Retenção de Bilhete de Identidade
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jA AGORA ACONSELHO TB A lerem a lei sobre identificação-apresentação de BI(se for suspeito, frequentar locais ... etc etc)
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BLOG com detalhes sobre toolbar:
http://gabinforme.blogspot.com/
Um dos locais mais comuns em que se tem de apresentar o BI são justamente os hospitais quando se visita alguém.
Mas uma coisa é a prática... outra são as leis.
Vamos ver se vão existir "iluminados" que alterem esta prática corrente!
Mas uma coisa é a prática... outra são as leis.
Vamos ver se vão existir "iluminados" que alterem esta prática corrente!
" Se não podes controlar o mercado, controla-te a ti mesmo ! "
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- Registado: 15/3/2005 16:13
- Localização: Porto
Não era preciso essa PORTARIA....
Toda a "gente" deve saber que o BI é PESSOAL e INTRASMISSÍVEL logo ....
Acho é que deveria haver mais INFO para "alertar" pessoas menos "atentas" e menos "esclarecidas" por parte de quem fica com os nossos impostos, quer na TV quer em Jornais etc etc etc.
Toda a "gente" deve saber que o BI é PESSOAL e INTRASMISSÍVEL logo ....
Acho é que deveria haver mais INFO para "alertar" pessoas menos "atentas" e menos "esclarecidas" por parte de quem fica com os nossos impostos, quer na TV quer em Jornais etc etc etc.
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Retenção de Bilhete de Identidade
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade.
Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da
pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um
serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).
Esta comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados
do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com
nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.
Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Circular 1/IGAP/2003
Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de
Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a
Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro
de 2003, transmite-se o seguinte:
1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência
de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...),
efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é
imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é
vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu
poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos
na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de
serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e
como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo
respectivo titular.
3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma
coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de
identidade alheio.
4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a
prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas
respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar
métodos alternativos para o controlo de visitantes.
Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira.
Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade.
Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da
pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um
serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).
Esta comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados
do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com
nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.
Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Circular 1/IGAP/2003
Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de
Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a
Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro
de 2003, transmite-se o seguinte:
1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência
de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...),
efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é
imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é
vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu
poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos
na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de
serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e
como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo
respectivo titular.
3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma
coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de
identidade alheio.
4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a
prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas
respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar
métodos alternativos para o controlo de visitantes.
Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira.
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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