Caldeirão da Bolsa

Dúvida no preenchimento das mais valias (anexo G-quadro 8)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Garfield » 9/3/2006 0:25

Como alguem referiu, e utilizando aquilo que deve ser uma cultura de contribuinte irei declarar da seguinte forma :

Valor de Aquisição : valor da compra + despesas da compra

( de acordo com a lei considerando as despesas documentalmente comprovaveis )


Valor de Realização : valor da venda

( de acordo com a lei considerando apenas o valor da contraparte )

Despesas e Encargos : despesas da venda

( de acordo com a lei considerando apenas as despesas necessarias para a alienação )

é a minha interpretação da lei e caso o fisco me chame para prestar declarações terei o dossier devidamente preparado que inclui:

- legislação de suporte
- documentação do banco a comprovar as despesas
- planos de movimentação demonstrando o FIFO


se necessario farei exposição ao chefe da repartição ou a instancias superiores. se em ultimo recurso nunca me derem razao só terei de regularizar a situação o que é perfeitamente normal.

o que não é normal é termos a razao ou argumentos validos e desistirmos do nosso direito de os ver defendidos chegando mesmo a abdicar de exercer a nossa cidadania.

esse sim é que é provavelmente o maior defice estrutural do nosso belo Portugal.

Bons negócios
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por GONZO » 9/3/2006 0:23

Não será não... Repara: se considerares as despesas de aquisição no valor de aquisição, aumentas o valor de aquisição porque gastas mais. Se gastas mais o valor de aquisição será maior e a diferença para o valor de realização será menor, o que te diminui a mais valia. Ex: Se não falarmos em encargos tens, por exemplo, 1000 euros de valor de aquisição e 1500 euros de valor de realização (logo, uma diferença de 500 euros, correcto?). Se considerares os encargos, por exemplo de 50 euros tens: Valor de aquisição: 1050 euros; valor de realização: 1450 euros, ou seja, uma diferença de 400 euros. Ora, o que se pretende é evitar isto pelo que ao considerares a recuperação de uma despesa, terás uma mais valia de 450 euros e não de 400 euros. Compreendeste? MV= 1500 - (1000+50)=450 euros. :wink:
 
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Ó Gonzo é da hora???

por Miguel Lobo » 9/3/2006 0:17

tanta confusão finalmente sanada e no final escapa-te essa da anulaçao das despesas... hehehe

um abraço e obrigado pelas dicas
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por bolinha » 9/3/2006 0:12

GONZO Escreveu:Pensando bem, e dou o braço a torcer, é assim que faz sentido. Se fosse a considerar os encargos de aquisição no valor de aquisição e a deduzir ao mesmo tempo os encargos de alienação, aqueles valores anular-se-iam e não tinha qualquer benefício, quando o que se pretende é beneficiar o contribuinte através da dedução de um dos encargos suportados.


Não percebi o teu raciocínio.
Se considerares as despesas de compra no valor de aquisição juntamente com as despesas de venda, então há benefício, porque o valor final (a mais valia) será inferior que se somente considerares as despesas de venda.

De qualquer maneira, todos os dados indicam (inclusivamente os documentos dos bancos) que somente se deve indicar as despesas de venda e é assim que eu farei.
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por Shenron » 9/3/2006 0:11

GONZO Escreveu:Pensando bem, e dou o braço a torcer, é assim que faz sentido. Se fosse a considerar os encargos de aquisição no valor de aquisição e a deduzir ao mesmo tempo os encargos de alienação, aqueles valores anular-se-iam e não tinha qualquer benefício, quando o que se pretende é beneficiar o contribuinte através da dedução de um dos encargos suportados.


Ugh?!?!

Somar os enacargos de aquisição na aquisição e deduzir os de alienação na venda. Ambos são custos e devem (deveriam) ser contabilizados.
Quanto a beneficiar...não... prejudica pq só um dos encargos é contabilizado.

Ou sou eu que estou a ficar maluco?!!?

Quanto ao mais obrigao pela info. ;)
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por GONZO » 9/3/2006 0:05

Para acabar de vez com este tópico, recebi agora a posição formal do pedido que fiz ao banco. Em resumo: não se englobam os encargos nos valores de aquisição e alienação. Os encargos de alienação são inscritos no campo respectivo. Não se consideram, então, os encargos de aquisição.

 Enquadramento fiscal

Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de acções detidas há menos de 12 meses, devem ser declaradas no Quadro 08 do Anexo G da Declaração de Rendimentos Modelo 3.

Caso o número de campos do Quadro 08 se mostre insuficiente para declarar individualmente todas as alienações ocorridas no decorrer do ano, as operações de alienação devem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se realizaram.

Como valores de aquisição e realização, deverão ser inscritos na linha respectiva, os somatórios, respectivamente, do valor de aquisição e de realização das transacções realizadas no decorrer do exercício, sem que sejam considerados os encargos inerentes a essas operações.
Para efeitos da determinação da mais-valia sujeita a IRS, ao valor de aquisição devem acrescer as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação dos valores mobiliários em questão. Para o efeito, esses encargos deverão ser inscritos pelo valor total no Quadro 08 do Anexo G na coluna respectiva.

E pronto. Julgo que terminou a saga, pelo menos para mim. :lol:

Pensando bem, e dou o braço a torcer, é assim que faz sentido. Se fosse a considerar os encargos de aquisição no valor de aquisição e a deduzir ao mesmo tempo os encargos de alienação, aqueles valores anular-se-iam e não tinha qualquer benefício, quando o que se pretende é beneficiar o contribuinte através da dedução de um dos encargos suportados.
 
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por scalper » 8/3/2006 22:31

bolinha Escreveu:Se o banco te enviou esse documento com valores, serão esses os valores que irás ter que declarar. Esse mesmo documento irá ser enviado ao fisco para posterior controlo.


Sorry, mas isso não é verdade.

Desde quando é que um contribuinte tem de se sujeitar à interpretação que um banco faz da lei? Estando em condições de comprovar documentalmente as despesas suportadas com a aquisição, o banco pode enviar o documento com os valores que entender, pois não é isso que vai impedir o contribuinte de considerar esses custos no valor de aquisição.

Os bancos não são tribunais, por isso nem o fisco se limita à interpretação que eles fazem da lei.Esse mesmo documento será de facto enviado ao fisco para controlo, e muito provavelmente terás de dar explicações, mas qual é o teu problema? Vais às finanças, explicas, justificas e provas.

Eu acho que o teu problema é outro: falta de cultura de contribuinte. Caso não saibas, também tens direitos. Não te cales, invoca a tua interpretação da lei quando te pedirem explicações e, se o fisco não concordar contigo, vais até aos tribunais e impugnas.

O Estado deve receber tudo aquilo a que tem direito, mas nem mais um cêntimo.

Já disse noutro post que não se percebe muito bem a tua intenção: em vez de estar num fórum da Net a discutir o sexo dos anjos já poderias ter pedido uma informação vinculativa ao fisco sobre a tua situação. Mas parece óbvio que estás mais interessado em "fazer o que o banco te disser". Ok, também é uma opção.

Cumps.
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por bolinha » 8/3/2006 19:40

Resina Escreveu:Amigos já disse enumeras vezes, mas vou voltar a repetir, independentemente do que cada um disse, voces, as finanças ou outros o que eu recebi no meu extracto do banco foi o seguinte!
Valor de compra sem as despesas, o valor de venda sem as despesas, e um campo com as despesas (apenas as de venda).
De qualquer maneira vou fazer a minha declaração com as despesas de ambas, independentemente do que me disseram, vou-me submeter a situação!


Se o banco te enviou esse documento com valores, serão esses os valores que irás ter que declarar. Esse mesmo documento irá ser enviado ao fisco para posterior controlo.
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por bolinha » 8/3/2006 19:38

Acabei de telefonar para o banco BEST, colocando a questão das despesas e encargos de compra (e também relativamente da conversão de USD para EUR de negócios feitos lá fora) e disseram-me que é o banco BEST que faz os cálculos do valor a declarar no IRS, informação essa que será enviada para os clientes.

Portanto é esse valor que irei ter que declarar e não poderá haver nenhumas invenções.

Falta saber se o Banco Popular, onde também tenho conta, faz a mesma coisa.

Cumprimentos.
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por GONZO » 8/3/2006 19:19

Talvez. É a força do hábito. Devo fazer isso. Confirmam a data da entrega do Anexo G?
 
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por Resina » 8/3/2006 19:13

Gonzo comprar impressos! Não seria mais facil fazer atraves da internet?
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por GONZO » 8/3/2006 19:08

Acho que cada um deve fazer como vem no extracto bancário e ponto final. Assim, em caso de haver problemas, a culpa é sempre do Banco. De referir que mesmo para trabalhadores dependentes o prazo de entrega do Anexo G termina a 31 de Maio. Pelo menos foi isto que me informaram hoje na banca onde fui comprar os impressos (o anexo G ainda não tinham para venda). Confirmam esta data?
 
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por Resina » 8/3/2006 18:58

Amigos já disse enumeras vezes, mas vou voltar a repetir, independentemente do que cada um disse, voces, as finanças ou outros o que eu recebi no meu extracto do banco foi o seguinte!
Valor de compra sem as despesas, o valor de venda sem as despesas, e um campo com as despesas (apenas as de venda).
De qualquer maneira vou fazer a minha declaração com as despesas de ambas, independentemente do que me disseram, vou-me submeter a situação!
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por GONZO » 8/3/2006 17:04

Não sei Bolinha... O q sei é que as minhas mais valias são contabilizadas pelo banco da forma como apresentei esta questão e será assim que vou actuar, nem que seja pelo facto de o Fisco cruzar dados com as instituições bancárias.
 
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por bolinha » 8/3/2006 16:59

GONZO Escreveu:Só para informar que falei com um amigo meu que é consultor fiscal numa grande empresa de consultoria fiscal (naturalmente que não farei publicidade :lol: ), o qual me confirmou na íntegra o que tinha opinado neste forum, ou seja:
Valor de aquisição (inclui encargos). Valor de realização (não inclui encargos). Os encargos de alienação são colocados no campo das deduções de despesas de alienação. Quando apresentada uma declaração com a globalidade das operações, a data da aquisição é a data da primeira aquisição e a data da realização é a data da última realização.


Então porquê é que aqui todos dizem exactamente o contrário ?
Incluindo uma que trabalha na Direcção Geral de Impostos....
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por GONZO » 8/3/2006 16:40

Só para informar que falei com um amigo meu que é consultor fiscal numa grande empresa de consultoria fiscal (naturalmente que não farei publicidade :lol: ), o qual me confirmou na íntegra o que tinha opinado neste forum, ou seja:
Valor de aquisição (inclui encargos). Valor de realização (não inclui encargos). Os encargos de alienação são colocados no campo das deduções de despesas de alienação. Quando apresentada uma declaração com a globalidade das operações, a data da aquisição é a data da primeira aquisição e a data da realização é a data da última realização.
 
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por Resina » 6/3/2006 16:16

bolinha Escreveu:No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções (6.000 €)deverá ser acrescido ao valor de aquisição (5.000 €) as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas (+ 10,40 €)

Ao valor de compra....
E nos outros locais onde refere o valor de venda...!?
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por bolinha » 6/3/2006 16:14

Resina Escreveu:Mas ai diz que deverá ser acrescido ao valor de compra as despesas necessárias...



...as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas
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por Resina » 6/3/2006 16:09

Mas ai diz que deverá ser acrescido ao valor de compra as despesas necessárias...
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por bolinha » 6/3/2006 16:08

No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções (6.000 €)deverá ser acrescido ao valor de aquisição (5.000 €) as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas (+ 10,40 €)
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por bolinha » 6/3/2006 16:07

Código: Selecionar todos
No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções ([b]6.000 €[/b])deverá ser acrescido ao valor de aquisição ([b]5.000 €[/b]) as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas (+ [b]10,40 €[/b])


Portanto mais uma vez as despesas de compra não entram no valor de aquisição.
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por bolinha » 6/3/2006 16:05

GONZO:

Li já três vezes o texto e retiro o que eu disse anteriormente.

Só aparece uma vez 10,40, que são as despesas com a venda. As despesas de compra se aparecessem, a fórmula teria de ser dada por:

MV = 6.000 € + 10,40 € - (5.000 € + 10,40 €)

Bata ler isto com atenção:
No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções, deverá ser acrescido ao valor de aquisição as despesas necessárias e efectivamente suportadas.
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por Resina » 6/3/2006 16:01

Gonzo, até ai tudo bem, mas no meu documento, o valor de compra não contem custos de compra, esse valor nem aparece no detalhe, nem fazendo nenhum calculo, simplesmente não existe!
Cá para mim quem criou o sistema, deveria ter alguma ligação a uma instituição bancaria, ou então não deveria saber que a compra, tambem tem custos! Simplesmente digo isto, porque a comissão de compra, diz que é isenta de iva! Se virmos bem a quantidade de operações, quantos milhões não retiram os bancos limpinhos...! Isso a mim não me afecta, se eles o retiram, eu tambem consigo tirar lucros nas operações, simplesmente não tem qualquer tipo de lógica pagar uma comissão por um valor que não ganho! Mas ainda não encontrei ninguem que tivesse a certeza a 100%!
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por GONZO » 6/3/2006 15:49

Tudo bem. Mas os custos inerentes à venda deverão ser colocados no espaço referente aos encargos de alienação.
 
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por Resina » 6/3/2006 15:44

Como pude verificar agora no meu extracto o custo que lá está nas despesas é do valor de venda e não o valor de compra...
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