai deixar alterado mas sim uma questão de principio, pois se há quem se aproveite da lei indevidamente deverão ser esses a pagar e não aplicar uma fiscalização cega sem qualquer nexo. Fiscalizar não é isto... Gostaria muito de ver fiscalizar os Empregos liberais (advogados e medicos com ordenados estupidamente baixos, bas ta ver as médias), empresários (ordenados minimos com ferraris, iates, motas de agua, casarões de férias), vencimentos e prémios (por baixo da mesa), baixas ficticias (os professores com cancro é que têm de trabalhar...). É isto que me entristece, é que a diferença dos beneficios fiscais das uniões de facto são uma migalha ao lado destas outras ilegalidades que não são fiscalizadas como deveriam de ser.
Sabes que o grande problema é identificar um modo de verificar se as uniões de facto eram reais ou de conveniência sem impor regras fáceis de cumprir e de verificar. É que é muito mais simples fiscalizar se um casamento ocorreu ou não do que se uma união de facto é real ou apenas fiscalmente conveniente. Para isso, provavelmente, seria necessário invadir a privacidade das pessoas. E sem haver um mínimo de fiscalização, haveriam N situações de abuso (basta ver as situações que referiste).
Compreendo e aceito os teus pontos de vista. Mas olhando friamente, isso só se resolveria se as pessoas que estão em união de facto assinassem um "contrato" semelhante ao assinado aquando do casamento que facilitasse a sua verificação e permitisse identificar o seu início e o sei fim.
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Re: ...
Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:Por isso é que me parece injusto se tenho os mesmos direitos e deveres porque raio não devo ter os mesmos apoios?
MAV8, acho que estás mal informado na questão dos direitos e dos deveres.
Os que vivem em união de facto não têm os mesmos deveres (dever de coabitação, por exemplo; dever de entregar a declaração de IRS em conjunto).
Também não têm os mesmos direitos (nomeadamente a nível do direito sucessório, sendo esta a questão mais complicada de legislar no que se refere a uniões de facto).
1 abraço,
Elias
Agora é que te enganas os casados não têm obrigação de coabitação enquanto que na união de facto essa obrigação existe.
De qualquer forma eu só queria beneficiar de algo que a lei permite, mas como já disse atrás cometi um erro é que para o fisco só formalizei a união de facto (burocraticamente) em 2006 atrvés da alteração das moradas fiscais, apesar de vivermos juntos desde Janeiro de 2005, logo não podia beneficiar da declaração conjunta em 2007.
Mas como também já escrevi, não me parece justo que quem case a 31 de Dezembro de 2007 possa apresentar a declaração conjunta de rendimentos auferidos antes do casamento e que para as uniões de facto todos os rendimentos digam respeito a espaços temporais psteriores à união não seja permitido.
Tudo o resto é uma qustão acessória, até mesmo aquilo que vou pagar de multa, não é isso que me vai deixar alterado mas sim uma questão de principio, pois se há quem se aproveite da lei indevidamente deverão ser esses a pagar e não aplicar uma fiscalização cega sem qualquer nexo. Fiscalizar não é isto... Gostaria muito de ver fiscalizar os Empregos liberais (advogados e medicos com ordenados estupidamente baixos, bas ta ver as médias), empresários (ordenados minimos com ferraris, iates, motas de agua, casarões de férias), vencimentos e prémios (por baixo da mesa), baixas ficticias (os professores com cancro é que têm de trabalhar...). É isto que me entristece, é que a diferença dos beneficios fiscais das uniões de facto são uma migalha ao lado destas outras ilegalidades que não são fiscalizadas como deveriam de ser.
MAV8
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Por isso é que me parece injusto se tenho os mesmos direitos e deveres porque raio não devo ter os mesmos apoios?
MAV8, acho que estás mal informado na questão dos direitos e dos deveres.
Os que vivem em união de facto não têm os mesmos deveres (dever de coabitação, por exemplo; dever de entregar a declaração de IRS em conjunto).
Também não têm os mesmos direitos (nomeadamente a nível do direito sucessório, sendo esta a questão mais complicada de legislar no que se refere a uniões de facto).
1 abraço,
Elias
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Re: ...
MAV8 Escreveu:Caro Elias, o que diz não é verdade pois pode ser casado (pelo menos na situação de separação de bens) e entregar declaração separada ou em conjunto conforme lhe seja mais favorável
Não vamos comparar a união de facto com o regime de separação de bens (que é uma minoria). Vamos comparar com o caso mais corrente, que é o da comunhão de bens. E no caso da comunhão de bens os cônjuges não podem entregar separadamente. Estão a ser discriminados face aos que vivem em união de facto.
MAV8 Escreveu:mas na união de facto não pode entregar em conjunto durante 2 anos.
Há alguns aspectos que sempre me intrigaram nesta questão dos dois anos, nomeadamente:
- como é feita a contagem do tempo? é desde a primeira noite que vivem juntos?
- qual é o critério para serem dois anos e não serem por exemplo 6 meses ou 6 anos? há algum estudo que fundamente a escolha desse horizonte temporal?
- quem valida essa contagem de tempo? serão os próprios? com base em quê?
- como se verifica se as pessoas vivem de facto em união de facto ou se apenas "inventam" uma morada fiscal comum para daí retirar benefícios económicos?
- duas pessoas unidas por laços familiares (por exemplo dois irmãos) que vivam debaixo do mesmo tecto em economia comum podem entregar a declaração em conjunto? ou só se dividirem o mesmo tecto há mais de 2 anos? se não podem de todo, estão a ser discriminados face àqueles que "vivem" juntos.
Estas e outras questões mostram que esta lei das uniões de facto é, do ponto de vista fiscal, uma grande trapalhada. A pretexto de se equipararem alguns direitos, abre-se a porta para um sem-número de indefinições (e cria-se uma discriminação para com aqueles que, sendo casados, acabam por não usufruir de determinados benefícios concedidos aos que vivem em união de facto).
1 abraço,
Elias
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Quico Escreveu:Caro MAV:
Então concorda comigo. Para que serve o casamento? Se casar e não casar é igual em direitos, e quem casa é penalizado em deveres... Porque é que o estado não acaba com a figura contratual "casamento"?
Repare: eu não sou nenhum moralista que acha que se deve defender o casamento. Esqueça a questão moral.
Mas é como se o estado definisse um dia que quem assume o compromisso x perante o estado e a sociedade tem este e aquele direito, e passado uns anos resolvesse tornar esse direito praticamente universal. Esquecendo o facto de que quem até aí assumiu o tal compromisso se sinta defraudado, torna-se evidente que se deve acabar com a figura jurídica do "compromisso x" (não sei se esta terminologia estará correcta)! Ou não?
Quanto às questões de "constituir família e ter filhos", é lógico que quem tem filhos (casado, divorciado, solteiro,...) deve ser apoiado ou ter benefícios sociais, independentemente de estados civis. Agora ter apoios só porque se ama (ou diz que se ama) o parceiro... é questionável.
Resumindo, acho que a partir do momento em que um estado equipara casamento a união de facto, o primeiro deve acabar, sob pena de se estar a ludibriar quem casa (passa a ter uma carrada de responsabilidades contratuais em troca de nada).
Que deixem o casamento ser apenas uma cerimónia social e/ou religiosa, ao gosto de cada um.
Abraço.
P.S. - Claro que estou a evitar uma outra questão que me é cara, que é o facto de o estado gostar de "meter o nariz onde não é chamado" ao legislar sobre "uniões de facto"; mas isso é outra história e não tenho tempo para mais...
Totalmente de acordo, para mim o contrato de casamento não tem qualquer validade a mais que a união de facto para além da burocracia, basta ver as situações de separação nos dois casos para perceber que é tudo igual em direitos e deveres, aí o rmachado tem toda a razão. Por isso é que me parece injusto se tenho os mesmos direitos e deveres porque raio não devo ter os mesmos apoios? Porque não assinei um papel? Porque não paguei para o meu BI dizer casado? São estes os motivos?
MAV8
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Elias Escreveu:MAV8 Escreveu:No meu ver os apoios são para quem constitui familia e não para os que casam (mera formalidade). Logo se eu constituo familia quero estar em pé de igualdade com todos os outros que o fazem quer se casem quer não.
Pois é, mas a actual lei fiscal beneficia os que vivem em união de facto, por comparação com os casados.
Repara que os casados são obrigados a entregar a declaração em conjunto (mesmo que isso lhes seja prejudicial), enquanto que os que vivem em união de facto podem optar por entregar junto ou separado, consoante lhes seja mais favorável do ponto de vista económico (leia-se: consoante paguem menos imposto entregando junto ou separado).
Assim, do ponto de vista fiscal, quem vive em união de facto está a ser bastante beneficiado pela actual lei.
Agora pergunto eu: igualdade de direitos não pressupõe igualdade de deveres?
1 abraço,
Elias
Caro Elias, o que diz não é verdade pois pode ser casado (pelo menos na situação de separação de bens) e entregar declaração separada ou em conjunto conforme lhe seja mais favorável, mas na união de facto não pode entregar em conjunto durante 2 anos.
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