Caldeirão da Bolsa

Devolução de um aparelho passado 2 dias ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Rura » 25/7/2006 18:07

uma vez na Sportzone tive um filme do género. Também me queriam dar uma nota de crédito. Chamei o gerente e deram-me o dinheiro de volta.
Rura
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;-))

por rato » 25/7/2006 17:35

abraço
rato
 
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por bolinha » 20/7/2006 18:00

Bem, acabei de devolver os dois aparelhos ao San Luis e não levantaram qualquer tipo de obstáculo.
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....

por rato » 20/7/2006 15:59

Tal como eu disse acima, nao existe legislação que obrigue o vendedor a trocar ao fim de 15 dias.
No entante se esta condição fizer parte da sua publicidade, ai, ele terá que honrar a mesma, sob pena de contra-ordenações, podendo ainda enquadrar-se no crime de burla, se for provado que o mesmo agiu com dolo, ao invés da negligência, o que é bastante dificil provar.
cumps rato
 
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por akoka » 20/7/2006 15:11

Não esquecer que como já atrás foi dito, se existirem inconformidades legais na informação prestada ao cliente, nomeadamente no manual e/ou folheto informativo, como seja o nível de ruído "acima" do exigível, o contrato poderá ser resolvido. Convém então saber qual o nível de ruído e o que diz a lei sobre isso. Contudo, só a falta de informação desse pormenor já configura inconformidade legal, pela qual já se poderá ir.
Jov
 
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por dudu » 20/7/2006 15:10

Não sei o decreto mas existe uma regra que nos 15 dias pode-se devolver o equipamento se não tiver satisfeito as expectativas (ou por outra razão qq). O equipamento tem que estar como novo e teres a embalagem original.


por isso mesmo é que "à pera" com a Toshiba à uma porrada de meses por causa de um portátil topo de gama que trazia uns defeitos nos pixeis...

embora o vendedor prontamente me anulasse o negócio dentro do tal prazo dos 15 dias, parece que a excelentissima toshiba alegou que não podia receber o equipamento pois a caixa já tinha sido aberta !!!!!

ainda hoje estou para saber como se pode testar algo sem abrir a caixa ??!!!???

este tipos inventam com cada uma para tentar obrigar o desgraçado a gramar com os pixeis queimados...

:?: [/b][/quote][/code]
 
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será.....

por rato » 20/7/2006 14:37

se é vendas á distância, os 15 dias são também para a devolução do dinheiro. e não acho que seja 15 dias mas sim 14 dias!
neste caso, só seria venda á distância se o artigo fosse comprado pela internet.
a partir do momento que se desloca fisicamente ao local, deixa de ser venda á distância.
nas vendas á distância os 14 dias para devolução do artigo, não são uma benece mas uma obrigação por lei. ( repare que ao visualizar um artigo pelo PC ou televendas não visualiza fisicamente o artigo.
também as vendas porta á porta e telefone, são consideradas vendas agressivas, pelo que também se aplica o referido.
O que me parece, é que o sr visualizou a Publicidade, deslocou-se á loja, comprou o artigo e este não correspondeu ao esperado, sendo de salientar, que só após a instalação é que era poss´vel atestar as suas qualidades, não endo possível experimentar de outra forma.
Se não existe defeito e convém confirmar se o ruído produzido não é superior ao mencionado no produto, porque senão trata-se de defeito, significa que o artigo não correspondeu ao esperado.
Se na publicidade, o vendedor permite a troca e/ou devolução do $, o Sr escolhe o que lhe convier, sem esclarecimentos adicionais, conservando a publicidade em seu poder, dado que trata-se de prova material, na eventualidade da constituição de algum processo contra-ordenacional.
Se só for permitida a troca, aí terá que utilizar a técnica pezinhos de lã.....cuidado com a desintalação do artigo, para nada danificar nem riscar, senão alegam que o arigo, não está no estado original.
Não se esqueça de levar uma testemunha ou 2 consigo, para que no referido processso, não seja alegado que o Sr ai compareceu após os 15 dias....esta a vêr a coisa.... :idea:
Informe o resultado das diligências, no tópico....que depois eu esclareço os restantes passos...
abraço rato
 
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Re: ......

por bolinha » 20/7/2006 14:03

rato Escreveu:Atenção que não estamos a falar de vendas á distância....15 dias para troca...


Se te estás a referir à imagem que coloquei da loja, nada refere de vendas à distância. Aliás, o San Luis nem vendas à distância deve efectuar no nosso país.
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......

por rato » 20/7/2006 14:01

Atenção que não estamos a falar de vendas á distância....15 dias para troca...
as trocas, são beneces dos vendedores.
se existir defeito de fabrico, é uma coisa....mas neste caso ´não aparenta ser defeito de fabrico, mas sim um artigo, que não corresponde á satisfação do cliente. Como tal,o cliente, pode recorrer ás beneces do vendedor, descritas no painel informativo, as quais, o vendedor é obrigado a satisfaze-las, sob pena de ser alvo de uma contra-ordenação e respectiva troca/devolução do $ ( conforme a painel publicitário ).
Se a devolução do $ não constar na publicidade, tente falar com o gerente da loja, com pezinhos de lã, dado que estes por vezes, atendem ás solicitações do cliente, para não perder o mesmo e para passar uma imagem positiva da loja...
abraço
 
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por charles » 20/7/2006 13:45

concerteza entao afinal é como no continente e wortens etc...e compro tudo la devidoa esse factor a lem do preço mais baixo calaro experimenta-se e se nao servir tem 15 dias, mai nada, so nao percebo se essa é a politica dessa loja porque nao procedeu assim no teu caso.

ainda bem paraa ti.
Cumpt

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por bolinha » 20/7/2006 13:20

OK, penso que o problema já esteja solucionado:

Imagem

Vou levar uma impressão disto.
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por saxo » 20/7/2006 13:13

Não sei o decreto mas existe uma regra que nos 15 dias pode-se devolver o equipamento se não tiver satisfeito as expectativas (ou por outra razão qq). O equipamento tem que estar como novo e teres a embalagem original.

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por bolinha » 20/7/2006 12:12

fiódor Escreveu:Tb isso acho que é obrigatório...
Tem instrucções em português?

Já mts vezes ouvi reclamações sobre esses tipos, 2 delas de pessoas conhecidas por causa de plasmas.
Baratos e cheis de problemas...

Fiódor


Sim, tem instruções em Português, com erros de tradução directos do espanhol.

Em relação ao decreto-lei nr 67/2003, este somente falta de aparelhos em "caso de falta de conformidade", o que não é o caso.

De qualquer maneira sempre ouvi falar que uma pessoa tinha 1 semana, ou 15 dias de teste do material comprado e tinha direito a devolução do dinheiro neste periodo de tempo.
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por fiódor » 20/7/2006 12:07

Tb isso acho que é obrigatório...
Tem instrucções em português?

Já mts vezes ouvi reclamações sobre esses tipos, 2 delas de pessoas conhecidas por causa de plasmas.
Baratos e cheis de problemas...

Fiódor
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por bolinha » 20/7/2006 12:01

fiódor Escreveu:Vê lá se ajuda...
Devias era ter visto o nível de emissão de ruido antes de comprar.

Cumps

Fiódor


O problema é que não é referido em nenhum lado na caixa, nem no manual, nem na internet o nível de ruído emitido pelo aparelho. E dado que possui 3 selectores de velocidade, pensei que o nível mais baixo fosse minimamente aceitável.
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por fiódor » 20/7/2006 11:07

Vê lá se ajuda...
Devias era ter visto o nível de emissão de ruido antes de comprar.

Cumps

Fiódor
Anexos
DecLei 67 2003 de 8 Abril.pdf
(69.94 KiB) Transferido 249 Vezes
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por charles » 20/7/2006 11:05

partindo do principio que o bem adquirido ou a coisa tem defeito de fabrico ou nao cumpre as normas em vigor o consumidor tem direito á troca ou a ser ressercido do valor do bem em questao, por isso é que eu nestas coisas é sempre continentes wortens etc..

mas a proposito disto e sem querer li-a á pouco um centro de queixas relativamente a outro assunto e de repente deparei com uma queixa sobre a san luis em atalho de foice aqui fica o link, e parece-me que ps tipos nao sao la grande coisa...

http://www.queixas.co.pt/popup.php?id_queixa=6802
Cumpt

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por Jooaaoo » 20/7/2006 11:03

Atenção que neste caso, parece-me que o tal aparelho não tem defeito..
Sendo assim, penso, o vendedor não é obrigado a devolver em dinheiro!

Abraços
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por ASE » 20/7/2006 11:00

Artigo 12º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho:

1 - O consumidor a quem seja fornecida a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

in http://www.pgr.pt/portugues/grupo_solta ... i24_96.htm

ASE.·.
 
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por bolinha » 20/7/2006 10:57

Pois, mas precisava de algum documento que me dissesse isso explicitamente para eu poder imprimir e mostrar.
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por fiódor » 20/7/2006 10:54

Eles são obrigados a devover o dinheiro.

Cumps

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Devolução de um aparelho passado 2 dias ?

por bolinha » 20/7/2006 10:50

Oi,

Antes de ontem comprei 2 aparelhos espécie de ar condicionado, contudo o ruído emitido pelo ar é demasiadamente ruidoso. Além do mais num deles ouve-se um ruído de zumbido eléctrico, mesmo quando não está a funcionar.

Já telefonei para lá (loja San Luis) e disseram-me que posso devolver, mas que me iriam passar uma nota de crédito p/ uso durante 30 dias.

Eu disse que não quero nenhuma nota de crédito, que o valor é muito elevado e que não necessito de comprar mais nada.

Disseram então para eu ir lá falar com o vendedor.

Agora a minha questão: o que diz a lei ? sempre pensei que se tivesse um tempo limitado de utilização e que, caso não se esteja satisfeito, que a loja devolve o dinheiro ? Alguém tem algum link que me esclareça isto e que eu possa imprimir para levar para lá ?

Obrigado.
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