Caldeirão da Bolsa

Enfim... Portugal é um país maravilhoso

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por fproenca » 4/5/2005 20:37

Acho que o Marco diz tem lógica, a informação acima anda a circular pela internet, agora ao fim do dia como tive mais tempo fui buscar Legislação que diz o seguinte:
Artigo 88.o
Pré-sinalização de perigo
1—Todos os veículos a motor em circulação, salvo
os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e demodelo oficialmente aprovado.
2—É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização
de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na
faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado
cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código
quanto à iluminação dos veículos.
3—O sinal deve ser colocado perpendicularmente
em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem,
a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda
do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar
bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4—Nas circunstâncias referidas no n.o 2, quem proceder
à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo,
à reparação do veículo ou à remoção da carga deve
utilizar o colete retrorreflector.
5—Em regulamento são fixadas as características do
sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6—Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado
com coima de E 60 a E 300, por cada equipamento
em falta.
7—Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado
com coima de E 120 a E 600.
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 866
Registado: 9/11/2002 19:38
Localização: Vila Nova de Gaia

Por falar em coimas.....

por A330-300 » 4/5/2005 20:23

Recebi este mail um dia destes e já vi que o que ele diz aqui é coerente e conforme com a lei.


Se cometerem uma infracção grave ou muito grave ao Código da Estrada...
NÃO PAGUEM VOLUNTARIAMENTE.

Digam ao polícia - que vai insistir convosco para pagarem logo - que preferem o Depósito.

Alguns polícias mentem descaradamente ao dizerem que se não pagarem ficam sem os documentos.

ISSO É MENTIRA!!!!!!

Não vos retiram os documentos têm de vos passar uma guia, obrigatória por lei.

Terão depois 15 dias úteis para fazerem o que acharem melhor, mas ficam com tempo para pensarem no que fazer.

OPTEM SEMPRE PELO DEPÓSITO, NUNCA PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.

Quem pagar fica automaticamente sem defesa.

PAGAR VOLUNTARIAMENTE É O MAIOR ERRO QUE PODEM FAZER,

SEJA EM SITUAÇÃO FOR.

QUEM PAGA VOLUNTARIAMENTE FICA SEM POSSIBILIDADE ALGUMA DE SE DEFENDER,
PORQUE ASSUMIU NESSE MOMENTO QUE ERA CULPADO.

Muitos condutores têm sido pressionados a pagar com a ameaça da polícia
que a multa aumenta e ficam sem documentos, etc, etc...


Não é verdade, mas ninguém impede a polícia de exagerar e aproveitar a situação de debilidade do condutor no momento em que está a ser confrontado com a contra-ordenação.


Se optarem pelo Depósito e pela impugnação da contra-ordenação, obrigam os serviços administrativos da DGV e os Governos Civis a ficarem entulhados de processos para responder e dar seguimento. Muitos desses processos vão prescrever. Pode ser que o vosso também prescreva. Nunca deixem de apelar e de impugnar. A Constituição Portuguesa fornece-vos
esse direito: USEM-NO!


Neste momento a DGV leva um mês de novo Código e já está a rebentar pelas costuras, o sistema está à beira da ruptura.

DEPOSITAR E INPUGNAR. Este é o mote para o Código da Estrada mais
absurdo de sempre.

Os milhões de euros que pagamos em coimas não são aplicados na melhoria
das estradas e aumento da segurança das mesmas.

Para onde vai esse dinheiro?
Há anos que os sucessivos governos se escusam a dar esta resposta.

Envie esta mensagem aos seus amigos. Eles podem estar a precisar dela
neste momento...


--------------------------------------------------------------------------------
 
Mensagens: 1503
Registado: 30/1/2005 12:51
Localização: Lx

por MarcoAntonio » 4/5/2005 18:44

Pois, tens razão. De facto estava a esquecer-me dessa questão...

No entanto, penso que a questão dos 180€ devia estar mais clara pois a mensagem não tem sido passada de uma forma clara e tem sido dado a entender aquilo que o Fproença disso.

Ainda num recente debate no Prós e Contras referiram várias vezes a questão dos coletes e das coimas e não deixaram claro esse aspecto.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41750
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por heterocedastico » 4/5/2005 18:39

Marco,

Estás a esquecer que a polícia pode, numa operação stop, perguntar se tens ou não o colete... Se não tiveres -> Coima = 60€
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 525
Registado: 8/5/2004 16:38
Localização: 16

por MarcoAntonio » 4/5/2005 16:50

Bom, se for assim, não deixa de ser absurdo dado que quem não tem colete não pode utiliza-lo.

Ou seja, visto por esse prisma é impossível aplicar uma multa de 60 euros.

Assim sendo, as multas deveriam ser anunciadas da seguinte forma:

:arrow: Multa por não ter colete: 180€

:arrow: Multa por, tendo o colete, não o utilizar: 120€


Quer a interpretação e intenção sejam a que o Fproença referiu quer sejam a que Heterocedástico referiu, será sempre absurdo.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41750
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por JN » 4/5/2005 16:50

E se uma pessoa não tiver colete, mas estiver a utiliza-lo? qual deve ser a multa? :wink:
(menos)-60€
sIM posso ter pedido emprestado e por esse facto tenho direito a prémio. :P

Portugal é mas é um país cheio de minhoquinas!!!
Um abraço
JN
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 770
Registado: 11/11/2002 17:41
Localização: Estoril

por heterocedastico » 4/5/2005 16:44

Isso são coimas diferentes.

* Coima de não ter colete: 60€
* Coima de não estar a utilizar o colete: 120€

Um agente pode, se uma pessoa não tiver colete e consequentemente não o estiver a utilizar, aplicar uma uma multa de 180=60+120

Cmps
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 525
Registado: 8/5/2004 16:38
Localização: 16

Enfim... Portugal é um país maravilhoso

por fproenca » 4/5/2005 16:19

Se um dia forem apanhados a mudar o pneu ou coisa do género sem o colete digam sempre que não tem, mesmo que o tenham convosco. É que a multa por não ter o colete são 60 euros. A multa por não o utilizar (tendo-o)... é 120 euros. :mrgreen: :mrgreen: :twisted: :twisted:
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 866
Registado: 9/11/2002 19:38
Localização: Vila Nova de Gaia


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, AlfaTrader, boavista, Burbano, cali010201, carlosdsousa, darkreflection, goncaladas, Google [Bot], Google Adsense [Bot], IX Hispana, Lisboa_Casino, malakas, marijon2, Masterchief, Mavericks7, MP65, navaldoc, Phil2014, Simplório, VALHALLA e 194 visitantes