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Caldeirão da Bolsa

declaração de mais-valias é de loucos!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por EuroVerde » 25/4/2008 0:30

Não esquecer :idea:



Tributação das mais-valias mobiliárias
A declaração das mais-valias (ou menos-valias) mobiliárias é obrigatória. Mas apenas pagam imposto as mais-valias resultantes da venda de acções (ou outros títulos) detidas durante menos de 12 meses. Tomemos como exemplo um investidor que comprou 200 acções da empresa Y, pelo valor unitário de € 5, o que dá um valor de compra de 1000 euros. Passados alguns dias, voltou a comprar 100 acções da mesma empresa, por € 7,50. Por fim, daí a sete meses, vendeu 200 acções, pelo preço unitário de € 10, obtendo um valor de venda de 2000 euros.

Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os € 7 e € 10, a título de despesas com a venda, consoante a corretora e os volumes transaccionados) = mais-valia;
=> Valor de aquisição a considerar = (200 acções x € 5) = 1000 euros;
=> Mais-valia = € 992 (2000 – 8 (comissão)) – 1000 euros.
Neste caso, a mais-valia obtida é de 992 euros. Este ganho pode ser tributado de duas formas: através da tributação autónoma ou, por opção do contribuinte, através do englobamento aos restantes rendimentos.

Como é tributada?
Caso opte pela tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias será tributado à taxa de 10 por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa de imposto será a taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos.
Para exercer esta opção, terá de assinalar o campo “Sim” do quadro 9 do anexo G.
Na maioria dos casos, se optar pela tributação autónoma, pagará menos imposto. A razão é simples: a taxa de 10% é inferior à taxa de IRS (a mais baixa é de 10,5%) que seria aplicada no caso do englobamento.
Mas se a tributação autónoma das mais-valias parece ser vantajoso, porquê colocar a hipótese do englobamento?

Esta opção só é aconselhável quando se verificar um saldo negativo (um prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias obtidas. Ou seja, se a diferença entre o valor de venda e o valor de compra for negativa, caso opte pelo englobamento, poderá reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo negativo de € 100, por exemplo, terá todo o interesse em optar pelo englobamento. Isto, porque, em 2008 (ou ainda em 2009), poderá deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria desse ano.
Se, em 2008, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano anterior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2008, é de 150 euros. No entanto, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia do ano anterior.

Qual a melhor opção?
Regra geral, a melhor opção é a tributação autónoma. Mas convém optar pelo englobamento, se no ano a que respeita a declaração de rendimentos:
=> teve um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias;
=> teve um saldo positivo e perdas dos dois últimos anos que possam ser reportadas e compensem (nalguns casos, pode não valer a pena).

Contudo, com a opção do englobamento, terá de o fazer para as mais-valias de acções e para os rendimentos de valores mobiliários obtidos do estrangeiro e pagos por entidades nacionais, juros de depósitos, de investimento em seguros de capitalização e planos de poupança-reforma ou com componente educação sobre a forma de seguros.

Como declarar a mais-valia?
Se, em 2007, vendeu títulos mobiliários, terá de entregar o anexo G (menos de 12 meses) ou G1 (mais de 12 meses).
Se tiver vendido acções em seu poder durante menos de 12 meses, deve preencher o quadro 8 do anexo G, onde identificará os títulos vendidos e o valor de compra e venda. Nas despesas com a venda, pode incluir as comissões, as taxas de bolsa e de corretagem. Se vender acções detidas há mais de 12 meses, preencha o anexo G1, identificando, no quadro 3, o bem, data de compra, de venda e os valores pelos quais as transacções foram efectuadas.


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mais valias?

por 20psi » 20/4/2008 19:20

o ano esta para menos valias... e nao para mais-valias...
 
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por enologo » 20/4/2008 9:04

habanero04 Escreveu:
enologo Escreveu:habanero04, sugeria que em resposta a esse e-mail da DECO, lhes coloca-se as soluções de outros bancos ao considerarem os movimentos até dia 31 de Dezembro, para ver se a DECO considera também correcto este método!

O grande problema, é que uns bancos utilizam um método e outros bancos outro... e quem se entalou fui eu, e outros como eu... :evil: :evil:


Pois, e como eu... Vou seguir a tua sugestão a ver o que me respondem.


Já te responderam?
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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por habanero04 » 8/4/2008 10:38

enologo Escreveu:habanero04, sugeria que em resposta a esse e-mail da DECO, lhes coloca-se as soluções de outros bancos ao considerarem os movimentos até dia 31 de Dezembro, para ver se a DECO considera também correcto este método!

O grande problema, é que uns bancos utilizam um método e outros bancos outro... e quem se entalou fui eu, e outros como eu... :evil: :evil:


Pois, e como eu... Vou seguir a tua sugestão a ver o que me respondem.
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por enologo » 8/4/2008 8:16

habanero04, sugeria que em resposta a esse e-mail da DECO, lhes coloca-se as soluções de outros bancos ao considerarem os movimentos até dia 31 de Dezembro, para ver se a DECO considera também correcto este método!

O grande problema, é que uns bancos utilizam um método e outros bancos outro... e quem se entalou fui eu, e outros como eu... :evil: :evil:
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por habanero04 » 7/4/2008 17:28

Relativamente à questão das operações efectuadas nos últimos dias de Dezembro de 2008 que liquidaram apenas em Janeiro deste ano, enviei um email para a DECO a pedir esclarecimentos e aqui fica o mesmo com a respectiva resposta:

Exmo. Senhor,

Apresentamos as nossas desculpas por só agora poder responder à sua questão, mas estamos a receber diariamente numerosos pedidos de informação, dada a época do ano, o que nos impede de ser tão céleres quanto desejamos.

Em nossa opinião, o banco procedeu correctamente. Apesar de o preço da venda ter sido fixado em 2007, a liquidação efectiva só ocorre em 2008, e só nesta data o capital é colocado à disposição do vendedor - independentemente de o banco permitir utilizar o saldo positivo criado com a venda, a conta à ordem só reflecte a receita da venda na data de liquidação, portanto consideramos que é também neste momento que a venda é consumada.

O art.º 10º do CIRS apenas declara que os rendimentos classificados como mais-valias se consideram obtidos aquando da alienação. Do nosso ponto de vista, enquanto o capital não for disponibilizado, tal ainda não ocorreu.

À disposição de V. Exa., despedimo-nos, com os melhores cumprimentos,

O Serviço de Informação Deco / Proteste


----- Original Message -----

Date : 25-03-2008 12:09:11
To : RM-info@conseur.org
Subject : PROTESTE POUPANÇA: tenho uma dúvida acerca dos meus direitos

Mensagem:
----------
Exmos Senhores,

Tenho uma dúvida relativa a mais-valias de acções para efeitos de tributação de IRS.

O Banco com quem faço as operações de bolsa enviou-me uma relação das operações efectuadas em 2007, a qual me parece estar incompleta. O que se passa é que efectuei uma venda a 28-12-2007 que não consta do relatório.

A minha pergunta é:
Essa venda deve contar para os rendimentos de 2007 ou, pelo contrário, como só liquidou em 03-01-2008 deverá entrar só na declaração de rendimentos a entregar em 2009 relativamente ao ano de 2008?

Pela lógica não me parece que o relatório do Banco esteja correcto, pois se eu vendi no dia 28DEZ foi com cotações desse dia e não com cotações de dia 3JAN. Além disso, deixei de ter as acções em carteira para transaccionar assim que a ordem foi efectuada no dia 28.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Cumprimentos,
AV
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por CerealKiler » 3/4/2008 18:17

habanero04 Escreveu:
CerealKiler Escreveu:Acho que não, e nem o fisco tem mecanismos para cruzar essa informação... foi apenas o que ouvi. Conheço pessoal que nunca declarou nem dividendos nem mais valias, pelo facto do banco dele não comunicar as mais valias e pelo facto dos dividendos já estarem tributados.


A informação que o banco te fornece com todas as operações do ano anterior é enviada também para o fisco, agora se trabalham os dados todos ou não é outra questão. Antes essas situações aconteciam mais, mas eles andem aí!...


...exacto...eles andem aí...
a percepção que tenho é que são poucos os bancos que mandam as declarações para os clientes, com todas as informações necessárias ao preenchimento do anexo G...
 
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por habanero04 » 3/4/2008 17:57

CerealKiler Escreveu:Acho que não, e nem o fisco tem mecanismos para cruzar essa informação... foi apenas o que ouvi. Conheço pessoal que nunca declarou nem dividendos nem mais valias, pelo facto do banco dele não comunicar as mais valias e pelo facto dos dividendos já estarem tributados.


A informação que o banco te fornece com todas as operações do ano anterior é enviada também para o fisco, agora se trabalham os dados todos ou não é outra questão. Antes essas situações aconteciam mais, mas eles andem aí!...
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por CerealKiler » 3/4/2008 17:31

habanero04 Escreveu:
deco20 Escreveu:Ou seja, as comissões de compra n entram para este cálculo, apenas as de venda?? O imposto de selo entra?? Qto é q eles nos "xulam" de IRS?? A percentagem do nosso escalão ou percentagem fixa??


Exacto, é isso que está na lei e que vem no artigo que aqui coloquei.

O imposto de selo da venda também é uma despesa de venda, por isso...

Se não englobares são 10%, se englobares é a taxa do escalão dos teus rendimentos.


Se tiveres mais valias optas pela tributação autónoma 10% se tiverem menos valias acho que é melhor englobar...e dá para recuperar em 2anos seguintes.
 
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por CerealKiler » 3/4/2008 17:29

habanero04 Escreveu:
CerealKiler Escreveu:algum ponto de situação:

acções alienadas 2007 com +1ano carteira = anexo G1 porque a mais valia fica isenta. Declaram-se pacificamente.

acções aliendas 2007 com -1ano = anexo G mais valias.

Agora a questão é saber se existe ou não controlo dessas mais ou menos valias. Eu digo, e é apenas uma opinião, que as mais e menos valias se NÃO FOREM comunicadas pelo banco/corretora/etc,... onde executamos as ordens, ao Fisco eles não têm informação dos movimentos e só com uma fiscalização é que lá chegam.
Contudo mantém-se a obrigatoriedade de declarar e estes mais interessantes porque originam imposto a pagar no caso das mais valias. Mas cada um sabe de si.

Já os dividendos, como é feita retenção na fonte e estão dispensados de englobamento também se não tiverem a declaração do banco para declarar e não tiverem interesse, tanto faz que declarem. O único prejudicado pode ser o contribuiente, se tiver uma taxa de irs mais baixa e optando pelo englobamento ainda pode receber algum irs ou deixar de pagar tanto.


Penso que os Bancos são obrigados a prestar informação ao fisco de todos os movimentos efectuados.


Acho que não, e nem o fisco tem mecanismos para cruzar essa informação... foi apenas o que ouvi. Conheço pessoal que nunca declarou nem dividendos nem mais valias, pelo facto do banco dele não comunicar as mais valias e pelo facto dos dividendos já estarem tributados.
 
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por habanero04 » 3/4/2008 15:29

Quanto aos dividendos, aqui fica um artigo esclarecedor:
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por deco20 » 3/4/2008 15:19

Obrigado : )
 
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por habanero04 » 3/4/2008 15:15

deco20 Escreveu:Ou seja, as comissões de compra n entram para este cálculo, apenas as de venda?? O imposto de selo entra?? Qto é q eles nos "xulam" de IRS?? A percentagem do nosso escalão ou percentagem fixa??


Exacto, é isso que está na lei e que vem no artigo que aqui coloquei.

O imposto de selo da venda também é uma despesa de venda, por isso...

Se não englobares são 10%, se englobares é a taxa do escalão dos teus rendimentos.
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por deco20 » 3/4/2008 15:12

habanero04 Escreveu:
deco20 Escreveu:
habanero04 Escreveu:Tirei isto do Guia Fiscal 2007 da Deco, pode ser que ajude.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda


caro Habanero:

Deixa-me ver se entendi: Comprei 1.000 acções da empresa x por 1 euro: Custos de compra= 1.000 euros; comissões de compra: 5 euros + 2 euros de comissão de compra + 0,28 imposto de selo.

Venda: 1.000 acções a 1,10 euros: 1.100 euros. despesas de venda: 5 + 2 euros mais 0,28 imposto de selo

Os meus lucros foram de 1.100 - 1.000 - (5+2+0.28+5+2+0.28)= 85,84??

E as despesas de guarda de títulos??

Outro cena:

Eu recebi dividendos do bcp. depositaram-me o dinheiro no banco e n recebi qq documento. COmo faço?? tenho q os declarar??

Obg


Uma coisa são os teus lucros, outra é como o fisco faz as contas para efeitos de tributação:
1.100 - 1.000 - (5+2+0.28)= 92,72
É sobre os 92,72 que vais ser tributado.

As despesas com guarda de títulos são isso mesmo, não entram para estes cálculos e nem para a declaração de IRS.


Ou seja, as comissões de compra n entram para este cálculo, apenas as de venda?? O imposto de selo entra?? Qto é q eles nos "xulam" de IRS?? A percentagem do nosso escalão ou percentagem fixa??

Obg
 
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por habanero04 » 3/4/2008 15:09

CerealKiler Escreveu:algum ponto de situação:

acções alienadas 2007 com +1ano carteira = anexo G1 porque a mais valia fica isenta. Declaram-se pacificamente.

acções aliendas 2007 com -1ano = anexo G mais valias.

Agora a questão é saber se existe ou não controlo dessas mais ou menos valias. Eu digo, e é apenas uma opinião, que as mais e menos valias se NÃO FOREM comunicadas pelo banco/corretora/etc,... onde executamos as ordens, ao Fisco eles não têm informação dos movimentos e só com uma fiscalização é que lá chegam.
Contudo mantém-se a obrigatoriedade de declarar e estes mais interessantes porque originam imposto a pagar no caso das mais valias. Mas cada um sabe de si.

Já os dividendos, como é feita retenção na fonte e estão dispensados de englobamento também se não tiverem a declaração do banco para declarar e não tiverem interesse, tanto faz que declarem. O único prejudicado pode ser o contribuiente, se tiver uma taxa de irs mais baixa e optando pelo englobamento ainda pode receber algum irs ou deixar de pagar tanto.


Penso que os Bancos são obrigados a prestar informação ao fisco de todos os movimentos efectuados.
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por habanero04 » 3/4/2008 15:06

deco20 Escreveu:
habanero04 Escreveu:Tirei isto do Guia Fiscal 2007 da Deco, pode ser que ajude.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda


caro Habanero:

Deixa-me ver se entendi: Comprei 1.000 acções da empresa x por 1 euro: Custos de compra= 1.000 euros; comissões de compra: 5 euros + 2 euros de comissão de compra + 0,28 imposto de selo.

Venda: 1.000 acções a 1,10 euros: 1.100 euros. despesas de venda: 5 + 2 euros mais 0,28 imposto de selo

Os meus lucros foram de 1.100 - 1.000 - (5+2+0.28+5+2+0.28)= 85,84??

E as despesas de guarda de títulos??

Outro cena:

Eu recebi dividendos do bcp. depositaram-me o dinheiro no banco e n recebi qq documento. COmo faço?? tenho q os declarar??

Obg


Uma coisa são os teus lucros, outra é como o fisco faz as contas para efeitos de tributação:
1.100 - 1.000 - (5+2+0.28)= 92,72
É sobre os 92,72 que vais ser tributado.

As despesas com guarda de títulos são isso mesmo, não entram para estes cálculos e nem para a declaração de IRS.
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por CerealKiler » 3/4/2008 14:14

algum ponto de situação:

acções alienadas 2007 com +1ano carteira = anexo G1 porque a mais valia fica isenta. Declaram-se pacificamente.

acções aliendas 2007 com -1ano = anexo G mais valias.

Agora a questão é saber se existe ou não controlo dessas mais ou menos valias. Eu digo, e é apenas uma opinião, que as mais e menos valias se NÃO FOREM comunicadas pelo banco/corretora/etc,... onde executamos as ordens, ao Fisco eles não têm informação dos movimentos e só com uma fiscalização é que lá chegam.
Contudo mantém-se a obrigatoriedade de declarar e estes mais interessantes porque originam imposto a pagar no caso das mais valias. Mas cada um sabe de si.

Já os dividendos, como é feita retenção na fonte e estão dispensados de englobamento também se não tiverem a declaração do banco para declarar e não tiverem interesse, tanto faz que declarem. O único prejudicado pode ser o contribuiente, se tiver uma taxa de irs mais baixa e optando pelo englobamento ainda pode receber algum irs ou deixar de pagar tanto.
 
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por deco20 » 3/4/2008 12:39

habanero04 Escreveu:Tirei isto do Guia Fiscal 2007 da Deco, pode ser que ajude.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda


caro Habanero:

Deixa-me ver se entendi: Comprei 1.000 acções da empresa x por 1 euro: Custos de compra= 1.000 euros; comissões de compra: 5 euros + 2 euros de comissão de compra + 0,28 imposto de selo.

Venda: 1.000 acções a 1,10 euros: 1.100 euros. despesas de venda: 5 + 2 euros mais 0,28 imposto de selo

Os meus lucros foram de 1.100 - 1.000 - (5+2+0.28+5+2+0.28)= 85,84??

E as despesas de guarda de títulos??

Outro cena:

Eu recebi dividendos do bcp. depositaram-me o dinheiro no banco e n recebi qq documento. COmo faço?? tenho q os declarar??

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por deco20 » 3/4/2008 12:36

habanero04 Escreveu:Tirei isto do Guia Fiscal 2007 da Deco, pode ser que ajude.
Como calcular a mais-valia?
Como pode verificar no quadro 10, o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda


caro Habanero:

Deixa-me ver se entendi: Comprei 1.000 acções da empresa x por 1 euro: Custos de compra= 1.000 euros; comissões de compra: 5 euros + 2 euros de comissão de compra + 0,28 imposto de selo.

Venda: 1.000 acções a 1,10 euros: 1.100 euros. despesas de venda: 5 + 2 euros mais 0,28 imposto de selo

Os meus lucros foram de 1.100 - 1.000 - (5+2+0.28+5+2+0.28)= 85,84??

E as despesas de guarda de títulos??

Outro cena:

Eu recebi dividendos do bcp. depositaram-me o dinheiro no banco e n recebi qq documento. COmo faço?? tenho q os declarar??

Obg
 
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por AlexB » 28/2/2008 15:12

paulodias796 Escreveu:gostaria que me ajudassem numa questao se possivel.. eu apenas tenho rendimentos de mais valias que realizo com acçoes e warrants e tenho as despesas da faculdade a meu cargo pelo que queria deduzi-las no IRS que terei de preencher. gostava de saber quais os anexos que tenho de preencher para declarar as mais valias de acçoes e warrants e deduzir as despesas da faculdade nao tendo outros rendimentos. cumprimentos existe alguem na mesma situaçao?


Tem de preencher o modelo 3 e o anexo G ou G1 consoante os títulos tenham sido detidos menos ou mais de um ano.
As despesas serão indicadas no quadro 8 (Abatimentos e Deduções) linha 803-despesas com a educação do próprio ou dependentes.

Cump.
 
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por paulodias796 » 28/2/2008 12:00

gostaria que me ajudassem numa questao se possivel.. eu apenas tenho rendimentos de mais valias que realizo com acçoes e warrants e tenho as despesas da faculdade a meu cargo pelo que queria deduzi-las no IRS que terei de preencher. gostava de saber quais os anexos que tenho de preencher para declarar as mais valias de acçoes e warrants e deduzir as despesas da faculdade nao tendo outros rendimentos. cumprimentos existe alguem na mesma situaçao?
 
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por Dilson Costa » 23/2/2008 12:37

Eu comecei a trabalhar em 2007 com um banco, o montepio, e hoje soube que não enviam o resumo das declarações de 2007, ou seja, para uma pessoa que faz day-trading, terá que fazer as contas diárias de todos os dias do ano que se faz transacções :shock: :shock: :shock:

No meu caso que fiz mais de 100 transacções, terei de fazer tudo manualmente :shock:

Há com cada um :evil: :evil: :evil:

Embora sabendo que para esse tipo de actividade existam instituições bem mais aconselháveis, nunca é demais levar nas orelhas até aprendermos a nos mexer....
Na bolsa como na vida, tudo é possível...
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por ferfre » 23/2/2008 11:20

ola a todos,

eu trabalho em africa e passo mais de 180 dias fora, não faço declaração de IRS, tenho conta bancaria em Portugal e compro acções numa optica de valorização no Longo prazo+dividendos.
ultimamente com o acesso à net posso pensar no curto prazo, as mais valias (se houver :roll: ) terão que ser declaradas no anexo G ou G1 dependendo se as acções têm mais ou menos de 1 ano na minha carteira?
ao fazer estas declarações fico obrigado a mais alguma declara as finaças??
não creio que haja algum problema pelo facto de não ter declaração de IRS desde à muitos anos e começarem a aparecer as declarações G e G1.

muito obrigada
um abraço
 
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por Bullion » 22/2/2008 20:31

Ouvi dizer (não me recordo onde mas parece-me que foi numa revista da Proteste), que existe um valor anual de mais valias,a que o Fisco "fecha os olhos ".
E isso poderia acontecer, precisamente porque o Fisco tem conhecimento de todas as transacções efectuadas opelos contribuintes.
Esses dados seriam claro está enviados pelas corretoras.
Pessoalmente nunca declarei nada, mas francamente as minhas mais-valias(certos anos foram mesmo menos valias...),têm sido tão minúsculas....
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+/- valias 2007

por cilito » 22/2/2008 15:15

eu e um amigo meu abrimos uma conta conjunta para comprar e vender ações, onde investimos em partes iguais.. o rendimento que obtivemos em 2007 teremos de o declarar em IRS...A minha duvida é se esse rendimento tera de ser declarado pelo 1 titular da conta na totalidade, ou pelos 2 titulares em partes iguais, visto que o investimetno e repartido pelos 2 assim como o lucro...

ja agora.. o prazo de envio do IRS para kem tenha rendimentos de capitais/~mais valias em acções e a 2 fase.....
obrigado desde ja...
 
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