Pagamento por conta - IRS - actividade independente!
4 mensagens
|Página 1 de 1
Mike, a notificação é de Agosto e para pagar até Setembro!
Não tenho mesmo que pagar nem fazer nada?
Não tenho que dizer a alguém que não tenho que pagar porque já cessei a actividade em 2004? Mas e a quem?
O meu receio é que passado o prazo receba uma nova notificação ...., pois se agoram não deram conta que já tinha cessado a actividade, quem me garante que se eu não pagar, elaes vão dar conta antes de enviarem nova notificação?
Confuso, mas de facto, não percebo esta lógica de actuação!
Não tenho que dizer a alguém que não tenho que pagar porque já cessei a actividade em 2004? Mas e a quem?
O meu receio é que passado o prazo receba uma nova notificação ...., pois se agoram não deram conta que já tinha cessado a actividade, quem me garante que se eu não pagar, elaes vão dar conta antes de enviarem nova notificação?
Confuso, mas de facto, não percebo esta lógica de actuação!
- Mensagens: 148
- Registado: 27/3/2005 23:31
Pagamento por conta - IRS - actividade independente!
1-Um contribuinte tinha trabalho dependente e independente no ano anterior-2004
2-Em Maio de 2004 cessou a actividade independente.
3- Recebe agora uma notificação para pagar uma quantia respeitante ao pagamento por conta de IRS de 2005 referente à actividade independente!
4- Se houve cessação de actividade, a notificação nunca deveria ter chegado, certo?
5-Como proceder nesta situação? a quem comunicar?
Nota: Diz lá na notificação que cessa a obrigatoriedade quando verificadas as condições do nº 4 do referido artigo 102 do Código de IRS.
Então mas enviam-se assim notificações para toda a gente, sem saber se ainda exerce ou não a actividade?
Então mas isso não é a coisa mais simples do mundo de se saber?!?
2-Em Maio de 2004 cessou a actividade independente.
3- Recebe agora uma notificação para pagar uma quantia respeitante ao pagamento por conta de IRS de 2005 referente à actividade independente!
4- Se houve cessação de actividade, a notificação nunca deveria ter chegado, certo?
5-Como proceder nesta situação? a quem comunicar?
Nota: Diz lá na notificação que cessa a obrigatoriedade quando verificadas as condições do nº 4 do referido artigo 102 do Código de IRS.
Então mas enviam-se assim notificações para toda a gente, sem saber se ainda exerce ou não a actividade?
Então mas isso não é a coisa mais simples do mundo de se saber?!?
- Mensagens: 148
- Registado: 27/3/2005 23:31
4 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: @Mensageiro, aaugustobb_69, bpcolaco, Burbano, Carrancho_, Google [Bot], Google Adsense [Bot], iniciado1, Lisboa_Casino, m-m, mjcsreis, nbms2012, nunorpsilva, PAULOJOAO, serdom, tami, trend=friend, trilhos2006 e 184 visitantes