Passagens de bolsa
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Uma transferência de carteiras de um banco para outro obriga a uma passagem em bolsa.
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
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Uma aparente operação de «lavagem» de dividendos, por razões fiscais, terá estado na origem da passagem em Bolsa de perto de 4,7 por cento do capital da operadora de telecomunicações.
A «lavagem» de dividendos consiste na passagem de acções detidas por não residentes para investidores residentes, por vezes subsidiárias do mesmo grupo, para pagar menos imposto sobre os dividendos a receber a 30 de Abril.
A «lavagem» de dividendos consiste na passagem de acções detidas por não residentes para investidores residentes, por vezes subsidiárias do mesmo grupo, para pagar menos imposto sobre os dividendos a receber a 30 de Abril.
Toolbar de bolsa com chat, download:
http://gabinforme.ForumToolbar.com
BLOG com detalhes sobre toolbar:
http://gabinforme.blogspot.com/
Terça-feira, Novembro 18, 2003
As novidades da Euronext Lisbon com a migração para a plataforma comum não se ficam pela alteração do tarifário... Eis algumas das novidades que chegam com a nova plataforma que vem substituir o sistema LIST:
Extinção do After-Hours: Este período recentemente introduzido deixa de novo de existir sendo substituido pelo novo período «trading at last» que se extende pelos 10 minutos seguintes ao fecho, podendo-se negociar neste período apenas ao preço de fecho do horário regular, um pouco como acontecia com o agora extinto after-hours.
Pré-Abertura: A pré-abertura passa a obedecer a um novo horário passando as ordens a entrar no sistema a partir das 6:15 até às 8:00, naturalmente, horário em que se inicia a negociação regular.
Limites de Flutuação: Passam a existir novos limites de flutuação: o estático e o dinâmico. O estático é semelhante ao anterior, mas terá uma redução relativamente ao valor máximo de flutuação. Os títulos passarão a ter um limite máximo de variação de 10%, em substituição dos anteriores 15%. O limite dinâmico para as acções será calculado com base na última cotação efectuada. Uma acção que pertence ao PSI 20 poderá registar uma variação percentual máxima de 2% e, caso ultrapasse este limite, o sistema efectua uma interrupção automática de quatro minutos para consolidação. As restantes acções do mercado poderão oscilar um máximo de 5% sem que a negociação seja suspensa.
[b]Block Trading[/b]: Este sistema vai permitir a Passagem de grandes lotes em bolsa sem que se tenha de sujeitar às flutuações do preço do mercado. O mesmo terá de respeitar restrições de preços aos quais são feitos os negócios. Por exemplo, caso um investidor queira passar em bolsa uma posição estratégica, terá a liberdade de negociar em bloco com um preço que poderá ser até 10% acima ou abaixo do último preço de referência.
Existem ainda outras novidades como por exemplo: os investidores que efectuarem uma operação deixarão de saber com quem realizaram essa operação, já que as ordens serão canalizadas para o “Clearing 21”, o sistema de contraparte que garante a liquidação ao vendedor, e assegura a posse do título ao comprador.
São muitas as alterações pelo que não se poderá dizer que a migração para a nova plataforma se resume a uma mudança de nome. Faltará saber se todas estas alterações vêm beneficiar o mercado, a sua competitividade e a sua transparência...
As novidades da Euronext Lisbon com a migração para a plataforma comum não se ficam pela alteração do tarifário... Eis algumas das novidades que chegam com a nova plataforma que vem substituir o sistema LIST:
Extinção do After-Hours: Este período recentemente introduzido deixa de novo de existir sendo substituido pelo novo período «trading at last» que se extende pelos 10 minutos seguintes ao fecho, podendo-se negociar neste período apenas ao preço de fecho do horário regular, um pouco como acontecia com o agora extinto after-hours.
Pré-Abertura: A pré-abertura passa a obedecer a um novo horário passando as ordens a entrar no sistema a partir das 6:15 até às 8:00, naturalmente, horário em que se inicia a negociação regular.
Limites de Flutuação: Passam a existir novos limites de flutuação: o estático e o dinâmico. O estático é semelhante ao anterior, mas terá uma redução relativamente ao valor máximo de flutuação. Os títulos passarão a ter um limite máximo de variação de 10%, em substituição dos anteriores 15%. O limite dinâmico para as acções será calculado com base na última cotação efectuada. Uma acção que pertence ao PSI 20 poderá registar uma variação percentual máxima de 2% e, caso ultrapasse este limite, o sistema efectua uma interrupção automática de quatro minutos para consolidação. As restantes acções do mercado poderão oscilar um máximo de 5% sem que a negociação seja suspensa.
[b]Block Trading[/b]: Este sistema vai permitir a Passagem de grandes lotes em bolsa sem que se tenha de sujeitar às flutuações do preço do mercado. O mesmo terá de respeitar restrições de preços aos quais são feitos os negócios. Por exemplo, caso um investidor queira passar em bolsa uma posição estratégica, terá a liberdade de negociar em bloco com um preço que poderá ser até 10% acima ou abaixo do último preço de referência.
Existem ainda outras novidades como por exemplo: os investidores que efectuarem uma operação deixarão de saber com quem realizaram essa operação, já que as ordens serão canalizadas para o “Clearing 21”, o sistema de contraparte que garante a liquidação ao vendedor, e assegura a posse do título ao comprador.
São muitas as alterações pelo que não se poderá dizer que a migração para a nova plataforma se resume a uma mudança de nome. Faltará saber se todas estas alterações vêm beneficiar o mercado, a sua competitividade e a sua transparência...
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Passagens de bolsa
Viva a todos,
para não encher o tópico da carteira do JAS, onde perguntam sobre passagens eis que vou tentar responder aqui.
Passagem em bolsa, são usadas frequentemente para diversos motivos. Ou seja são transacções de acções "combinadas"
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