Impostos e mais valias
Re
Pata-Hari Escreveu:jas, a dúvida que me persiste é se as menos valias em acções detidas há mais de um ano "contam" para alguma coisa e podem ser reportadas e incluidas no calculo de imposto do proprio ano ou é só aparecem para cumprir a obrigação de reporte.
Não contam para nada.
Quando tiveres menos-valia num título com menos de 1 ano deves vendê-lo antes dos 365 dias.
Isso permite-te deduzir essa perda de imediato noutras mais valias que tenhas ou permite-te aumentar as menos-valias a deduzir no ano seguinte.
Se achares que o título continua a ser bom negócio, recompras outra vez logo a seguir...
Está claro que só vale a pena fazer isso se a menor-valia for elevada pois para pequenas oscilações mais vale não meter o contador dos 365 dias outra vez a zero.
JAS
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
Saudações!!
Tentem este link: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp e entrem em "Simuladores".
Um abraço,
JR
Pata-Hari Escreveu:caramba, estou a tentar fazer o download para ver como é que uma pessoa reporta as perdas durante dois anos e para tentar perceber "o bicho", mas o site está sempre em baixo!
Recolector Escreveu:Colocaste todas as datas de compra/venda correctamente ? No final não te esqueceste de clicar no botão de validação da declaração ? Se calhar descobriste um bug no programa
Tentem este link: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp e entrem em "Simuladores".
Um abraço,
JR
5 estrêlas ...
... o post de Gonanto. Preciso e conciso
Colocaste todas as datas de compra/venda correctamente ? No final não te esqueceste de clicar no botão de validação da declaração ? Se calhar descobriste um bug no programa
Já agora, nos anexos G e G1 quando os movimentos ultrapassam as 15 linhas, se foram todos efectuados através da mesma correctora/banco, podem-se apresentar numa única linha pelos totais, preenchendo as datas com as mais antigas e recentes respectivamente.
Menor_Valia Escreveu:Em teoria não seria e é correcto o que dizes, mas... limitei-me apenas a utilizar o simulador, o qual permite inscrever menos valias >12 meses no anexo G, contando para o cálculo final.
Colocaste todas as datas de compra/venda correctamente ? No final não te esqueceste de clicar no botão de validação da declaração ? Se calhar descobriste um bug no programa
Já agora, nos anexos G e G1 quando os movimentos ultrapassam as 15 linhas, se foram todos efectuados através da mesma correctora/banco, podem-se apresentar numa única linha pelos totais, preenchendo as datas com as mais antigas e recentes respectivamente.
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
Menos-valias
Pata-Hari Escreveu:Podes deduzir as menos valias optando pelo englobamento. Isto obriga-te a englobar a totalidade dos rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias e depende da apresentação de autorização para acesso às contas bancárias.
O englobamento do saldo anual negativo permite o respectivo reporte até aos dois anos seguintes aquele que respeita, deduzindo-se o seu valor aos eventuais saldos anuais positivos dos rendimentos da mesma natureza que se venham a verificar nesse periodo.
Correctissimo o que a Pata disse.
Na simulação nunca funciona a dedução das menos-valias do ano porque elas só entram no ano seguinte.
E nunca por lá vi um sítio onde pudessemos meter as do ano anterior...
Mas as Finanças deduzem isso automaticamente.
Lembro-me que na demonstração das contas do IRS, do lado esquerdo, aparecia "perdas a reportar", que eram as menos-valias, valor que no ano seguinte era mesmo deduzido.
Ter em atenção que quem optar pelo englobamento terá que o fazer durante um mínimo de 3 anos.
Portanto só vale a pena no caso de as menos-valias serem apreciáveis.
JAS
Na Bolsa como no Poker há que ter uma boa mão...
Saudações!!
Em teoria não seria e é correcto o que dizes, mas... limitei-me apenas a utilizar o simulador, o qual permite inscrever menos valias >12 meses no anexo G, contando para o cálculo final.
Um abraço,
JR
Isso não é correcto.
O impresso G1 destina-se a informar a alienação de bens mobiliários adquiridos à mais de um ano e portanto não contam para nada (estão isentos) - a alienação pode ter mais valias ou menos valias!
O impresso G destina-se a ter em conta a alienação de bens mobiliários adquiridos à menos de um ano - podem ser englobados ou tributados autonomamente a 10% - podem ser mais valias ou menos valias.
Em teoria não seria e é correcto o que dizes, mas... limitei-me apenas a utilizar o simulador, o qual permite inscrever menos valias >12 meses no anexo G, contando para o cálculo final.
Um abraço,
JR
Isso não é correcto.
O impresso G1 destina-se a informar a alienação de bens mobiliários adquiridos à mais de um ano e portanto não contam para nada (estão isentos) - a alienação pode ter mais valias ou menos valias!
O impresso G destina-se a ter em conta a alienação de bens mobiliários adquiridos à menos de um ano - podem ser englobados ou tributados autonomamente a 10% - podem ser mais valias ou menos valias.
Gonanto
O impresso G1 destina-se a informar a alienação de bens mobiliários adquiridos à mais de um ano e portanto não contam para nada (estão isentos) - a alienação pode ter mais valias ou menos valias!
O impresso G destina-se a ter em conta a alienação de bens mobiliários adquiridos à menos de um ano - podem ser englobados ou tributados autonomamente a 10% - podem ser mais valias ou menos valias.
Gonanto
- Mensagens: 390
- Registado: 8/11/2002 12:04
Saudações!!
Faltou apenas dizer que as menos valias c/ >12 meses terão de ser inscritas no anexo G, junto com as mais e menos valias do ano.
Afinal as acções PRASQUECER ainda vão ser recordadas como de grande utilidade!
Um abraço,
JR
Boas noticias!! Pelos meus cálculos as menos valias > 12 meses contrabalançam(fazem baixar) as mais valias do ano e... nem precisam ser englobadas!!
Faltou apenas dizer que as menos valias c/ >12 meses terão de ser inscritas no anexo G, junto com as mais e menos valias do ano.
Afinal as acções PRASQUECER ainda vão ser recordadas como de grande utilidade!
Um abraço,
JR
Saudações!!
Boas noticias!!
Pelos meus cálculos as menos valias > 12 meses contrabalançam(fazem baixar) as mais valias do ano e... nem precisam ser englobadas!!
Um abraço,
JR
Descarreguem a aplicação de preenchimento/cálculo do IRS do site das finanças e façam cenários para determinar se o anexo G1 tem impacto no apuramento ou se é meramente declarativo (para cruzar com a info dos bancos).
Boas noticias!!
Um abraço,
JR
Patinha amiga,
Antes de ir xonar, que amanhã tb é dia (pelo menos para mim...), deixo aqui mais uma achega.
- "Qual a lógica de se isentar mais valias com mais de um ano...? "
Penso que é um "benefício fiscal" vestigial, que teria como objectivo incentivar a manutenção das acções adquiridas (não apenas das privatizações ...)
- "se se perceber essa pode ser que se perceba a lógica de aceitar menos valias nos três anos seguintes"
O facto de o período mínimo de englobamento ser de três anos consecutivos, reforça a minha conviçcão acerca da lógica do sistema. Destina-se a evitar que os contribuintes englobem apenas os anos maus (as perdas...) e pretende com um período mais alargado abranger perdas e ganhos (RECEITAS e "DESPESAS") por forma a obter um resultado mais plausível da actividade de investimento imobiliário.
Os sistemas fiscais não começam pelos códigos. Primeiro definem-se princípios fiscais destinados a garantir os objectivos primordiais de uma filosofia fiscal. Os códigos vêm no final e são sempre contestáveis quando a sua aplicação choca com os princípios fiscais.
Infelizmente não tenho tempo para pesquisar o CIRS e basear a minha opinião no seu articulado, mas penso que se seguirem a minha sugestão de efectuar simulações com a aplicação de cálculo do IRS, evitam perder-se no CIRS e obtêm uma resposta exacta, visto que o CIRS está reflectido no programa de cálculo.
Concerteza não será necessário recorrer a jurisprudência fiscal, para esclarecer esta dúvida
Bye Bye
Antes de ir xonar, que amanhã tb é dia (pelo menos para mim...), deixo aqui mais uma achega.
Pata-Hari Escreveu:Eu estou com o guia fiscal à minha frente e nada me indicia algo assim, pelo contrário. Se é lógico ou não, é uma questão totalmente diferente. Qual a lógica de se isentar mais valias com mais de um ano...? se se perceber essa pode ser que se perceba a lógica de aceitar menos valias nos três anos seguintes. Eu só gostaria de evitar que a lógica viesse confundir quem está a tentar perceber a lei.
- "Qual a lógica de se isentar mais valias com mais de um ano...? "
Penso que é um "benefício fiscal" vestigial, que teria como objectivo incentivar a manutenção das acções adquiridas (não apenas das privatizações ...)
- "se se perceber essa pode ser que se perceba a lógica de aceitar menos valias nos três anos seguintes"
O facto de o período mínimo de englobamento ser de três anos consecutivos, reforça a minha conviçcão acerca da lógica do sistema. Destina-se a evitar que os contribuintes englobem apenas os anos maus (as perdas...) e pretende com um período mais alargado abranger perdas e ganhos (RECEITAS e "DESPESAS") por forma a obter um resultado mais plausível da actividade de investimento imobiliário.
Os sistemas fiscais não começam pelos códigos. Primeiro definem-se princípios fiscais destinados a garantir os objectivos primordiais de uma filosofia fiscal. Os códigos vêm no final e são sempre contestáveis quando a sua aplicação choca com os princípios fiscais.
Infelizmente não tenho tempo para pesquisar o CIRS e basear a minha opinião no seu articulado, mas penso que se seguirem a minha sugestão de efectuar simulações com a aplicação de cálculo do IRS, evitam perder-se no CIRS e obtêm uma resposta exacta, visto que o CIRS está reflectido no programa de cálculo.
Concerteza não será necessário recorrer a jurisprudência fiscal, para esclarecer esta dúvida
Bye Bye
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
Eu estou com o guia fiscal à minha frente e nada me indicia algo assim, pelo contrário. Se é lógico ou não, é uma questão totalmente diferente. Qual a lógica de se isentar mais valias com mais de um ano...? se se perceber essa pode ser que se perceba a lógica de aceitar menos valias nos três anos seguintes. Eu só gostaria de evitar que a lógica viesse confundir quem está a tentar perceber a lei.
Olá Pata Hari,
Bom, é uma questão de lógica. O estado ao isentar de tributação de mais valias as acções detidas há mais de um ano não iria aceitar as menos valias, pois isso iria dervituar o apuramento de imposto. Seria o mesmo que considerar apenas despesas !
Como não posso basear a minha opinião em artigos concretos do CIRS, pois não sei em quais se reflectirá, a estar certo na minha opinião, esta situação, deixo aqui uma sugestão para os eventuais interessados esclarecerem em definitivo esta dúvida.
Dá um pouco de trabalho, mas atendendo a que pode compensar a quem interessar, aqui vai :
Descarreguem a aplicação de preenchimento/cálculo do IRS do site das finanças e façam cenários para determinar se o anexo G1 tem impacto no apuramento ou se é meramente declarativo (para cruzar com a info dos bancos).
http://www.dgci.min-financas.pt/siteinternet/
p.s. De momento o site da DGCI está inacessível, tentem amanhã.
Pata-Hari Escreveu:recolector, o quê na lei fiscal te faz achar isso...? de onde te vem essa informação?
Bom, é uma questão de lógica. O estado ao isentar de tributação de mais valias as acções detidas há mais de um ano não iria aceitar as menos valias, pois isso iria dervituar o apuramento de imposto. Seria o mesmo que considerar apenas despesas !
Como não posso basear a minha opinião em artigos concretos do CIRS, pois não sei em quais se reflectirá, a estar certo na minha opinião, esta situação, deixo aqui uma sugestão para os eventuais interessados esclarecerem em definitivo esta dúvida.
Dá um pouco de trabalho, mas atendendo a que pode compensar a quem interessar, aqui vai :
Descarreguem a aplicação de preenchimento/cálculo do IRS do site das finanças e façam cenários para determinar se o anexo G1 tem impacto no apuramento ou se é meramente declarativo (para cruzar com a info dos bancos).
http://www.dgci.min-financas.pt/siteinternet/
p.s. De momento o site da DGCI está inacessível, tentem amanhã.
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
Re: Menos valias > 12 meses não podem ser englobadas?
Menor_Valia Escreveu:Reitero as saudações gloriosas!!
Pois é parece que hoje é o dia do glorioso
Menor_Valia Escreveu:Alguem pode confirmar a opinião do ilustre colega Recolector? Quaisquer menos valias c/ mais de 12 meses não são passiveis de ser englobáveis??
Podes perguntar num posto de informação do ministério das finanças, ou numa loja do cidadão que eles informam-te de forma correcta e isenta.
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
Menos valias > 12 meses não podem ser englobadas?
Reitero as saudações gloriosas!!
Alguem pode confirmar a opinião do ilustre colega Recolector? Quaisquer menos valias c/ mais de 12 meses não são passiveis de ser englobáveis??
Um abraço,
JR
Alguem pode confirmar a opinião do ilustre colega Recolector? Quaisquer menos valias c/ mais de 12 meses não são passiveis de ser englobáveis??
Um abraço,
JR
Saudações gloriosas!!
Um agradecimento especial a todos os colegas foristas que responderam às minhas questões.
Deduzo então que a resposta à alinea c) é negativa, caso não opte pelo englobamento. E que qualquer alienação de acções c/ mais de 12 meses para "realização de menos valias" no corrente ano não tem qualquer utilidade, caso não se opte pelo seu englobamento...
Um abraço,
JR
Um agradecimento especial a todos os colegas foristas que responderam às minhas questões.
Deduzo então que a resposta à alinea c) é negativa, caso não opte pelo englobamento. E que qualquer alienação de acções c/ mais de 12 meses para "realização de menos valias" no corrente ano não tem qualquer utilidade, caso não se opte pelo seu englobamento...
Um abraço,
JR
bolinha Escreveu:Pata-Hari Escreveu:10%, bolinha, para mais valias de acções detidas há menos de um ano. A tributação é igual para acções "estrangêras". Mas a tributação é diferente para fundos estrangeiros e para obrigaçoes.
Então qual a lógica em existir o englobamento, em que o imposto já depende do rendimento do individuo, mas que à partida é bastante superior aos 10% ?
Provavelmente para "não espantar a caça". Parece injusto face aos escalões do IRS, mas julgo que os 10% se destinariam a não desmotivar excessivamente os contribuintes com mais-valias, na altura da dolorosa...
Cumprimentos,
nunes
nunes
Pata-Hari Escreveu:10%, bolinha, para mais valias de acções detidas há menos de um ano. A tributação é igual para acções "estrangêras". Mas a tributação é diferente para fundos estrangeiros e para obrigaçoes.
Então qual a lógica em existir o englobamento, em que o imposto já depende do rendimento do individuo, mas que à partida é bastante superior aos 10% ?
Parece-me que ...
Na minha opinião, em 2005 apenas podes englobar as valias (neste caso +) das acções SOLUCRO.
Apesar das +/- valias se concretizarem na data da venda, como detinhas as acções PRASQUECER há mais de um ano elas apenas constarão do anexo G1. Tal como não pagarias imposto pelas respectivas mais-valias, também é natural que não possas deduzir eventuais menos-valias ... Senão valia tudo
Deverias ter vendido as acções antes de um ano e englobado as menos-valias no IRS, onde reportarias as acções PRASQUECER no anexo G
As menos-valias das acções PRASQUECER são mesmo pra esquecer
Apesar das +/- valias se concretizarem na data da venda, como detinhas as acções PRASQUECER há mais de um ano elas apenas constarão do anexo G1. Tal como não pagarias imposto pelas respectivas mais-valias, também é natural que não possas deduzir eventuais menos-valias ... Senão valia tudo
Deverias ter vendido as acções antes de um ano e englobado as menos-valias no IRS, onde reportarias as acções PRASQUECER no anexo G
As menos-valias das acções PRASQUECER são mesmo pra esquecer
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
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