Caldeirão da Bolsa

IRS: Declaração de Substituição

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Presa36 » 9/11/2005 22:31

Facturas Originais ou então pedir 2ª via dos documentos contabilísticos, em vez de fotocópias .

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Re: IRS: Declaração de Substituição

por fproenca » 9/11/2005 22:20

EnglishMan Escreveu:Para vocês perceberem, a minha discórdia em relação à senhora que me recebeu tem a ver com a educação e saúde, mas mais com a educação...
Então, não é que eles obrigam a apresentar os documentos originais e não fotocópias daquilo que gastamos??



Claro que devem ser os originais, quando muito cópias autênticadas, o problema não é só as falsificações, é também a possibilidade de inserir estes custos nas Empresas como cursos de formação, imagina que trabalhas numa Empresa e o Patrão paga as despesas, outra possibilidade é a da comparticipação das despesas por parte de alguma Entidade, no fundo o objectivo é evitar fraudes ou uso em duplicado da mesma despesa, por alguma razão obrigam a colocar para efeitos de dedução na factura da compra de um computador a menção "para uso pessoal" a ideia é não usarem também a mesma factura como despesa numa Empresa. Os justos pagam pelos pecadores

EnglishMan Escreveu:Em relação às facturas de livros comprados para utilização na tese, ela começou a cortar uns quantos e disse-me que não podia colocar aquelas facturas!! 8-) :roll:
Fiquei danado, como devem compreender, porque gasta-se bastante dinheiro nestas coisas e agora deduções... nada!!! :roll:
Perguntei-lhe qual seria a saída para fazer com que essas despesas contassem e ela respondeu-me que teria de ter um comprovativo de alguém a dizer que eu necessito desses livros, e que são única e exclusivamente, para usar nos meus estudos
EnglishMan


Uma coisa é o que é justo ou não, outras coisa é aplicar a Lei, neste caso têm razão em cortar-te alguns livros porque não se não se esgote na aprendizagem das disciplibas curriculares, quer isto dizer que podem ser utilizado em anos posteriores, por exemplo um dicionário, uma enciclopédia, etc., deixo-te aqui a circular completa que certamente ela te mostrou

C 22/94-SAIR
1994-Out-19
CIRS - DESPESAS COM EDUCACAO
Mostrando-se conveniente proceder à clarificação do sentido normativo do conceito «despesas com educação» contido na alínea c) do nº 1 do artigo 55º do Código do IRS, sancionei, por meu despacho de 19 de Outubro de 94, o seguinte entendimento:
Tomando como referência a experiência acumulada pelos Serviços, torna-se possível elencar, ainda que a título exemplificativo, um conjunto de realidades que, claramente cabem no conceito e, ao mesmo tempo, enunciar outras que do mesmo estão manifestamente excluídas.
Assim:
1. São gerericamente aceites como despesas com a educação:
a) Os encargos relativos à frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário, ou superior, públicos ou privados.
b) Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins de infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviços de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização significativa fora do âmbito escolar.
2. Não são genericamente aceites como despesas com a educação, entre outras, as inerentes a explicações, aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem das disciplibas curriculares.
3. As despesas susceptíveis de serem abatidas devem ser comprovadas por facturas, recibos ou talões emitidos por máquinas registadoras ou computadores, desde que contenham:
a) Os elementos exigíveis pelo artigo 35º do Código do IVA;
b) A identificação do bem adquirido ou serviço prestado;
c) O preço, individualizando cada bem adquirido e ou respectiva prestação de serviço;
d) O carimbo e assinatura do vendedor.
4. Importa finalmente referir, tendo em consideração a natureza personalizante do imposto, que o esclarecimento, em concreto, sobre a aplicação da norma, não poderá deixar de passar por uma análise casuística das situações em que subsistam dúvidas.


É dedutível à colecta 30% da aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 57 para 2005 55,99 para 2004 54,89 para 2003 53,81 para 2002 10500$00(escudos) para 2001, certamente deram-te o valor de 2001 em euros :mrgreen:

Eu pensei foi que o Tuga tinha de tirar um curso para estas coisas, pois mesmo quem é da área (economias, contabilidades,...) comete erros (falo por conhecimento) e nesses casos não há intenção de os cometer...


Eu defendo que cada um deve consultar um especialista da área que pretende, se precisam de um advogado procuram-no, se precisam de um dentista procuram-no, não estou a ver porque não se procura um Contabilista/TOC para esclarecer ou mesmo preencher a declaraçãod e IRS, acredita que se derem 25,00 por vos preencherem a declaração vale bem a pena.

Não precisam de fazer somas, não precisam de separar e juntar os papeis por tipo de despesas, não cometem erros desnecessários e se calhar bem aconselhados antes do final do ano até tinham um plano de investimentos para deduzir o máximo possivel de IRS e poupavam muito mais do que pensavam.

O facto de arranjar muitas despesas não significa que vão receber muto IRS, muitas delas estão limitadas por natureza ...

Em relação ao facto de quem trabalha na área cometer erros, é como tudo há bons e maus profissionais, mas também defendo a responsabilidade de cada um (infelizmente em Portugal há pouca responsabilidade) e como tal em caso de erro o lesado deve reclamar junto daquele profissional que por sua vez deve corrigir a situação sem qualquer custo para o cliente, quem trabalha mal deve pagar pelos seus erros.

Abraçoe boa sorte :wink:
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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Actualização

por Recolector » 9/11/2005 19:49

rmachado Escreveu:E além do mais é "obrigado" a manter durante 5 anos toda a papelada relativa ao IRS (e outros impostos similares).


Salvo melhor opinião os prazos legais para manutenção da documentação (Ano fiscal de 2004) são :

Declarações de IRS apenas com rendimentos da cat. A : 4 anos
Declarações de IRS com rendimentos de outras cat.s : 10 anos

É de salientar que em casos particulares rendimentos de categorias que não a A, podem ficar abrangidos pela A, nomeadamente os enquadráveis nos Casos Isolados e nos Rendimentos Complementares.
Lei da Gravidade, revisitada :
1º Tudo o que subiu, cai por si.
2º Tudo o que caiu, só sobe se impulsionado.
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por englishman » 9/11/2005 17:57

Olá, rmachado.

Mas será que, por exemplo, um professor de Português não teria "direito" a deduzir toda a literatura portuguesa?

Eu compreendo o que diz, mas eu utilizo os livros para estudo/educação e pensava que bastava mostrar o comprovativo de que o faço, e não os utilizo para docência... :roll:

Já agora, em relação ao item da respectiva secção de deduções:
"Despesas de saúde com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica."

É verdade que a dedução vai até ao máximo de 50 euros?? 8-)

Enfim, compreendo a sua revolta, mas não veja só o seu caso e pense logo que o Tuga facilmente arranja uma solução para colocar no IRS qq coisa...

Eu pensei foi que o Tuga tinha de tirar um curso para estas coisas, pois mesmo quem é da área (economias, contabilidades,...) comete erros (falo por conhecimento) e nesses casos não há intenção de os cometer... :)
Cumprimentos.
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por rmachado » 9/11/2005 17:27

Caro English

Embora se possa discordar, é obvio que se tem de ter a factura/recibo original (ou fotocópia auntenticada), pois como deduz facilmente se "falsifica" uma fotocópia (e mesmo uma factura mas..). E além do mais é "obrigado" a manter durante 5 anos toda a papelada relativa ao IRS (e outros impostos similares).

Quanto a necessidade dos livros.. pois ai...
Mas será que, por exemplo, um professor de Português não teria "direito" a deduzir toda a literatura portuguesa?

Enfim, compreendo a sua revolta, mas não veja só o seu caso e pense logo que o Tuga facilmente arranja uma solução para colocar no IRS qq coisa...
 
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IRS: Declaração de Substituição

por englishman » 9/11/2005 17:15

Este ano fui notificado pelas Finanças para regularizar a minha declaração de rendimentos pois estava em falta com alguns valores que me tinha esquecido. :roll:
Fui às Finanças para regularizar a situação desde meados de Outubro, pois concordei com as falhas e foi só apresentar o que faltava (pensava eu!)... no entanto, quando chegou a hora de o fazer, o administrativo das Finanças, pediu-me para verificar todo o processo e toda a declaração de rendimentos! 8-)
Ao percorrer a declaração verificou e confirmou os dados que lá estavam... até chegar aos benefícios e deduções!! :roll:
Os benefícios estavam OK, mas em relação às deduções começaram a colocar-me muitas dúvidas e a cortar despesas que eu sabia que o fiz e que estavam correctas do meu ponto de vista, claro...
Para vocês perceberem, a minha discórdia em relação à senhora que me recebeu tem a ver com a educação e saúde, mas mais com a educação...
Então, não é que eles obrigam a apresentar os documentos originais e não fotocópias daquilo que gastamos?? Em relação às facturas de livros e de medicamentos acho muito bem... mas eu estou a frequentar um doutoramento e paguei uma propina em 2004, só que essa factura já não sei onde está e fui pedir uma fotocópia da mesma à faculdade em questão... a senhora diz-me que essa fotocópia não dá!!! :roll: E o valor para deduzir não é tão pouco quanto isso como devem saber e ainda por cima ela diz-me que eu não sou obrigado a apresentar aquela despesa!! Se quiser posso não fazê-lo!!
Em relação às facturas de livros comprados para utilização na tese, ela começou a cortar uns quantos e disse-me que não podia colocar aquelas facturas!! 8-) :roll:
Fiquei danado, como devem compreender, porque gasta-se bastante dinheiro nestas coisas e agora deduções... nada!!! :roll:
Perguntei-lhe qual seria a saída para fazer com que essas despesas contassem e ela respondeu-me que teria de ter um comprovativo de alguém a dizer que eu necessito desses livros, e que são única e exclusivamente, para usar nos meus estudos.
Depois apresentou-me uma circular onde diz o seguinte em relação a despesas de educação:
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviços de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros, e outro material insusceptíveis de utilização significativa fora do âmbito escolar.

Eu utilizo o material, apenas e só, no âmbito escolar! :roll:
Será que ela pode fazer isto??
Agradeço comentários... :idea:
Obrigado.
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