Caldeirão da Bolsa

Dá para ir à oral?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Rasputine1973 » 24/5/2005 15:02

pobres "meninos"...
:wink:
 
Mensagens: 52
Registado: 14/2/2003 13:07
Localização: Porto

por DerivativesMan » 24/5/2005 12:40

Para mim o texto do João Duque está completamente errado e não faz sentido nenhum. Ainda por cima é professor catedrático....fico preocupado com os seus pobre alunos!!! Chooser Option?? Um warrant sobre um warrant...posição longa e conclui que se trata de uma call?? Tanta asneira num só texto. Se no prospecto está escrito que o subjacente é a PTM, e que o warrant é uma put....então é essa a verdade. Super simples.
 
Mensagens: 278
Registado: 9/1/2004 10:01
Localização: Londres

por MarcoAntonio » 20/5/2005 16:19

O que o autor pretende dizer é que este warrant é uma posição longa - é sempre, os warrants não permitem tomar posições curtas dado que não é possível shortá-los ao contrário das opções - sobre dois direitos entre os quais o detentor pode optar.

Ambos correspondem a diferentes formas de exercer um warrant put. O warrant - que é do tipo Put - é o mesmo, existindo duas formas distintas de o exercer. Já escrevi sobre isto e descrevi as duas opções num post dedicado a este assunto.

Ou seja, este texto é um exercício de complicação (vulgo «complicador») que em vez de ajudar a esclarecer, ajuda a lançar a confusão...

Desnecessário e inútil.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41750
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por heterocedastico » 20/5/2005 15:38

Este warrant dá o direito a ficar longo numa de duas put, pelo que até é uma posição longa, logo uma call!


O quê???

Isto é um warrant sobre dois put warrant e como tal, quando o preço baixa, valorizam-se os put warrant, e também o chooser warrant!


Contradição à vista... :roll:

quando fala sobre put warrants, nem sempre se verifica a regra de quanto maior o período de exercício, maior o preço do put warrant. Isso é verdade para put warrants americanos, mas não europeus como é o caso.


:shock: :shock: :shock:
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 525
Registado: 8/5/2004 16:38
Localização: 16

Dá para ir à oral?

por luiz22 » 20/5/2005 10:29

Dá para ir à oral?

A operação Put Warrants da PT Multimédia é fantástica. É inovadora, imaginativa e tão boa que dificilmente haverá outra a roubar-lhe o prémio da melhor operação no mercado de capitais português em 2005. É de tal modo que nem vale a pena pensar batê-la. Esse prémio já está no “papo” Parabéns!


20-05-2005, João Duque

A operação Put Warrants da PT Multimédia é fantástica. É inovadora, imaginativa e tão boa que dificilmente haverá outra a roubar-lhe o prémio da melhor operação no mercado de capitais português em 2005. É de tal modo que nem vale a pena pensar batê-la. Esse prémio já está no “papo” Parabéns!
Claro que há uns pequeninos pormenores, mas nobody is perfect...
Um pormenor é o Put Warrant anunciado no prospecto não ser um put warrant: é um antes um “chooser” warrant, isto é, um warrant sobre outros warrants. Por isso, quando no prospecto se diz que o activo subjacente ao Put Warrant são as acções da PT Multimedia, isso está errado. Este warrant dá o direito a ficar longo numa de duas put, pelo que até é uma posição longa, logo uma call! E ao contrário do que se anuncia no prospecto, o activo subjacente não são as acções da PT Multimedia, mas antes dois put warrants: um que dá o direito a vender até uma data e hora, uma acção da PT Multimédia pelo preço de 21,5 euros, e outro que dá o direito de receber na mesma data, mas a hora diferente, a diferença em dinheiro, entre 21,5 euros e um valor médio do preço apurado durante a data de exercício. Claro que não se poderão exercer os dois direitos, mas apenas um deles, e por isso se designa de um “chooser” warrant.
Como o activo não são as acções da PT Multimedia, toda a informação do prospecto que lhe diz respeito está imprecisa e incompleta. Por exemplo, onde está a informação relativa aos verdadeiros activos subjacentes do chooser warrant (os dois put warrant já referidos)? Não está! Onde está também a informação relativa ao activo subjacente do put warrant sobre as médias dos preços? Não está! Onde está a informação sobre valores extremos ou volatilidade de todos estes activos? Não está!
Outro pormenor diz respeito ao preço de referência, que por acaso é o preço do activo subjacente de um dos put warrants. Este put warrant é um warrant asiático porque é estabelecido sobre uma média de preços. Diz-se que esta média é uma média ponderada, mas o prospecto é omisso quanto ao ponderador e ocorrem-me, assim de repente, pelo menos, três possíveis. Mas será outro? É um mistério que a própria informação diária veiculada pela empresa emitente não desvenda. Mas também não se diz quais os preços recolhidos para esse cálculo de média e também me passam pela cabeça infinitas maneiras de o fazer. É um mistério tão profundo como o da estrada de Sintra...
Outro pormenor é a deliciosa e exaustiva lista de riscos apresentada no prospecto e que afectam a operação. São enunciados dezoito (!) riscos para uma potencial queda de preço das acções da PT Multimedia. Mas esqueceram-se que se o preço da PT Multimedia descer isso é favorável ao detentor de warrants? Isto é um warrant sobre dois put warrant e como tal, quando o preço baixa, valorizam-se os put warrant, e também o chooser warrant! E como não é apresentado um único factor de risco para uma súbita subida dos preço das acções da PT Multimedia, este prospecto é um enorme folheto de propaganda e incentivo à compra destes títulos em bolsa.
Outro pormenor é o erro de confundir o efeito da passagem do tempo no valor do Put Warrant. Ao contrário do que diz o prospecto quando fala sobre put warrants, nem sempre se verifica a regra de quanto maior o período de exercício, maior o preço do put warrant. Isso é verdade para put warrants americanos, mas não europeus como é o caso.
Por fim, não consigo perceber porque é que as acções passaram a negociar sem direito ao Put Warrant (início da operação) após o dia 29 de Abril, quando a assembleia geral da empresa só aprovou as condições da emissão no dia 28 e quando o prospecto com as condições da operação só foi aprovado pela CMVM no dia 5 de Maio, data em que os put warrant foram creditados nas contas dos titulares accionistas. Não percebo.
Mas talvez eu deva fazer um curso de direito para entender estas coisas porque, para trabalhar com warrants, também eu subscrevo o prospecto quando diz “deve ser precedido de adequada informação e formação sobre opções e os respectivos riscos/benefícios”, ouviram?
Por isso se os meus alunos escreverem este tipo de coisas no trabalho que estão a desenvolver neste semestre sobre a avaliação destes put warrants estão chumbados! Ouviram meninos?
 
Mensagens: 1700
Registado: 26/11/2004 23:00
Localização: Belém-Lisboa


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bar38, Burbano, Dragon56, Google [Bot], iniciado1, jprgodinho, PAULOJOAO, Pmart 1, yggy e 344 visitantes