Caldeirão da Bolsa

pagar imposto sobre mais-valias da bolsa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 31/8/2005 17:00

Pelo que me toca, assumindo que cai na categoria de "ganhos em swaps e de operações cambiais a prazo" (acho que é o nº 2 do artigo 5) também temos duas situações: ou a entidade pagadora é nacional e aplica-se uma taxa liberatória de 20%, fim de capítulo. Os bancos devem servir como entidade "intermediária/cobradora" (substituto tributário) e devem fazer essa retenção (embora na prática muitas vezes não o faça equiparando forex a forwards). O engraçado disso é que o contribuinte fica então liberto das responsabilidades de englobamento e de declaração, hehe. No caso da entidade pagadora ser estrangeira, existe a obrigação de englobamento (e existe também, numa segunda instância a questão de estes rendimentos serem ou não facilmente controláveis pelas entidades fiscaias, mas isso é outra história e eu não aconselho ninguém a fazer fuga fiscal :D)


Houve também uma discussão acerca deste tema no seguinte link, não necessariamente com a mesma conclusão, hehe: http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... hp?t=36775
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E quanto ao Forex???

por hellkas » 31/8/2005 14:32

Já fiquei bastante elucidado com algo que me andava a preocupar há algum tempo.
Mas será que se passa o mesmo com o Forex? Isto é, se se paga mais valias, qual é a taxa e se alguém souber o decreto de lei.

Obrigado
 
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Englobar ou não

por Col » 31/8/2005 3:57

Só hà vantagem em englobar quando se tem menos valias, porque assim, podem-se abater às eventuais mais valias nos dois anos seguintes.
Cumptos.
 
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Re: Quanto a dividendos...

por ptmasters » 31/8/2005 0:48

H. Potter Escreveu:Tenho uma opinião desfavorável dos dividendos, prefiro mil vezes que não paguem dividendos e reinvistam o capital ou recomprem acções. O pagamento de dividendos só interressa ao fisco e correctoras.
Por norma vendo sempre no dia antes do Ex-dividendo para voltar a comprar a seguir.Prefiro ficar com o dividendo como uma mais valia do que como dividendo.
H. Potter


bem visto. Confesso que nunca tinha reparado para essa particularidade.

Um abraço
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Quanto a dividendos...

por H. Potter » 30/8/2005 23:16

Tenho uma opinião desfavorável dos dividendos, prefiro mil vezes que não paguem dividendos e reinvistam o capital ou recomprem acções. O pagamento de dividendos só interressa ao fisco e correctoras.
Por norma vendo sempre no dia antes do Ex-dividendo para voltar a comprar a seguir.Prefiro ficar com o dividendo como uma mais valia do que como dividendo. O dividendo é sempre englobado nos rendimentos. Só não faço isto quando os dividendos são abaixo dos 200 euros porque aí as comissões a pagar acabam por ficar mais caras que o que terei de pagar ao fisco. :mrgreen:

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por R_Martins » 30/8/2005 22:50

No dia 23 deste mes foi chamado a documentar a minha declaração de IRS de 2004.
Tinha uns dividendos do Banco 7 e da CGD, aliás pouquíssimos, que não declarei.
A senhora das finanças, aliás muito tranquila, disse-me:
«Tem aqui estas acções do 7 e da CGD» 8falou em acções e não dividendos) com as respectivas importâncias. Fui convidado a rectificar a declaração.
Ou seja os bancos são obrigados a divulgar ao Fisco os dividendos de cada contribuiente.
R. Martins
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por Pata-Hari » 30/8/2005 22:45

Bem, dois esclarecimentos: Um deles é que é obrigatório englobar dividendos, não é uma escolha. Além do mais, há já perfeita informação dos dividendos pagos a cada contribuinte e os controlos estão a ser feitos pelas finanças.

Quanto às mais valias, estou de acordo com o H potter. É muito raramente interessante englobar as mais valias pela razão que ele aponta. Pode ser interessante se se estiverem a englobar perdas (que podem ser reportadas até dois anos após as mesmas), mas fica-se com a obrigação de englobar todos rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias e a aceitação disto depende da apresentação de autorização para acesso às contas bancárias :twisted: . Como eu disse anteriormente, o englobamento do saldo negativo permite o reporte até aos dois anos seguintes aquele que as perdas dizem respeito, deduzindo-se o valor dos saldos positivos anuais e dos rendimentos da mesma natureza. E, mais uma vez, acções detidas há mais de um ano não estão sujeitas a imposto e logo não têm que ser declaradas apesar de se ficar sujeito a vir a ter que provar que se detinham as mesmas há mais de um ano (no caso de um banco ter uma má informação da data de compra no sistema e cometer algum erro no reporte às finanças ou de haverem acções depositadas em várias instituições e ser impossivel fazer um reporte correcto com critério de FIFO se as acções não estiverem todas na mesma instituição).

Hoje em dia muitos bancos e corretoras já fazem um apanhado de tudo o que está sujeito a declaração e enviam aos clientes para que os os clientes possam com mais facilidade garantir que a informação fornecida pelas instituições financeiras bate certo com a fornecida nas declarações de impostos.

Insisto que neste momento as finanças já estão a fazer as verificações e a chamar os contribuintes quando há discrepancias entre o que declaram e o que as instituições financeiras reportam.
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por GAB » 30/8/2005 22:34

Sobre dividendos as finanças teem conhecimento, logo para não ficar em falta e ter problemas posteriores aconselho a DECLARAR...e preencher formularios
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por H. Potter » 30/8/2005 22:29

A melhor opção é não englobar. Mais valias de bolsa não englobadas sofrem sempre uma taxa de 10 %. Se optarem pelo englobamento sofrem a taxa dos restantes rendimentos que penso eu na melhor das hipoteses é de 15 %. Ao englobarem também podem ter um efeito ainda mais preverso que é passarem de categoria e ainda pagarem mais imposto.
Exemplo têm 1000 euros de mais valias e um rendimento de anual de 14500 euros. Não englobar poderemos pagar 100 euros referente aos 1000 euros e por exemplo 3552 euros do restante ( a uma taxa de 24.5 %). Ao englobarem os rendimentos passam a ser de 15500. Se o limite da taxa de 24.5 % for 15000 e apartir dai passa a pagar a taxa de 31 %; Teremos que recairá sobre 15500 euros uma taxa de 31 % ou seja 4805 euros. Isto é apenas um exemplo para melhor explicar.
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por Pata-Hari » 30/8/2005 14:08

Nopes, é uma opção, tens uma caixinha para meter uma cruzinha. O que tens que englobar são os dividendos, normalmente em 50% do seu montante (havendo excepção para privatizações, p.e.).
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por bolinha » 30/8/2005 14:05

Pata-Hari Escreveu:se decides ou não englobar isso nos rendimentos (coisa que é rarissimamente interessante)


Errr ? Não percebi esta...então não tenho que englobar nos rendimentos obrigatoriamente ?
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por Pata-Hari » 30/8/2005 14:02

Bolinha, depende de várias coisas, sendo a mais crucial as datas de compra e de venda para poderes saber se estás sujeito a imposto sobre as mais valias, se decides ou não englobar isso nos rendimentos (coisa que é rarissimamente interessante) e ainda em que ano fiscal obtiveste as mais/menos valias.
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pagar imposto sobre mais-valias da bolsa

por bolinha » 30/8/2005 12:21

Tenho uma dúvida em relação ao IRS a pagar sobre o que se ganha na bolsa.

Vejamos o seguinte exemplo:

Imaginemos que eu vendo umas acções e ganho 200 Euros.
Numa outra ocasião vendo outras acções e perco 80 Euros.
No total fico a ganhar 120 Euros.

Sobre que montante terei que pagar imposto ?
Sobre os 200 Euros que ganhei, ou sobre os 120 ?
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