Novo Imposto - I.M.P.
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Ah
Ah, agora já percebi porque é que os judeus são circuncidados. Afinal de contas são menos uns milimetros...
Ninguém os engana.
O que eles fazem para pagar menos imposto!!!!
Ninguém os engana.
O que eles fazem para pagar menos imposto!!!!
Re: Cara Pata...
Saudações!!
A menos que tenham envelhecido na mesma proporção da ilustre Pata-Hari, durante a última semana...
Um abraço,
JR
Thomas Hobbes Escreveu:Quanto aos putos pagarem, a resposta é não de acordo com o artº 1
A menos que tenham envelhecido na mesma proporção da ilustre Pata-Hari, durante a última semana...
Um abraço,
JR
Saudações ilustre Pata-Hari,
De acordo com o normativo acima, todos os putos com idade superior a 18 anos deveriam ter de pagar qualquer coisinha, mas perante a sua afirmação(não temos razões para duvidar de si!) de que têm tamanhos pequeninos, deverão ficar isentos!
Um abraço,
JR
Pata-Hari Escreveu:o quê, os putos tb pagam? ou são abrangidos pelas regras para os tamanhos pequeninos?
De acordo com o normativo acima, todos os putos com idade superior a 18 anos deveriam ter de pagar qualquer coisinha, mas perante a sua afirmação(não temos razões para duvidar de si!) de que têm tamanhos pequeninos, deverão ficar isentos!
Um abraço,
JR
Cara Pata...
Quanto aos putos pagarem, a resposta é não de acordo com o artº 1
e segundo o artº 7 o cartão de portador e feito na repartição das finanças da residência do contribuinte por funcionário qualificada
e segundo o artº 7 o cartão de portador e feito na repartição das finanças da residência do contribuinte por funcionário qualificada
Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
o quê, os putos tb pagam? ou são abrangidos pelas regras para os tamanhos pequeninos? não só tenho que declarar o triciclo mas agora tb tenho que poupar para isso?
E para efeito de determinação das categorias, há restrições quanto às condições em que as medições são feitas, nomeadamente de temperatura, ou a medição tem que ser feita na repartição de finanças da area de residência onde emitem o "cartão de portador"?
E para efeito de determinação das categorias, há restrições quanto às condições em que as medições são feitas, nomeadamente de temperatura, ou a medição tem que ser feita na repartição de finanças da area de residência onde emitem o "cartão de portador"?
Vou pedir isenção. 
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Novo Imposto - I.M.P.
Com o intuito de reduzir o défice, o Governo prepara-se para aprovar o I.M.P. – Imposto Municípal sobre o Pénis.
Nos termos Dec-Lei nº14018/06, de 28 de Fevereiro, o I.M.P aplica-se de acordo com o seguinte normativo:
Artº 1 - Incidência
a) O I.M.P, aplica-se em todo o Território Nacional incluindo as regiões autónomas, a todos os contribuintes do sexo masculino residêntes em Portugal, emancipados ou de idade superior a 18 anos, de acordo com a fórmula de calcúlo que consta da a) do Artº 2.
b) Considera-se como residente, todo aquele que tem domícilo fiscal no território nacional.
Artº 2 – Fórmula de Cálculo
a) O imposto a pagar por contribuinte, será o calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I.M.P = Comprimento do Pénis erecto X Diâmetro do Pénis erecto X 2,00 Euros X Taxa a aplicar.
Artº 3 – Taxas a aplicar
a) As taxas a aplicar em 2006 serão as que constam das tabelas do anexo I
b) As taxas serão revistas anualmente durante a elaboração do orçamento de estado
Artº 4 – Isenções
Estão isentos deste imposto todos os contribuintes do sexo masculino que:
a) Constem da tabela do anexo I como isentos.
b) Que tenham Idade superior a 60 anos.
c) Que mediante inspeção das DGCI se verifique a ausência de um ou mais testículos no contribuintes.
d) Após realização de operação de alteração de sexo.
e) Portadores de deficiência física ou mental.
f) Impotentes
Artº 5 – Casos Especiais
Nos seguintes casos haverá lugar a um agravamento do multiplicador do imposto de 2,00 Euros para 2,50 para os contribuintes que:
a) Usem cueca fio dental ou tanga
b) Tenham as zonas intimas depíladas
c) Apresentem mais que dois testículos
d) Tenham participado em algum programa da TVI
e) Em que se prove masturbação frequente do membro em questão
f) Ser Presidente de um Clube de Futebol
g) Ser apresentador famoso de qualquer programa de TV
h) Terem pintado o cabelo de Loiro nos últimos 12 meses
i) Gostem de chouriço preto
j) Conseguam lamber as sobrancelhas com a própria língua
k) Urinem sentados
l) Gostem de Cornetos
m) Tenham as pilosidades das nádegas enroladas
Artº 6 – Pedidos Especiais de Insenção
Os titulares dos seguintes cargos públicos poderão pedir a insenção do I.M.P. e posterior dispensa de prova na DCGI, desde que se enquadrem em qualquer alinea do artigo 4 e mediante o preenchimento e entrega das finanças do impresso mod B.I.C.H.A-69.
a) Presidente da Rpública
b) Primeiro Ministro
c) Membros do Governo e secretários de estado
d) Presidentes da Câmara (excepto se forem presidentes de clube de Futebol)
Artº 7 – Declaração do Imposto
Todos os contribuintes sujeitos a imposto ficam obrigados a se apresentar na repartição de finanças da zona, onde o objecto sujeito ao I.M.P. será devidamente analisado e medido por funcionária devidamente credenciada.
A declaração será feita através de meio electrónico, na repartição de finanças da àrea de residência do respectivo contribuinte, logo após a recolha de dados.
Artº 8 – Peridicidade do imposto
O imposto é anual.
Artº 9 – Pagamento do imposto
O imposto será pago na totalidade de uma só vez em quaisquer dos locais abaixo indicados
a) Tesouraria das Finanças
b) Balcões dos C.T.T.
c) Caixas Multibanco
d) Instalações da Opus Gay
Artº 10 – Sanções
Todo o contribuinte que não se apresente para a declaração obrigatória anual, fica sujeito à seguinte sanção:
a) Receber uma massagem em pelota da famosa travesti Tatiana Romanova
b) Vestir-se de coelhinho da páscoa e andar durante duas horas no bairro da Cova da Moura.
Artº 11 – Multas e Coimas
O não pagamento do imposto dentro do prazo está sujeito às seguintes coimas:
a) Atraso até 30 dias – 50 Euros
b) Atraso até 60 Dias – 100 Euros
c) Atraso até 180 Dias – Recebe para pagamento uma factura de almoço de um ministro selecionado aleatóriamente.
d) Atraso com Mais de 180 Dias – Recebe para pagamento o custo durante um mês das chamadas de telemóvel do primeiro ministro.
Artº 12 - Juros Compensatórios
Ao valor em dívida após o prazo de pagamento são acrescentados juros compensatórios à taxa em vigor.
Resta quanto é que cada membro vai pagar de imposto
e já agora será que o cavaco aprova
Anexo I - Taxas
Nos termos Dec-Lei nº14018/06, de 28 de Fevereiro, o I.M.P aplica-se de acordo com o seguinte normativo:
Artº 1 - Incidência
a) O I.M.P, aplica-se em todo o Território Nacional incluindo as regiões autónomas, a todos os contribuintes do sexo masculino residêntes em Portugal, emancipados ou de idade superior a 18 anos, de acordo com a fórmula de calcúlo que consta da a) do Artº 2.
b) Considera-se como residente, todo aquele que tem domícilo fiscal no território nacional.
Artº 2 – Fórmula de Cálculo
a) O imposto a pagar por contribuinte, será o calculado de acordo com a seguinte fórmula:
I.M.P = Comprimento do Pénis erecto X Diâmetro do Pénis erecto X 2,00 Euros X Taxa a aplicar.
Artº 3 – Taxas a aplicar
a) As taxas a aplicar em 2006 serão as que constam das tabelas do anexo I
b) As taxas serão revistas anualmente durante a elaboração do orçamento de estado
Artº 4 – Isenções
Estão isentos deste imposto todos os contribuintes do sexo masculino que:
a) Constem da tabela do anexo I como isentos.
b) Que tenham Idade superior a 60 anos.
c) Que mediante inspeção das DGCI se verifique a ausência de um ou mais testículos no contribuintes.
d) Após realização de operação de alteração de sexo.
e) Portadores de deficiência física ou mental.
f) Impotentes
Artº 5 – Casos Especiais
Nos seguintes casos haverá lugar a um agravamento do multiplicador do imposto de 2,00 Euros para 2,50 para os contribuintes que:
a) Usem cueca fio dental ou tanga
b) Tenham as zonas intimas depíladas
c) Apresentem mais que dois testículos
d) Tenham participado em algum programa da TVI
e) Em que se prove masturbação frequente do membro em questão
f) Ser Presidente de um Clube de Futebol
g) Ser apresentador famoso de qualquer programa de TV
h) Terem pintado o cabelo de Loiro nos últimos 12 meses
i) Gostem de chouriço preto
j) Conseguam lamber as sobrancelhas com a própria língua
k) Urinem sentados
l) Gostem de Cornetos
m) Tenham as pilosidades das nádegas enroladas
Artº 6 – Pedidos Especiais de Insenção
Os titulares dos seguintes cargos públicos poderão pedir a insenção do I.M.P. e posterior dispensa de prova na DCGI, desde que se enquadrem em qualquer alinea do artigo 4 e mediante o preenchimento e entrega das finanças do impresso mod B.I.C.H.A-69.
a) Presidente da Rpública
b) Primeiro Ministro
c) Membros do Governo e secretários de estado
d) Presidentes da Câmara (excepto se forem presidentes de clube de Futebol)
Artº 7 – Declaração do Imposto
Todos os contribuintes sujeitos a imposto ficam obrigados a se apresentar na repartição de finanças da zona, onde o objecto sujeito ao I.M.P. será devidamente analisado e medido por funcionária devidamente credenciada.
A declaração será feita através de meio electrónico, na repartição de finanças da àrea de residência do respectivo contribuinte, logo após a recolha de dados.
Artº 8 – Peridicidade do imposto
O imposto é anual.
Artº 9 – Pagamento do imposto
O imposto será pago na totalidade de uma só vez em quaisquer dos locais abaixo indicados
a) Tesouraria das Finanças
b) Balcões dos C.T.T.
c) Caixas Multibanco
d) Instalações da Opus Gay
Artº 10 – Sanções
Todo o contribuinte que não se apresente para a declaração obrigatória anual, fica sujeito à seguinte sanção:
a) Receber uma massagem em pelota da famosa travesti Tatiana Romanova
b) Vestir-se de coelhinho da páscoa e andar durante duas horas no bairro da Cova da Moura.
Artº 11 – Multas e Coimas
O não pagamento do imposto dentro do prazo está sujeito às seguintes coimas:
a) Atraso até 30 dias – 50 Euros
b) Atraso até 60 Dias – 100 Euros
c) Atraso até 180 Dias – Recebe para pagamento uma factura de almoço de um ministro selecionado aleatóriamente.
d) Atraso com Mais de 180 Dias – Recebe para pagamento o custo durante um mês das chamadas de telemóvel do primeiro ministro.
Artº 12 - Juros Compensatórios
Ao valor em dívida após o prazo de pagamento são acrescentados juros compensatórios à taxa em vigor.
Resta quanto é que cada membro vai pagar de imposto
Anexo I - Taxas
- Anexos
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Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
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