Off topic - IRS Anexo F (Rendimentos Prediais)
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ferreiradb,
Os rendimentos prediais auferidos por pessoas singulares que exercem uma actividade empresarial ou profissional não são enquadrados na categoria F e sim na categoria C, mas tais rendimentos devem respeitar necessariamente a imóveis afectos a essas actividades. De qualquer forma, o englobamento continua a ser obrigatório.
A tributação autónoma dos rendimentos prediais em IRS apenas está prevista para sujeitos passivos não residentes em território português (sendo efectuada à taxa de 15%).
Cumps.
Os rendimentos prediais auferidos por pessoas singulares que exercem uma actividade empresarial ou profissional não são enquadrados na categoria F e sim na categoria C, mas tais rendimentos devem respeitar necessariamente a imóveis afectos a essas actividades. De qualquer forma, o englobamento continua a ser obrigatório.
A tributação autónoma dos rendimentos prediais em IRS apenas está prevista para sujeitos passivos não residentes em território português (sendo efectuada à taxa de 15%).
Cumps.
It's nothing personal. It's just business.
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Muito obrigado pelos esclarecimentos!
Tal como eu temia, parece que tenho mesmo que englobar os rendimentos prediais nos restantes, o que me faz subir de escalao de irs...
Desculpa ainda a minha ignorancia no assunto scalper, mas... no caso de ter então uma qualquer acvtividade profissional não dependente tenho a possibilidade de tributar esses rendimentos prediais autonomamente?
Caso se verifique, quais as implicações?
Um abraço,
Ferreiradb
Tal como eu temia, parece que tenho mesmo que englobar os rendimentos prediais nos restantes, o que me faz subir de escalao de irs...
Desculpa ainda a minha ignorancia no assunto scalper, mas... no caso de ter então uma qualquer acvtividade profissional não dependente tenho a possibilidade de tributar esses rendimentos prediais autonomamente?
Caso se verifique, quais as implicações?
Um abraço,
Ferreiradb
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Não. Os rendimentos prediais auferidos por pessoas singulares que não exercem uma actividade profissional ou empresarial (e como tal enquadrados na categoria F do IRS) são sujeitos a englobamento obrigatório. Assim, serão tributados à mesma taxa aplicável ao conjunto dos restantes rendimentos líquidos integrados no rendimento colectável (sendo integrados pelo respectivo montante líquido dos encargos suportados para a sua obtenção), não estando prevista qualquer tributação autónoma.
It's nothing personal. It's just business.
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Em relação aos 20%,não sei o que se trata
Mas como já deve saber os rendimentos prediais contam a 100%, que se junta aos restos dos rendimentos liquidos, após varias deduções. Mas esses 100%, pode-se colocar despesas de manutenção, conservação, condominio e contribuições autarticas.
Assim no final (Rend.Predial-despesas) fica muito inferior a 100%
Mas como já deve saber os rendimentos prediais contam a 100%, que se junta aos restos dos rendimentos liquidos, após varias deduções. Mas esses 100%, pode-se colocar despesas de manutenção, conservação, condominio e contribuições autarticas.
Assim no final (Rend.Predial-despesas) fica muito inferior a 100%
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Off topic - IRS Anexo F (Rendimentos Prediais)
Antes demais queria felicitar todos os colegas forenses que em muito me têm ajudado com as suas analises e opiniões.
No decorrer do preenchimento do Anexo F, relativo aos rendimentos prediais surgiu-me uma duvida que gostaria de colocar aos colegas forenses na espectativa que alguem me consiga ajudar.
Pois bem, a duvida é a seguinte:
Será possivel fazer a tributação autonoma desses mesmos rendimentos?
Algures no site do BCP encontrei este excerto:
"Rendimentos prediais: os rendimentos prediais são tributados, autonomamente, à taxa de 20%, sobre os rendimentos líquidos de encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados e devidamente documentados."
No entanto este excerto é relativo a fundos imobiliarios e não encontro no anexo referido qualquer referencia a essa forma de tributação.
Talvez a questão seja bastante simples e eu a esteja a complicar... por isso agradeço desde já a ajuda de alguem entendido na materia.
Um Abraço,
Ferreiradb
No decorrer do preenchimento do Anexo F, relativo aos rendimentos prediais surgiu-me uma duvida que gostaria de colocar aos colegas forenses na espectativa que alguem me consiga ajudar.
Pois bem, a duvida é a seguinte:
Será possivel fazer a tributação autonoma desses mesmos rendimentos?
Algures no site do BCP encontrei este excerto:
"Rendimentos prediais: os rendimentos prediais são tributados, autonomamente, à taxa de 20%, sobre os rendimentos líquidos de encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados e devidamente documentados."
No entanto este excerto é relativo a fundos imobiliarios e não encontro no anexo referido qualquer referencia a essa forma de tributação.
Talvez a questão seja bastante simples e eu a esteja a complicar... por isso agradeço desde já a ajuda de alguem entendido na materia.
Um Abraço,
Ferreiradb
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