IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Caros,
como típico guardei para o utlimo dia para entregar a declaração
comecei inicio de actividade em dezembro do ano passado como trab. Independente ( sendo que nesse mês, sem qualquer rendimento )
no entanto em 2005 recebi dividendos de duas acções ja compradas ha mais de 12meses, sem nunca ter vendido algumas
<duvidas>
- Visto que comecei iniciei um único mês, ultimo de 2005 e sem rendimentos, não tenho de entregar o anexo A? (ou entrego em zero?)
somente entrego a folha de rosto e de seguida anexo G1(acções compradas) e E(dividendos) ?
- Nas Acçoes adquiridas a mais de 12meses ( penso que sou obrigado a declarar,será assim? )
(atençao que só tenho compras, nao vendas)
no anexo-G1:
O que meto nos campos: 'Total de realização' e 'Total de aquisição' ?
- Dividendos: anexo E - 405
Qual a diferença entre, 'rendimentos iliquidos', 'Retençoes'
Não tenho a carta do BCP em mão com os valores dos dividendos, alguem me sabe dizer os valores dividendos dados ao BCP e PTM do ano de 2005 (caso pudessem, mais ou menos % de rentençoes em média)
Obrigada desde já
Alexandre
como típico guardei para o utlimo dia para entregar a declaração
comecei inicio de actividade em dezembro do ano passado como trab. Independente ( sendo que nesse mês, sem qualquer rendimento )
no entanto em 2005 recebi dividendos de duas acções ja compradas ha mais de 12meses, sem nunca ter vendido algumas
<duvidas>
- Visto que comecei iniciei um único mês, ultimo de 2005 e sem rendimentos, não tenho de entregar o anexo A? (ou entrego em zero?)
somente entrego a folha de rosto e de seguida anexo G1(acções compradas) e E(dividendos) ?
- Nas Acçoes adquiridas a mais de 12meses ( penso que sou obrigado a declarar,será assim? )
(atençao que só tenho compras, nao vendas)
no anexo-G1:
O que meto nos campos: 'Total de realização' e 'Total de aquisição' ?
- Dividendos: anexo E - 405
Qual a diferença entre, 'rendimentos iliquidos', 'Retençoes'
Não tenho a carta do BCP em mão com os valores dos dividendos, alguem me sabe dizer os valores dividendos dados ao BCP e PTM do ano de 2005 (caso pudessem, mais ou menos % de rentençoes em média)
Obrigada desde já
Alexandre
Ontem ao preencher o anexo G, com ajuda da declaração enviada pelo banco com o resumo dos movimentos, constatei que tinha um enorme problema.
Em Dez de 2004 transferi uma carteira de acções antigas do millenniumbcp para o BPI (do tempo das OPV da EDP, Brisa, etc).
Em 2005 vendi algumas acções e o BPI considerou que a data de compra foi em Dez de 2004 (não sei a que preço) porque na carta enviada mostra-me uma mais valia de 100%.
E esta hein? Quem dera.
Agora a minha declaração não vai coincidir com a do banco.
Alguma dica?
tek
Em Dez de 2004 transferi uma carteira de acções antigas do millenniumbcp para o BPI (do tempo das OPV da EDP, Brisa, etc).
Em 2005 vendi algumas acções e o BPI considerou que a data de compra foi em Dez de 2004 (não sei a que preço) porque na carta enviada mostra-me uma mais valia de 100%.
E esta hein? Quem dera.
Agora a minha declaração não vai coincidir com a do banco.
Alguma dica?
tek
tek Escreveu:Estou a preencher o anexo G do IRS, no entanto o quadro 8 do anexo G (descrição das vendas/compras de acções) só me deixa criar 18 linhas, mas tenho mais.
O que fazer? Alguém mais teve este problema? Como resolveram?
Obrigado
Simples: pões o total num linha só!
"Não há ventos favoráveis para o barco que não conhece o rumo" Séneca
Perdas a Reportar de 2004
Eu fiz a pergunta errada no post anterior porque o fproença já informou no ano passado que o Fisco tem isso em atenção na liquidação de 2005 sem que seja necessário declarar (vamos lá a ver se têm mesm esse cuidado...).
A minha questão é a de saber se para que as perdas de 2004 possam ser consideradas em 2005 é necessário optar também este ano pelo englobamento o que é algo que considerando agora só 2005 não me dá geito nenhum.
Como não é possível incluir as perdas a reportar do ano anterior em nenhum campo do simulador ele não faz uma simulação efectiva para poder decidir pela melhor opção.
Obrigado
A minha questão é a de saber se para que as perdas de 2004 possam ser consideradas em 2005 é necessário optar também este ano pelo englobamento o que é algo que considerando agora só 2005 não me dá geito nenhum.
Como não é possível incluir as perdas a reportar do ano anterior em nenhum campo do simulador ele não faz uma simulação efectiva para poder decidir pela melhor opção.
Obrigado
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- Registado: 29/3/2003 20:29
- Localização: Palmela
Perdas a Reportar
Caros pagadores de impostos
Como é que se faz uso este ano do valor das "Perdas a Reportar" que aparecem na Demonstração de Liquidação de IRS do ano passado que resultaram da opção pelo englobamento de menos valias?
Obrigado
Como é que se faz uso este ano do valor das "Perdas a Reportar" que aparecem na Demonstração de Liquidação de IRS do ano passado que resultaram da opção pelo englobamento de menos valias?
Obrigado
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charles Escreveu:charles Escreveu:BANCOS BES E BEST
o unico documento que enviam são os extractos de movimentos
BANCO TOTTA
recebi do totta uma relação onde unicamente consta a quantidade de titulos transacionados
sobre estas situaçoes alguem me pode dizer se estes procedimentos por parte destes 3 bancos está correcto,não terão estes bancos a obrigaçao de enviar uma declaraçao para efeitos de I.R.S.
Do big recebi na propria pagina do site tenho uma declaraçao com totais de compras e vendas e ai sim é fazer as contas.
AGRADEÇO COMENTÁRIOS A ESTAS SITUAÇOES, OBRIGADO
Penso que nem todos os Bancos estarã a agir da melhor forma, durante o ano de 2005 utilizei o Caixa Directa on-line e por cada movimento, de compra ou venda enviavam-me um documento com o detalhe do negócio e comissão cobrada, tudo 5 estrelas.
ste ano mudei para o Caixa BI e espero para ver o que me irão enviar no final do ano, mas obrigatoriamente terão de enviar um extracto com valores (não quantidades) e respectivas comissões cobradas para poder apresentar nas Finanças no caso de ser solicitado.
charles Escreveu:BANCOS BES E BEST
o unico documento que enviam são os extractos de movimentos
BANCO TOTTA
recebi do totta uma relação onde unicamente consta a quantidade de titulos transacionados
sobre estas situaçoes alguem me pode dizer se estes procedimentos por parte destes 3 bancos está correcto,não terão estes bancos a obrigaçao de enviar uma declaraçao para efeitos de I.R.S.
Do big recebi na propria pagina do site tenho uma declaraçao com totais de compras e vendas e ai sim é fazer as contas.
AGRADEÇO COMENTÁRIOS A ESTAS SITUAÇOES, OBRIGADO
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Isto para dizer que, o bolinha, depois de andar meses a dizer neste forum que as despesas de compra dos títulos não integram o custo de aquisição - dizendo umas vezes que era a lei que dizia isso e outras que tinha sido informação obtida de um funcionário dos impostos especialista no assunto - esqueceu-se de informar o forum da informação escrita obtida nos impostos a dizer o contrário do que ele sempre apregouo aqui.
Não tivesse o Garfield trazido a informação ao fórum e ficaríamos sem saber da informação que o bolinha obteve.
O bolinha sonegou informação relevante a todos nós, só porque essa informação que ele obteve, lhe tirava a razão.
Mas... ainda assim não resiste e afirma:
Ele sabe de impostos... ele sabe de obrigações bancárias... que mais saberá este bolinha?
Não tivesse o Garfield trazido a informação ao fórum e ficaríamos sem saber da informação que o bolinha obteve.
O bolinha sonegou informação relevante a todos nós, só porque essa informação que ele obteve, lhe tirava a razão.
Mas... ainda assim não resiste e afirma:
bolinha Escreveu:O problema é que os bancos (não sei se todos, ou alguns) irão únicamente indicar as despesas de venda às finanças, e depois, pelo cruzamento de informação, os dados não baterão correctamente...
Ele sabe de impostos... ele sabe de obrigações bancárias... que mais saberá este bolinha?
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
No dia 20 - hoje - o bolinha diz:
bolinha Escreveu:Garfield Escreveu:apos a leitura de um "post" da "bolinha" noutro forum conclui que afinal o conceito do custo documentalmente provado sempre esteve correcto desde o primeiro dia em que se iniciou esta discussão.
as proprias finanças aprovam essa interpretação da lei.
fico feliz por ver a razão ser dada a quem de direito.
Sim, depois de muitas voltas, as finanças confirmaram-me através de e-mail que as despesas de compra são para ser englobados no valor de aquisição.
O problema é que os bancos (não sei se todos, ou alguns) irão únicamente indicar as despesas de venda às finanças, e depois, pelo cruzamento de informação, os dados não baterão correctamente...
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
No dia 19 - ontem - o Garfiel disse:
Garfield Escreveu:apos a leitura de um "post" da "bolinha" noutro forum conclui que afinal o conceito do custo documentalmente provado sempre esteve correcto desde o primeiro dia em que se iniciou esta discussão.
as proprias finanças aprovam essa interpretação da lei.
fico feliz por ver a razão ser dada a quem de direito.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
No dia 18 - anteontem - o bolinha escreveu o seguinte:
bolinha Escreveu:zzzzacarias:
Tens um tópico com 8 páginas relativamente a esta tua questão aqui: http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... hp?t=47048
e aonde poderás verificar que uns dizem que o valor de aquisição contempla as as despesas de compra e outros dizem que o valor de aquisição não contempla as despesas de compra.
O que é certo é que as finanças dizem que o valor de aquisição não contempla o valor de despesas de compra.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
BANCOS BES E BEST
o unico documento que enviam são os extractos de movimentos
BANCO TOTTA
recebi do totta uma relação onde unicamente consta a quantidade de titulos transacionados
sobre estas situaçoes alguem me pode dizer se estes procedimentos por parte destes 3 bancos está correcto,não terão estes bancos a obrigaçao de enviar uma declaraçao para efeitos de I.R.S.
Do big recebi na propria pagina do site tenho uma declaraçao com totais de compras e vendas e ai sim é fazer as contas.
AGRADEÇO COMENTÁRIOS A ESTAS SITUAÇOES, OBRIGADO
o unico documento que enviam são os extractos de movimentos
BANCO TOTTA
recebi do totta uma relação onde unicamente consta a quantidade de titulos transacionados
sobre estas situaçoes alguem me pode dizer se estes procedimentos por parte destes 3 bancos está correcto,não terão estes bancos a obrigaçao de enviar uma declaraçao para efeitos de I.R.S.
Do big recebi na propria pagina do site tenho uma declaraçao com totais de compras e vendas e ai sim é fazer as contas.
AGRADEÇO COMENTÁRIOS A ESTAS SITUAÇOES, OBRIGADO
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Saudações!!
Muito obrigado pelo esclarecimento! Tal como eu suspeitava(tb conheço outro caso igual), parece ser um alerta generalizado que surge automáticamente respeitante ao anexo E(campo 405 - rendimentos de capitais), tal como referiu.
Um abraço,
JR
ilustre bolinha Escreveu:Menor_Valia: Ainda não efectuei a entrega da declaração. Mas, soube de outras pessoas que entregaram e onde surgiu essa mensagem. É uma mensagem que surge automáticamente para quem teve rendimendos de capitais, isto é, dividendos.
Muito obrigado pelo esclarecimento! Tal como eu suspeitava(tb conheço outro caso igual), parece ser um alerta generalizado que surge automáticamente respeitante ao anexo E(campo 405 - rendimentos de capitais), tal como referiu.
Um abraço,
JR
Saudações!!
Atenção que estou a falar de um alerta apenas referente ao anexo E, que no meu caso respeita a dividendos de várias acções!
Um abraço,
JR
Menor_Valia Escreveu:Caro bolinha, desculpe a indiscrição, mas posso saber se entregou a declaração pela internet sem que tenha ocorrido aquele tipo de alerta?
Atenção que estou a falar de um alerta apenas referente ao anexo E, que no meu caso respeita a dividendos de várias acções!
Um abraço,
JR
Saudações!!
Caro bolinha, desculpe a indiscrição, mas posso saber se entregou a declaração pela internet sem que tenha ocorrido aquele tipo de alerta?
Um abraço,
JR
ilustre bolinha Escreveu:O problema é que os bancos (não sei se todos, ou alguns) irão únicamente indicar as despesas de venda às finanças, e depois, pelo cruzamento de informação, os dados não baterão correctamente...
Caro bolinha, desculpe a indiscrição, mas posso saber se entregou a declaração pela internet sem que tenha ocorrido aquele tipo de alerta?
Um abraço,
JR
Garfield Escreveu:apos a leitura de um "post" da "bolinha" noutro forum conclui que afinal o conceito do custo documentalmente provado sempre esteve correcto desde o primeiro dia em que se iniciou esta discussão.
as proprias finanças aprovam essa interpretação da lei.
fico feliz por ver a razão ser dada a quem de direito.
Sim, depois de muitas voltas, as finanças confirmaram-me através de e-mail que as despesas de compra são para ser englobados no valor de aquisição.
O problema é que os bancos (não sei se todos, ou alguns) irão únicamente indicar as despesas de venda às finanças, e depois, pelo cruzamento de informação, os dados não baterão correctamente...
Saudações!!
O cruzamento já eu sabia há muito tempo! Infelizmente fui alvo já o ano passado! Mas quanto à informação incorrecta deste ano já não tenho tanta certeza porque eles referem "Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que apenas são tributados por parte do seu valor" o que é o caso nas acções que apenas são tributadas em 50% e 25% do seu valor.
É por isso mesmo que eu queria saber se este alerta apareceu a todos aqueles que estejam nas mesmas condições e que entregaram a declaração pela internet...
Um abraço,
JR
ilustre DOW Escreveu:Pelo que sei, alguns valores da declaração de IRS inseridos pela internet são automaticamente cruzados com as declarações das Entidades Patronais, Bancos, etc, pelo que se te aparece esse erro é porque não estás a preencher correctamente a declaração, ou a informação prestada pelo teu banco não foi correcta.
O cruzamento já eu sabia há muito tempo! Infelizmente fui alvo já o ano passado! Mas quanto à informação incorrecta deste ano já não tenho tanta certeza porque eles referem "Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que apenas são tributados por parte do seu valor" o que é o caso nas acções que apenas são tributadas em 50% e 25% do seu valor.
É por isso mesmo que eu queria saber se este alerta apareceu a todos aqueles que estejam nas mesmas condições e que entregaram a declaração pela internet...
Um abraço,
JR
Pelo que sei, alguns valores da declaração de IRS inseridos pela internet são automaticamente cruzados com as declarações das Entidades Patronais, Bancos, etc, pelo que se te aparece esse erro é porque não estás a preencher correctamente a declaração, ou a informação prestada pelo teu banco não foi correcta.
apos a leitura de um "post" da "bolinha" noutro forum conclui que afinal o conceito do custo documentalmente provado sempre esteve correcto desde o primeiro dia em que se iniciou esta discussão.
as proprias finanças aprovam essa interpretação da lei.
fico feliz por ver a razão ser dada a quem de direito.
as proprias finanças aprovam essa interpretação da lei.
fico feliz por ver a razão ser dada a quem de direito.
alerta geral?
Saudações!!
A mais alguêm que tenha entregue a declaração de IRS pela internet e que julga estar correctamente preenchida apareceu este irritante aviso?
"De acordo com a informação que possuimos: - Obteve rendimentos de capitais de englobamento obrigatório,... bla bla bla..., de valor superior àqueles que estão a ser indicados no anexo E... bla bla bla... Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que apenas são tributados por parte do seu valor... bla bla bla... Se submeter a Declaração tal como se encontra, a mesma poderá ser seleccionada para posterior análise."
Desde já, obrigado pelo esclarecimento.
Um abraço,
JR
A mais alguêm que tenha entregue a declaração de IRS pela internet e que julga estar correctamente preenchida apareceu este irritante aviso?
"De acordo com a informação que possuimos: - Obteve rendimentos de capitais de englobamento obrigatório,... bla bla bla..., de valor superior àqueles que estão a ser indicados no anexo E... bla bla bla... Esta mensagem deverá ser ignorada relativamente a rendimentos que apenas são tributados por parte do seu valor... bla bla bla... Se submeter a Declaração tal como se encontra, a mesma poderá ser seleccionada para posterior análise."
Desde já, obrigado pelo esclarecimento.
Um abraço,
JR
Quem está ligado:
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