Quanto paga um trabalhador independente de seg. social ?
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bolinha Escreveu:Art Escreveu:1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.
Acho injusto. Então imagina lá se um indivíduo dá o início de actividade por exemplo no dia 30 de um dado mês. Vai então pagar o mês todo ?
pois é caro amigo o estado é ladrão e cego, embora seja outro assunto tambem é sobre impostos, o i.m.i., troquei de casa em 2003, tendo feito a escritura da nova casa em 19 de dezembro de 2003,embora esteja isento, o ano de 2003 contou como um ano vencido dos seis a que tenho direito ou seja se tivesse de pagar em vez de pagar o proporcional dos 11 dias de 2003 o que seria justo a partir de que fiz a escritura pagaria o ano todo, esse caso é o mesmo, é uma vergonha isto, um abraço.
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Art Escreveu:1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.
Acho injusto. Então imagina lá se um indivíduo dá o início de actividade por exemplo no dia 30 de um dado mês. Vai então pagar o mês todo ?
Caro Bolinha,
1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.
2-A respeito do seu segundo comentário refiro que caso não saiba pode trabalhar numa empresa e ao mesmo tempo desempenhar trabalho como independente...e não são poucos os que o fazem.
3-A respeito do regime, obrigatório ou alargado, é o "Bolinha que o decide.
1-Não reparei que tinha apontado Fev 2005, li na diagonal e pareceu-me 2006 mas mesmo assim respondi à sua pergunta...se tem um ano de isenção tem de pagar o mês de Fevereiro na sua totalidade.
2-A respeito do seu segundo comentário refiro que caso não saiba pode trabalhar numa empresa e ao mesmo tempo desempenhar trabalho como independente...e não são poucos os que o fazem.
3-A respeito do regime, obrigatório ou alargado, é o "Bolinha que o decide.
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- Registado: 26/8/2003 3:25
Art Escreveu:Em principio se só agora deu o inicio de actividade tem um ano de isenção nos pagamentos.
É só ler o meu post, onde disse que dei o início de actividade em 14 de Fevereiro de 2005, e c/ 1 ano de isenção a que tenho direito, só pagarei em Fevereiro de 2006. Daí depois vai a minha questão 1), que não sei quando é que deverei efectuar o primeiro pagamento.
Art Escreveu:Caso seja trabalhador de uma empresa e já desconte para a Seg. Social não o necessita fazer como trabalhador independente.
Se sou trabalhador independente, não sou trabalhador de uma empresa...a empresa sou eu.
bolinha e Camisa,
As coisas são um pouco mais complexas do que isso, embora seja certo que o valor mínimo a pagar seja calculado sobre 1,5 SMN. O valor mínimo a pagar é de 25,4% x 562,05€ = 142,76€, 12 vezes opor ano.
Mas atenção, trata-se do regime obtigatório, havendo também um regime alargado, e a base de cálculo pode ir dos 1,5 aos 12 SMN, em 10 escalões diferentes.
Aconselho uma visita ao site http://www.seg-social.pt/ e um estudo adequado da informação ali prestada, incluindo diversos documentos para download.
Não esquecer que o regime actual da segurança social determina que o cálculo da reforma se faça sobre a totalidade dos descontos, pelo que a tentação de pagar pelo mínimo no início (caso se aufira um rendimento superior) pode vir a sair bem cara no futuro. Mas enfim, mesmo aqueles que pagam muito mais cada vez têm menos garantias de vir a ter a reforma com que estavam a contar...
Um último apontamento: Quem recebe um salário (actividade por conta de outrém) pode solicitar isenção do pagamento de SS pela sua actividade independente.
Um abraço
FT
As coisas são um pouco mais complexas do que isso, embora seja certo que o valor mínimo a pagar seja calculado sobre 1,5 SMN. O valor mínimo a pagar é de 25,4% x 562,05€ = 142,76€, 12 vezes opor ano.
Mas atenção, trata-se do regime obtigatório, havendo também um regime alargado, e a base de cálculo pode ir dos 1,5 aos 12 SMN, em 10 escalões diferentes.
Aconselho uma visita ao site http://www.seg-social.pt/ e um estudo adequado da informação ali prestada, incluindo diversos documentos para download.
Não esquecer que o regime actual da segurança social determina que o cálculo da reforma se faça sobre a totalidade dos descontos, pelo que a tentação de pagar pelo mínimo no início (caso se aufira um rendimento superior) pode vir a sair bem cara no futuro. Mas enfim, mesmo aqueles que pagam muito mais cada vez têm menos garantias de vir a ter a reforma com que estavam a contar...
Um último apontamento: Quem recebe um salário (actividade por conta de outrém) pode solicitar isenção do pagamento de SS pela sua actividade independente.
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Em principio se só agora deu o inicio de actividade tem um ano de isenção nos pagamentos.
Caso seja trabalhador de uma empresa e já desconte para a Seg. Social não o necessita fazer como trabalhador independente.
Neste momento o escalão mais baixo é considerado 1,5 x ordenado minimo... ou seja, feitas as contas terá de pagar 142,76 Euros/mês.
Espero ter sido esclarecedor e não tenha cometido nenhum engano.
Caso seja trabalhador de uma empresa e já desconte para a Seg. Social não o necessita fazer como trabalhador independente.
Neste momento o escalão mais baixo é considerado 1,5 x ordenado minimo... ou seja, feitas as contas terá de pagar 142,76 Euros/mês.
Espero ter sido esclarecedor e não tenha cometido nenhum engano.
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- Registado: 26/8/2003 3:25
Quanto paga um trabalhador independente de seg. social ?
Viva,
Dei o meu início de actividade em 14 de Fevereiro de 2005 no regime de trabalhador independente.
Como tal, vou começar a pagar a segurança social em Fevereiro de 2006.
Tenho duas questões:
1) Como dei início de actividade no meio de mês de Fevereiro, pago só o meio mês, pago o mês inteiro de Fevereiro ou começo a pagar em Março ?
2)Houve mudanças drásticas no que toca ao pagamento da segurança social.
Para quem tem lucro superior a 18 salários mínimos (que é o meu caso), disseram-me que vou ter que pagar "1 salário mínimo e meio".
É uma percentagem sobre "2 salário mínimo e meio" que terei que pagar, certo ? Qual é essa percentagem ?
Cumps.
Dei o meu início de actividade em 14 de Fevereiro de 2005 no regime de trabalhador independente.
Como tal, vou começar a pagar a segurança social em Fevereiro de 2006.
Tenho duas questões:
1) Como dei início de actividade no meio de mês de Fevereiro, pago só o meio mês, pago o mês inteiro de Fevereiro ou começo a pagar em Março ?
2)Houve mudanças drásticas no que toca ao pagamento da segurança social.
Para quem tem lucro superior a 18 salários mínimos (que é o meu caso), disseram-me que vou ter que pagar "1 salário mínimo e meio".
É uma percentagem sobre "2 salário mínimo e meio" que terei que pagar, certo ? Qual é essa percentagem ?
Cumps.
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